DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2017
Lima Dias, residente na Av Litoranea, s/n, Praia do Poco, Cabedelo/PB, e se encontrando o referido reu em lugar
incerto e nao sabido, fica o mesmo, atraves deste Edital CITADO de todos os termos da denuncia, que o
deucomo incurso nas penas do art. 157, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Codigo Penal, para que em 10 dias,
atraves de advogado, apresente defesa inicial escrita, podendo alegar tudo que interesse a sua defesa, arguir
preliminares, juntar documentos e arrolar testemunhas. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz
de Direito expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado em local publico e de
costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 22/09/2017. Eu,Sharon Kaive Pereira
Cavalcanti Mendes, o digitei. Salvador de Oliveira Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 Processo:
111111120128150731 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou notícias tiverem, que por este juízo da 1ª
Vara da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, se processa neste, uma acao penal de n 001111111.2012.815.0731, que o MPE move contra Sara Surama Efigenia da Silva, brasileira, natural de Joao
Pessoa/PB, nascida em 24/05/1991, solteira, filha de Evandro Efigenio da Silva e de Zenaide Ferreira da
Silva, residente na Comunidade Portelinha, Jardim Alfa, Cabedelo/PB, para que em 10 (dez) dias, atraves de
advogado constituido, apresentar as razoes do recurso de apelacao. E, para que nao se alegue ignorancia,
mandou expedir o presente edital que sera publicado e afixado no local publico de costume. Dado e passado
nesta cidade de Cabedelo, aos 22/09/2017. Eu, Sharon Kaive Pereira Cavalcanti Mendes, o digitei. Salvador
de Oliveira, Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO DE
20 DIAS. A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos este edital virem, ou dele noticias tiverem, que por este
Juízo e Cartório do 3º Ofício, se processam aos termos de uma Ação de Alimentos, Processo 080150941.2017.815.0131 – PJE, ajuizada por M.H.G.S., menor impúbere, representada por sua genitora H.G.S em face
de CÍCERO INACIO DA SILVA e OUTROS, brasileiro, de qualificação e paradeiro ignorados, estando em lugar
incerto e não sabido, com o presente fica o mesmo CITADO de todo teor da referida ação na qual o(s) autor(es)
pleiteiam alimentos em seu favor, ficando igualmente INTIMADO para audiência de conciliacao, instrucao e
julgamento, designada para o dia 05 de outubro de 2017, as 11:20 horas, no Forum local, onde podera contestar
o pedido e produzir provas, devendo as testemunhas serem apresentadas no numero maximo de tres e requerida
a intimacao delas ate dez dias antes da audiencia. O não comparecimento do promovido ensejara na decretacao
da revelia e confissao. Alimentos provisorios arbitrados no valor de R$ 100,00 (cem reais), devidos a partir da
citacao. E para a noticia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorancia, determinou a MM Juiza
de Direito expedir o presente Edital por 03 (TRES) VEZES CONSECUTIVAS NO ORGAO OFICIAL. Dado e
passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba, aos 25/09/17 Eu, Danilo Lacerda Fernandes, Técnico
Judiciário, o digitei. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2207720158150131 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao
de Curatela/Interdicao - Proc. n. 0000220-77.2015.815.0131.815.0131, requerida por Henrique Izidro dos
Santos em face de Maria de Lourdes dos Santos, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de Maria de Lourdes dos Santos nomeando-lhe curador(a)
na pessoa de Henrique Izidro dos Santos, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao
podera de qualquer modo praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o)
interditando(a), sem a devida autorizacao judicial. E para que ninguém alegue ignorancia, determinou o MM
Juiza de Direito a expedicao do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com
intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos vinte e dois dias do mes de
setembro do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra.
Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 28929220148150131 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem,
ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/
Interdicao - Proc. n. 0002892-92.2014.815.0131.815.0131, requerida por Juliana da Silva Guedes em face de
Maria de Lourdes da Silva, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial,
para decretar a INTERDICAO de Maria de Lourdes da Silva nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Juliana da
Silva Guedes, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo
praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida
autorizacao judicial. E para que ninguém alegue ignorancia, determinou o MM Juiza de Direito a expedicao do
presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado
e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos vinte e dois dias do mes de setembro do ano de dois mil e
dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota.
