DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2017
Recurso Especial – nº 0016948-15.2015.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: José Alberto da Silva. Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves
(OAB/PB n° 14.640).
Recurso ESPECIAL – nº 0003301-44.2015.815.2003. Recorrente: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/
A. Advogada: Virginia Cabral Toscano Borges (OAB/BA n° 18.961). Recorrido: Clio Robisperre Camargo Luconi.
Advogado: Wilson Furtado Roberto (OAB/PB n° 12.189).
Recurso Especial nº: 0026941-09.2013.815.0011. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Sérvio Túlio
Debarcelos (OAB/PB n° 20.412-A). Recorrido: Manoel Augusto Dantas. Advogado: Giuseppe Fabiano do Monte
Costa (OAB/PB n° 9.861).
RECURSO ESPECIAL Nº 0081980-69.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA.
PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDOS: EDSON SILVA E OUTROS. ADVOGADA: PATRÍCIA DA SILVA FERREIRA (OAB/PB Nº 14.506).
Recurso Especial – nº 0002230-71.2012.815.0981. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Sérvio Túlio de
Barcelos (OAB/PB nº 20.412-A). RecorridoS: Espólio de Luiz Barbosa da Silva e Outros. AdvogadA: Antônia
Hernesto de Araújo (OAB/PB nº 5.879).
RECURSO ESPECIAL Nº 0023656-13.2010.815.0011. RECORRENTE: Magnólio Pereira da Silva. ADVOGADO:
Thélio Farias (OAB/PB nº 9.162). RECORRIDO: Banco Bradesco S/A. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (OAB/
PB nº 17.314-A).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000728-10.2013.815.2001. RECORRENTE: Iranildo Hermínio da Silva. ADVOGADO:
José Marcelo Dias (OAB/PB nº 8.962). RECORRIDO: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A.
ADVOGADA: Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB nº 1.853-A).
Recurso Especial: 0003881-36.2015.815.0011. Recorrente: Benedito Gomes da Silva. Advogado: Jailson Araújo
de Souza (OAB/PB Nº 10.177). Recorrido: Ministério Público
Recurso Especial – nº 0045704-73.2011.815.2001. Recorrente: Telemar Norte Leste S.A. Advogado: Wilson
Sales Belchior (OAB/PB nº 17.314-A). Recorrido: Severino Ferreira Mota. Advogado: Caio César Torres Cavalcanti (OAB/PB n° 16.186).
RECURSO ESPECIAL Nº 0098096-53.2012.815.2001. RECORRENTE: TIM Celular S/A (sucessora da TIM
Nordeste S/A). ADVOGADA: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PB nº 18.305-A). RECORRIDA: J B Tavares de
M. Junior – Pousada – ME. ADVOGADOS: Edson Luiz da Silva Barbosa (OAB/PB nº 20.820) e Francinaldo da
Costa Dias (OAB/PB nº 12.960-B).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001055-70.2015.815.0000. RECORRENTE: EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE – ETN S/A. ADVOGADA: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB/PB nº 32.505-A).
RECORRIDO: PARAÍBA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO: ALEXEI
RAMOS AMORIM (OAB/PB nº 9.164).
Recurso Especial – nº 0060666-61.2012.815.2003. Recorrente: Banco Santander Brasil S/A. Advogada: Elisia
Helena de Melo Martini (OAB/RN n° 1.853). Recorrido: Flávio Inácio Pereira. Advogados: Marcílio Ferreira de
Morais (OAB/PB nº 17.359) e Libni Diego Pereira de Sousa (OAB/PB nº 15.502).
Recurso Especial – nº 0040146-57.2010.815.2001. Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A. Advogada: Elisia Helena de Melo Martini (OAB/RN n° 1.853). Recorrido: Antônio Fernandes Alves
Bezerra. Advogado: Victor Hugo soares Barreira (OAB/CE n° 21.205).
Recurso Especial – nº 0000784-70.2013.815.0731. Recorrente: Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU.
Advogado: Nelson Wilians Fratonin Rodrigues (OAB/PB nº 128.341-A). Recorridos: Jefferson de Lima Fabrício
e Naihana Carolina Ramos da Silva. AdvogadO: Rogério Miranda de Campos (OAB/PB nº 10.800).
