DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017
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Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão, Juíza de Direito da
2ª Vara da Fazenda Pública.
AGUA BRANCA
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
3531720158150941 Acao: ALVARA JUDICIAL - LEI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juizo se processa a Acao de Alvará Judicial n. 0000353-17.2015.815.0941, promovida por Terezinha
Pires de Souza e outros, em favor do espólio de Júlio Marques de Sousa, pelo que o MM. Juiz mandou expedir o
presente EDITAL com a finalidade de CITAR os seguintes promovidos: Ivanildo Marques de Sousa; Marcondes
Marques de Sousa; Gilberto Marques de Sousa; Gercilia Marques de Sousa; Terezinha Pires de Sousa, atualmente, em lugar incerto e nao sabido; para tomar conhecimento da acao acima referida podendo contestar no prazo
de 30 dias; não sendo contestada a acao se presumirao aceitos pelos reus os fatos articulados pelos autores. E
para que mais tarde nao aleguem ignorancia, o presente edital sera publicado e afixado no local de costume. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Agua Branca, em 05/10/2017. Eu, Ellis Cleriston de Andrade Silva, Técnico
Judiciario, o digitei. Pedro Davi Alves de Vasconcelos, Juiz Substituto.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
7321020138150041 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a quem o interesse haja de pertencer, que tramita nesta comarca a açãosupra, movida por Marinalva da
Silva,brasileira, solteira, agricultoraresidente no sítio geraldo, zona rural do município de Matinhas,tendo-como
interditando seu filho Johnny da Silva, brasileiro, solteiro, portador do CID F71,F83,G40.9, a qual foi julgada
procedente, em consequencia decreto a interdição do réu Johnny da Silva, para os atos davida civil, nomeando
como curadora marinalva da Silva, sentença datadaem 14/06/2017. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica
Judiciária..Dr. Eronildo José Pereira. MM Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
5739620158150041 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a quem interesse haja de pertencer, que tramita nesta cidade a ação supra, tendo como autora Rosileide dos
Santos, brasileira,solteira, autônoma, residente Sítio Bacupari, zona ruaral deste município, pleitean-do a interdição de sua irmã Regivalva Calisto dos Santos, brasileira,solteira, portadora CID 10- F.2, a qual foi julgada
procedente a pre-sente ação, com a decretação da interdição de Reginalva Calisto dosSantos,para os atos da
vida civil, nomeando como sua curadora Rosilei-de dos Santos, a qual prestou compromisso, devendo o edital
ser publi-cado por 03 (três) vezes com intervalo de dez dias. Eu,Vilma Ferreira da Silva Brito, o digitei.Dr. Eronildo
José Pereira. Juiz de Direito -da Comarca de Alagoa Nova-PB.
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
5638620148150041 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a quem interessar que tramita nesta comarca ação supra, movida por Jeovanilda vito da Silva,brasileira,casada,
redidente na rua Patrício Freire, 165, nesta cidade, tendo como interditando Djair Marques da SilvaJunior,
brasileiro, solteiro portador de patologia grave CID F20.5,ressidente no mesmo endereço da autora,proferida
sentença julgada proce—dente com a decretação da interdição de Djair Marques da Silva Júnior,para os atos da
vida civil, nomeando como sua curadora Jeovanilda vito da Silva, sentença dataa em 14/06/2017. Eu,Vilma
Ferreira da S. Britoo digitei. Dr. Eronildo José Pereira. MM Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12705920118150041 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A quem interessar possa
e o conhecimento haja de pertencer, que por este Juízo e Comarca de Alagoa Nova, PB., tramita a Ação de
Interdição acima identificada, movida por DAMIÃO JOSÉ VICENTE, brasileiro, casado, agricultor, residente no
sítio Queira Deus, deste município, em face de VALMIR VICENTE DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado também no sítio Queira Deus, deste município, em cuja Ação, este Juízo proferiu Sentença datada
de 02 de agosto de 2017, a qual julgou procedente a Ação e decretou a Interdição do promovido, Valmir Vicente
da Silva, para todos os atos da vida civil, tendo-lhe sido nomeado cu-rador a pessoa da parte autora, DAMIÃO
JOSÉ VICENTE, acima já qualificado, que deverá reger a pessoa do interditado e administrar seus bens, caso
existam. Do que para constar e para que não se alegue ignorância, expede-se o presente edital que deverá ser
publicado por três (3) vezes no Diário da Justiça deste Estado, com intervalo de dez (10) dias de uma publicação
para a outra. Eu, Antonio Marcos B. de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de
Direito.
