DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2017
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prolatou a seguinte SENTENCA: Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e principios de direito
aplicaveis a especie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 747 e seguintes do CPC, para
decretar a interdicao de EUCLIDES TEODOSIO DE SOUSA, brasileiro, filho de Antonio Teodosio de Sousa e de
Maria Generosa da Conceicao, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil
que envolvam patrimonio, uso de dinheiro e gerenciamento de seu próprio tratamento médico, nomeando, por
conseguinte, como sua curadora, sua filha LUCINETE SOUSA DA COSTA, brasileira, portadora do CPF 146.662.46800 e RG nº 22.652.430-9 SSP/PB, consoante requerido, a qual deverá exercer o seu munus pessoalmente. Em
obediencia ao disposto no art. 755 do CPC, inscreva-se a presente sentenca no Registro de Pessoas Naturais,
publique-se na rede mundial de computadores, no sitio do Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, onde
permanecera por 06 meses, na imprensa local, 1 vez, e no órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias.
Sem custas. P.R.I. Dra. Andressa Torquato Silva, Juiza de Direito. Dado e passado nesta cidade de Belem, aos
24 de março de 2017. Eu, Aurelio Pereira da Silva, Tecnico Judiciario, o digitei.
brasileiro, casado, aposentado, residente no Sítio Carcará, deste Município e Comarca de Boqueirão-PB, o qual
foi julgado procedente o pedido, em data de 19.05.2016, decretando a interdição de JOSEMAR BARBOSA DE
ALBUQUERQUE, declarando-o que o interditando é portador de esquizofrenia residual (CID-10, F-20.5), não
tendo capacidade de gerir sua vida, seus bens, ou seus negócios, estando incapaz de exerceros atos da vida
civil, e, como consequência, o impossibilita de prover, por si só, as suas subsistências, nos termos do art. 1.775,
§ 1°, do CC e 747, II, do CPC, para prática de todos os atos da vida civil, foi nomeado CURADOR do
interditando, seu irmão, o Sr. José Barbosa de Albuquerque, acima qualificado, e para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que
deverá ser publicado GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALOS DE
10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, aos 10 de abril de 2017. (as) Eu,
Maria de Lourdes Farias Silva, Técnica Judiciaria, o digitei e conferi. (as) Dr. Mathews Francisco Rodrigues de
Souza do Amaral. Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9584720148150601 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo processa-se a acao de Interdicao supra, tendo como requerente
DANIEL FERREIRA DOS SANTOS e interditanda APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS LIMA, na qual a MM.
Juiza prolatou a seguinte SENTENCA: Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e principios de
direito aplicaveis a especie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 747 e seguintes do CPC, para
decretar a interdicao de APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS LIMA, brasileira, filha de Geraldo Ferreira de Lima
e de Adalgisa Ferreira dos Santos, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil que envolvam patrimonio, uso de dinheiro e gerenciamento de seu proprio tratamento medico, nomeando, por
conseguinte, como sua curadora, seu irmao DANIEL FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador do CPF
100.437.964-19 e RG nº 3.186.467 SSP/PB, consoante requerido, a qual deverá exercer o seu munus pessoalmente. Em obediencia ao disposto no art. 755 do CPC, inscreva-se a presente sentenca no Registro de Pessoas
Naturais, publique-se na rede mundial de computadores, no sitio do Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, onde
permanecera por 06 meses, na imprensa local, 1 vez, e no órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Sem
custas. P.R.I. Dra. Andressa Torquato Silva, Juiza de Direito. Dado e passado nesta cidade de Belem, aos 24 de
marco de 2017. Eu, Aurelio Pereira da Silva, Tecnico Judiciario, o digitei.
