DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2017
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0811821-49.2015.815.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0811821-49.2015.815.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). LÚCIA GOMES DE MENESES, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF sob
o n°. 126.569.724-85 e RG nº. 3.933.805 - SSDS/PB, residente e domiciliada no Sitio Monte Alegre, S/N, Área
Rural, Distrito de São José da Mata, no município Campina Grande/PB, em face de RAFAEL GOMES DE
MENESES, brasileiro, solteiro, absolutamente incapaz, inscrito no CPF sob o n°. 134.364.824-63 e RG nº.
3.785.081 - SSDS/PB, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi decretada a
interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Esquizofrenia Residual
(CID10: F20.5), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), LÚCIA GOMES DE MENESES, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e
beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a
solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada
ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação;
pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os
requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda
de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2017.
Eu, Yuri Cavaco Farias, Técnico Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO
– JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0802554-82.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família,
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 080255482.2017.8.15.0001, em que é autor(a) o(a) sr(a). Irlane Bezerra Nery, brasileira, casada, professora, CPF
018.389.394-82 RG1489920 SSPPB, residente e domiciliada na Rua Dr José Lucas Gaudêncio, nº135, Bairro
Santa Cruz, CEP 58417-065, Campina Grande-PB, vem perante vossa excelência, por intermédio de seu
advogado adiante assinado, com escritório na rua Vice Prefeito Antonio de Carvalho Souza, nº400, sala 207,
Bairro da Liberdade, Campina Grande PB, em face de MARIA NAZARETH BEZERRA NERY, brasileira, viúva,
pensionista, portadora do RG 158.100 2ª VIA, CPF 827.002.574-72, residente e domiciliada na Rua Capitão
José Amâncio Barbosa, nº89, São José, Campina Grande – PB, CEP 58400-335, em cujos autos foi decretada
a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença de Alzheimer
((CID G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), Irlane Bezerra Nery, que o(a) representara em
todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do
INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação
de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as
dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação
de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2017.
Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - VARA DE FEITOS ESPECIAIS - JUÍZO PRIVATIVO DO REGISTRO
PÚBLICO - PORTARIA nº 03/ 2017. O Exmo. Senhor Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais da
Comarca de Campina Grande, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei
Estadual nº 6.402/96, bem como o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da
Justiça: CONSIDERANDO que, consoante o art. 38 do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, extinguirse-á a delegação outorgada ao notário ou ao oficial de registro por morte, aposentadoria facultativa,
invalidez, renúncia e perda, nos termos do art. 35 da Lei 8.935/94; CONSIDERANDO a declaração de
vacância1 em virtude da aposentadoria da Sra. CRISTINA MARIA DA SILVA CAVALCANTI, Tabeliã e Oficial
de Registro da Serventia Extrajudicial (em caráter precário) do Cartório Único de Lagoa Seca - Comarca de
Campina Grande-PB , ocorrida em 01/03/2017; CONSIDERANDO que, em caso de extinção da delegação,
recai a indicação de responsável pelo expediente àquele que, na data da vacância, exercer, há mais tempo,
a função de escrevente substituto, ainda que não seja o substituto legal (art. 40, §1º, Código de Normas
Extrajudiciais – CGJ) ou, na sua ausência, de indicação realizada pelo juízo competente, consoante o art. 39
do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ.2 CONSIDERANDO a necessidade de se restabelecer o pleno
funcionamento das atividades do serviço notarial e registral; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 40 e
41 do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, notadamente as normas sobre a designação, acervo e
impedimentos; RESOLVE I-) Designar o Senhor DEMETRIUS TARGINO MOREIRA RODRIGUES, brasileiro,
casado, escrevente. Residente na AV. Marechal Floriano, nº 1759, Edf. Tâmisa, Aptº 1002, bairro Jardim
Tavares, Campina Grande-PB, portador do RG nº. 1088116 SSDS/PB, inscrito no CPF sob o nº. 822.172.38434, para responder, de forma precária, pelo exercício da atividade notarial e registral da Serventia
Extrajudicial do Cartório de Registro e Notas de Lagoa Seca, termo desta Comarca, na qualidade de OFICIAL
DE REGISTRO E TABELIÃO INTERINO até o provimento efetivo mediante delegação do Poder Público,
através de Concurso Público. II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. III-) Os interinos, ao entrarem em exercício na Serventia Extrajudicial, assinarão
termo de compromisso, nos moldes do art. 41 do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ. IV-) Arquive-se
uma via desta Portaria, bem como do termo de compromisso, em pasta própria, relativa à respectiva
Serventia. IV-) Remeta-se cópia desta Portaria, do termo de compromisso e da ata de transmissão do
acervo, bem como de toda a documentação que lastreou sua edição à Corregedoria Geral da Justiça, a fim
de que adote as providências cabíveis, conforme o art. 42 do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ.
Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Campina Grande, 03 de agosto de 2017. MARCOS AURÉLIO
PEREIRA JATOBÁ FILHO - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
125666620148150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa,
que por este Juizo, se processam os autos da acao supra citada, promovida pela FAZENDA PUBLICA DO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, em face de NAIR NICACIO DE CARVALHO. E o presente para INTIMAR
a parte executada, NAIR NICACIO DE CARVALHO, da sentenca que Homologou os calculos das custas e
despesas processuais (fls. 26), transformando-os em divida ativa do Estado. Valor das custas: R$ 277,34. E,
para que ninguem alegue ignorancia, mandou a MMª Juiza expedir o presente edital que sera publicado na forma
da lei e afixado no lugar decostume. Dado e passado nesta cidade, aos 09 de agosto de 2017. Adriana Barreto
Lossio de Souza. Eu, Ana Karla de Lucena Brito Marques, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 49385520168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABsaber a todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conheci mento que se
processam por este Juízo da 3ª vara criminal os autos da ação penal acima epigrafada, e que a Justiça Pública
move contra BRUNOFELIX TEIXEIRA,filho de Luciano Pinto Teixeira e Josiane Felix Correia,nascido em 10/06/
1996, residente na rua Travessa Jose Pereira de Araujo,s/n, bairro Catolé do Ze Ferreira,Campina Grande-PB,
incurso no art.14 da Lei 10.826/2003, atualmente EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO,sendoo presente
EDITAL para INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, que julgou procedente a denuncia e condenou a pena de 02 anos de
reclusão e 10 dias multa, sendo substituida a penas provativas de liberdade por duas restritivas de direito e uma
pecuniaria. As penas deverao ser cumpridas em regime aberto e concedido o direito de apelar em liberdade. E
para que nin guem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado
no Diario da Justiça e afixado no atrio deste Forum, lugar de costume, na forma da Lei.Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, em 09/08/2017, eu, Maria do Carmo Costa de Moura, Técnica Judiciária, o digitei. Dr.
Brancio Barreto Suassuna,Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
164299320158150011 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento,ou interessar possa,que
diante o que dispõe o art.123 do CPP,foi determinado a realização do LEILÃO para a venda do bem avaliado
às fls.108, ou seja,UMA MOTOCICLETA HONDA CG 150 FAN,PRETA,ANO 2012,PLACA NPV 1321-PB,estando
a mesma com o pneu dianteiro careca e o traseiro em bom estado de conservação;o estofado do banco
encontra-se sujo e com mofo e o lado direito do tanque possui um amassão,com um início de ferrugem;não
funciona,mas enconstra-se aparentemente em bom estado de conservação,sendo avaliada em R$3.000,00(tres
mil reais).Foi designado,para tanto,o lei-loeiro oficial,Miguel A.Monteiro Neto,para a realização do ato,ficando
designado a hasta para o dia 16/10/2017,pelas 13:00horas,no Depósito Judiciário desta Comarca(em frente ao
Fórum Affonso Campos).Não alcan-çando,no 1ºLeilão,preço superior ao da avaliação,venda a quem oferecer-
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maior lanço,no dia 23/10/2017, às 13:00 horas.O presente Edital tem o prazo de cinco dias,nos termos do
art.886 do novo código de Processo Civil,não devendo,contudo,ser o bem arrematado,em segundo leilão,por
lance inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,aos
nove dias de agosto de 2017.Brâncio Barreto Suassuna,Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Campina Grande/
PB.Eu,Roberta Ribeiro Veloso,o digitei.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12540320148150041 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa
e o conhecimento haja de pertencer que tramita neste cartorio judicial os autos da acao acima mencionada
