DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017
SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
da Silva e Douglas da Silva Patrício. Advogado(s): Djânio Antônio Oliveira Dias – OAB/PB 8.737 e Maria Gleide
de Lima Fernandes OAB/PB 7.571. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 37) Apelação Cível nº
00028230720138152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira. Apelante(s): Maria das Dores Nascimento
e Gabriel Luiz da Silva Neto. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589. Apelado(s):
Espedito Azevedo Cunha Filho e Ícone Engenharia e Construções Ltda. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Deuse provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 38) Apelação Cível nº 00019768020158150371. Oriundo
da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Suenio Pompeu
de Brito – OAB/PB 14.515. Apelado(s): Geraldo Nonato de Abrantes e Maria Fernandes Correia de Abrantes.
Advogado(s): Francisco de Assis F. Abrantes – OAB/PB 21.244 e José Rijalma de Oliveira Júnior OAB – 17.339.
Na sessão de 25.04.17-Cota: Adiado para próxima sessão por falta de quorum, face impedimento do
Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 39) Apelação Cível nº 00017144420118150251. Oriundo da 7ª Vara Mista da
Comarca de Patos. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. Advogado(s): Rostand
Inácio dos Santos – OAB/PE 22.7. Apelado(s): Vandileide Alves Teixeira. Advogado(s): Carlos Augusto Pinheiro
Cavalcante Júnior – OAB/PB 13.676. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 40) Apelação Cível nº 00399854220138152001. Oriundo 16ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): VRG Linhas Aéreas e Gol Linhas Aéreas Inteligentes. Advogado(s): Márcio Vinicius Costa Pereira
OAB/PB 84.367 e Thiago Cartaxo Patriota OAB/PB 12.513. Apelada(s): Lúcia de Fátima de Sousa Martins.
Advogado(s): Melissa Margallen de Araujo – OAB/PB 17.671, Ângela da Silva Santos OAB/PB 16.884 e Ana
Gabriella Fernandes de Paiva Mariz OAB/PB 16.328. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 41) Apelação Cível nº 00000739520158150181. Oriundo 5ª Vara da
Comarca de Guarabira. Apelante(s): Joaquina Gabriela Alves Candido Mouro e outros. Advogado(s): Aldeliny
Ramalho Freire – OAB/PB 19.107, José Alberto Evaristo da Silva OAB/PB 10.248 e Anna Karina Martins S. Reis
OAB/PB 8.266-A. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Negouse provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 42) Apelação Cível nº 00256185220098152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Maria Madalena Ferreira Faustino. Advogado(s): Edgar Smith Neto – OAB/PB 8.223-A.
Apelado(s): Banco ABN Amro Real S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini – OAB/PB 1.853-A e Henrique
José Parada Simão – OAB/PB 221.386-A. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 43) Apelação
Cível nº 00213371420138152001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Hipercard S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Maria da Guia Paulo dos Santos. Advogado(s):
Rodrigo Barreto Benfica – OAB/PB 16.721 e Sônia Maria Benfica Merthan – OAB/PB 14.881-B. Na sessão de
25.04.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 44) Apelação Cível nº 00152844620088150011. Oriundo da 5ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A.
Advogado(s): Francisco Bezerra de Carvalho Júnior – OAB/PB 15.638. Apelado(s): Nilton Lourenço da Silva.
Advogado(s): Rayssa de Arruda C. Lacerda – OAB/PB 17.965 e Margareth Eulalio Raposo OAB/PB 9.007. Na
sessão de 25.04.17-Decisão: De ofício, anulou-se parte da da sentença. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 45) Apelação Cível nº 00115929720128150011. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): João Bosco Fernandes de Brito Filho. Advogado(s): Rodolfo Rodrigues Menezes
– OAB/PB 13.655. Apelado(s): Banco Santander S/A- Banco Abn Amro Real S/A. Advogada: Elísia Helena de
Melo Martini – OAB/PB 1.853-A e Henrique José Parada Simão OAB/PB 221.386-A. Na sessão de 25.04.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 46) Apelação Cível nº 00004636620158150601. Oriundo da Comarca de Belém.