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
4305920168150951 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo tramita os autos da interdicao
promovida por Josilma Edson Pereira da Sila, tendo no final sido a referida acao julgada procedente com a
decretação da interdicao da de Maria das Graças de Medeiros Aguiar por ser o mesmo absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civilsendo-lhe nomeado curador na pessoa dd Josilma Edson Pereira da
Silva que devera prestar o compromisso de estilo. E, para que ninguém alegue ignorancia,mando o MM. Juiz
expedir o presente edital para ser publicado no Diario da Justiça por 03 vezes consecutivascom intervalo de 10
(dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 26 de setembro de 2017. Eu, Eliane de Lourdes dos Santos Guedes
Medeiros, Analista Judiciaria, que o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito em substituição.
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5155020138150951 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa, e a
quantos deste tomem conhecimento, que foi decretada, por sentenca, nos autos do processo supra mencionado,
movido(a) por MARIA FRANCISCA BATISTA, a interdicao de MARIA JOSE BATISTA DA SILVA, tendo como causa
a patologia descrita no CID 10 F 20.8, sendo nomeado(a) curador(a) definitivo(a) parte promovente. O presente
edital sera publicado 03 (tres) vezes no Diario da Justica, com intervalo de 10 (dez) dias. Aos 05 dias do mes de
outubro de 2017. Eu, Roberto B. De Morais Junior, Tenico Judiciario, o digitei. Dr. OSENIVAL DOS SANTOS
COSTA. Juiz de Direito em Substituicao.
ARARUNA
Bayeux que fosse expedido o presente Edital para citar o genitor da menor, o Sr. ADRIANO WAGNER DA
FONSECA, para, querendo, suprir voluntariamente o seu consentimento ou, denegá-lo fundamentadamente no prazo de 15 dias, sob pena de ser suprida judicialmente a sua autorização. Dado e passado
nesta cidade de Bayeux, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (06.10.2017).
Eu, Ana Paula Paranhos, Técnica Judiciária, o digitei por ordem do Dr. Antônio Rudimacy Firmino de
Sousa, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800356-53.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ARIOSVALDO HENRIQUE
DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 33.2 (Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem
sintomas psicóticos) que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como
curador(a), RITA JORVINA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 26/09/2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler
Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800680-43.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de KELLY KALINE ALVES DOS
SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71 (Retardo mental moderado) que o impossibilita totalmente de
reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), GUIMAR SOARES ALVES. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 26/09/2017. Juliana Cavalcanti
Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802686-57.2016.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de NEILTON GERMANO DE
OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71.1 (Retardo mental moderado – comprometimento significativo, requerendo tratamento ou vigilância) que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens,
nomeando-lhe como curador(a), MARIA SALETE GERMANO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 26/09/2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha,
Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802921-24.2016.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSÉ GLEBSON BARBOSA
DE MELO RICARDO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71.1 (Retardo mental moderado – comprometimento
significativo, requerendo tratamento ou vigilância) que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus
bens, nomeando-lhe como curador(a), ELIANE FERREIRA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância
o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 26/09/2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha,
Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800401-57.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSÉ ARIMATEIA ARAÚJO
SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 00 (Demência na doença de Alzheimer) que o impossibilita totalmente
de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), JOSILENE CAVALCANTE DA SILVA. E para
que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 26/09/2017. Juliana
Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802338-39.2016.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARLENE RAMOS DE LIMA,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 31 (Transtorno afetivo bipolar) que a impossibilita totalmente de reger sua
pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), MERCIA DE ALENCAR RAMOS. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 26/09/2017. Juliana Cavalcanti
Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801116-02.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ROBERTO FERNANDES DA
SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 06.5 (Transtorno dissociativo orgânico) + CID 10 F 07.2 (Síndrome
pós-traumática) que a impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a),
IVANILDA FERNANDES DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 26/09/2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler
Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800439-69.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SEVERINO DE BRITO LIMA,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 G 40 (Epilepsia) + CID 10 G 80.9 (Paralisia cerebral não especificada) que a
impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), EDINILDE DE BRITO
LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux,
26/09/2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen,
Juiz de Direito.
1º VARA DA COMARCA DE ARARUNA - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 0800449-49.2017.8.15.0061 - EDITAL
DE CITAÇÃO - EDITAL DE CITAÇÃO. A MM. Juíza de Direito da Vara supra, Dra. CLARA DE FARIA QUEIROZ,
em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem, ou a
quem interessar possa, que perante este juízo tramitam os autos da execução fiscal referenciada nº080044949.2017.8.15.0061, interposta pelo ESTADO DA PARAÍBA, em face de NOVA CRUZ COMERCIO DE MÓVEIS
LTDA -EPP fundamentada na Certidão da Divida Ativa CDA N.060000220170004, para a cobrança do valor
equivalente a R$ 18.443,96 (dezoito mil quatrocentos e quarenta e três reais e noventa a seis centavos),
acrescido das demais cominações legais, tendo o MM. Juiz determinado e expedição deste EDITAL, pelo que
chamo e CITO o executado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, e para que pague a importância acima
mencionado, no prazo de 5 dias, ou garanta a execução, na forma do art. 9º e seus incisos e parágrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor embargos a execução no prazo de 30 dias, contados a partir da intimação da penhora. E,
para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza,
expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 6.830/80, e
afixado cópia. Dado e passado nesta cidade, aos 06 dias do mês de outubro de 2017. Eu, Ulisses Ferreira de
Paiva Lima, Técnico Judiciário, o digitei e conferi.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801111-77.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDSON SANTOS LEIROS,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20 (Esquizofrenia) que a impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus
bens, nomeando-lhe como curador(a), ADAUTO GUILHERME DA SILVA. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 26/09/2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da
Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
BAYEUX
CAAPORA
COMARCA DE BAYEUX. 2ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO PJE Nº: 080128608.2016.8.15.0751. AÇÃO: ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. Faz Saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juízo e cartório da 2ª Vara da Comarca de Bayeux-PB, tramitam os autos da ação acima
mencionada, requerida pela menor MARIA CECÍLIA QUARESMA DA FONSECA, brasileira, hoje com 14
anos de idade, nascida aos 05.02.2003 em João Pessoa-PB, filha de Adriano Wagner da Fonseca e de
Cláudia Fabiana Quaresma de Souza, inscrita no CPF/MF 059.920.394-30, RG nº 4.294.872 SSDS/PB, aqui
representada pela sua Genitora, brasileira, nascida aos 26.03.1974 em João |Pessoa-PB, inscrita no
CPF/MF 022.755.994-01, RG nº 1958532 SSP/PB, ambas residentes e domiciliadas na Rua da Aurora, 168,
Brasília/Bayeux-PB, vem propor AÇÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, através de seu Defensor
Público, Bel. José Belarmino de Souza, a fim de que seja autorizada sua viagem para a Espanha onde
essa irá residir, principalmente para estudar, e em seguida se profissionalizar naquele país, com sua tia
materna, Sra. Michella Katiane Quaresma de Sousa, nascida aos 09.09.1979 em Bayeux-PB, filha de
Joaquim Rosendo de Sousa Neto e de Marilene Quaresma de Sousa, inscrita no CPF/MF 010.866.144-02,
RG nº 2.251.291 SSP/PB, residente em CALLE HOSPITAL DE SAN JOSÉ, Nº 01, P. 01/B, CÓDIGO POSTAL:
28901, GETAFE, MADRID, ESPANHA. Acontece que a Autora alega que o Genitor da menor, Sr. ADRIANO
WAGNER DA FONSECA, brasileiro, solteiro, taxista, é um pai ausente, que não dá nenhum tipo de
apoio, sem nunca ter pago pensão alimentícia para a menor e estando ele em lugar incerto e não sabido.
A fim de que ela possa viajar para morar no exterior, mandou o MM Juiz desta 2ª vara da Infância de
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 4558320158150021
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER JOSÉ
WELLINGTON MOURA DA SILVA, brasileiro, em união estável, agricultor, nascido em 05.06.1979, filho de José
Rodrigues da Silva e Maria das Dores de Moura, com endereço na rua Comendador Renato Coutinho, 444,
Multirão, em Caaporã, atualmente em local incerto e não sabido, que FICA desde ja, CITADO para responder a
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, momento em que devera se manifestar sobre a aceitação ou
recusa à proposta de sursis, devendo constar no mandado que na resposta o acusado poderá arguir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar asprovas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário (art. 396. A, do
CPP), ficando ciente que em caso de inercia, sera nomeado Defensor Publico para patrocinar a sua defesa, nos
autos da acao acima referida, na qual o mesmo foi denunciado pela pratica, em tese, do crime previsto no art.
306 da lei 9.506/97. Caapora, 05 de outubro de 2017. Eu, Lamarck Soares B. De Oliveira, tecnico judiciario, o
digitei. Daniere Ferreira de Souza, Juiza de Direito.
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS - PORTARIA Nº 02/2017 - FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, Juiz de Direito
Auxiliar da Comarca de Cabaceiras, no uso das atribuições de Juiz Corregedor do Registro Público desta
Comarca, conferidas pela Lei 8.935/94 e Lei Estadual 6.402/96 e, - CONSIDERANDO as disposições dos arts.