DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017
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João Pessoa-PB • Disponibilização: segunda-feira, 04 de setembro de 2017
Publicação: terça-feira, 05 de setembro de 2017 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.342
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 81/2017 Dispõe sobre a priorização de despesas decorrentes dos processos de
contratação de compras e serviços pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba e adota providências correlatas. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a crise orçamentária e financeira suportada pelo Poder Judiciário Estadual, em razão, sobremaneira, do repasse a menor dos duodécimos, tornando inadiável a tomada de medidas excepcionais e
emergenciais para socorrer a máquina judiciária; Considerando que a prioridade a ser observada na execução
financeira deste Tribunal deve ser dada aos pagamentos relacionados a folha de salários, encargos e benefícios dos seus servidores e magistrados; Considerando a necessidade premente de equalização das despesas, adequando-as à realidade financeira deste Egrégio Tribunal, RESOLVE: Art. 1º Determinar que as
contratações de compras e serviços, no âmbito do Poder Judiciário, sejam limitadas àquelas caracterizadas
como essenciais à manutenção das atividades deste Poder e/ou que visem a mitigar riscos a segurança de
pessoas ou bens públicos, nas seguintes categorias: Serviços de fornecimento de água, energia, correios,
telefonia, internet, refeições para os júris e combustível; Serviços de limpeza, conservação, vigilância,
manutenção de frota e equipamentos; Serviços de Tecnologia da Informação; Obras e Serviços de Engenharia
que tenham por objetivo mitigar riscos a segurança de pessoas ou bens públicos, conforme declarado em
laudo de engenharia, que identificará os riscos e/ou itens de segurança relacionados e sua avaliação, devendo
ser priorizados os classificados como urgentes, nos limites da disponibilidade orçamentária/financeira; Aquisição de materiais de expediente relacionados a prestação dos serviços essenciais; Aquisição de materiais
elétricos, hidráulicos e outros, necessários aos serviços essenciais e/ou de manutenção, conforme declarado
ANO XLVII
pela Gerência de Apoio Operacional. § 1º – Independente da fase em que se encontrarem, contratações em
curso, que não se enquadrem nos requisitos de limitação indicados no caput, serão encerrados de ofício e
devolvidos ao solicitante para, quando cessados os efeitos deste Ato, avaliarem a necessidade de nova
solicitação. § 2º – Compete à Diretoria Administrativa coordenar as devoluções de processos nos termos do
§ 1º, devendo as demais Diretorias remeterem a esta os respectivos processos para devolução em até 15 dias
contados da publicação deste ato. § 3º – A Diretoria Administrativa deverá consolidar e apresentar à Presidência, em 15 dias após o prazo do § 2º, relação detalhada dos processos devolvidos nos termos deste Ato,
contendo, no mínimo: número do processo, objeto e origem. Art. 2º Limitar a execução financeira dos projetos
a cargo da ESMA e da Gerência de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores está limitada até o montante,
respectivamente, de 42% e 30% da dotação consignada em orçamento anual, considerados os valores
acumulados previstos com a fonte Tesouro e FEPJ. § 1º – A utilização dos limites constantes do caput está
condicionada à disponibilidade financeira no momento da contratação, que será atestada pela Diretoria de
Economia e Finanças a cada solicitação, de modo que não comprometam o pagamento de despesas com
Pessoal, Encargos, Benefícios e os serviços elencados no Artigo 1º. Art. 3º - Estabelecer a utilização,
prioritariamente, de contratação através do Sistema de Registro de Preços. Art. 4º - Estabelecer aos gestores
de Atas de Registro de Preços, quando da sua utilização, a observância obrigatória das limitações de
contratação ao disposto nos termos do Artigo 1º. Art. 5º - Suspender a utilização das Atas de Registo de Preço
cujos objetos não se enquadrem nos termos do Artigo 1º ou nos limites indicados no Artigo 2º. Art. 6º Suspender a contratação de obras e serviços de engenharia que sejam destinadas a reformas e/ou construções não caracterizadas como de risco a segurança de pessoas ou bens públicos, não sendo vedados, no
entanto, estudos/projetos para posterior realização. Art. 7º - Designar a Diretoria Administrativa, através de
uma de suas gerências, para coordenar estudo, em conjunto com as demais diretorias, para indicar alternati-
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 80/ 2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do Ato da Presidência Nº 79/2017, resolve: Art. 1º.
Tornar público o cronograma da 1ª fase de migração dos processos em tramitação no sistema e-Jus para o Processo Judicial Eletrônico, nas seguintes unidades judiciárias de 1º grau de jurisdição:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mês
Órgão Julgador
Competência/Classe
Data de Início
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Setembro
Especial
Misto
Bayeux
Feitos de Competência dos Juizados Especiais CÍVEIS
15/09/2017
_________________________
________________de
_________
_________________________________________________________________________
__________________________________________________Juizado
_______________________
Juizado Especial Misto de Cabedelo
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Outubro
Especial
Misto
Bayeux
_________________________
________________de
_________
_________________________________________________________________________
__________________________________________________Juizado
_______________________
Juizado
Misto
Feitos de Competência dos Juizados Especiais CRIMINAIS
06/10/2015
________________de
________Cabedelo
_____________________________________________________________________________
________________________________________________
______________________Especial
_________________________
Especial
_________________________________________1º
_______Juizado
_______________________
________________________Misto
________________de
________Mangabeira
_____________________________________________________________________________
2º Juizado Especial Misto de Mangabeira
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Art. 2º. Os processos migrados, conforme relação a ser disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, serão imediatamente bloqueados no sistema e-Jus para qualquer tipo de juntada de documentos ou tramitação. Art. 3º. Os
casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. João Pessoa-PB, 04 de setembro de 2017. Desembargador Joás de Brito Pereira
Filho - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Joás de Brito Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
(Vice-Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
(Corregedor-Geral de Justiça)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Ouvidora)
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
(Ouvidora Substituta)
Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. José Aurélio da Cruz
MEMBROS EFETIVOS
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(1º suplente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Arnóbio Alves Teodósio (Presidente)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias