DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017
NA FORMA PREVISTA PARA CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “
PARÁGRAFO 1º - DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTE AS
´PARTES” E ART. 45 - “ AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA
LEI 9.099/95, E AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006”. JOÃO PESSOA, 19 DE OUTUBRO DE
2017. GENIVAL MONTEIRO DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL DA
CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL – 1ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 081678820.2016.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSINALDO LASARO DOS SANTOS, sendolhe nomeado curadora a senhora ISABEL CRISTINA DOS SANTOS, que doravante será responsável por todos
os atos da vida civil do interditado.. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça. 1ª Vara de Família da Capital-PB, 26.09.2017. Francisco Waldês costa da Silva Técnico,
digitei. Dr. Antônio do Amaral, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 1ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 082859826.2015.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a Interdição de RITA LINHARES DE FREITAS, sendo-lhe
nomeada curadora ANALIA EMILIA NETA PORTELA, de qualificações conhecidas dos autos, que doravante será
responsável por todos os atos da vida civil da Interditada. O presente edital deverá ser publicado por (três)
vezes, com intervalo de 10(dez) dias entre as publicações. 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 26.09.2017.
Francisco Waldês Costa da Silva, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Dr. Antônio do Amaral, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE 1ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL – PB. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0812 0896.2016.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de IVANILDA PEREIRA DA SILVA, sendo-lhe
nomeada curadora a senhora IVANA MIRTES FERREIRA DA SILVA, que doravante será responsável por todos
os atos da vida civil da Interditada. O presente deverá ser publicado por (três) vezes, com intervalo de 10(dez)
dias entre às publicações. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. 2ª Vara de Família da Capital-PB, 26 de setembro de 2017. Francisco Waldês Costa da Silva Técnico,
digitei. Dr. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 0
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0811.260- 9.2015.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Vanessa Andrade
Dantas Liberalino da Nóbrega, MM. Juíza de Direito em substituição desta ª. Vara de Família da Comarca da
Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam,
ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da ª. Serventia Judicial, tramitam os
autos da Ação de Interdição nº 0811.260- 9.2015.815.2001, tendo como autora MARIA DE FÁTIMA FRANCA DA
CUNHA e como interditanda FABIANA DE CÁSSIA FRANÇA DA CUNHA, no qual fora prolatada a Sentença cujo
o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de FABIANA DE
CÁSSIA FRANÇA DA CUNHA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de MARIA DE FÁTIMA FRANCA DA
CUNHA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial)
e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais,
extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 08 de novembro de 2016.
Drª. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. Juíza de Direito em substituição, nos moldes do Art. 1.767 do referido
Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de
Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 0 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 26 de setembro de 2017. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,
técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0800.430-77.2016.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, MM. Juiz de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que
lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº
0800.430-77.2016.815.2001, tendo como autor JOSÉ ROBERTO RAMOS DE BRITO e como interditanda MARIA
DO LIVRAMENTO BARBOSA BATISTA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “...
JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA DO LIVRAMENTO BARBOSA BATISTA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de JOSÉ ROBERTO RAMOS DE BRITO, que deverá reger a sua
pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e
extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao
ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do
trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 17 de julho de 2017. Dr. Antônio do Amaral. Juiz de
Direito em substituição, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC.
Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá
ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da
Paraíba, aos 25 de setembro de 2017. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO
DE 30 DIAS - PROC. 0834.420-59.2016.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de
França, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca de João Pessoa, no uso das atribuições que
lhe são inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, tramitam os autos da ação
de Divórcio Litigioso, processo nº. 0834.420-59.2016.815.2001, promovida por MARISA RIBEIRO DO NASCIMENTO, em face de AMAURY LIMA DO NASCIMENTO. E, para que não alegue ignorância ou constitua-se
cerceamento de defesa, mandou a MM. Juíza que fosse expedido o presente Edital que será publicado na forma
da Lei e afixado no lugar de costume, a fim de que fique o promovido citado, para que venha contestar, no prazo
de 15 (quinze) dias, atentando para o fato de que o réu é o Sr. Amaury Lima do Nascimento, sendo pessoa
estranha ao feito o Sr. Carlos Alberto da Silva Alves, para que o feito possa ter desenvolvimento; na impossibilidade, justifique-se e requeira o que de direito para dar impulso à causa,... Dado e passado nesta cidade e
Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos 30 dias do mês de maio de 2017. Eu, Arnaldo Oliva Proença
Júnior, técnico judiciário, o digitei. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França.
