DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2017
MONETÁRIA. APELO DESPROVIDO. - A Corte de Justiça Paraibana, em sessão administrativa, ocorrida no dia 07
de janeiro de 2015, aprovou a redução da jornada de trabalho, através da Resolução TJPB n.º 01/2015, tendo como
um dos fundamentos do ato o julgamento do ARE n.º 660010, julgado sob o pálio da Repercussão Geral, que fixou
a tese da inconstitucionalidade do aumento da jornada de trabalho dos servidores púbicos, sem a devida contraprestação remuneratória. - A questão recorrida encontra-se pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de
Recurso Repetitivo, sendo o caso de se aplicar o art. 932, IV, “b”, para manter, monocraticamente, a Sentença
analisada. Diante de todos os fundamentos expostos, com fulcro no art. 1.011, I c/c art. 932, V, “b” do CPC/2015,
DESPROVEJO O APELO e PROVEJO PARCIALMENTE A REMESSA para que a correção monetária seja calculada
com base no IPCA-E. Publique-se. Intimações necessárias.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0014166-93.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador.
ADVOGADO: Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Fabio Fernando Barbosa de Freitas. ADVOGADO:
Alexei Ramos de Amorim, Oab-pb Nº 9.164. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO AUTOR. AÇÃO PERSONALÍSSIMA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IX, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. - Diante do superveniente falecimento do Autor, sendo a Ação personalíssima, intransmissível aos herdeiros, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, IX, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimese. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
APELAÇÃO N° 0000888-03.2015.815.0631. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Municipio de Juazeirinho. ADVOGADO: José Barros de Farias ¿ Oab/pb
7.129. APELADO: Francinildo Jose Domingos. ADVOGADO: Newton S. de Almeida Júnior ¿ Oab/pb 20.059.
Vistos etc. A Procuradoria de Justiça, na Cota de fls.74/75, constatou que a assinatura da peça de fls.49/53 é
digitalizada. Por tratar-se de vício sanável, nos termos do art.76 do NCPC, determino a intimação do advogado
do Município apelante, Dr. José Barros de Farias, para, no prazo de 10(dez) dias, assinar a peça. Decorrido o
prazo, certifique-se e encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se.
APELAÇÃO N° 0000889-85.2015.815.0631. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Municipio de Juazeirinho. ADVOGADO: José Barros de Farias ¿ Oab/pb
7.129. APELADO: Kaiam Pereira de Almeida. ADVOGADO: Newton S. de Almeida Júnior ¿ Oab/pb 20.059. Vistos
etc. A Procuradoria de Justiça, na Cota de fl.74, constatou que a assinatura da peça de fls.34/38 é digitalizada.
Por tratar-se de vício sanável, nos termos do art.76 do NCPC, determino a intimação do advogado do Município
apelante, Dr. José Barros de Farias, para, no prazo de 10(dez) dias, assinar a peça. Decorrido o prazo, certifiquese e encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se.
APELAÇÃO N° 0001057-28.2015.815.1071. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Claudemir Gomes da Costa. ADVOGADO: Marcos Edson de Aquino ¿
Oab/pb 15.222. APELADO: Fernanda Almeida Costa. ADVOGADO: Davidson Lopes Souza de Brito - Oab/pb
16.193. Vistos etc. A Procuradoria de Justiça, na Cota de fl.123, constatou que a assinatura da peça de fls.104/
114 é digitalizada. Por tratar-se de vício sanável, nos termos do art.76 do NCPC, determino a intimação do
advogado do Apelante, Dr. Marcos Edson de Aquino, para, no prazo de 10(dez) dias, assinar a peça, sob pena de
não conhecimento do recurso. Decorrido o prazo, certifique-se e encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral
de Justiça. Publique-se. Intime-se.
APELAÇÃO N° 0002641-30.2013.815.0351. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Banco Itauleasing S/a. ADVOGADO: Antônio Braz da Silva ¿ Oab/pb
12.450 A. APELADO: Rosinete Luzia da Silva. ADVOGADO: Waldomiro José de Sousa - Oab/pb Nº 15.551.
Vistos etc. Versando a presente demanda acerca da validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas
com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem, determino o sobrestamento e
o retorno dos autos à Escrivania da 1ª Câmara Cível, onde deverão permanecer até pronunciamento derradeiro
do Supremo Tribunal de Justiça no Recurso Especial de nº 1578526 – SP (2016/0011287-7). Publique-se.
Comunicações necessárias.
APELAÇÃO N° 0047384-93.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Banco Finasa S/a. ADVOGADO: Luis Felipe Nunes Araujo (oab/pb
16.678). APELADO: Joselaine Andrade Barbosa. ADVOGADO: Jacqueline Rodrigues Chaves (oab/pb 11.582).
