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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: JOSÉ RAFAEL DA SILVA (Defensor Público: Roberto
Sávio de Carvalho Soares). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.10.2014: “Adiado, em face do
adiantado da hora”. 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000950-25.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: LEWRIBY ROSSI DOS SANTOS
CABRAL (Advs.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612, e outros). Recorrida: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 24.10.2014: “Adiado, em face do adiantado da hora”. 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0001100-06.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos). Recorrente: ANTÔNIO CARLOS MARCOLINO DA CRUZ JÚNIOR (Advs.: Rinaldo Cirilo Costa,
OAB/PB nº 18.349, e outros). Recorrida: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira recebeu
o recurso (fls. 14) e exerceu juízo de retratação (fls. 146).. Cota da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.10.2014: “Adiado, em face do
adiantado da hora”. 6º) Apelação Criminal nº 0000825-44.2014.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GERALDO DA SILVA NASCIMENTO (Adva.: Jéssica Santos
Machado, OAB/PB nº 21.162). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.10.2014: “Adiado, em face do
adiantado da hora”. 7º) Apelação Criminal nº 0001132-80.2014.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: IDIMAEL DA SILVA (Advs.: Humberto Albino de Moraes, OAB/PB nº 3.559, e Humberto Albino da Costa
Júnior, OAB/PB nº 17.484). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.10.2014: “Adiado, em face do
adiantado da hora”. 8º) Apelação Criminal nº 0002046-75.2014.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: CLEONICE SANTANA
FERREIRA e JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES DE PAIVA (Adv.: Francisco Marcelo Brandão, OAB/CE nº 4.239, e
outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.10.2014: “Adiado, em face do adiantado da hora”. 9º)
Apelação Criminal nº 0003636-97.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ARISTÓTELES ULISSES DA SILVA BRITO (Adv.:
Nicácio Ribeiro Cavalcanti, OAB/PB nº 19.660). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.10.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.10.2014:
“Adiado, em face do adiantado da hora”. 10º) Apelação Criminal nº 0017872-57.2014.815.2002. 5ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: FLÁVIO MARCIANO DA SILVA (Defensor Público: José Celestino Tavares Soares).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.10.2014: “Adiado, em face do adiantado da hora”. 11º) Apelação
Criminal nº 0021649-50.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSENILDO
VIEIRA DOS SANTOS (Advs.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444, e Tiago Espíndola Beltrão, OAB/PB nº
18.258). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, por maioria, contra o voto do relator, que
o provia parcialmente para reduzir a pena para 05 anos e 06 meses de reclusão e 550 dias-multa. Lavrará o acórdão
o Des. Arnóbio Alves Teodósio. Lançará declaração de voto vencido Tércio Chaves de Moura. Fez sustentação oral
o Adv. Tiago Espíndola Beltrão. Oficie-se”. 12º) Apelação Criminal nº 0000286-23.2015.815.0401. Comarca de
Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: BENAÍAS DO REGO PEREIRA (Adv.: Luciann Formiga Cavalcanti, OAB/PB nº 20.997).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.10.2014: “Adiado, em face do adiantado da hora”. 13º) Apelação
Criminal nº 0007457-37.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCINALDO GONÇALVES DE SOUSA (Adv.: Rafael Augusto
Pinto Carvalho, OAB/PB nº 15.570). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.10.2014: “Adiado, em face do
adiantado da hora”. 14º) Apelação Criminal nº 0000011-84.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARCELO FONSECA RAMOS (Defensor Público: José Celestino Tavares Soares).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.10.2014: “Adiado, em face do adiantado da hora”. 15º) Apelação
Criminal nº 0000600-13.2016.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ RAFAEL HENRIQUE DA
ROCHA VIRGÍNIO (Advs.: Allison Batista Carvalho, OAB/PB nº 16.470, Júlio César Nunes da Silva, OAB/PB nº
18.798, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.10.2014: “Adiado, em face do adiantado
