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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017
OAB/PB 20.832-A. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 23.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao segundo
recurso apelatório, do Banco, e deu-se provimento parcial ao primeiro recurso apelatório, do autor, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 43) Apelação Cível nº
00097900620158152001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Robson de Lima da Silva.
Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes – OAB/PB 14.574. Apelado(s): Banco Pan S/A. Advogado(s): Felipe
Andres Acevedo Ibañez– OAB/SP 206.339. Na sessão de 23.05.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 44) Apelação Cível nº
00013354120148150561. Oriundo da Comarca de Coremas. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. Apelado(s):
Francisco das Chagas Mendes Nobre. Advogado(s): Gabriel Costa Fragoso de Albuquerque – OAB/PB 17.897.
Na sessão de 23.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Esteve
presente à sessão o Dr. Gabriel Costa Fragoso de Albuquerque. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 45) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00009123120158150631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante(s): Município de Juazeirinho, representado por seu Procurador José Barros de Farias.
Apelada: Francisca Elvira Martiniano. Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira – OAB/PB 1.202. Remetente:
Juízo da Comarca de Juazeirinho. Na sessão de 23.05.17-Decisão: De ofício, conheceu-se a remessa necessária, extinguindo-se o processo sem apreciação do mérito; ficando o apelo prejudicado, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 46) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00260452920148150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. Apelada: Sandra Costa de
Araújo. Defensora: Carmem Noujaim Habib – OAB/PB. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Na sessão de 23.05.17-Cota: Retirado de pauta para melhor tramitação. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 47) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00520780320148152001. Oriundo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Apelado(s): Josefa Galdino Cavalcanti. Advogado(s): Maria Fátima Leite
Ferreira– OAB/PB 4.958. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão
de 23.05.17-Cota: Retirado de pauta para melhor tramitação. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
48) Apelação Cível nº 00011778720158150031. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Apelante(s): José Martins.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio das Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): Município de Alagoa Grande, representado por seu Procurador-Geral Walcides Ferreira Muniz – OAB/PB 3.307. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS 49) Apelação Cível nº 00089486520118152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Francisco Pereira da Silva. Advogado(s): Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8.448 Apelado(s):
Construtora Aral Ltda. e outros. Advogado(s): João de Abreu Lima Netto – OAB/PB 14.648. Na sessão de
23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 50) Apelação Cível nº 00305950420138150011. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Hipercard Banco Multiplo S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A
Apelado(s): Emmanuel Jackson Soares Medeiros. Advogado(s): Victor Bruno Rocha Araújo – OAB/PB 15.262.
Na sessão de 23.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 51) Apelação Cível nº 00291835320118152001. Oriundo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): José de Arimateia da Silva. Advogado(s): Márcia de
Lima Toscano Uchôa – OAB/PB 15.231. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu
Almeida Guedes. Na sessão de 23.05.17-Decisão:Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 52) Apelação Cível nº 00030636520148152001. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital. 1º
Apelante(s): José Venceslau Gomes Ferreira Porto. Advogado(s): Jaldelênio Reis de Meneses – OAB/PB 5.634 2º
Apelante(s): Maria Rosânea Cardoso de Lima Porto. Advogado(s): Luciano Alencar de Brito Pereira – OAB/PB
19.380. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 23.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso do cônjuge
varão e deu-se provimento parcial ao recurso do cônjuge varôa, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 53) Apelação Cível nº 00003275820178150000. Oriundo da 8ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Espólio de José Walter Coutinho, representado por sua inventariante Creuza Tavares Coutinho. Advogado(s): Levi Borges Lima Júnior – OAB/PB 12.330 e outros. Apelado(s):
João Batista de Melo. Advogado(s): Ayrton Lacet Correia Porto – OAB/PB 2.915. Na sessão de 23.05.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 54) Apelação Cível nº 00016986320138150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. 1º Apelante(s): João Batista Gomes da Silva. Advogado(s): Tânio Abílio de A. Viana – OAB/PB
6.088 2º Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A Apelado(s):
Os mesmos. Na sessão de 23.05.17-Decisão: Não se conheceu o apelo do segundo apelante, o Banco; e deu-se
provimento parcial ao apelo do primeiro apelante, o autor, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 55) Apelação Cível nº 00011478820158150601. Oriundo da Comarca de
Belém. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos
Santos – OAB/PB 18.125-A. Apelado(s): Genicélio Pedro da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva
– OAB/PB 4.007. Na sessão de 23.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 56) Apelação Cível nº 00060999820128150251.
Oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): Rizuleide Maria Araújo. Advogado(s): Damião
Guimarães Leite – OAB/PB 13.293. Apelada: ENERGISA Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares – OAB/PB 11.268. Na sessão de 23.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 57)
Apelação Cível nº 00183483520138152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Apelado(s): Ezequiel
Fernandes da Costa. Advogado(s): Lindaura Sheila Bento Sodré – OAB/PB 12.685. Na sessão de 23.05.17Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 58) Apelação Cível nº
00012127320148150551. Oriundo da Comarca de Remígio Apelante(s): Município de Alagoa de Jandaíra, representado por seu Procurador Eduardo de Lima Nascimento – OAB/PB 17.980. Apelado(s): Ana Emanuela Albino
Cananéa. Advogado(s): Lucélia Dias Medeiros de Azevedo – OAB/PB 11.845. Na sessão de 23.05.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 59) Apelação Cível nº 00419419320138152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Rita de Cássia dos Santos Silva. Advogado(s): Lídia de Freitas Sousa – OAB/PB 10.919.
Apelado(s): Banco Panamericado S/A. Na sessão de 23.05.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 60) Apelação Cível nº 00058933220138152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos –
OAB/PB 18.125-A. Apelado(s): Érica Cristine de Assis Brandão. Advogado(s): Henrique Tenório Dourado – OAB/
PB 13.415. Na sessão de 23.05.17-Decisão: Acolheu-se a preliminar suscitada no parecer Ministerial, para fixar os
consectários legais. Unânime.No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 61) Apelação Cível nº 00004418020148150071. Oriundo
da Comarca de Areia. Apelante(s): Rejane Rodrigues. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB
4.007. Apelado(s): Município de Areia. Advogado(s): Gustavo Moreira – OAB/PB 16.825. Na sessão de 23.05.17Decisão: Rejeitou-se a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 62) Apelação Cível nº
00009166820158150631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante(s): Município de Juazeirinho. Advogado(s):
Sebastião Brito de Araújo – OAB/PB 23.339. Apelado(s): Rita Henrique dos Santos. Advogado(s): Abmael
Brilhante de Oliveira – OAB/PB 1.202. Na sessão de 23.05.17-Decisão: Rejeitada a prejudicial de prescrição.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial à remessa
oficial, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 63) Apelação Cível nº
00000789120168150631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante(s): Município de Juazeirinho.
Advogado(s): Sebastião Brito de Araújo – OAB/PB 23.339. Apelado(s): Rayomara Araújo Roma. Advogado(s):
Abmael Brilhante de Oliveira – OAB/PB 1.202. Na sessão de 23.05.17-Decisão: Rejeitada a prejudicial de
prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial à
remessa oficial, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 64) Apelação
Cível nº 00412256520108152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s):
Maria do Socorro Ramos. Advogado(s): Luiz Gonçalo da Silva Filho – OAB/PB 5.682. 1ºApelado(s): General Motors
do Brasil S/A. Advogado(s): Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti – OAB/BA 19.353. 2ªApelado(s): Tambaí Motor
e Peças Ltda. Advogado(s): André Luiz Cavalcanti Cabral – OAB/PB 11.195, Felipe Ribeiro Coutinho – OAB/
PB 11.689 e outro. Na sessão de 23.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 65) Apelação Cível nº 00127483820108152001.
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1º Apelante(s): Banco Daycoval S/A. Advogado(s): Ignez Lúcia
Saldiva Tessa – OAB/PB 32.909. 2º Apelante(s): Sucos do Brasil S/A. Advogado(s): Camila Marques Martins –
OAB/PB 15.249. Apelado(s): Central Plast Comércio Atacadista Ltda. Advogado(s): Kleber Marques de França
– OAB/PB 11.193. Na sessão de 23.05.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação,
deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Usou da palavra, pelo apelado, o Dr. Klebert
Marques de França. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 66) Apelação Cível nº 00136241720088150011.
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Fiat Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado(s): Celson Marcon – OAB/PB 10.990-A. Apelado(s): José Helder Pereira. Advogado(s): Luiz Carlos de
Lira Alves – OAB/PB 6.465. Na sessão de 23.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 67) Apelação Cível nº
00030043320148150981. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante(s): Manoel Muniz Rodrigues e
Leilson Pereira Farias. Advogado(s): Humberto Albino de Moraes – OAB/PB 3.559 e outro. Apelado(s): Múltipla
Engenharia Indústria e Comércio Ltda. Advogado(s): Karoline Claudino Nery Dantas Falcone – OAB/RN 7.678.
Na sessão de 23.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 68) Apelação Cível nº 00169550220118150011. Oriundo da 10ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Sany do Brasil Ind. e Com. de Produtos de Limpeza Ltda.