Juiza de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. EDITAL DE CITAÇÃO A PROMOVIDO(A) AUSENTE - PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
A DR.(ª) HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRAPB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento
que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo nº 0800673-49.2016.8.15.0181 (PJE), o(a) Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de JEFFERSON CARLOS
SANTOS SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2353549 – SSP/PB, residente nesta cidade de Guarabira/PB,
portador(a) de Quadro Demencial - CID 10 F-03, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº
562.772 – SSP/PB, residente no mesmo endereço do(a) interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar
ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três
vezes, nos termos da lei em vio art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em
12/06/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto – MM.
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 0800553-06.2016.8.15.0181.
Ação: INTERDIÇÃO. A DR.(ª) HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA-PB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele
tiverem conhecimento que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo nº 0800553-06.2016.8.15.0181 (PJE),
o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de
SEVERINA GILVANEIDE DE LIMA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.916.512 – SSP/PB, residente na cidade
de Cuitegi/PB, portador(a) de “Retardo Mental Moderado – Comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento - CID 10 F 71.1 + Epilepsia – CID 10 G 40”, que o(a) torna
incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de ROSÂNGELA DE
LIMA AZEVEDO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.510.466 – SSP/PB, residente no mesmo endereço do(a)
interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a
expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos da lei, art. 1184 do CPC. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 25/09/2017. Eu, Tereza Monteiro de Souza Neta, Técnica
Judiciária, o digitei. Dr(ª) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 0801064-38.2015.8.15.0181.
Ação: INTERDIÇÃO. A DR.(ª) HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA-PB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele
tiverem conhecimento que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo nº 0801064-38.2015.8.15.0181 (PJE),
o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de
LUZIA MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.380.920 – SSP/PB e CPF nº 031.466.39408, residente nesta cidade de Guarabira/PB, portador(a) de “Esquizofrenia (CID F 20)”, que o(a) torna incapaz
de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de JOSÉ ROBERTO FELISBERTO BEZERRA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 3.256.379 – SSDS/PB e CPF nº 069.095.364-01, residente
no mesmo endereço do(a) interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou
imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar
ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos da
lei, art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 25/09/2017. Eu, Tereza Monteiro
de Souza Neta, Técnica Judiciária, o digitei. Dr(ª) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
GURINHÉM
COMARCA DE GURINHÉM - FÓRUM DES. RIVANDO BEZERRA CAVALCANTI. EDITAL DE CITAÇÃO COM
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. GLAUCO COUTINHO MARQUES, MM. Juiz de Direito desta Comarca de
Gurinhém, Estado da Paraíba, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Único Ofício se processam os autos nº 000002222.2017.815.0761, movidos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, em face de RENATO ANTONIO SOARES, brasileiro,
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solteiro, agricultor, nascido aos 04/10/1996, em Guarabira/PB, filho de Sandra Maria Soares e pai não declarado, residente na Rua Maria Ferreira de Paiva, nº 455, José Américo, Mari/PB, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, ficando pelo presente CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, para oferecer
resposta escrita à denuncia apresentada pelo MP, dando conta de que no dia 05/01/2017, por volta das 23h, na
Rua Flaviano Ribeiro, Gurinhém, mais precisamente na casa da vítima Josemir Alves de Lima, os denunciados Gerson Macauly da Silva, João Batista Ramos de Souza, conhecido por “Júnior”, Renato Antonio Soares
e Luana Lima dos Santos, em unidade de desígnios, se associaram com o intuito de cometer crimes de roubo
e, mediante grave ameaça por meio de armas de fogo e violência, subtraíram para si 02(duas) motocicletas
pertencentes a Ademir e Elinaldo Calixto da Silva e outros objetos … , infringindo o disposto nos arts. 157, §
2º, I e II c/c 70 (cinco vítimas) e 288, § único do CP, dando ciência de que, caso não tenha advogado
constituído, ser-lhe-á nomeado defensor público. E, para que mais tarde não seja alegada ignorância mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital que vai fixado na Sede deste Juízo, no local de costume. Dado e passado
nesta cidade de Gurinhém, aos 05/09/2017. Eu, Silvana de Souza Farias, Técnica Judiciário, digitei-o. GLAUCO
COUTINHO MARQUES - Juiz de Direito.