Recurso Especial – nº 0004653-71.2014.815.2003. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Sérvio Túlio de
Barcelos (OAB/PB nº 20.412-A). Recorrido: Alisson Ferreira de Aleixo. Advogada: Paula Monique Formiga de
Oliveira (OAB/PB nº 20.855).
RECURSO ESPECIAL Nº 0043904-44.2010.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: P. R. N. REPRESENTADO POR ELIETE RIBEIRO NOGUEIRA. DEFENSORA: RIZALVA A. DE OLIVEIRA SOUZA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0025222-89.2013.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Autopeças Barbosa LTDA. ADVOGADOS:
Tácito Ribeiro Fernandes (OAB/PB nº 15.342), Isaac Ferreira Costa (OAB/PB nº 15.200) e Álvaro Eduardo Ribeiro
Coutinho (OAB/PB nº 16.016).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0041481-09.2013.815.2001. RECORRENTE: Sindicato dos trabalhadores em
empresas e órgãos públicos e privados de processamento de dados, serviços de informática, similares e
profissionais de processamento de dados na Paraíba (SINDPD-PB). ADVOGADO: Galileu de Belli Neto (OAB/PB
10.556). RECORRIDO: Telemar norte leste S/A. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.777).
Recurso EXTRAORDINÁRIO – nº 0003301-44.2015.815.2003. Recorrente: CVC Brasil Operadora e Agência de
Viagens S/A. Advogada: Virginia Cabral Toscano Borges (OAB/BA n° 18.961). Recorrido: Clio Robisperre Camargo Luconi. Advogado: Wilson Furtado Roberto (OAB/PB n° 12.189).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO O RECURSO ESPECIAL apenas em relação ao
artigo 4º, § 1º da lei nº 10.887/2004, ao tempo em que indefiro o pedido de atribuição de efeito
suspensivo, por inexistir risco de perecimento do direito afirmado pelo recorrente.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0010028-93.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV - Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO (A): José Euclides Marques. ADVOGADOS: Enio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946) e Thaise Gomes Ferreira (OAB/PB nº 20.883).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) com arrimo no art. 1.030, I, “a” do CPC/15, e art. 1º, § 4º, da
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Resolução do TJPB (de 13/07/2011), nego seguimento ao presente recurso, devendo, destarte serem
feitas as comunicações de estilo.”
RECURSO ESPECIAL N.º 0021900-08.2013.815.2001. RECORRENTE: Rejane Marinho Guedes Cavalcanti.
ADVOGADO: Márcio Roberto Montenegro Batista Júnior (OAB/PB 14.765). RECORRIDO: BFB leasing S/A
arrendamento mercantil. ADVOGADO: Antônio Braz da Silva (OAB/PB Nº 12.450).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) COM FULCRO NO ART. 1.030, I, “A”, DO CPC/15, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
Recurso Extraordinário – nº 0001558-23.2014.815.0131. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama. Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0043904-44.2010.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: P. R. N. REPRESENTADO
POR ELIETE RIBEIRO NOGUEIRA. DEFENSORA: RIZALVA A. DE OLIVEIRA SOUZA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0115103-58.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Humberto Caetano do Nascimento. ADVOGADOS: Enio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946) e Thaise Gomes Ferreira (OAB/PB nº 20.883).
RECURSO ESPECIAL Nº 0034947-54.2010.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Nelson Bezerra Rodrigues. ADVOGADO: Júlio
César da Silva Batista (OAB/PB nº 14.716).
RECURSO ESPECIAL Nº 0034947-54.2010.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Nelson Bezerra Rodrigues.
ADVOGADO: Júlio César da Silva Batista (OAB/PB nº 14.716).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) com arrimo no art. 1.030, I, “a” do CPC/2015, e tendo em
vista a decisão proferida no RE 765.320 RG / MG - Tema 916, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, devendo, destarte, serem feitas as comunicações de estilo.”
Recurso Extraordinário – nº 0001757-61.2014.815.0061. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrida: Marlene Pinheiro Fernandes. Advogado: Vital da Costa Araújo
(OAB/PB nº 6.545).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) CONSIDERANDO-SE A PETIÇÃO DE FLS. 491/493, DEFIRO
O PEDIDO DE REABERTURA DO PRAZO DE 15 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO
RECURSO ESPECIAL DE FLS. 462/471.”
