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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017
FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do Relator, assim sumulado: RECURSO – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
– INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR
TEMPO INJUSTIFICADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PRIVAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL –
DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR DA REPARAÇÃO DENTRO DE PARÂMETROS RAZOÁVEIS –
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da condenação, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos
do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 50-RECURSO INOMINADO – JEC DE ALAGOA
GRANDE - PB – 0000848-41.2016.815.0031 – RECORRENTE: LUCIANA DOS SANTOS NASCIMENTO – ADV:
MARCUS VINICIUS DE O. MUNIZ / JÚLIO CÉSAR DE O. MUNIZ E OUTROS. – RECORRIDO: ENERGISA
PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. – ADV: AYESA CALIOPE FRAGOSO / WILSON SALES BELCHIOR E OUTROS. – RELATOR: JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negarlhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do
Relator, assim sumulado: RECURSO – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
– SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR TEMPO INJUSTIFICADO – FALHA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PRIVAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS –
VALOR DA REPARAÇÃO DENTRO DE PARÂMETROS RAZOÁVEIS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da
condenação, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão
a presente súmula. 51-RECURSO INOMINADO – JEC DE ALAGOA GRANDE - PB – 0000870-02.2016.815.0031
– RECORRENTE: MARILENE FRANCISCA DA SILVA SANTOS – ADV: MARCUS VINICIUS DE O. MUNIZ /
JÚLIO CÉSAR DE O. MUNIZ E OUTROS. – RECORRIDO: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A. – ADV: AYESA CALIOPE FRAGOSO / WILSON SALES BELCHIOR E OUTROS. – RELATOR:
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo
a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, assim sumulado:
RECURSO – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR TEMPO INJUSTIFICADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO –
PRIVAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR DA REPARAÇÃO DENTRO DE PARÂMETROS RAZOÁVEIS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO. Fica o
recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da condenação, corrigido,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 52RECURSO INOMINADO – JEC DE ALAGOA GRANDE - PB – 0000850-11.2016.815.0031 – RECORRENTE:
ANTÔNIO DE FRAZÃO DE LIMA – ADV: MARCUS VINICIUS DE O. MUNIZ / JÚLIO CÉSAR DE O. MUNIZ E
OUTROS. – RECORRIDO: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. – ADV: AYESA CALIOPE
FRAGOSO / WILSON SALES BELCHIOR E OUTROS. – RELATOR: JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS.Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do Relator, assim sumulado: RECURSO – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
– INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR
TEMPO INJUSTIFICADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PRIVAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL –
DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR DA REPARAÇÃO DENTRO DE PARÂMETROS RAZOÁVEIS –
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da condenação, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos
do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 53-RECURSO INOMINADO – JEC DE ALAGOA
GRANDE - PB – 0000868-32.2016.815.0031 – RECORRENTE: MARIA DA LUZ VIEIRA DO NASCIMENTO – ADV:
MARCUS VINICIUS DE O. MUNIZ / JÚLIO CÉSAR DE O. MUNIZ E OUTROS. – RECORRIDO: ENERGISA
PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. – ADV: AYESA CALIOPE FRAGOSO / WILSON SALES BELCHIOR E OUTROS. – RELATOR: JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negarlhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do
Relator, assim sumulado: RECURSO – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
– SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR TEMPO INJUSTIFICADO – FALHA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PRIVAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS –
VALOR DA REPARAÇÃO DENTRO DE PARÂMETROS RAZOÁVEIS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da
condenação, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão
a presente súmula. 54-RECURSO INOMINADO – JEC DE ALAGOA GRANDE - PB – 0000875-24.2016.815.0031
– RECORRENTE: ELIOSMAR ALVES DOS SANTOS – ADV: MARCUS VINICIUS DE O. MUNIZ / JÚLIO CÉSAR
DE O. MUNIZ E OUTROS. – RECORRIDO: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. – ADV:
AYESA CALIOPE FRAGOSO / WILSON SALES BELCHIOR E OUTROS. – RELATOR: JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS.Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada
por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, assim sumulado: RECURSO – JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA POR TEMPO INJUSTIFICADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PRIVAÇÃO DE SERVIÇO
ESSENCIAL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR DA REPARAÇÃO DENTRO DE PARÂMETROS
RAZOÁVEIS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO. Fica o recorrente condenado às
custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da condenação, corrigido, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 55-RECURSO INOMINADO – JEC DE ALAGOA GRANDE - PB – 0000347-87.2016.815.0031 – RECORRENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA DA SILVA – ADV: MARCUS VINICIUS DE O. MUNIZ / JÚLIO CÉSAR DE O. MUNIZ E OUTROS. –
RECORRIDO: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. – ADV: AYESA CALIOPE FRAGOSO
/ WILSON SALES BELCHIOR E OUTROS. – RELATOR: JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, assim sumulado: RECURSO – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR TEMPO
INJUSTIFICADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PRIVAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL – DANOS
MORAIS CONFIGURADOS – VALOR DA REPARAÇÃO DENTRO DE PARÂMETROS RAZOÁVEIS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no
valor de 15% sobre o valor da condenação, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art.