CABACEIRAS
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 3306320118150601
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que perante este Juizo e Cartorio do Unico
Oficio, se processam os autos da Acao de Execucao Fiscal - Processo n 330-63.2011.815.0601 promovida pela
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra MARIA DE FÁTIMA BRITO GOMES para cobranca da divida no valor de
R$ 2.016,42 ( dois mil e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), acrescidas das cominacoes aplicaveis a
especie,, pelo que CHAMA e cita o executado.MARIA DE FÁTIMA BRITO GOMES por se encontrar em lugar
incerto e nao sabido, para que pague a importancia no prazo de cinco dias, ou garanta a execucao, na forma do
art. 8, inciso III da Lei n 6830/80, podendo opor embargos a execucao no prazo de trinta dias, contados a partir
do deposito; da juntada da prova da fianca bancaria ou da intimacao da penhora (art. 16 da LEF), sob pena de
presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela exequente. E, para que no futuro nao seja
alegada ignorancia ou nulidade, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente edital. Dado e passado nesta
Cidade de Belem, aos 10 dias do mes de abril de 2017. Eu, Patricia Maria Andrade Dantas de Assis, Tec.
Judiciario, o digitei.pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a
execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Abril do ano 2017. Eu, Patricia Maria Andrade Dantas, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 3014220138150601
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital com prazo de quinze dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por
este Juizo e Cartorio do Unico Oficio aos termos de uma acao penal de receptação qualificada, de n. 301
42.2013.815.0601, que a justiça pública move contra elizângela da Conceição de lima, brasileira, solteira, filha de
Antônio Jovino da Silva e Maria da Conceição de Lima, incurso no artigo 133, § 3º,II, do Codigo Penal Brasileiro,
o qual se encontra em lugar incerto e nao sabido, e o presente edital para cita-lo a fim de, caso queira, apresentar
resposta à acusaçã, no prazo legal.
BONITO DE SANTA FE
COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 3726520148150421 Acao: AVERIGUACAO DE PAT ERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ Sa todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que perante este juizo, tramita os termos da Acao de Investigacao de paternidade, processo 00003726520148150421,
promovida por Alexandro dos Santos Ferreira em face do promovido Nivaldo Pereira de Lima. E como consta que
o promovido não foi regularmente citado por se encontrar em lugar incerto e nao sabido (certidão de fls. 02) e para
que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente EDITAL, com prazo de
30 (trinta) dias (CPC, art. 257), para que o promovido NIVALDO PEREIRA DE LIMA, fique CITADO para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar resposta a presente acao, sob pena de revelia e confissao. Dado e passado nesta
comarca de Bonito de Santa Fe-PB, aos 10 de abril de 2017. Eu, Evandro Santos Souza, Tecnico Judiciario, o digitei.
Dr. Odilson de Moraes, Juiz Substituto da Comarca de Bonito de Santa Fe/PB.
COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 Processo: 813120158150421
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juizo,
tramita os termos da Acao de Contravencao Penal, processo 0000081-31.2015.815.0421, promovida pela
Justiça Publica em face do(a) re(u) o(a) Sr(a) FRANCISCO TIAGO PEREIRA DE SANTANA, brasileiro(a),
convivente, agricultor, nascido em 04.10.1996, natural de Diamante/PB, filho de Geraldo Pereira e Maria de
Fatima Pereira Santana,residente na rua Projetada, Conjunto Jardim das Neves II, neste municipio e como
consta que o reu se encontrar em lugar incerto e nao sabido (certidao de fls. 34v) e para que mais tardealguem
nao alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente EDITAL (Art. 361 do CPP), com prazo de
30(trinta) dias, para que o re(u) FRANCISCO TIAGO PEREIRA DE SANTANA, fique CITADO(A) para, no prazo
de 10 (dez) dias, responder a acusacao. Dado e passado nesta comarca de Bonito de Santa Fe-PB, aos 10 de abril
de 2017. Eu, Evandro Santos Souza, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr(a). Odilson de Morais, Juiz Substituto da
Comarca de Bonito de Santa Fe/PB.
COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 Processo:
2143920168150421 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que
perante este juizo, tramita os termos da Acao de Crimes de Transito, processo 0000214-39.2016.815.0421,
promovida pela Justiça Publica em face do(a) re(u) o(a) Sr(a) JOSE NOBIL DE SOUSA SILVA, brasileiro(a),
solteiro(a), agricultor, nascido em 04.12.1985, natural de Cabrobo/PE, portador do RG nº. 3.598.356, SSP/PB,
filho de Joao Antonio da Silva e Maria Brazonia de Sousa Silva, residente na rua Projetada, Conjunto Casas
Populares, proximo ao mercado Sula, neste municipio e como consta que o reu se encontrar em lugar incerto e
nao sabido (certidao de fls. 25v) e para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a)
expedir o presente EDITAL (Art. 361 do CPP), com prazo de 30(trinta) dias, para que o re(u) JOSE NOBIL DE
SOUSA SILVA, fique CITADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao. Dado e passado nesta
comarca de Bonito de Santa Fe-PB, aos 10 de abril de 2017. Eu, Evandro Santos Souza, Tecnico Judiciario, o
digitei. Dr(a). Odilson de Morais, Juiz Substituto da Comarca de Bonito de Santa Fe/PB.
COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 Processo:
5883120118150421 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que
perante este juizo, tramita os termos da Acao de Crime contra o patrimonio, processo 042.2011.000.588-3,
promovida pela Justiça Publica em face do(a) re(u) o(a) Sr(a) JOSE JAKSON DOS SANTOS SILVA, epíteto
Jakson, brasileiro(a), solteiro(a), agricultor, nascido em 01.02.1986, natural de Cajazeiras/PB, portador do RG nº.
2.952.423, SSP/PB, filho de Antonio Cipriano da Silva e Maria do Socorro dos Santos Silva, residente no sitio
Feitosa, neste municipio e como consta que o reu se encontrar em lugar incerto e nao sabido (certidao de fls. 82v)
e para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente EDITAL (Art. 361
do CPP), com prazo de 30(trinta) dias, para que o re(u) JOSE JAKSON DOS SANTOS SILVA, fique CITADO(A)
para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao. Dado e passado nesta comarca de Bonito de Santa FePB, aos 10 de abril de 2017. Eu, Evandro Santos Souza, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr(a). Odilson de Morais, Juiz
Substituto da Comarca de Bonito de Santa Fe/PB.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 920720148150741 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos
da Ação de Interdição n. 0000092-07.2014.815.0741, requerida por JOSÉ BARBOSA DE ALBUQUERQUE,
COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1620320168150111 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Faço saber aos que o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da ação supra
mencionada, requerida por Maria José da Silva em face de Josefa Teresa de Jesus, tendo a referida ação sido
julgada procedente, sendo decretada a interdição de Josefa Teresa de Jesus, por ser a mesma incapaz de exercer
os atos da vida civil, sendo portadora de distúrbios mentais, sendo-lhe nomeada Curadora, na pessoa de sua
filha, a Srª. Maria José da Silva, devendo a mesma praticar todos os atos necessários ao exercício da curatela,
nos termos da lei. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente
edital por três vezes com intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e
passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 24 de março do ano 2017. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico
Judiciário, o digitei. Cláudio Pinto Lopes-Juiz de Direito.
COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
7403420148150111 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo uma
Ação de Divórcio Litigioso, processo nº 0000740-34.2014.815.0111, requerido por Luiz José de Melo em face de
Tânia Maria da Silva Melo, brasileira, casada, do lar, e em razão de a promovida, TÂNIA MARIA DA SILVA MELO,
residir em local de difícil acessibilidade, manda o MM. Juiz CITAR a promovida na forma de edital para, querendo,
contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término deste edital.Advertindo-o de que não
sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na sua peca
inicial. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2017. Eu, Tássia
Natália Medeiros de Assis, Técnica Judiciária, o digitei. (as) Cláudio Pinto Lopes-Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 7129320078150731
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa aos termos da Acao
Monitoia requerida por CASS BANDEIRaNTES LTDA contra BRENNO CONFECCOES LTDA, fica pelo presente
CITADO o sr. FERNANDO ANTONIO SILVA NUNES, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para no prazo de
15 ( quinze ) dias pagar a importancia de R$ 28.560,45 ( vinte e oito mil novecentos e sessenta reais e quarenta
centavos) devidamente corrigida ou apresentar embargos, no mesmo prazo, sobpena de nao efetuado o
pagamento e nem apresentado embargos, converte-se o mandado em MANDAO EXECUTIVO. E para que
ninguem alegue ignoranciamandou o MM Juiz expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica
e afixada copia no local publico de cosrume. Dado e passado nesta Comarca de Cadelo, aos 10/abril/2017. Eu,
Solange Dorlenas de orais, digitei e assina o Dr. Antio Silveira Neto -Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080501624.2015.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM
PARTE o pedido e, ante a incapacidade da requerida MARIA DO NASCIMENTO, decreto a sua INTERDIÇÃO,
nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filha ALDA MARIA
DA SILVA RODRIGUES, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser a interditanda portadora
de “Alzheimer (CID I 69.4 e G 30.9)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o
presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do
Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 20 de março de 2017. Eu, Quintino
Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara
da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080253469.2016.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida ISAURA FERNANDES MAIA, decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe,
para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadoras, de forma compartilhada, FRANCISCA FERNANDES MAIA DE ALMEIDA e MARIA DE FÁTIMA HENRIQUE JORGE MAIA, sob compromisso, tendo sido a
incapacidade revelada por ser a interditanda portadora de “Transtorno efetivo bipolar não especificado (CID 10
F 31.9) + Demência da doença de Pick (CID 10 F 02.0)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado
na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 20 de março de 2017.
Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito
da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
CAICARA
COMARCA DE CAICARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2873820168150121 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste
Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio Único, tramita a Acao supra, movida por SEVERINO
LAURENTINO DOS SANTOS, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Francisco Gomes, 569, Caicara-PB,
contra MARIA MRCILANE DOS SANTOS, brasileira residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em
cujos autos foi prolatada Sentenca, Julgando Procedente o Pedido do Autor, para Decretar a Interdicao de MARIA
MARCILANE DOS SANTOS, ora qualificado acima, declarando-o, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado como curador o promovente SEVERINO LAURENTINO DOS
SANTOS, que prestou o compromisso de estilo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguem possa
alegar ignorancia, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital, que devera ser publicado no Diario
da Justica, por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Caicara/PB, aos 16 dias do mes de marco do ano de 2017 (dois mil e dezessete). Eu, (Rubens Pires
da Costa) Tecnico Judiciario que o digitou. Dra. Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juiza de Direito desta Comarca.
COMARCA DE CAICARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1176620168150121 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste
Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio Único, tramita a Acao supra, movida por MARLY
LOPES DA SILVA, brasileira, residente e domiciliada no Sitio Jatuarana, Zona Rural de Caicara-PB, contra MARIA
CÍCERA LOPES DA SILVA, brasileira, residente e domiciliada no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi
prolatada Sentenca, Julgando Procedente o Pedido do Autor, para Decretar a Interdicao de MARIA CÍCERA
LOPES DA SILVA, ora qualificado acima, declarando-o, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, sendo-lhe nomeado como curador o promovente MARLY LOPES DA SILVA, que prestou o
compromisso de estilo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital, que devera ser publicado no Diario da Justica, por 03
(tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caicara/
PB, aos 14 dias do mes de marco do ano de 2017 (dois mil e dezessete). Eu, (Rubens Pires da Costa) Tecnico
Judiciario que o digitou. Dra. Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, Juiza de Direito desta Comarca.
COMARCA DE CAICARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1185120168150121 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio Único, tramita a Acao supra, movida por
JOAO DUTRA FERREIRA, brasileiro, residente e domiciliado no Sitio Pe de Serra, SN, Zona Rural do Municipio
de Caicara-PB, contra ALBIEGE PEREIRA FLÔR, brasileira, residente e domiciliada no mesmo endereço do
autor, em cujos autos foi prolatada Sentenca, Julgando Procedente o Pedido do Autor, para Decretar a
Interdicao de ALBIEGE PEREIRA FLÔR, ora qualificada acima, declarando-a, absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado como curador o promovente JOAO DUTRA
FERREIRA, que prestou o compromisso de estilo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguem
possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital, que devera ser publicado
no Diario da Justica, por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Caicara/PB, aos 14 dias do mes de marco do ano de 2017 (dois mil e dezessete). Eu,
(Rubens Pires da Costa) Tecnico Judiciario que o digitou. Dra. Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, Juiza
de Direito desta Comarca.