COMARCA DA CAPITAL 3ª VARA DE FAMILIA PRAZO 20 DIAS. EDITAL PJE PROCESSO 084685213.2016.8.15.2001 Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 3ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação de ALIMENTOS movida por
MARIA CATARINA SILVA FERREIRA em face de HILDA MAXIMINO PEREIRA. Pelo presente fica o autor MARIA
CATARINA SILVA FERREIRA, FICA INTIMADA para em 05 dias manifestar interesse no andamento do feito sob
pena de extinção. João Pessoa, 18/10/2017. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nobrega, Juíza de Direito.
Ivone Vieira Lopes Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL 3ª VARA DE FAMILIA PRAZO 20 DIAS. EDITAL PJE PROCESSO 080748290.2017.8.15.2001 Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 3ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação de ALIMENTOS movida por
ISLANDIA ETELVINA DOS SANTOS em face de ENIO FERREIRA DOS SANTOS. Pelo presente fica o autor
ISLANDIA ETELVINA DOS SANTOS, FICA INTIMADA para em 05 dias manifestar interesse no andamento do
feito sob pena de extinção. João Pessoa, 18/10/2017. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nobrega, Juíza de
Direito. Ivone Vieira Lopes Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL, 4ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO: 0854367-02.2016.8.15.2001, PRAZO
DE 20 DIAS. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito substituta, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos
quanto virem o presente edital ou dele tiverem a quem interessar possa e deste conhecimento e notícia tiverem
que por este juízo e cartório se processam uma Ação de Interdição que tem como autor ERLANE BANDEIRA DE
MELO SIQUEIRA, e interditada FRANCISCA DOS SANTOS BANDEIRA, na qual foi decretada interdição da
Senhora FRANCISCA DOS SANTOS BANDEIRA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmente os atos de vida civil art 5 II do Código Civil nomeio curador a autora acima citada. E para que
mais tarde não alegue ignorância mandou o MM Juíz de Direito Dr. JOSÉ RUBENS DE MOURA FILHO, prolator
da sentença, expedir o presente Edital nos moldes do art 1187 do CPC. Cumpra-se. O presente Edital o qual deve
ser publicado por três vezes com intervalo de dez em dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de
João Pessoa aos 03 dias do mês de julho do ano de 2017. Eu, Francisca Francy de Medeiros Martins, Técnica
Judiciaria, o digitei. Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DA CAPITAL, 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO: 0815497-82.2016.8.15.2001,
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quanto virem o presente
edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra, tramita uma ação de Interdição que tem como autora
ELIZABET MARIA SPOHR DE MEDEIROS o interditando 0815497-82.2016.8.15.2001, na qual foi decretado a
interdição do mesmo declarando-o absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmente os atos da
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vida civil art. 5, II do código civil, nomeio curador o autor. E para que mais tarde não alegue ignorância mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital, nos moldes do art. 1.187 do CPC. Cumpra-se. O presente Edital deve ser
publicado por três vezes com intervalo de dez em dez dias. Eu Francisca Francy de Medeiros Martins, Tec.