Advogado(s): José Carlos Nunes da Silva – OAB/PB 9.371. Apelado(s): Alcides Júlio da Silva. Advogado(s):
Maria dos Remédios Calado – OAB/PB 6.336. Na sessão de 23.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 69)
Embargos de Declaração nº 00139088919968152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1º
Embargante(s): Saga Distribuidora de Bebidas Ltda. Advogado(s): João Otávio Terceiro Neto Bernardo de Albuquerque – OAB/PB 19.555. 2ºEmbargante(s): Compainha de Bebidas das Américas – AMBEV. Advogado(s): Carlos
Antônio Harten Filho – OAB/PE 19.357, Marco Aurélio de Almeida Alves – OAB/SP 284.884-A e Matheus Soubhia
Sanches – OAB/SP 344.816. Embargado(s): Os mesmos. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para próxima
sessão, face à ausência justificada do Relator. Na sessão de 23.05.17-Decisão: Após o voto do relator que acolhia
com efeito modificativo os primeiros embargos e rejeitava os segundos embargos, pediu vista o Excelentíssimo
Desembargador Leandro dos Santos. Aguardam o Excelentíssimo Doutor Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado
para substituir a Excelentíssima Maria das Neves do Egito Araújo Duda Ferreira), face suspeição do Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 70) Apelação Cível nº
00014810820128150091. Oriundo da Comarca de Taperoá. Apelante(s): José de Arimatéia Anastácio Rodrigues de
Lima. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Apelado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, por indicação do Relator. Na sessão de
23.05.17-Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 71) Apelação Cível nº
00005228820168150061. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Araruna. Apelante(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. Apelado(s): Erivan Bezerra Daniel. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara – OAB/PB 10.138. Na sessão
de 16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face averbação de suspeição da Excelentíssima Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e consequente falta de quorum. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado
para próxima sessão, face averbação de suspeição da Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti e consequente falta de quorum. Na sessão de 23.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 72) Apelação Cível nº 00002564220118150881. Oriundo da Comarca de São Bento.
Apelante(s): Estado de São Paulo. Advogado(s): Maria Beatriz de Biagi Barros – OAB/PB 8.851. Apelado(s):
Inocêncio Francisco Neto e Joaquina Eliete da Silva. Advogado(s): Antônio Anízio Neto – OAB/SP 95.700. Na
sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão,
face ausência justificada da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 73) Apelação Cível nº 02005801320128150461. Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante(s): Antônio Hugo
Borges de Morais. Advogado(s): Danilo de Sousa Mota – OAB/PB 11.313. Apelado(s): Município de Solânea.
Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara – OAB/PB 10.138, Joacildo Guedes dos Santos – OAB/PB 5.061 e Tiago
José Souza da Silva – OAB/PB 17.301. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de
23.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. Esteve presente à
sessão, o Dr. Danilo de Sousa Mota. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 74) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00039165820148150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca
de Cajazeiras. Apelante(s): Francisca Denise de Albuquerque de Oliveira e Município de Cajazeiras, representados
por seu Procurador Müller Sena Torres. Apelado(s): Maria do Socorro Pereira Tavares e Joaquim Romão de Abreu.
Advogado(s): Gislaine Lins de Oliveira – OAB/PB 11.135. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
Na sessão de 09.05.17-Cota:Após o voto da relatora que rejeitava a preliminar e provia ambos os recursos, pediu
vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Desembargador José Ricardo
Porto aguarda. Na sessão de 16.05.17-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de
09.05.17-Cota:Após o voto da relatora que rejeitava a preliminar e provia ambos os recursos, pediu vista o
Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto
aguarda. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. O autor do pedido de vista esgotará o
prazo regimental. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da
relatora. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 75) Apelação Cível nº 00010716420108150011. Oriundo da 4ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros. Advogado(s): Carlos
Roberto Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar
Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 08.11.16-Cota:“Rejeitada a preliminar
de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, após o voto do relator,
dando provimento ao segundo apelo, e não conhecendo do primeiro apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos,
a Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti, aguarda.” Na sessão de 28.11.16 – Cota: “Adiado por indicação
do autor do pedido de vista”. Na sessão de 13.12.16-Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido de vistas”.
Cota:“Na sessão do dia 31/01/2017, adiado face a ausência justificada do relator”. Cota:’’Na sessão de 09.02.17,
adiado face o adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17 – Cota:“Adiado face a ausência justificada do Relator”.
Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado
face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: “Rejeitada a preliminar de incompetência da
justiça estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, após o voto do relator que dava provimento ao
segundo recurso e não conhecia do primeiro apelo, e do voto do Des. Leandro dos Santos que negava provimento
aos recursos, pediu vista a Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti”. Na sessão de 23.03.17 - Cota:
Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Cota:“Adiado face a ausência justificada
da autora do pedido de vista”. Na sessão de 04.04.17 – Cota:“Adiado para próxima sessão”. Na sessão 18.04.17
– Cota:“Adiado para próxima sessão, face à ausência justificada do relator. Na sessão de 25.04.17-Cota: Adiado
para próxima sessão por indicação do relator. Na sessão de 04.05.17-Cota:”Adiado para próxima sessão, face
ausência justificada do relator”. Na sessão de 09.05.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência de
quorum. Na sessão de 16.05.17-Cota:Adiado para próxima sessão. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para
próxima sessão, face ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 76)
Apelação Cível nº 00045976120118150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. 1ºApelante(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba. 2ºApelante(s): Município de Patos. Advogado(s): Abraão Pedro Teixeira Júnior – OAB/
PB 11.710. Apelado(s): Dinaldo Medeiros Wanderley. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB
1.663 e Bruno Lopes de Araújo – OAB/PB 7.588-A. Na sessão de 16.05.17-Cota: Após o voto do relator que rejeitava
as preliminares, não acolhia a prejudicial e dava provimento parcial ao recurso, pediu vista o Excelentíssimo
Desembargador Leandro dos Santos. Aguarda a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Usou da palavra, pelo apelado, o Dr. Jonhson Abrantes e Dr. Bruno Lopes. Na sessão de 23.05.17Cota: Adiado para próxima sessão. O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 77) Apelação Cível nº 00082154320138150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de
Patos. Apelante(s): Antônio Marcos Dias de Medeiros. Advogado(s): José Corsino Peixoto Neto – OAB/PB 12.963.
1ºApelado(s): Ronildo Dantas de Medeiros. Advogado(s): Jonas Guedes de Lima – OAB/PB 18.027. 2ºApelado(s):
STTRANS – Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos. Advogado(s): Dyego Trajano Ramalho – OAB/
PB 19.327. 3ºApelado(s): Sindicato dos Taxistas e Caminhoneiros – Sucursal de Patos/PB. Advogado(s): Marcelo
Campos de Medeiros – OAB/PB 12.219. Na sessão de 16.05.17-Cota: Após voto do relator que negava provimento
ao recurso, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. A Excelentíssima Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti aguarda. Usou da palavra, pelo apelante, o Dr. Leônidas Dias de
Medeiros. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Presidente da Primeira Câmara
Especializada Cível. Vasti Clea Marinho da Costa Lopes Procuradora de Justiça. Patricia Sybelle Moreira.
Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos 23 dias do mês de maio
do ano de 2017 (dois mil e dezessete), sob a Presidência do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
Presentes, ainda, o Exmo o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, O Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida, juiz
convocado com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira, e o Exmo. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado com jurisdição limitada em substituiução ao
Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, bem como o representante do parquet Estadual, na pessoa do
Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias. Foi aberta a sessão às 09:00 (nove horas), secretariada pela Assessora da
Câmara, Dayse Feitosa Negócio Torres e Wyller Corrêa Lima Chaves, Supervisor. Inicialmente, o Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, assim se pronunciou: “Havendo número legal, sob a proteção de Deus, declaro
aberta esta sessão. Inicialmente, os membos da 2º Câmara Especializada Cível aprovaram, à unanimidade, voto
de pesar pelo falecimento do Desembargador Seráphico da Nóbrega e o Vereador Pedro Alberto Coutinho,
acostaram aos ao voto de pesar a representande do Ministério Público e a Ordem dos Advogados do BrasilSeciconal da Paraíba. Ainda durante a sessão os membros da 2º¨ Câmara Cível, registraram agradecimento ao
Emo. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, pelo período que esteve compondo a 2º Câmara Especializada Cível. Dando
continuidade aos trabalhos, colocou-se à apreciação dos demais membros a ata da sessão anterior, não havendo
manifestação que objetivasse sua reprovação, ficando aprovada, sem restrições. Em seguida foram julgados os
processos eletrônicos: RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 01 – EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO Nº 0812511-92.2015.8.15.2001.ORIGEM: 18ª Vara Cível da Capital.EMBARGANTE: Darcilio
Dantas Dias Novo.ADVOGADO: Rafael de Andrade Thiamer OAB/PB 16.237.EMBARGADO: Banco Aymore
Crédito, Financiamento e Investimentos S/A.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.Resultado
da sessão dia 23.05.17-“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 02– AGRAVO INSTRUMENTO Nº 080545123.2016.8.15.0000.ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE: Município de
João Pessoa.PROCURADOR: Leonardo Teles de Oliveira OAB/PB 18.998-B e Adelmar Azevedo Regis OAB/PB
10.237. AGRAVADO: Jaciana de Oliveira Vieira.ADVOGADO: Marcio Philippe de Albuquerque Guimarães OAB/PB
16.877.Resultado da sessão dia 23.05.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 03 – AGRAVO INSTRUMENTO
Nº 0800265-82.2017.8.15.0000. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina