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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017
deverá proceder à retenção do IR, conforme as alíquotas legais. Após, rementam-se os autos a GEPRECAT,
a fim de aguardar o pagamento do saldo remanescente em estrita observância à ordem cronológica, bem como
os dados bancários do causídico.Ressalto, ainda, que não havendo as informações para efetuar o pagamento
deste precatório, o crédito deverá ser mantido em conta judicial até que a parte interessada providencie a
documentação necessária. Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 06 de março de 2017.”NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº.0797687-64.2008.815.0000. CREDORA: SIDNEY ALVES NUNES. ADVOGADO: MARCÍLIO
MESQUEITA OAB/PB 3.265. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CATINGUEIRA. REMETENTE: EXMO. JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
”Vistos, etc. Infere-se dos autos que o crédito deste precatório se encontra provisionado administrativamente (fl.66), em face de não terem sido apresentados os dados bancários do beneficiário acima identificado.
Pois bem, objetivando o recebimento do crédito a que faz jus, a parte credora indica à fl.70 conta bancária
de sua titularidade.Desse modo, diante da documentação apresentada, defiro o pedido à fl.70, determinando
a remessa dos autos à Diretoria de Economia e Finanças deste Tribunal, a fim de efetuar a liberação do
crédito principal cabível a empresa ANTÔNIO JORGE DOS SANTOS - ME, com as devidas correções,
observando-se os dados bancários indicados à fl. 70, momento em que deverá proceder, se for o caso, à
retenção do IR, conforme as alíquotas legais. Após, rementam-se os autos a GEPRECAT, a fim de cumprir
a parte final da decisão à fl. 60. Ressalto, ainda, que não havendo as informações para efetuar o pagamento
deste precatório, o crédito deverá ser mantido em conta judicial até que a parte interessada providencie a
documentação necessária. Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 06 de março de 2017.”NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº.0000361-92.2001.815.0000. CREDORA: ANTÔNIO JORGE DOS SANTOS – ME. ADVOGADO: KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS OAB/PB 7470. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE AREIA. REMETENTE:
EXMO. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AREIA.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos,
etc. Infere-se dos autos que o crédito cabível a ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA se encontra provisionado
administrativamente, em face de não terem sido apresentados em tempo hábil os seus dados bancários.Pois
bem, objetivando o recebimento do crédito a que faz jus, a parte credora apresenta à fl.87 e seguintes petição
em que indica conta bancária de sua titularidade. Desse modo, diante da documentação apresentada, defiro o
pedido à fl.87 e demais documentos, determinando a remessa dos autos à Diretoria de Economia e Finanças
deste Tribunal, a fim de efetuar a liberação do crédito devido ao Sr. ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA,
devidamente corrigido, na conta bancária de sua titularidade indicada à fl.90.Alerto a GEFIC que o presente
crédito é originário da ação de desapropriação nº013.1998.000002-1, devendo, pois, se for o caso, abster-se de
proceder às retenções de IR e contribuição previdenciária. Por fim, após o devido pagamento, cumpra-se a parte
final do despacho de fl.71, arquivando-se os autos.Ressalto, ainda, que não havendo as informações para
efetuar o pagamento deste precatório, o crédito deverá ser mantido em conta judicial até que a parte interessada
providencie a documentação necessária. Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 06 de março de 2017.”NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0000002-40.2004.815.0000. CREDOR: ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA. ADVOGADO:
PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO E OUTRO OAB/PB 7343. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOS
ÍNDIOS. REMETENTE: EXMO. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos,
etc.(...)Desse modo, em face do decurso do prazo consignado e da negativa do pagamento, determino o
sequestro da quantia de R$7.276,03 (sete mil, duzentos e setenta e seis reais e três centavos), conforme
memória de cálculos apresentada pela Gerência de Precatórios à fl.134.Em seguida, remetam-se os autos à
Diretoria de Economia e Finanças deste Tribunal para que realize o pagamento deste precatório, dando-lhe
plena e total quitação, momento em que deverá ser procedida à retenção do Imposto de Renda e da
contribuição previdenciária, se for o caso, conforme as alíquotas pertinentes, fornecendo-se a devida
declaração.Ressalte-se, ainda, que não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento
deste precatório, fica autorizado o provisionamento administrativo do crédito, até que as partes interessadas
providenciem a documentação necessária.Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 13 de março de 2017.”NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR N.º2004133-72.2014.815.0000. CREDOR: JOSÉ CARLOS DA SILVA.