98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 56-RECURSO INOMINADO – JEC DE ALAGOA
GRANDE - PB – 0000342-65.2016.815.0031 – RECORRENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS – ADV:
MARCUS VINICIUS DE O. MUNIZ / JÚLIO CÉSAR DE O. MUNIZ E OUTROS. – RECORRIDO: ENERGISA
PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. – ADV: AYESA CALIOPE FRAGOSO / WILSON SALES BELCHIOR E OUTROS. – RELATOR: JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negarlhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do
Relator, assim sumulado: RECURSO – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
– SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR TEMPO INJUSTIFICADO – FALHA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PRIVAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS –
VALOR DA REPARAÇÃO DENTRO DE PARÂMETROS RAZOÁVEIS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da
condenação, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão
a presente súmula. 57-RECURSO INOMINADO – JEC DE PIANCÓ - PB – 0000705-75.2015.815.0261 –
RECORRENTE: JOÃO PAZ DE SOUZA – ADV: GILDERLANDIO ALVES PEREIRA. – RECORRIDO: BANCO
BRADESCO S/A – ADV: ANA LUIZA MEDIEROS MACHADO / EDUARDO DOS SANTOS MARTORELLI FILHO
/ RUBENS GASPAR SERRA – RELATOR: JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para dar-lhe provimento para julgar procedente a ação, para reconhecer a ocorrência de danos
morais, arbitrando o valor da reparação em R$ 4.000,00 reais, nos termos do voto da Relatora. Sem
sucumbência. Lavrará Acórdão a Relatora. Ficam as partes cientes que o prazo recursal será computado
a partir da data do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95,
excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária,
a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
227453020128150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que
perante este Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião, processo n.º 001.2012.022.745-7, manejada por
Adelson Torres dos Santos, referente a um terreno, localizado na rua Rosalina Alves Chaves, nº 220, Centenário,
nesta cidade e comarca, medindo 05m de frente por 12m de comprimento de ambos os lados, alegando o
requerente posse existente há mais de 15 (quinze) anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta durante esse
período, com as seguintes confrontações: lado esquerdo, com a casa 226 da Rua Rosalina Alves Chaves, de
propriedade de Geraldo Batista Pereira; lado direito, com a casa nº 210 da mesma rua, de propriedade de Djalma
Rodrigues Chicó; Fundos, com a casa nº 1083, da rua Oswaldo Cruz, de propriedade de Ubiratan Clementino de
Sousa, e Frente com a Rua Rosalina Alves Chaves. Assim sendo, MANDOU o MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital para CITAR o confinante GERALDO BATISTA PEREIRA, para querendo, apresentar resposta, no
prazo de 15(quinze) dias, com a advertência de que a ausência de defesa implicará em revelia e presunção de
veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande-
PB, aos 11 dias de maio de 2017. Eu, Valéria Maria Ribeiro de Farias, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Alex Muniz
Barreto - MM. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7A CIVEL/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 1218351120128150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que perante este Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião Extraordinário, processo n.º 012183511.2012.815.0011, manejada por MARIA EMILIA DA SILVA, referente a um imóvel, localizado na rua Cel. Eufrásio
Câmara, nº 431, bairro Monte Santo, nesta cidade e comarca, alegando a requerente posse existente há mais de
cinquenta anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta durante esse período, com as seguintes confrontações:
lado direito, com a casa nº 427 de Valdenicio P. De Araujo e Maria Aparecida V. Araujo; lado esquerdo, com a casa
437 de Geny dos Santos Araujo e Jesoaldo Franco; fundos, com a casa 236 da Rua Tomaz Santa Rosa, e frente,
com a referida rua. Assim sendo, MANDOU o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR a autora
MARIA EMILIA DA SILVA, para dizer se existem filhos do casal e, em caso positivo, quantos e seus respectivos
endereços para fazer parte do polo ativo da lide e/ou apresentarem anuência ou renúncia para compor a mesma,
no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinçao do feito por abandono. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Campina Grande-PB, aos 11 de maio de 2017. Eu, Valéria Maria Ribeiro de Farias, Técnica Judiciária o digitei.
Dr. Alex Muniz Barreto - MM. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081590814.2016.8.15.0001 em Acao DE INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito em substituição da vara supra FLÁVIA DE
SOUZA BAPTISTA, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081590814.2016.8.15.0001, requerida por ANA PAULA ACIOLE DA SILVA, na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 11/04/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do
Código Civil, a INTERDICAO, de FRANCISCO ACIOLI DO NASCIMENTO, declarando-a incapaz de praticar os
atos da sua vida civil, sendo o mesmo diagnosticado com CID’S: CID10:E11, CID10:588 e CID10:H54.