Vistos etc. Versando a presente demanda acerca da validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas
com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem, determino o sobrestamento e
o retorno dos autos à Escrivania da 1ª Câmara Cível, onde deverão permanecer até pronunciamento derradeiro
do Supremo Tribunal de Justiça no Recurso Especial de nº 1578526 – SP (2016/0011287-7). Publique-se.
Comunicações necessárias.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001653-40.2012.815.2001 – Recorrente(s): BANCO DO BRASIL
S/A. Recorrido (1): ATIVOS S/A - SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. Recorrido (2): JOSÉ
NICOLAU DA SILVA NETO-ME. Intimação ao(s) bel(is). KADMO WANDERLEY NUNES, OAB/PB 11.045, a fim
de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) primeiro recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080031863.2017.8.15.0000. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado para substituir o Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: Abmael de Sousa Lacerda. Agravado: Júlia Márcia Lourenço de Almeida
Martins Medeiros. Intimação ao Bel. Cácio Roberto Pereira de Queiroga Filho, OAB/PB nº 22.440, na
condição de patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 1.019, II, do
Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015, c/
c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as
contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 005651847.2011.815.2001. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Embargante: TELEMAR NORTE
LESTE S/A. Embargado (a): FRANCISCO SERAPHICO DA NÓBREGA NETO. Intimação ao (s) Bel (a) (is).
NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO OAB/PB 9.576, na condição de advogado (s) do (s) Embargado (s) acima
mencionado (s), a fim de, no prazo de 05 (dias),querendo, pronuncie-se, nos termos do Art. 1.023, §2º, da lei
Federal N.º 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 004407678.2013.815.2001. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Embargante: TEREZA CLAUDIA
MOURA MACIEL. Embargado (a): BANCO ITAUCARD S/A. Intimação ao (s) Bel (a) (is). ANTONIO BRAZ DA
SILVA OAB/PB 12.450-A, na condição de advogado (s) do (s) Embargado (s) acima mencionado (s), a fim de, no
prazo de 05 (dias),querendo, pronuncie-se, nos termos do Art. 1.023, §2º, da lei Federal N.º 13.105/2015 (novo
Código de Processo Civil).
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008491-56.2014.815.0181. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de
Sá e Benevides. Agravante(a): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado(a): MARIA DAS DORES DOS SANTOS.
Intimação a(o)(s) Bel.(a)(is). JOÃO CAMILO PEREIRA OAB/PB 2.834 E JULIANNA ÉRIKA PESSOA DE ARAÚJO
OAB/PB 6.620, na condição de advogado(a) (s) do (s) do agravado(a) (s) acima mencionado (s), a fim de, no
prazo de 15 (quinze), dias, querendo, pronuncie-se, nos termos do art. 1021,§2º, do CPC/15.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009061-87.2009.815.2001. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de
Sá e Benevides. Agravante(a): IVANILDA MARIA LUZ. Agravado(a): CASA PIO CALCADOS LTDA. Intimação
a(o)(s) Bel.(a)(is). HUMBERTO MALHEIROS GOUVÊA OAB/PB 11.545, na condição de advogado(a) (s) do (s) do
agravado(a) (s) acima mencionado (s), a fim de, no prazo de 15 (quinze), dias, querendo, pronuncie-se, nos
termos do art. 1021,§2º, do CPC/15.
5
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 000010865.2013.815.0071. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Embargante: GEAP AUTOGESTAO
EM SAÚDE. Embargado (a): JOSÉ PEREIRA FELIX. Intimação ao (s) Bel (a) (is). EDINANDO JOSÉ DINIZ OAB/
PB 8.583 E RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA OAB/PB 15.717, na condição de advogado (s) do (s) Embargado (s)
acima mencionado (s), a fim de, no prazo de 05 (dias),querendo, pronuncie-se, nos termos do Art. 1.023, §2º, da
lei Federal N.º 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil).
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0038856-70.2011.815.2001. Relator(a) Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito convocado para substituir o Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Apelante: ESTADO DA PARAÍBA. Apelado:
MARCELO DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(a)(is). RICARDO NASCIMENTO FERNANDES OAB/PB 15.645 E
ALCIDES BARRETO BRITO NETO OAB/PB 13.267. na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelado(a) acima
mencionado(a)(s), a fim de, no prazo legal, juntar o preparo, sob pena se não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000817-47.2012.815.0391. Relator(a) Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito convocado para substituir o Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Apelante: MUNICÍPIO DE MÃE D’AGUA.