ADVOGADO: ÊNIO SILVA NASCIMENTO OAB/PB 11946. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REMETENTE: GABINETE DO EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos,
etc.Cuida-se de Requisitório de Pequeno Valor, cujo montante corresponde a R$4.613,52 (quatro mil, seiscentos
e treze reais e cinquenta e dois centavos), relativo à condenação imposta ao ESTADO DA PARAÍBA, nos autos
da Ação Mandamental nº 2005684-87.2014.815.0000, impetrado por ALCIDES DO NASCIMENTO LIMA, o qual
deve ser quitado independentemente do procedimento de precatório, conforme preconiza o art.100, §§3º e 4º, da
Constituição Federal.A Lei nº7.486/2003, que disciplina os requisitórios de pequena monta devidos pela Fazenda
Pública Estadual da Paraíba, estabelece que os créditos cujos valores não ultrapassem a quantia de 10(dez)
salários-mínimos serão tidos como de pequeno valor. Diante do exposto, determino o pagamento da importância
mencionada, devidamente atualizada, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, sob pena de sequestro.Quando do
efetivo pagamento, se necessário, reter-se-á a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda, conforme a
alíquota pertinente, fornecendo-se a devida declaração.Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 06 de março de
2017.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR Nº 2005684-87.2014.815.0000. CREDOR(A): ALCIDES DO NASCIMENTO LIMA. ADVOGADO: ÊNIO SILVA DO NASCIMENTO OAB/PB Nº11964. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REMETENTE: GAB. DO EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº005/2011, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE FERIAS
_________________________________________________________________________________________________
Processo
Matrícula
Servidor
Gozo
Período
Aquisitivo
_________________________________________________________________________________________________
2017033060 477.778-6
Ana Lívia Brunet Guerra
03/04/2017 a 02/05/2017 2014/2015
_________________________________________________________________________________________________
2017032309 472.719-3
Anarisoleta F D T de França
13/03/2017 a 11/04/2017
2014/2015
_________________________________________________________________________________________________
2017032376
476.809-4
Diana Gaudêncio Quintans
17/04/2017 a 16/05/2017 2015/2016
_________________________________________________________________________________________________
2017032456
477.389-6
Diego
Félix
Beserra
de
Lima
17/04/2017 a 16/05/2017 2016/2017
_________________________________________________________________________________________________
2017017449
473.754-7
Elaine Alves de Azevedo Guedes
15/03/2017 a 13/04/2017 2014/2015
_________________________________________________________________________________________________
2017032278
473.918-3
Fábio
Luiz
Pereira
de
Almeida
13/03/2017 a 11/04/2017
2016/2017
_________________________________________________________________________________________________
2017032501 477023-4
Flávia Idelfonso Guimarães
27/03/2017 a 25/04/2017 2014/2015
_________________________________________________________________________________________________
2017033545
476.787-0
Flávia Ribeiro Mafra
03/04/2017 a 02/05/2017 2016/2017
_________________________________________________________________________________________________
2017031945
476.173-1
José Carlos Florêncio Cavalcanti
13/03/2017 a 11/04/2017
2011/2012
_________________________________________________________________________________________________
2017033117
470.673-1
Luiz
Fabiano
Alves
03/04/2017
a
02/05/2017
2016/2017
_________________________________________________________________________________________________
2017032788
471.487-3
Maria das Neves D dos Santos
20/03/2017 a 18/04/2017 2014/2015
_________________________________________________________________________________________________
2017030498
472.939-1
Ozildo dos Santos Paulino
01/04/2017 a 30/04/2017 2016/2017
_________________________________________________________________________________________________
2017032569 470.700-1
Patriciana Lima Cartaxo
22/03/2017 a 20/04/2017 2015/2016
_________________________________________________________________________________________________
2017032712
476.738-1
Renata
Brasileiro
Ramos
Galvão
13/03/2017 a 11/04/2017