Judiciaria. Dra. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE – Juiz de Direito. 29/09/2017.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 0826504-37.2017.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de DOMERTINA DE OLIVEIRA SILVA, e nomeou como sua curadora MARIA DILMA DE OLIVEIRA SILVA COUTINHO, para
responder pela vida civil da interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o
presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos
27.09.2017. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira
Dantas – Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL, 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO: 082 817-58.2015.815.2001
Ação de Interdição. A MM Juíza de Direito, em virtude da lei, etc. Faz aber a todos quanto virem o presente edital
ou dele tiverem conhecimento que na vara supra, tramita uma ação de Interdição que tem como autor GERLANIA
MARIA DA CRUZ, a terditanda MARIA DA PENHA DA SILVA, na qual foi decretado a interdição da mesma
declarando-o absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmente os atos da vida civil art.5, II do
código civil, nomei-a curadora a autora. E para que mais tarde não alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir
o presente edital deve ser, o qual deve ser publicado por três vezes com intervalo de dez em dez dias, nos moldes
do art. 1.187 do CPC. Cumpra-se. Dado e passado nesta na Comarca de João pessoa aos 26 de setembro do
ano de 2017. Eu Francisca Francy de Medeiros Martins, Tec. Judiciaria. Dr. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA
FILHO – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL, 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO: 0847507-82.2016.8.15.2001
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quanto virem o presente
edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra, tramita uma ação de Interdição que tem como autora
DIANA MARIA ALVES DE LIMA, a interditanda MARIA ANITA ALVES DE LIMA, na qual foi decretado a interdição
da mesma declarando-o absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmente os atos da vida civil
art. 5, II do código civil, nomei-a curadora a autora. E para que mais tarde não alegue ignorância mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, nos moldes do art. 1.187 do CPC. Cumpra-se. O presente Edital deve ser publicado
por três vezes com intervalo de dez em dez dias. Eu Francisca Francy de Medeiros Martins, Tec. Judiciaria. Dr.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO – Juiz de Direito. 25/09/2017.
COMARCA DA CAPITAL, 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO: 0829317-08.2015.8.15.2001,
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quanto virem o presente
edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra, tramita uma acao de Interdicao que tem como autora
JOZA BATISTA DA SILVA e interditando GERALDO MENDES DA SILVA na qual foi decretado a interdição do
Senhor GERALDO MENDES DA SILVA declarando-o absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmente os atos da vida civil art. 5, II do codigo civil, nomei-o curador o autor. E para que mais tarde não alegue
ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos moldes do art. 1.187 do CPC. Cumpra-se. O
presente Edital deve ser publicado por três vezes com intervalo de dez em dez dias. Eu Francisca Francy de
Medeiros Martins, Tec. Judiciaria. Dr. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0809080-79.2017.8.15.2001. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo a ação supra, promovida por Maria Margarida
Cavalcanti de Souza, e que pelo(a) MM. Juiz(a) foi determinada a intimação por edital da Sra. MARIA
MARGARIDA CAVALCANTI DE SOUZA, CPF nº 042.901.224-18, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito,
consoante o art. 485, § 1º, III, do CPC, tendo em vista que a intimação pessoal da parte não pode ser
cumprida em face da não localização do endereço. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, em 19
de outubro de 2017. Eu, Raquel Moreno Santa Cruz, Téc. Judiciário o digitei. Ass.: Romero Carneiro Feitosa.
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
21727520138152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a VALMIR GOMES DA SILVA, vulgo “NILO”, brasileiro, auxiliar de servicos gerais, filho de
Severino Ramos dos Santos e de Maria Jose Santos Gomes da Silva, residente na Rua Maria Jose da Conceicao,
66, Bairro dos Ipes, nesta Cidade, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que o m esmo FICA, desde ja,
INTIMADO A COMPARECER a SESSAO DO JURI designada para o dia 22 de NOVEMBRO de 2017, pelas 09h,
nesta Unidade Judiciaria. Joao Pessoa-PB, 18 de outubro de 2017. Dra. Francilucy Rejane de Sousa Mota, Juiza
de Direito. Eu, Claudia Barbosa, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
262813220088152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a BRUNO GOMES DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, ajudante de mecanico, natural de
Santa Rita, nascido em 04/04/1989, filho de Mana Celi de Araujo e de pai nao declarado, portador do RG
3.274.735 SSP/PB, residente na Rua Sao Marcos, 192, Rio do Meio, Bayeux-PB, atualmente em lugar incerto e
nao sabido, que o mesmo FICA, desde ja, INTIMADO a COMPARECER A SESSAO DE JULGAMENTO DESIGNADA para o dia 20 de NOVEMBRO de 2017, pelas 09h,nesta Unidade Judiciaria. Joao Pessoa-PB, 18.10.2017.