movida por ROZINETE JOSE BERTOLDO, brasileira, divorciada, funcionaria publica, portadora do rg. n.2.432.002
SSP/PB e cpf n.037.690.714-25, residente na av. sao sebastiao, s/n, nesta cidade e comarca, em face de
JOSEFA MARIA RAMOS, brasileira, viuva, aposentada, residente no mesmo endereço da autora. Expedi o
presente edital para tornar publica a sentenca a qual julgou procedente a presente acao e em consequencia
decretou a interdicao da re JOSEFA MARIA RAMOS, acima qualificada, para os atos da vida civil, nomeando
com sua curadora a requerente ROZINETE JOSE BERTOLDO, acima qualificada. Eu, Rinaldo do nascimento
costa junior, tecnico judiciario, o digitei e conferi.ALAGOA NOVA, 01 DE AGOSTO DE 2017. DR.ERONILDO
JOSE PEREIRA. JUIZ DE DIREITO
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3067620148150521 Acao:
TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento e notícia tiverem, que a MM Juíza de Direito desta
Comarca decretou, por sentença, a interdição de JOSEFA FELIZARDO DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira,
desocupada, residente e domiciliada na Rua do Sol, S/N, portador(a) de deficiência mental, que o(a) torna
incapacitado(a) de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora a Sr(a). RITA DE
CÁSSIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, brasileira, solteira, portadora do RG 3.670.262 SSP/PB, CPF
104.559.714-97 residente e domiciliada no mesmo endereço do(a) interditado(a), que poderá representar o(a)
interditado(a) em todos os atos da vida civil. Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedição do
presente edital, que deverá ser publicado na forma da lei, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
nos termos do art. 755, §3º, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Alagoinha, aos 18 dias do mês de
Julho do ano de 2017. Eu, Shirleandro Soares Pacheco, Auxiliar Judiciário, o digitei. Dra. Barbara Bortoluzzi
Emmerich, Juíza de Direito.
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8234720158150521 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento e noticia tiverem. que a mm juiza de direito decretou, por
sentença a interdição de otair jose da silva gonçalves, brasileiro, solteiro, inscrito no rg sob o nº 521.121.012 ssp/
sp e no cpf de nº 128.924.774-92, residente e domiciliado a rua carlos martins, s/n, alagoinha/pb, nomeando-lhe
curadora a Sr.a maria jose da silva, brasileira, solteira, do lar, mae do interditado, residente e domiciliada no
mesmo endereço do interditado, que poderá representar o interditado em todos os atos da vida civil. do que para
constar ordenou a mm juiza a expedicao do presente edital, que devera ser publicadona forma da lei, por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10(dez) dias, nos termos do art. 755, §3º, do cpc. dado e passado nesta cidade de
alagoinha, aos 09/08/2017. Eu, Antonio andre de souza cruz, auxiliar judiciário, o digitei. Dra. Barbara Bortoluzzi
Emmerich Juiza de direito em substituição.
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080000059.2016.8.15.0471. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. O(A) MM. JUÍZ(A) DE DIREITO DA COMARCA SUPRA, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que tramita,
neste Juízo e Vara, a Ação de Declaratória de União Estável nº 0800000-59.2016.8.15.0471,movida por LUIZA
BEZERRA DE LIMA em face de IVANILDO LUIZ DA SILVA, GENICILDO LUIZ DA SILVA e ADAILDO LUIZ DA
SILVA, os quais, por se encontrarem atualmente em local incerto e não-sabido, ficam, através deste, devidamente CITADOS, podendo, caso queiram, apresentar contestação, na forma e nos prazos do art. 335, do CPC, sob
pena de, não o fazendo, incidirem os efeitos da revelia. E, para que depois não se alegue ignorância, mandouse expedir o presente edital, o qual foi por mim digitado e expedido. Rachel Farias Batista Leite, Tec. Judiciária.
Aroeiras, 10 de Agosto de 2017.