Nomeando-lhe curadora ANA PAULA ACIOLE DA SILVA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser
prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,. Aos 18 dias do mes de abril de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica
Judiciario, o digitei e assino. FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0809344-19.2016.8.15.0001 A Dra. Flávia de ouza
Baptista, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição n. 080934419.2016.8.15.0001 requerida por AILZA NEVES SILVA, na qual a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a sentença prolatada em data de 16/04/2017, na qual decretou, com fulcro no art. 4º, inc. III do Código
Civil, a interdição total de GLAUBER SILVA MARTINS ante a sua absoluta incapacidade civil (autismo atípico CID F84.0/1), nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, de acordo com
o §1.º do art. 1775, do Código Civil, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa
idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 19/04/2017. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0815684-76.2016.8.15.0001 O Dr. Antônio Reginaldo
Nunes, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição n. 081568476.2016.8.15.0001 requerida por IVONEIDE MARTINS FERNANDES na qual o MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em 26/04/2017, na qual decretou, com fulcro no art. 1.767
e seguintes Código Civil, a interdição de JOSÉ TEIXEIRA NETO ante a sua incapacidade civil - portador de
enfermidades mentais (Mal de Alzheimer CID G30.9), nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante
termo de compromisso, para todos os atos da vida civil sem qualquer limitação, salvo alienação e/ou disposição
de bens que dependerá de autorização judicial, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 02/05/2017. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 7000350-46.2017.815.0011_Ação: DL – 2.848/1940 - Art. 155 – 4ª IV. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele tiverem
conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado,
figurando como apenado ERICK GERLAN RAMOS MARQUES, brasileiro, solteiro, funcionário público, filho de
Edna Ramos da Silva e Geraldo Marques Costa, com endereço na Rua Adauto Travassos de Moura, 802, Alto
Branco, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima
qualificado, para comparecer a audiência de admonitória redesignada para o dia 22/06/2017 às 13:00 horas, a fim
de iniciar o cumprimento da pena restritiva de direitos. NO 2º ANDAR DO FORUM AFONSO CAMPOS. E para
que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da
Lei. CUMPRA-SE. Aos 12 de maio de 2017. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Gustavo
Pessoa Tavares de Lyra, Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 0014530-36.2010.815.0011_Ação: DL – 2.848/1940 - Art. 29 e 121. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele tiverem
conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado,
figurando como apenado JANIO BARROS DA SILVA, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, natural de
Puxinanã/PB, filho de Eli Barros da Silva e José Rafael dos Santos, com endereço na Cicero Alexandrino, 65, São
José da Mata/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima
qualificado, para comparecer a audiência de justificação designada para o dia 07/06/2017 às 13:00 horas_ 2º
ANDAR DO FORUM AFONSO CAMPOS. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o
presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 12 de maio de 2017. Eu, Mayrla Karla
Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, Juiz de Direito/VEP.
AGUA BRANCA
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
8125320148150941 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juizo e Cartorio Unico se processa uma Acao de Alimentos distribuida sob o n 000081253.2014.815.0941, que move T. S. M dos S, representada por sua genitora, a senhora Ridailma Mariano contra o
senhor Damiao dos Santos, pelo que o MM. Juiz mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de citar
Damiao dos Santos, brasileiro, solteiro, autonomo, filho de Valdomiro dos Santos e Maria Francisca da Conceicao
para, no prazo de 03 (tres) dias, pagar, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazer o pagamento
dos últimos 03 (tres) meses da pensão alímentícia mais as parcelas que se vencerem no curso do processo, tudo
nos termos do art. 733 do CPC. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o presente edital sera publicado e
afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Agua Branca aos 11 (onze) dias do mes
de maio do ano de 2017. Eu, Marcelino Tolentino Avelino de Almeida, Tecnico Judiciario, o digitei. Andreia Matos
Teixeira, Juíza de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15225320158150031
Acao: TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio do
primeiro oficio, aos termos da Acao de Substituicao de Curatela, em que e autora DOREANE MARINHO DO
NASCIMENTO, brasileira, portadora do CPF 616.337.924-68, residente na rua Sao Sebastiao, 357, nesta cidade
de Alagoa Grande/PB, em face de MARIA MARINHO DE PONTES SOUSA, residente nesta cidade de Alagoa
Grande, em harmonia com o parecer ministerial foi destituida a senhora MARIA MARINHO DEPONTES SOUSA
das funcoes de Curadora de DILMADILENE MARINHO DE PONTES e nomeda para assumir o encargo de
Curadora a senha DOREANE MARINHO DO NASCIMENTO, com fulcro no artigo 1.775 do Codigo Civil E para
que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no diario da Justica, por 03
(tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e
passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 18.04.2017. Eu, Joao de Melo Rodrigues, Tecnico Judiciario, o
digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes-Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 31420320158150031
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio do primeiro
oficio, aos termos da Acao de Interdicao, em que e interditante JOSCICLEIDE DE ALMEIDA BEZERRA,
brasileira, portadora do CPF 043.942.874-21, residente na rua Travessa do Cruzeiro, nº 190, nesta cidade de
Alagoa Grande/PB, e interditada JOSILENE DE ALMEIDA BEZERRA, brasileiro, portadora do CP‘F 067.758.30440, residente na rua Jose Macario de Souza, 331, nesta cidade de Alagoa Grande, e com fulcro nosartigos 1.767