da hora”. 16º) Apelação Criminal nº 0000893-43.2016.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: HANDERSON ALVES DA PAZ (Defensora Pública: Regina Gadelha Vital R. de Barros). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 24.10.2014: “Adiado, em face do adiantado da hora”. 17º) Apelação Criminal nº 003154634.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: CLEBSON JÚLIO DE VASCONCELOS ÂNGELO (Adv.: Jackson Rafael Pereira
Moura, OAB/PB nº 22.548). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.10.2014: “Adiado, em face do
adiantado da hora”. 18º) Apelação Infracional nº 0000562-87.2014.815.0951. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: D.R. S. S., menor, representado pelo seu genitor (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José
Evandro Alves da Trindade. Oficie-se”. 19º) Mandado de Segurança nº 0001260-31.2017.815.0000. Comarca de
Prata.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Impetrante:
Ordem dos Advogados do Brasil – seccional da Paraíba, representada por seu Presidente (Advs.: Paulo Antônio
Maia e Silva, OAB/PB nº 7.854, Alysson Henrique Fortuna de Souza, OAB/PB nº 16.855 e Roberto de Oliveira
Batista Júnior, OAB/PB nº 21.123). Impetrado: Juízo de Direito da Comarca de Prata. Listisconsorte Passivo
Necessário: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino (OAB/PB nº 5.368). Cota da Sessão do dia 24.10.2014: “Adiado, a
pedido do impetrante, para a Sessão do dia 07.11.2017”. 20º) Agravo em Execução nº 0000900-33.2016.815.0000.
2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: ANTÔNIO
BERTO FILHO (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
24.10.2014: “Adiado, em face do adiantado da hora”. 21º) Agravo em Execução nº 0001204-95.2017.815.0000. Vara
de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO
(com jurisdição limitada). Agravante: THIAGO CAVALCANTE BARBOSA (Advs.: Antônio Werick Ferreira Guilherme, OAB/PB nº 18.530, e Éverson Coelho de Lima, OAB/PB nº 20.194). Agravada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 22º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000442-79.2017.815.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Recorrente: CONSTANTINO ALEXANDRE DA SILVA (Advs.: Carlos Magno Guimarães Ramires, OAB/PB nº
12.238, e Ricardo José Cavalcanti Guimarães, OAB/PB nº 15.240). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 24.10.2014: “Adiado, em face do adiantado da hora”. 23º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000073464.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Recorrente: UBIRACI ROCHA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
João Marques Estrela e Silva”. 24º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001173-75.2017.815.0000. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho) Recorrentes: JOSIAS GOMES DE LIMA
e ROSIVALDO GOMES DE LIMA (Advs.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922, e Gildásio Alcântara Morais,
OAB/PB nº 6.571). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.10.2014: “Adiado, em face do adiantado
da hora”. 25º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000269-55.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: GLERYSTON SÉRGIO SOARES BARBOSA (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e Aldek Dantas Souza,
OAB/PB nº 19.922). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.10.2014: “Adiado, em face do adiantado
da hora”. 26º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001580-18.2016.815.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) Recorrente: MARCOS DUHERTY LEONARDO FARIAS (Adv.: José Beckenbaner Gouveia da Silva, OAB/
PB nº 12.260). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.10.2014: “Adiado, em face do adiantado da
hora”. 27º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000107-60.2017.815.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: FRANCISCO DE ASSIS GOMES
BATISTA (Adv.: Luciano José Nóbrega Pires, OAB/PB nº 6.820). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
24.10.2014: “Adiado, em face do adiantado da hora”. 28º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000094685.2017.815.0000. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com
jurisdição limitada). Recorrente: LUÍS ALEXANDRE DOS SANTOS (Adv.: Rômulo Leal Costa, OAB/PB nº 16.582).
Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, no mérito, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0002627-88.2010.815.0371.
