DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
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SOUZA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR o promovido
ADALGIZA TARGINO DE SOUZA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 03/05/2017. Juliana
Cavalcanti Carneiro da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 1881820158150731
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
quem vir o presente Edital ou dele conhecimento tiver e interessar possa que por este Juizo da 1 vara de
Cabedelo tramita uma acao penal n00001881820158150731 que o MPE move contra ELENILDO DA SILVA, vulgo
Nildo, brasileiro, uniao estavel, construtor, natural de Itabaiana/PB, nascido em 22/08/1978, filho de Severina
Neves da Silva, residente na Rua Francisco de Sa, 45, Centro, Itabaiana/PB, e se encontrando o referido reu em
lugar incerto e nao sabido, fica o mesmo, atraves deste Edital CITADO de todos os termos da denuncia, que o
deu como incurso nas penas dos arts. 147 e 155 ambos do CP, para que em 10 dias, atraves deadvogado,
apresente defesa inicial escrita, podendo alegar tudo que interesse a sua defesa, arguir preliminares, juntar
documentos e arrolar testemunhas. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito expedir
o presente Edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado em local publico e de costume. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 03/05/2017. Eu,Sharon Kaive Pereira Cavacanti Mendes, o
digitei. Salvador de Oliveira Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 6584920158150731
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
quem vir o presente Edital ou dele conhecimento tiver e interessar possa que por este Juizo da 1 vara de
Cabedelo tramita uma acao penal n00006584920158150731 que o MPE move contra IVO DINIZ DA COSTA,
brasileiro, solteiro, natural de Campina Grande/PB, com 22 anos, nascido em 06/04/1993, filho de Francisco de
Assis Martins da Costa e Olenice Diniz da Silva, residente a Av. Jatoba, s/n, Mangabeira VII (Cidade Verde), Joao
Pessoa/PB, e se encontrando o referido reu em lugar incerto e nao sabido, fica o mesmo, atraves deste Edital
CITADO de todos os termos da denuncia, que o deu como incurso nas penas do art. 180 do CPB, para que em
10 dias, atraves de advogado, apresente defesa inicial escrita, podendo alegar tudo que interesse a sua defesa,
arguir preliminares, juntar documentos e arrolar testemunhas. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o
MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado em local publico
e de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 03/05/2017. Eu,Sharon Kaive Pereira
Cavacanti Mendes, o digitei. Salvador de Oliveira Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 9945320158150731
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
vir o presente Edital ou dele conhecimento tiver e interessar possa que por este Juizo da 1 vara de Cabedelo tramita
uma acao penal n00009945320158150731, que o MPE move contra RENATA KELY FERREIRA MARTINS, brasileira, solteira, com 20 anos, filha de Josenaldo Martins Alves e de Maria de Jesus Ferreira, residente a rua Severino
Luiz de Franca, s/n, Jardim Beta, e se encontrando o referido reu em lugar incerto e nao sabido, fica o mesmo,
atraves deste Edital CITADO de todos os termos da denuncia, que o deu como incurso nas penas do art. 147 do CP,
para que em 10 dias, atraves de advogado, apresente defesa inicial escrita, podendo alegar tudo que interesse a
sua defesa, arguir preliminares, juntar documentos e arrolar testemunhas. E para que ninguem alegue ignorancia
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado em local
publico e de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 03/05/2017. Eu,Sharon Kaive
Pereira Cavacanti Mendes, o digitei. Salvador de Oliveira Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 Processo:
11143320148150731 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou notícias tiverem, que por este juízo da 1ª Vara da
Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, se processa neste, uma acao penal n 00011143320148150731, que
tem como acusado WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS, natural de Cabedelo/PB, filho de Humberto
Severino dos Santos e de Josinete Cosme Ferreira dos Santos, residente na rua Nossa Senhora Aparecida, s/
n, Jardim Jerico, Cabedelo/PB, e, constando dos autos que atualmente a vitima encontra-se em lugar incerto e
nao sabido, atraves deste INTIMO-O para comparecer em cartorio e receber o alvara. E, para que nao se alegue
ignorancia, mandou epedir o presente edital que sera publicado e afixado no local publico de costume. Dado e
passado nesta cidade de Cabedelo, aos 03/05/2017. Eu, Sharon Kaive Pereira Cavacanti Mendes, o digitei.