Apelante(s): Maria Medeiros da Silva. Advogado(s): Napoleão Rodrigues de Sousa – OAB/PB 19.292. Apelado(s):
Município de Belém, representado por seu Procurador José Cristian Dantas de Assis - OAB/PB 10.245. Na
sessão de 25.04.17-Decisão: Rejeitada a prefacial. No mérito, por igual votação, negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 47)
Apelação Cível nº 00378381920088152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco
Bonsucesso S/A. Advogado(s): Lourenço Gomes Gadelha de Moura – OAB/PE 21.233 e Wladislau Barros
Siqueira Fontes OAB/PE 36.867. Apelada: Antônia Maria da Conceição. Advogado(s): Cláudio Batista de Alcantara – OAB/PB 5.757 e Antônio Severino da Silva OAB/PB 9.065. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 48) Apelação Cível nº 00000052220168150631. Oriundo da Comarca De Juazeirinho.
Apelante(s): Município de Juazeirinho, representado por seu Procurador José Barros de Farias– OAB/PB 7.129.
Apelado(s): Laurinete Belarmino Silva. Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira – OAB/PB 1.202. Na sessão
de 25.04.17-Decisão: Rejeitada a prejudicial de prescrição. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 49) Apelação Cível nº 00298552620098152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. Apelante(s): CEVEMA – Ceará Veículos, Máquinas e Acesórios Ltda. Advogado(s): João Brito de Gois
Filho – OAB/PB 11.822, George Ventura Morais – OAB/PB 11.504 e outros. Apelado(s): Hélio Araújo Ferreira.
Advogado(s): Diego Paican Stein Meira– OAB/PB 14.546. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Rejeitadas as
preliminares. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 50) Apelação Cível nº
00004667220138150251. Oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): Udenilson Felipe Costa.
Advogado(s): Estevam Martins da Costa Netto – OAB/PB 13.461. Apelado(s): Justiça Pública. Na sessão de
25.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 51) Apelação Cível nº 00011004020168150000. Oriundo da 3ª
Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB
17.314-A. Apelado(s): Sávio Rebelo Gomes. Advogado(s): Valter Lúcio Lelis Fonseca – OAB/PB 13.838. Na
sessão de 25.04.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 52) Apelação Cível nº 00095407020158152001. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da
Capital. Apelante(s): Miriam Monteiro de Andrade, representada por seu Curador Herberto Monteiro de Andrade.
Advogado(s): Germana Camurça Moraes – OAB/PB 11.844. Apelada: Justiça Gratuita. Na sessão de 25.04.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 53) Apelação Cível nº 00065968820078150251. Oriundo da 7ª Vara Mista da
Comarca de Patos. Apelante(s): José Rodrigues da Silva Neto e Iracy Maria Leite Silva. Advogado(s): Phillipe
Palmeira Monteiro Felipe OAB/PB 10.136-E. Apelado(s): Iracy Araújo Nóbrega. Advogado(s): Wellinton Escarião
Nóbrega – OAB/RJ 120.426. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 54) Apelação Cível nº
00006004220138150561. Oriundo da Comarca de Coremas. Apelante(s): Eleomar Olimpio da Silva. Advogado(s):
Thays Kelly Torres Rocha – OAB/PB 16.961. Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Sérgio Schulze – OAB/PB 19.473-A. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 55) Apelação Cível nº 00193888120088150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão
Braz Almeida. Apelado(s): Cunha e Melo Ltda. Advogado(s): Marconi Leal Eulálio – OAB/PB 3.689. Na sessão de
25.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 56) Apelação Cível nº 00665048820128152001. Oriundo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Antônio Alberto de Souza Carneiro e outros. Advogado(s):
Marcos Pires – OAB/PB 3.994 e Pedro Pires – OAB/PB 11.879 Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. Na sessão de 25.04.17-Cota: Adiado para próxima
sessão, face requerimento da parte. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 57) Apelação Cível
nº 00320435620138152001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca de Capital. Apelante(s): Banco BV Financeira
S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Celso David Antunes – OAB/BA 1.141-A e Luis
Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16.780. Apelado(s): Cláudio dos Santos. Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes
Moraes – OAB/PB 14.798. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 58) Apelação Cível nº 00004025219978150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Sousa. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Morais Andrade. Apelado(s):
José Tim Pereira Leite. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 59) Apelação Cível nº
00009220320148150731. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Wellington Silvestre
dos Montes. Advogado(s): Valter de Melo – OAB/PB 7.994. Apelado(s): OI Móvel S/A (atual incorporada da TNL
PCS S/A OI). Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 25.04.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 60) Apelação Cível nº 00286424019998152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos
Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany Alves
Xavier. Apelado(s): Rosimildo de Sousa Marinho e outros. Defensora: Ariane Brito Tavares – OAB/PB 8.419. Na