Apelado: EDNA BRITO LIMA. Intimação ao(s) Bel(a)(is). MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA OAB/PB 4.007.
na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelado(a) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 15 (quinze), dias,
querendo apresentar contrarrazões ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020572-96.2013.815.0011. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Apelante: TELEFONIA BRASIL S/A. Apelado: UIVO FERREIRA. Intimação ao(s) Bel(a)(is). GUSTAVO GUEDES
TARGINO OAB/PB 14.935. na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelado(a) acima mencionado(a)(s), a fim de,
no prazo legal, querendo apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 95/106.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009539-32.2008.815.2001. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Apelante: MARCOS BENJAMIM SOARES. Apelado: THECNO CONSTRUCOES CIVIL LTDA,ATUAL. Intimação ao(s)
Bel(a)(is). LUANA MARTINS SOUSA BENJAMIN OAB/PB 12.323 E ANA GRAZIELLE ARAÚJO BATISTA DE OLIVEIRA OAB/PB 10.896. na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante(a) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo
de 10 (dez), dias, informar se o promovente possui herdeiros, a fim de que se promova a habilitação dos mesmos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001873-67.2014.815.2001. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Apelante: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A. Apelado: FRANCISCO BATISTA DA SILVA. Intimação ao(s)
Bel(a)(is). WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 17.314-A, JOSÉ A. FRANZZOLA JÚNIOR OAB/SP 208.109 E
ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA OAB/CE 8.502. na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante(a) acima
mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 10 (dez), dias, sanar o vício de assinatura escaneada, sob pena de não
conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0071010-39.2014.815.2001. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Apelante: GERALDA RODRIGUES DOS SANTOS. Apelado: BANCO ABN AMRO REAL S/A. Intimação ao(s)
Bel(a)(is). RAFAEL DE ANDRADE THIAMER OAB/PB 16.237 E GIZELLE ALVES DE MEDEIROS OAB/PB
14.708. na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante(a) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 10 (dez),
dias, acostar aos autos cópia da petição do processo nº 200.2011.956751, a fim de ser verificada a ocorrência
da coisa julgada.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0113123-76.2012.815.2001. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Apelante: VERÔNICA MARIA ARRUDA PEREIRA DE ASSIS E OUTROS. Apelado: CIA DE SEGUROS ALIANÇA DO
BRASIL S/A. Intimação ao(s) Bel(a)(is). CARLOS ANTÔNIO HARTEN FILHO OAB/PE 19.357. na condição de
advogado(a)(s) do(a) Apelante(a) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 05 (cinco), dias, assinarem os
substabelecimentos, sob pena de não conhecimento das peças juntadas pela mencionada parte aos autos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0104851-93.2012.815.2001. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante: UNIMED JOÃO PESSOA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Apelado: GISELENE AVERSARI.
Intimação ao(s) Bel(a)(is). FELIPE RIBEIRO COUTINHO OAB/PB 11.689, ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI CABRAL
OAB/PB 11.195 E MARCELO WEICK POGLIESE OAB/PB 11.158. na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante(a)
acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 05 (cinco), dias, sanar o vício de assinatura escaneada, sob pena
de não conhecimento do apelo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000291-34.2013.815.0201. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Recorrente: WILSON ALVES DE ARAÚJO. Recorrido: MUNICÍPIO DE INGA. Intimação ao(s) Bel(a)(is). PAULO SÉRGIO
GARCIA DE ARAÚJO OAB/PB 3.989. na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante(a) acima mencionado(a)(s), a
fim de, no prazo legal, querendo oferecer contrarrazões ao recurso do Município de Ingá (fls. 48/56).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 000279912.2013.815.0731. Relator(a) Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito convocado para substituir o Des(a). Saulo
Henriques de Sá e Benevides. Embargante: HERMANO JOSÉ DA SILVA. 1º Embargado: PETROS-FUNDALÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE. 2º Embargado(s): PETROBRAS-PETROLEO BRASILEIRO S/A. Intimação ao (s) Bel (a) (is). CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO OAB/PB nº 20.283-A E JOÃO EDUARDO
SOARES DONATO OAB/PE nº 29.291 na condição de advogado (s) do (s) 1º E 2º Embargado (s) acima
mencionado (s), a fim de, no prazo de 05 (dias),querendo, pronuncie-se, nos termos do Art. 1.023, §2º, da lei
Federal N.º 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 001285130.2012.815.0011. Relator(a) Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito convocado para substituir o Des(a).