Salvador de Oliveira, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 19890320148150731
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
quem vir o presente Edital ou dele conhecimento tiver e interessar possa que por este Juizo da 1 vara de
Cabedelo tramita uma acao penal n00019890320148150731 que o MPE move contra IRANILDO DANTAS DE
MEDEIROS, brasileiro, casado, vidraceiro, natural de Santa Luzia/PB, nascido em 11/03/1969, filho de Manoel
Iran de Medeiros e de Maria janira Dantas de Medeiros, residente na rua Zeze Medeiros, 80, Bairro Sao Jose, Santa
Luzia/PB, e se encontrando o referido reu em lugar incerto e nao sabido, fica o mesmo, atraves deste Edital
CITADO de todos os termos da denuncia, que o deu como incurso nas penas do art. 171, parag 2, inc.I do CP.
para que em 10 dias, atraves de advogado, apresente defesa inicial escrita, podendo alegar tudo que interesse
a sua defesa, arguir preliminares, juntar documentos e arrolar testemunhas. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado em
local publico e de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 03/05/2017. Eu,Sharon
Kaive Pereira Cavalcanti Mendes o digitei. Salvador de Oliveira Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 20488820148150731
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
vir o presente Edital ou dele conhecimento tiver e interessar possa que por este Juizo da 1 vara de Cabedelo
tramita uma acao penal n00020488820148150731 que o MPE move contra MAXWEEL BARRETO DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, nascido em 08/01/1993, natural de Bayeux/PB. filho de Marinaldo Leandro de Carvalho
e de Raimunda Barreto de Carvalho, residente na rua Projetada, 26, Jacare, Cabedelo/PB, e se encontrando o
referido reu em lugar incerto e nao sabido, fica o mesmo, atraves deste Edital CITADO de todos os termos da
denuncia, que o deu como incurso nas penas do art. 28 da Lei 11.343/2006, para que em 10 dias, atraves de
advogado, apresente defesa inicial escrita, podendo alegar tudo que interesse a sua defesa, arguir preliminares,
juntar documentos e arrolar testemunhas. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado em local publico e de costume. Dado
e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 03/05/2017 Eu,Sharon Kaive Pereira Cavalcanti Mendes o
digitei. Salvador de Oliveira Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 Processo:
24787420138150731 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou notícias tiverem, que por este juízo da 1ª Vara da
Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, se processa neste, um inquerito policial tombado sob o
n.00024787420138150731 que tem como acusado JACKSON TAVARES DE ARAUJO, natural de itabaiana/PB,
nascido em 01/08/1986, filho de Jose Claudio de Araujo e de Jandilene Tavares de Araujo, residente na rua Santa
Luzia, 70, Renascer II, Cabedelo/PB, e, constando dos autos que atualmente a vitima encontra-se em lugar
incerto e nao sabido, atraves deste INTIMO-O a fim de que apresente, por advogado constituido, as alegacoes
finais por memoriaisno prazo legal, advertindo que caso nao apresente, ser-lhe-a nomeado defensor publico para
faze-lo. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital que sera publicado e afixado no
local publico de costume. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo, aos 03/05/2017. Eu, Sharon Kaive Pereira
Cavalcanti Mendes o digitei. Salvador de Oliveira, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO–PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de
Direito da Vara supra, DRA. TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL, no dia 24 de julho de 2017, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum Des. Júlio
Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0003679-14.2007.815.0731 (073.2008.003.0679-0), em que é Exequente
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s) ATACADÃO HOME SHOPPING LTDA. Rodovia
BR-230, s/nº., Lote nº. 18, Cabedelo/PB e/ou Rua Santos Coelho, nº. 495, Manaíra, João Pessoa/PB, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Lote de terreno nº. 04,
da quadra nº. 27-B, Loteamento Terra do Poço, localizado na Praia do Jacaré, Cabedelo/PB, medindo 20,00
metros de frente por 20,00 metros de fundo. Benfeitorias: Uma casa composta de 02 quartos, com cerâmico
e sem laje. Imóvel matriculado sob o nº. 9245 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cabedelo/
PB. AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 28 de setembro de 2013. DEPOSITÁRIO: CLEBERSON
SANTANA DE ARAÚJO, BR-230, Km 01, Camalaú, Cabedelo/PB. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.127,17 (nove mil,
cento e vinte e sete reais e dezessete centavos), em 25 de outubro de 2016. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 01 de agosto de 2017, a partir das 13h:00min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco
por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/
2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias;
02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem
com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá
ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do
pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio
bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a
prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local,
no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a
realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s) ATACADÃO HOME SHOPPING LTDA. na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não
tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s) CLEBERSON SANTANA DE ARAÚJO, e seu(a) cônjuge se casado(a) for,
acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os
mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 03 de maio de 2017.
TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO - Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO–PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de
Direito da Vara supra, DRA. TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL, no dia 24 de julho de 2017, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum Des. Júlio
Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0003598-07.2003.815.0731 (073.2003.003.598-1), em que é Exequente
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s) EDILSON MARTINS DE LIMA, pelo maior
lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (UM) Terreno localizado na
Rua Juscelino Kubitschek, s/nº, Camalaú, medindo, 12 metros de frente e fundos, por 30 metros de ambos os
lados, limitando-se pela frente com a Br230 e de um lado com a Rua Juscelino Kubitschek e do outro lado com
a rua Monsenhor José da Silva Coutinho “conhecida como a rua do Moinho” terreno este tendo a sua frente uma
rua calçada e do seu lado direito com a Br230, matriculado sob o nº. 016050 R/A: 0003, livro: 2-A2, folhas 001,
em 01/08/1998 no Cartório de Registro da Comarca de Cabedelo/PB. AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais), em 31 de março de 2011. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. ÔNUS:
Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 90.683,63 (noventa mil, seiscentos e
oitenta e três reais e sessenta e três centavos), em 06 de março de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 01 de agosto de 2017, a partir das 13h:00min, no mesmo local acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas
as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do
pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio
bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a
prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local,
no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a
realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s) EDILSON MARTINS DE LIMA na pessoa de seu(a)(s) representante(s) legal(is), caso não
tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como o(s) fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para
que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado
e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 03 de abril de 2017. TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA
VELOSO - Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO–PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de
Direito da Vara supra, DRA. TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL, no dia 24 de julho de 2017, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum Des. Júlio
Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0002204-96.2002.815.0731 (073.2002.002.204-9), em que é Exequente
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO e Executado(s) GLADYS N E A DE A G XIMENES,
Avenida Litorânea, nº. 194, Intermares, Cabedelo/PB e/ou Avenida Oceano, nº. 194, Intermares, Cabedelo/PB,
ÁLVARO DE AMORIM GARCIA XIMENES, Granja Bela Vista, nº. 08, Via Litorânea, Ponta da Campina,
Cabedelo/PB e NEUSA DE AMORIM DA GACIA XIMENES, Rua Golfo de Sidra, nº. 228, apto. nº. 901,
Intermares, Cabedelo/PB, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): DESCRIÇÃO CONSTANTE NO AUTO DE PENHORA: Lote nº. 02, da quadra n. 73, medindo 15,00
metros de frente, 1,00 metros mais 12,00 metros com raio de 10,00 metros de fundos, 61,5 metros do lado
direito e 51,00 metros do lado esquerdo, com área total aproximada de 843,75m² (oitocentos e quarenta e três
metros e setenta e cinco centímetros quadrados). Frente Sul, limitando-se ao Sul, com a Avenida Mar
Vermelho; ao Norte com a Rua Golfo de Túnis, ao Leste com o Lote nº. 01 e a Oeste com o Lote nº. 04.
DESCRIÇÃO CONSTANTE NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: Lote de terreno próprio na Enseada Praia Ponta de
Campina, sob o nº. 02, da quadra nº. 73, Loteamento Intermares, Cabedelo/PB, com uma área de 843,75m²
(oitocentos e quarenta e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), limitando-se ao Nordeste com
a Rua 35, num segmento de 1,00 metros, que concorda com um arco circunferência raio interno de 45º que
concorda com um outros segmento de 12,00 metros, a Leste com o lote nº. 01, onde mede 51,00 metros, ao
Sul com a Avenida de Acesso, onde mede 15,00 metros, e a Oeste com os lotes nº s. 03 e 04, onde mede 61,50
metros. Imóvel matriculado sob o nº. 25.892 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cabedelo/PB.
OBS.: Sobre o imóvel está instalada uma sede da CAGEPA. AVALIAÇÃO: R$ 253.125,00 (duzentos e cinquenta
e cinco mil, cento e vinte e cinco reais), em 28 de março de 2010. DEPOSITÁRIO: SEBASTIÃO TAVARES
CAMPOS QUINTANS, Avenida Oceano Atlântico, nº. 194, Intermares, Cabedelo/PB. LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Conforme descrição acima. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 073.2008.000.310-3 (Baixado) e nº.
073.2011.001.639-8, em favor do Município de Cabedelo, em trâmite na 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB;
Penhora nos autos nº. 0004889-73.2011.4.05.8200, em favor da União (Fazenda Nacional), em trâmite na 5ª
Vara Federal de João Pessoa/PB; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA:
R$ 37.069,05 (trinta e sete mil, sessenta e nove reais e cinco centavos), em 13 de agosto de 2014. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 01 de agosto de 2017, a partir das 13h:00min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por
cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo
arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o
art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/