MARI
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
2430420168150611 Acao: ACAO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio
do Unico Oficio, processam se os termos da Acao de Alimentos n 0000243-04.2016.815.0611, promovida por M.S
e OUTROS em desfavor JOSA ROSA DA SILVA. E, para que mais tarde nao seja alegado ignorancia, manda a
MM. Juiza expedir o presente Edital INTIMANDO a representante legal dos demandantes ELIZANGELA DOS
SANTOS SILVA, brasileira, solteira, agricultora, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para que, em 05 (cinco)
dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do merito, nos
moldes previstos no art. 485, §1º, do NCPC. CUMPRA SE. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes
de setembro de 2017. Eu, tecnica judiciaria, o digitei. Andrea Costa Dantas Botto Targino, Juiza de Direito em
substituicao.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 10546620138150611
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório do
Único Oficio, processam se os termos da Ação Execução Fiscal n 0001054-66.2013.815.0611, promovida
pela UNIÃO em face de REAL INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA. E, para que mais tarde não seja alegado
ignorância, manda a MM. Juíza expedir o presente Edital CITANDO os executados REAL INDUSTRIA DE
CALÇADOS LTDA (CNPJ 14510147/0001-36) e GABRIEL MAROJA DE ANDRADE BARCELLOS, (CPF n.
066.974.574-06), atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida com
os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução com
oferecimento de bens a penhora. CUMPRA SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mari, aos 21
dias do mês de setembro de 2017. Eu, técnica judiciaria, o digitei. Andrea Costa Dantas Botto Targino,
Juíza de Direito em substituição.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800031-27.2015.815.0241 Ação:
INTERDICAO. A Dra Kátia Daniela de Araújo, Juíza de Direito da 3ª Vara Mista, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que
através de sentença prolatada em 06/07/2017 foi decretada a interdição de JURACI BEZERRA DE FREITAS,
brasileira, agricultora, portadora da RG 3.257.552 SSP/PB e CPF nº 070.106.734-97 o. solteiro, incapaz, CPF nº
711.184.854-32 nomeando-lhe curador(a) JUCELIA BEZERRA DE FREITAS, a quem incumbirá reger a vida
pessoal e os bens do(a) interditando(a), dispensando a curadora nomeada da especialização de hipoteca legal,
art. 1.190 do CPC, bem como de fazer balanços anuais, tendo em vista sua idoneidade. E para que ninguém
alegue ignorância mandou a MM Juíza Kátia Daniela de Araújo publicar este Edital por 03 vezes com intervalo de
10 em 10 dias na forma da Lei. DADO e passado nesta escrivania da 3a Vara Mista, aos 25 de Setembro de 2017.
Eu, Edilza de Fátima Araújo Queiroz o digitei. Kátia Daniela de Araújo. Juíza de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS. DR GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE
SOUSA, JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO A 4ª VARA, DESTA COMARCA DE PATOS, EM VIRTUDE DA
LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo
se processa a presente Ação de ExFis 0801776-41.2017.8.15.0251-ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, pelo
que chamo e CITO o devedor FLAVIO DA COSTA PAULINO, brasileiro, portadora do CPF: 885.966.804-20,
atualmente se encontra em local incerto e não sabido, para que pague, no prazo de cinco dias, o valor do débito,
acrescido de juros, multa de mora e honorários de advogado, que arbitro em 10% sobre o valor do débito, ou
garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à
penhora, e para quem ninguém alegue ignorância mandou a MM Juiza expedi o presente edital que será afixado
no local de costume com publicação apenas no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, Eu
José Edson Fernandes de Sousa Técnico Judiciário o digitei. Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, Juíza de Direito
em substituicao.
PIANCO
COMARCA DE PIANCO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 24384720138150261
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente aos interessados ausentes, incertos e
desconhecidos, que, por este Juizo, estao se processando os autos da Acao de Usucapiao, requerida por JOSÉ
DANTAS. O qual alega que, desde 1995, possui de forma mansa e pacificamente sem quebra de continuidade,
nem oposicao, um imóvel, medindo 122.76 metros quadrados, área construída de 80,63 metros quadrados e área
de quintal de 42,13 metros quadrados, confrontando com os seguintes confinantes: NORTE: com o Senhor
Odilon Pedro da Silva; SUL: com a senhora Eufrásia de Souza Feitosa; LESTE: com a rua Padre Manoel
Otaviano; e ao SUL: com a rua Pedro Campos de Souza. Como nao possui e nem tem justo titulo de posse e
dominio, quer regularizar o seu direito sobre o referido imovel. E, para que alguem nao alegue ignorancia vai o
presente edital com prazo de 30 dias, que sera publicado e afixado no local de costume na forma da lei, CITANDO
os interessados ausentes incertos e desconhecidos, para querendo, no prazo de 15 dias, contestarem a presente
acao, sob pena de revelia, cientificando-os de que com o silencio se presumirao como verdadeiros os fatos
articulados pelos autores, servindo a presente para todas as fases do processo, ate final sentenca. Dado e
passado nesta Comarca de Pianco, aos 22 de setembro de 2017,Rosineide de Souza Lacerda Soares, Tecnica
Judiciaria, digitei e subscrevi.Cumpra-se. Dr Diego Garcia Oliveira.
PIRPIRITUBA
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
2466520168150511 Acao: TUTELA E CURATELA - R O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste Juizo os autos
da acao acima mencionada, movida por RENATA CRISTINA MARTINS CARVALHO, brasileira, em união estável,
dona de casa, portadora do RG n 4.067.209 SSP/PB e CPF n 702.784.954-27, residente e domiciliada na Rua
Projetada, s/n, centro, Pirpirituba-PB, em face de JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA, curador de JOSÉ CARLOS
GONÇALVES DE OLIVEIRA, incapaz, portador do CPF nº 001.270.804-38, RG nº 001.270.804-38, RG nº
1.730.105 SSP-PB, residente e domiciliado na rua Projetada, s/n, centro, Pirpirituba-PB, na qual, com base no art.
487, I do cpc, foi decretada a SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA de JOSÉ CARLOS GONÇALVES DE OLIVEIRA,
destituindo José Gonçalves de Oliveira das funções de curador de José Carlos Gonçalves de Oliveira, nomeando RENATA CRISTINA MARTINS CARVALHO para assumir o encargo, tendo a sentenca transitado em julgado
na data de 02/05/2017. E para que nao se alegue no futuro ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente,
que deve ser publicado por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, no Diario da Justica deste Estado. Pirpirituba, 21/
09/2017. Eu, Carla de Pádua Silveira de Melo, Analista Judiciaria, o digitei. Dra. Andressa Torquato Silva, Juiza
de Direito em substituição.
SANTANA DOS GARROTES
COMARCA DE SANTANA DOS GARROTES. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3268720148151161.
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital, virem ou notícias tiverem, que por este Juizo e Escrivania do Único Oficio, se processou os
termos da presente ação de Interdição de AVANI FAUSTINO DA SILVA ROSADO, brasileira, casada, agricultora,
residente e domiciliada no Sítio Canto, município de Nova Olinda, na qual foi substituída nomeado curador da
Interditanda o Sr. SEVERINO ROSADO DA SILVA, para cuidar da pessoa, dos bens e dos interesses da
interditanda conforme sentença. O edital dever ser publicado por 03 (TRES) vezes no Diário da Justiça. E para
que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM. Juiz de Direito, expedir o presente edital que será publicado
no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Santana dos Garrotes. PB, aos 04.09.2017. Eu, Averlândia
Araújo Leite, Técnica Judiciária, VINICIUS COELHO, Juiz de Direito