2015/2016
_________________________________________________________________________________________________
2017032899
474.769-1
Wilton Kelli Ramos Nobre
01/04/2017 a 30/04/2017 2016/2017
_________________________________________________________________________________________________
GOZO DE FERIAS
_________________________________________________________________________________________________
Processo
Matrícula
Servidor
Gozo
Período
Aquisitivo
_________________________________________________________________________________________________
2017028958
477.387-0
Daniel
de
Lima
Silva
13/03/2017
a
11/04/2017
2016/2017
_________________________________________________________________________________________________
2017033213 476.474-9
Danielle Cristiane de S Dantas
02/05/2017 a 20/05/2017 2016/2017
_________________________________________________________________________________________________
2017025762
471.897-6
Gerusa
Azevedo
de
Andrade
26/01/2017
a 24/02/2017 2015/2016
_________________________________________________________________________________________________
2017032235 471.254-4
João Roberto de Castro Cruz
10/03/2017 a 08/04/2017 2013/2014
_________________________________________________________________________________________________
2017032585 473.405-0
Juliana Amorim Nunes Costa
03/07/2017 a 22/07/2017 2013/2014
_________________________________________________________________________________________________
2017023443
472.099-7
Liliane
Simone
Bezerra
de
Aquino
17/04/2017 a 16/05/2017 2012/2013
_________________________________________________________________________________________________
2017026851 476.757-8
Luciana Cláudia M de Souza
01/03/2017 a 30/03/2017 2016/2017
_________________________________________________________________________________________________
2017032171
468.530-0
Maria
de
Fátima
Almeida
Braz
03/04/2017
a 02/05/2017 2010/2011
_________________________________________________________________________________________________
2017031162
476.982-1
Rubens
Silva
Medeiros
30/05/2017
a 28/06/2017 2014/2015
_________________________________________________________________________________________________
2017017424
475.956-7
Sara Lins Moura
14/03/2017 a 28/03/2017 2015/2016
_________________________________________________________________________________________________
SUSPENSÃO DE FERIAS
_________________________________________________________________________________________________
Processo
Matrícula
Servidor
Suspensa
Período
Aquisitivo
_________________________________________________________________________________________________
2017031283 468.561-0
Edivaldo Henriques Garcia
21/03/2017 a 19/04/2017 2015/2016
_________________________________________________________________________________________________
2017030828 470.675-7
Jacinta da Gloria Lima Teixeira
02/03/2017 a 31/03/2017 2014/2015
_________________________________________________________________________________________________
2017031306
472.272-8
Kasmary
Henriques
do
Ó
Melo
06/03/2017
a 04/04/2017 2015/2016
_________________________________________________________________________________________________
2017027580 472.289-2
Lissandra de Souza Almeida
01/03/2017 a 30/03/2017 2016/2017
_________________________________________________________________________________________________
2017031672
473.058-5
Manuella
Pimenta
Gadelha
10/03/2017
a 08/04/2017 2016/2017
_________________________________________________________________________________________________
2017031664 476.336-0
Marconi do N Rodrigues
01/02/2017 a 02/03/2017 2016/2017
_________________________________________________________________________________________________
2017028492 477.847-2
Rosa Virgínia Oliveira Scarano
27/03/2017 a 25/04/2017 2016/2017
_________________________________________________________________________________________________
2017029670 468.659-4
Socorro de Fátima Costa da Silva
06/03/2017 a 04/04/2017 2013/2014
_________________________________________________________________________________________________
=======================================================================================================================
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos,
etc. Infere-se dos autos que o crédito principal deste precatório se encontra provisionado administrativamente