sessão de 25.04.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 61) Apelação Cível nº 00008136120138150201. Oriundo da
1ª Vara da Comarca de Ingá. 01º Apelante(s): Fabiano Cabral dos Santos. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio
23
da Silva – OAB/PB 4.007. 2º Apelante(s): Claro S/A. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto – OAB/PB
15.401. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso da
segundo apelante e deu-se provimento parcial ao recurso do primeiro apelante, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 62) Apelação Cível nº
00008631220128150981. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante(s): Novo Rumo Motores e
Peças Ltda. Advogado(s): João Otávio Terceiro Neto Bernardo de Albuquerque – OAB/PB 19.555 e Getúlio
Bustorff Feodrippe Quintão OAB/PB 3.397. Apelado(s): Raimunda Vitor de Sousa. Advogado(s): Janduí Barbosa
de Andrade – OAB/PB 9.652. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 63) Apelação Cível nº
00180417120128150011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Gilberto Gomes
Araújo. Advogado(s): Francisco Porfírio Assis Alves Silva – OAB/PB 21.952. Apelado(s): HSBC Banck Brasil S/
A . Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi – OAB/PB 32.505-A. Na sessão de 25.04.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 64) Apelação Cível nº 00059534020088150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Apelante: Edvardo Herculano de Lima. Advogado(s): Sabrina Lucena de Lima
- OAB/PB 13.865. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 22.11.16 – Cota:“Rejeitada a
preliminar de cerceamento de defesa. Unânime. No mérito, após o voto do relator que negava provimento ao
recurso, pediu vista a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Des. Aluízio Bezerra Filho aguarda.
Fez sustentação oral pelo apelante o Bel. Diogo Maia Mariz”. Na sessão de 29.11.16 – Cota:“A autora do pedido
de vista esgotará o prazo regimental”. Na sessão de 13.12.16-Cota: “Adiado a requerimento do advogado do
apelante”. Cota: Na sessão do dia 31.01.17 - Adiado em face da ausência do Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho”.
Na sessão de 07.02.17 – Cota:“Adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a
ausência justificada do Dr. Aluízio Bezerra Filho. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Dr. Aluízo Bezerra Filho. Na sessão de 14.03.17-Cota: “Adiado por indicação do relator”. Na sessão
de 23.03.17-Cota: “Adiado face a ausência justificada da autora do pedido de vista”. Na sessão de 28.03.17 Cota: “Adiado face a ausência justificada da autora do pedido de vista”. Na sessão de 04.04.17 – Cota:“Adiado
para próxima sessão”. Na sessão de 18.04.17 – Cota:Adiado para próxima sessão, face a ausência justificada
do Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 65) Embargos de Declaração nº
00030147620158150000. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Embargante(s): Eduardo
Lucena da Cunha Lima e Huerta Ferreira de Melo Neto. Advogado(s): Eduardo Lucena da Cunha Lima – OAB/PB
10.306. Embargado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Fernanda Halime F. Gonçalves - OAB/PB
10.829. Na sessão de 14.03.17 - Cota: Adiado face ausência justificada da relatora. Na sessão de 28.03.17 Cota: “Adiado face a ausência justificada da Relatora. Na sessão de 04.04.17 – Cota:“Adiado para próxima
sessão”. Na sessão de 18.04.17 – Cota:Adiado para próxima sessão, a fim de republicação. Na sessão de
25.04.17-Cota: Adiado para a próxima sessão, face indicação da relatora. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto).
66) Apelação Cível nº 00010716420108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e
outros. 2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101.
Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 08.11.16-Cota:“Rejeitada a preliminar de incompetência da justiça
estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, após o voto do relator, dando provimento ao segundo
apelo, e não conhecendo do primeiro apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos, a Desa. Maria de Fátima
Moares Bezerra Cavalcanti, aguarda.” Na sessão de 28.11.16 – Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido
de vista”. Na sessão de 13.12.16-Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido de vistas”. Cota:“Na sessão do
dia 31/01/2017, adiado face a ausência justificada do relator”. Cota:’’Na sessão de 09.02.17, adiado face o
adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17 – Cota:“Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de
21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a
ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: “Rejeitada a preliminar de incompetência da
justiça estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, após o voto do relator que dava provimento
ao segundo recurso e não conhecia do primeiro apelo, e do voto do Des. Leandro dos Santos que negava
provimento aos recursos, pediu vista a Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti”. Na sessão de
23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Cota:“Adiado face a
ausência justificada da autora do pedido de vista”. Na sessão de 04.04.17 – Cota:“Adiado para próxima sessão”.