PROCESSO Nº 0003006-02.2015.815.0000. REQUERENTE: Sindicato dos Servidores do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba. ADVOGADO: RAONI LACERDA VITA (OAB/PB Nº 14.243).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
Recurso Especial: 0002285-78.2012.815.0251. Recorrente: Maria Girlene Medeiros dos Santos. Advogado:
Silvano César Oliveira da Silva (OAB/PB 27.152-A). Recorrido: Ministério Público.
Recurso Especial: 0002285-78.2012.815.0251. Recorrente: Estênio da Nóbrega Dantas. Advogado: Genival
Veloso de França Filho (OAB/PB 5.108). Recorrido: Ministério Público.
Recurso Especial – nº 0002285-78.2021.815.0251. Recorrente: Dimitrius Dias de Lucena. Advogado: Francisco
de Assis Remigio II (OAB/PB n° 9464). RecorridO: Ministério Público.
Recurso Especial – nº 0002285-78.2021.815.0251. RecorrenteS: FÁBIO MIGUEL LOPES E DANIEL LOPES DE
OLIVEIRA. Advogado: ÍTALO OLIVEIRA (OAB/PB n° 16.004). RecorridO: Ministério Público.
RECURSO ESPECIAL Nº 0021735-58.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: José Osma Fernandes. ADVOGADOS: Alexandre
Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB nº 11.960).
RECURSO ESPECIAL Nº 0046765-95.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto carneiro da Gama (OAB/PB 10.631). RECORRIDA: LN Com. de roupas Ltda. ADVOGADOS: Fábio Firmino de
Araújo (OAB/PB nº 6509) E Caio Fábio Pereira de Araújo (OAB/PB nº 21.247).
RECURSO ESPECIAL Nº 0004611-52.2012.815.0011. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDA: Nadja Elen Nunes Lira Braga.
ADVOGADO: Reginaldo Márcio Medeiros Cavalcanti (OAB/PB nº 14.150).
RECURSO ESPECIAL Nº 0044681-24.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: JOSÉ ELEUTÉRIO DE MELO. DEFENSOR:
MARCONI CHIANCA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000494-89.2014.815.0191. RECORRENTE: Município de São Vicente do Seridó/PB.
ADVOGADO: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB nº 14.233). RECORRIDO (A): Valéria Cordeiro Pessoa.
ADVOGADO: Nilo Trigueiro Dantas (OAB/PB nº 13.220).
Recurso Especial – nº 0004127-66.2014.815.0011. RecorrenteS: Anderson Carlos Tavares Palmeira e Fábio
Raniere Tavares Palmeira. Advogado: Diego Delynne da Costa Gonçalves (OAB/PB n° 15.744). Recorrido:
Cláudio da Silva Dantas. Advogado: Diego Araújo Coutinho (OAB/PB nº 13.975).
RECURSO ESPECIAL Nº 0045283-15.2013.815.2001. RECORRENTE: Elaine Barbosa de Luna. ADVOGADO:
Rodrigo Rodolfo Rodrigues e Silva (OAB/PB nº 12.506). RECORRIDO (01): Hipercard Banco Múltiplo. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (OAB/PB nº 17.314-A). RECORRIDA (02): Joselane Maria de Brito Rodrigues ME.
ADVOGADOS: Pedro Simões Pereira Dália (OAB/PB 21.210) E Ana Carolina Leiro (OAB/PB nº 20.576).
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Lavínia Magda Barbosa de
2017.144.996
Psicóloga
João Pessoa
23/08/2017
Cumprir determinação judicial
Vasconcelos Silva
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Paulo Glycério Albuquerque Bandeira
2017.145.091
Chefe de Cartório
Areia e Pedras de Fogo
06/09/2017
Realizar atividades referentes Á Meta 04
do CNJ
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Djalma Pereira da Silva
2017.145.091
Motorista
Areia e Pedras de Fogo
06/09/2017
Conduzir servidor para realizar atividades
referentes Á Meta 04 do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Maciel de Negreiros
2017.145.106
Motorista
João Pessoa
04/09/2017
Conduzir magistrado para reunião no TJPB
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto
2017.143.480
Juiz de Direito
Patos
03 a 04/09/2017
Realizar atividades referentes Á Meta 04
do CNJ
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de setembro de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.