(fl.65), em face de não terem sido apresentados corretamente os dados bancários da beneficiária acima
identificada. Pois bem, objetivando o recebimento do crédito a que faz jus, a parte credora indica às fls.67/68
conta bancária de sua titularidade.Desse modo, diante da documentação apresentada, defiro o pedido às
fls.67/68, determinando a remessa dos autos à Diretoria de Economia e Finanças deste Tribunal, a fim de
efetuar a liberação do crédito principal cabível a SANDRA MARIA DIAS FARIAS, com as devidas correções,
observando-se os dados bancários indicados à fl.67, momento em que deverá proceder, se for o caso, à
retenção do IR, conforme as alíquotas legais. Após, rementam-se os autos a GEPRECAT, a fim de cumprir a
parte final da decisão à fl. 54. Ressalto, ainda, que não havendo as informações para efetuar o pagamento
deste precatório, o crédito deverá ser mantido em conta judicial até que a parte interessada providencie a
documentação necessária. Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 06 de março de 2017.”NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº.4000211-52.2015.815.0000. CREDORA: SANDRA MARIA DIAS FARIAS. ADVOGADO: FELIPE ALCÃNTARA GUSMÃO OAB/PB 13.639. DEVEDOR: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
REMETENTE: EXMO. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos,
etc. Infere-se dos autos que o crédito deste precatório se encontra provisionado administrativamente (fl.59), em
face de não terem sido apresentados os dados bancários dos beneficiários. Pois bem, objetivando o recebimento
do crédito a que fazem jus, os credores indicam à fl.64 suas respectivas contas bancárias.Desse modo, diante
da documentação apresentada, defiro o pedido à fl.64, determinando a remessa dos autos à Diretoria de
Economia e Finanças deste Tribunal, a fim de efetuar a liberação do crédito principal cabível a DIONÍSIO DE
OLIVEIRA ALEIXO e dos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do Bel. LUCIANO PIRES LISBOA,
com as devidas correções, observando-se os dados bancários de suas respectivas titularidades (fl.64), momento em que deverá proceder, se for o caso, à retenção do IR, conforme as alíquotas legais. Após, rementam-se
os autos a GEPRECAT, a fim de cumprir a parte final da decisão à fl. 53. Ressalto, ainda, que não havendo as
informações para efetuar o pagamento deste precatório, o crédito deverá ser mantido em conta judicial até que
a parte interessada providencie a documentação necessária. Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 06 de março
de 2017.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº.0005563-45.2004.815.0000.CREDORA: DIONÍSIO DE OLIVEIRA ALEIXO. ADVOGADO: LUCIANO PIRES LISBOA OAB/PB 10.856. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. REMETENTE: EXMO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE
conforme o Ato da Presidência nº005/2011, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos abaixo
relacionados:
CONCESSÃO DE FERIAS
_________________________________________________________________________________________________
Processo
Matrícula
Servidor
Gozo
Período
Aquisitivo
_________________________________________________________________________________________________
2017029934 472.584-1
Laura Lucena de A P Pereira
27/03/2017 a 25/04/2017 2016/2017
_________________________________________________________________________________________________
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Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº005/2011, INDEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
GOZO DE FERIAS
_________________________________________________________________________________________________
Processo
Matrícula
Servidor
Gozo
Período
Aquisitivo
_________________________________________________________________________________________________
2017033221 470.423-1
José Cleidomar Mendes
20/03/2017 a 18/04/2017 2003/2004
_________________________________________________________________________________________________
2017030560 470.213-1
Sérgio Augusto Araújo Negreiros
02/05/2017 a 31/05/2017 2002/2003
_________________________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,16
de março de 2017. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor de Gestão de Pessoas.