Dra. Francilucy Rejane de Sousa Mota, Juiza de Direito. Eu, Claudia Barbosa, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
526011720118152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a GILVAN MARTINS DE VASCONCELOS JUNIOR, vulgo “JUNIOR”, brasileiro, solteiro, natural de
Joao Pessoa-PB, nascido aos 04.02.1989, RG 3262282, filho de Gilvan Martins de Vasconcelos e de Rejane Batista
de Araujo, residente na Rua Fernando Valter de Oliveira, 358, Bairro Padre Ze, nesta Cidade, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, que o mesmo FICA, desde ja, INTIMADO A comparecer a SESSAO DO JURI designada para
o dia 24 de NOVEMBRO de 2017, pelas 09h, nesta Unidade Judiciaria. Joao Pessoa-PB, 18.10.2017. Dra. Francilucy
Rejane de Sousa Mota, Juiza de Direito. Eu, Claudia Barbosa, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
51499820178152002 Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos os virem o presente ou dela noticia tiverem ou a quem interessar possa, que
por este Juízo se processa a ação penal supramencionada, que a Justiça Pública move em desfavor de
MARIA DA PENHA RIBEIRO GOMES, brasileiro, CPF 713.962.504-25 atualmente em lugar incerto e não
sabido, ficando desde já CITADO da denuncia, por incurso nas sanções do artigo 1º, inciso II,, da Lei nº
8.137/90 para responder a acusação por escrito, no prazo de 10(dez) dias, oportunidade em que poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado
Defensor Público para a sua defesa, e para que não alegue a ignorância mandou expedir o presente edital
que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nessa cidade de João Pessoa-PB, Aos
19 dias de setembro de 2017. eu Maria Goretti Bezerra. Técnica Judiciária, o digitei. (a) Dra. Isa Mônia
Vanessa de Freitas Paiva. Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 150497620158152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos os virem o presente ou dela noticia tiverem ou a quem interessar possa, que por este Juízo se processa
a ação penal supramencionada, que a Justiça Pública move em desfavor de MARIA DA PENHA RIBEIRO
GOMES, brasileiro, CPF 713.962.504-25 atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando desde já CITADO da
denuncia, por incurso nas sanções do artigo 1º, inciso II,, da Lei nº 8.137/90 para responder a acusação por
escrito, no prazo de 10(dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar
a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Não apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado Defensor Público para a sua defesa, e para que não
alegue a ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado no local de costume. Dado e
passado nessa cidade de João Pessoa-PB, Aos 18 dias de outubro de 2017. eu Maria Goretti Bezerra. Técnica
Judiciária, o digitei. (a) Dra. Isa Mônia Vanessa de Freitas Paiva. Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 85322320138152003
Acao: CONSIGNACAO EM PAGAME O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
todos quanto o presente,ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem e quem possa interessar que nesta
vara tramita uma ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO movida por ANDERSON SILVA PEIXOTO contra
REGINALDO DE MELO, este atualmente em lugar incerto e não sabido e, para que mais tarde nao alegue
ignorancia, inclusive as partes, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito, expedir o presente edital, para que o
promovido REGINALDO DE MELO fique devidamente CITADO para levantar o deposito ou oferecer resposta no
prazo de 20 dias, observando o disposto no art.896 do CPC. Tudo isto, conforme despacho exarado às f.42, a
saber: Na hipotese do reu informar serem insuficientes os dados, cite-se o réu por edital, com o prazo de 20 dias..
Aos 20.02.2017, Dra. Claudia Evangelina Chianca Ferreira de França, MM. Juiz(a) de Direito. Dado e passado
nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos 18.10.2017. Eu, Bel. Sergio Manuel Carneiro da Cunha, Sub-Coordenador
de Secretaria-Mat.470.929-2, o digitei.