Saulo Henriques de Sá e Benevides. Embargante: IRAMIR BARRETO PAES 1º Embargado: VALDIVIA
BARRETO PAES. 2º Embargado(s): SUELENE ALMEIDA BARRETO PAES. Intimação ao (s) Bel (a) (is).
ROBERTO CÉSAR LEITE GURJÃO OAB/PB nº 17.609 E GILSON GUEDES RODRIGUES OAB/PB nº 8.356
na condição de advogado (s) do (s) 1º E 2º Embargado (s) acima mencionado (s), a fim de, no prazo de 05
(dias),querendo, pronuncie-se, nos termos do Art. 1.023, §2º, da lei Federal N.º 13.105/2015 (novo Código de
Processo Civil).
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028512-20.2010.815.0011. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti
de Albuquerque. Agravante(a): ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS ARTESÃOS DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravado(a): LÚCIA MARIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA. Intimação a(o)(s) Bel.(a)(is). DANIEL DALONIO VILAR
FILHO OAB/PB 10.822, na condição de advogado(a) (s) do (s) do agravado(a) (s) acima mencionado (s), a fim
de, no prazo de 15 (quinze), dias, querendo, pronuncie-se, nos termos do art. 1021,§2º, do CPC/15.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031987-76.2013.815.0011. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: GILLIARD DA SILVA - ME. Intimação ao(s) Bel(a)(is). VALDEMI ATAIDE
DA SILVA OAB/SP 156.187. na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante(a) acima mencionado(a)(s), a fim de,
no prazo de 05 (cinco), dias, comprove sua hipossuficiência financeira.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000208-56.2015.815.1071. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante: MUNICÍPIO DE PEDRO REGIS. Apelado: RONALDO MOREIRA CAMPOS. Intimação ao(s) Bel(a)(is).
RUTH GONDIM FARIAS DE MIRANDA MONTE OAB/PB 18.497 E ANDRÉ AIRES ROCHA RIBEIRO OAB/PB
17.566. na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante(a) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo legal,
querendo apresentar contrarrazões ao apelo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003491-81.2013.815.2001. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Apelante: PEDRO JUNIOR DA SILVEIRA CAMBOIM E OUTROS. 1º Apelado: CASA FORTE CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. 2º Apelado: IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA. Intimação ao(s) Bel(is). PÉRICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO OAB/Pb 12.479, GIEGO RAFAELL URBANO VASCONCELOS
OAB/PB 18.247 E RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB/PB 11.589, na condição de advogado(s)
do(a) 1º e 2º Apelado(s) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo legal, querendo apresentar contrarrazões ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0095238-49.2012.815.2001. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Apelado: EDILSON SILVA DE LIMA.
Intimação ao(s) Bel(a)(is). ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI OAB/PB 1.853-A E HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO OAB/PB 221.386-A. na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante(a) acima mencionado(a)(s), a fim de,
no de 05 (cinco), dias, sanar o vício detectado, sob pena de não conhecimento do apelo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 003342322.2010.815.2001. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Embargante: MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA S/A. Embargado (a): TEREZA LOPES DE MOURA. Intimação ao (s) Bel (a) (is). ABRAÃO
VERÍSSIMO JÚNIOR OAB/PB 6.361, na condição de advogado (s) do (s) Embargado (s) acima mencionado (s),
a fim de, no prazo de 05 (dias),querendo, pronuncie-se, nos termos do Art. 1.023, §2º, da lei Federal N.º 13.105/
2015 (novo Código de Processo Civil).
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000939-08.2014.815.0321. Relator: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Agravado: TEMILDA CATARINA ROGERIO SEIXAS. Intimação
ao Bel. THIAGO MEDEIROS ARAÚJO DE SOUSA; inscrito na (OAB - PB – 14.431), na condição de Procurador
do(a) agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 009674375.2012.815.2001. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Embargante: PBPREV-PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Embargado (a): FERNANDA LEITE DA SILVA DOS SANTOS. Intimação ao (s) Bel (a) (is).
DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA OAB/PB 16.791, na condição de advogado (s) do (s) Embargado (s)
acima mencionado (s), a fim de, no prazo de 05 (dias),querendo, pronuncie-se, nos termos do Art. 1.023, §2º, da
lei Federal N.º 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil).
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001021-07.2007.815.0411. Relator: Des. José Ricardo Porto. Embargante: HAMBURG SUDAMERIKANISCHE DAMPFSCHIFFAHRTS GESELLSCHAFT KG. Embargado: FICAMP S/A
INDUSTRIA TEXTITL. Intimação ao Bel. EVELINE KARINE GUEDES DA SILVA, inscrito(a) na OAB – PB –
12.820), na condição de Procurador dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar
contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de
fevereiro de 2017.