Na sessão 18.04.17 – Cota:“Adiado para próxima sessão, face à ausência justificada do relator. Na sessão de
25.04.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto).
67) Apelação Cível nº 00046463320118150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Município
de Vieirópolis, representado por sua Procuradora Luci Gomes de Sena - OAB/PB 12.725. Apelado(s): Valdiza
Alves Gadelha e Jucelma Gadelha Andrade. Advogado(s): Fabricio Abrantes de Oliveira – OAB/PB 10.384. Cota:
Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a
ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator.
Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota:
Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada
do Relator. Na sessão de 28.03.17 - Cota: Após o voto do relator, o Excelentíssimo Doutor Aluízio Bezerra Filho
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Desembargador José Ricardo Porto) que dava
provimento ao recurso, em desarmonia com o parecer Ministerial, o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos
Santos pediu vista. Aguardam o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto e o Excelentíssimo Doutor
Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). Na sessão de 04.04.17 – Cota:“Adiado para próxima sessão”. Na sessão 18.04.17
– Cota:“Adiado para próxima sessão, face à ausência justificada do relator. Na sessão de 25.04.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 68) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00197327720068152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Via Dragados S/A e outros. Advogado(s): Fabrício Montenegro de
Moraes – OAB/PB 10.050. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto Félix
Lima. Recorrente(s): Estado da Paraíba, representado por seu procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Recorrido(s):
Via Dragados S/A e outros. Advogado(s): Fabrício Montenegro de Moraes – OAB/PB 10.050. Na sessão 18.04.17
– Cota: Adiado para próxima sessão, por indicação do relator. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Prejudicado o
recurso adesivo. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial à apelação, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 69) Apelação Cível nº 00397438320138152001.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. Apelado(s): Ivan Burity de Almeida. Advogado(s): Renovato Ferreira de Souza Junior – OAB/PB 19.072B. Na sessão 18.04.17 – Cota: Adiado para próxima sessão, consoante petitório do apelado. Na sessão de
25.04.17-Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 70) Remessa Oficial nº 00458002520108152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Promovente: Elosnildo Sousa Bezerra. Advogado(s): Kadmo Wanderley Nunes–
OAB/PB 11.045. 1º Promovido: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador Jovelino
Carolino Delgado Neto– OAB/PB 17.281 2º Promovido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Renovato Ferreira de Souza Júnior. Remetente:Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na
sessão 18.04.17 – Cota: Adiado para próxima sessão, por indicação da relatora. Na sessão de 25.04.17-Cota:
Adiado para próxima sessão, face indicação da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 71) Apelação Cível nº 00389796820118152001. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: José Daniel de Sousa Nóbrega. Advogado: Iara Ferreira
Ramos – OAB/PB 14.067. Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho
Lujan. Na sessão 18.04.17 – Cota: Adiado para próxima sessão, por indicação da relatora. Na sessão de
25.04.17-Cota: Retirado de pauta. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 72) Apelação Cível nº 00241218520118150011. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante: Eric da Silva Oliveira. Advogado: Eric Silva de Oliveira – em causa própria – OAB/PB 16.275 e Plínio
Nunes Sousa – OAB/PB 13.228. Apelado: Antônio Monteiro Guimarães. Advogado: Nestor Alves de Melo Filho
OAB/PB 12.580 e Helder Alves da Costa OAB/PB 12.957. Na sessão 18.04.17 – Cota: Adiado para próxima
sessão, por indicação da relatora. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível. Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes . Procuradora de
Justiça. Patricia Sybelle Moreira. Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dois (02) dias do mês de maio do ano de dois
mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada
no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador
Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva,
Presidente, em exercício, da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Joás
de Brito Pereira Filho (com jurisdição limitada), Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Márcio Murilo da Cunha Ramos,
Marcos William de Oliveira (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio),
José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior), Carlos Antônio Sarmento (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos), Tércio Chaves de Moura (Juiz de Direito