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6308520158150471 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, neste Juízo e Vara se processam os
termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO epígrafe, nos quais foi decretada a interdição de JOSEFA FRANCISCA
DA CONCEIÇÃO SILVA, nomeando-lhe como curadora MARIA ANUNCIADA DA SILVA, a qual deverá reger
sua pessoa, administrar o seus bens (sendo vedada a alienação judicial sem autorização judicial) e representá-la judicial e extrajudicialmente. E, para que depois não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de
Direito desta Comarca, expedir o presente edital, o qual será publicado por 03 (três) vezes no DJe, com
intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação. Eu, Rachel Farias Batista Leite, Técnica Judiciária, o digitei.
Aroeiras, 17 de Julho de 2017.
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 60220168150471 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente edital, ou dele tomarem conhecimento, que, neste Juízo e Vara, tramita o processo em
epígrafe, nos autos do qual foi DECRETADA a INTERDIÇÃO de OTÍLIA ALVES DE ARAÚJO, nomeando-lhe
como curadora MARIA REGINA ALVES DE ARAÚJO, a qual deverá reger a sua pessoa, administrar seus bens
(sendo vedada a alienação sem autorização judicial, bem como representá-la judicial e extrajudicialmente. E,
para que depois não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Maria Carmen
Heráclio do Rêgo Freire Farinha, expedir o presente edital, o qual será publicado por 03 (três) vezes no DJe,
com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação. Eu, Rachel Farias Batista Leite, Técnica Judiciária, o
digitei. Aroeiras, 01 de Agosto de 2017.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS, VARA ÚNICA, EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS, PROCESSO
0800257.56.2017.815.0081 DE INTERDIÇÃO, O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚBICA, FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que se processa neste Juizo a acao em epigrafe,
na qual foi prolatada sentenca, julgando o pedido procedente para decretar a interdicao de ALZIRA BATISTA DA
SILVA, brasileira, solteira, aposentada, nascida em 14/11/2018, RG nº. 4306543-SSP/PB e CPF nº. 343.335.17400, filha de Francisco Batista da Silva e Maria Augusta da Silva, com endereço no Sítio Chã de Imbiriba, s/nº,
Bananeiras/Paraíba, declarando-a, doravante, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 3º, II, do CCB e de acordo com o art. 17775, § 1º, do mesmo diploma legal, nomeando como
curadora a requerente ADELIANA DE FÁTIMA ALENCAR DE LUCENA, brasileira, casada, agricultora, portadora
do RG nº 2.973.076 SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº. 051.825.394-52, residente no Sitio chã do Lindolfo,
Bananeiras/PB. E para que nao se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera
publicado no Diario da Justica do Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre
uma e outra publicacao, afixando-se copia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras-PB,
em 18/07/2017. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, Técnico Judicario que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna - Juiz
de Direito.Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS Processo:
3805820158150081 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que
perante este juizo, tramitam os autos da acao supracitada, movida pela Justica Publica em face de ANGELA
FERREIRA DA COSTA, brasileira, solteira, sem profissão definida, alfabetizada, nascida em 23/05/1993, natural
de Solânea/PB, filha de Manoel Teodosio da Costa e de Miriam Ferreira da Costa, atualmente em lugar incerto e
não sabido, e para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, que tem por
finalidade INTIMAR o reu supracitado para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento, designado dia 29/
08/2017, as 11:00 horas, no Forum local, o qual sera publicado no Diario da Justica e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Bananeiras/PB, em 09/08/2017. Eu, Djelson de Araújo Lira Filho, Analista
Judiciário, que o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
BARRA DE SANTA ROSA
COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 352920158150781
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que perante este Juizo e Serventia Unica tramita a Acao
supracitada, promovida por PAULO VENANCIO DE OLIVEIRA, tendo sido decretada por sentenca a INTERDICAO de OLINDINA VENANCIO DE OLIVEIRA, por ser portadora de limitações de locomação, sendo relativamente incapaz decretando sua interdição, exclusivamente, para a prática de atos de conteúdo patrimonial e
negocial, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85,
da Lei nº 13.146/2015,nomeando-lhe CURADOR(A) o seu filho,PAULO VENANCIO DE OLIVEIRA, que respon-