6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelantes: VALTER ALVES DA SILVA e MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/
PB nº 2.203. Defensor: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
24.10.2014: “Adiado, em face do adiantado da hora”. 30º) Apelação Criminal nº 0003444-17.2012.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JOÃO BATISTA DAS NEVES (Advª.: Cleonice Virgínia Bruno Duarte, OAB/PB nº 12.752).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.10.2014: “Adiado, em face do adiantado da hora”. 31º) Apelação
Criminal nº 0005399-93.2010.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). 1º
Apelante: YUGO RUANNO FRANÇA RAMALHO (Adv.: Danilo de Freitas Ferreira, OAB/PB nº 10.622). 2º Apelante:
representante do Ministério Público. 1ª Apelada: Justiça Pública. 2ºs Apelados: IGOR ROBSON FRANÇA RAMALHO e YUGO RUANNO FRANÇA RAMALHO (Adv.: Danilo de Freitas Ferreira, OAB/PB nº 10.622). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo defensivo e deu-se provimento parcial ao recurso ministerial para submeter IGOR
ROBSON FRANÇA RAMALHO a novo julgamento, mantida a pena de YUGO RUANNO FRANÇA RAMALHO, nos
termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 32º) Apelação Criminal nº 0002088-67.2014.815.0441 Comarca do
Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO(com jurisdição limitada). Apelantes: DIEGO DOS SANTOS VASCONCELOS e JOSÉ
FERNANDO FERREIRA DA SILVA (Adva.: Glaura Pinheiro da Silva, OAB/RJ nº 89.141). Apelada: Justiça Pública.
Julgado:“ Deu-se provimento ao apelo para desclassificar a conduta de tráfico para uso de drogas e determinar a
remessa dos autos ao juízo de origem para proposta de suspensão processual, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0002596-61.2014.815.0231. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Apelante: PAULO CÉZAR TEIXEIRA
DA SILVA (Adv.: Igor Diego Amorim Marinho, OAB/PB nº 15.490). 2º Apelante: JOSÉLIO DA CRUZ SILVA (Advs.:
José Tito do Canto Neto, OAB/RN nº 9.602, e Milena da Gama F. Canto, OAB/RN nº 4.172. Defensores Públicos:
Enriquimar Dutra da Silva e Lêda Maria Meira) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.10.2014: “Adiado,
em face do adiantado da hora”. 34º) Apelação Criminal nº 0017511-40.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: AMILTON ARAÚJO DOS SANTOS
(Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para, mantida a condenação, reduzir a pena de resistência para dois meses e a de tráfico para dois
anos e seis meses, mantida a pena de posse em um ano, e substituí-la por duas restritivas de direitos, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 0001042-12.2015.815.0731. 1ª Vara da Comarca de
Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ALBERLÂNDIO EVANGELISTA DA SILVA (Adv.:
Paulo Domingos Pereira Segundo, OAB/PB nº 21.801). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para reduzir a pena para 10 anos de reclusão, e multa, mantido o regime fechado, nos termos do
voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 36º) Apelação Criminal nº 0001225-20.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: 1º) JOÃO PAULO SEVERO DOS SANTOS, 2º) JUVANIL ÍKARO BARROS DE LUCENA e 3º) RANIERY ÍTALO BARROS DE LUCENA (Advª.: Maria Divani de Oliveira Pinto de Menezes,
OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.10.2014: “Adiado, em face do adiantado da
hora”. 37º) Apelação Criminal nº 0004553-82.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: WESLLEY DIONÍSIO DA SILVA (Adv.:
Eremilton Dionísio da Silva, OAB/PB nº 3.734). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.10.2014:
“Adiado, em face do adiantado da hora”. 38º) Apelação Criminal nº 0018108-31.2015.815.0011. 3ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado:
RAMON ADLEY BORGES DE OLIVEIRA (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 39º) Apelação Criminal nº 0012913-65.2015.815.0011.
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: GUILHERME SOUSA DOS SANTOS (Adv.: Agripino Cavalcanti de Oliveira, OAB/PB nº 9.447). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 40º) Apelação Criminal nº 0000956-72.2015.815.0171. 1ª Vara da
Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ÉMERSON PEREIRA DE SOUZA (Adv.:
Irenaldo Amâncio, OAB/PB nº 5.724). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para,
mantida a condenação, reconhecer o concurso formal próprio e fixar a pena em 07 anos, 04 meses e 07 dias de
reclusão e alterar o regime para o semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 41º) Apelação Criminal nº 0000160-71.2016.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Apelante: RICARDO DOS SANTOS (Advª.: Ana Luiza Viana Souto, OAB/PB nº 20.878). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória”. 42º) Apelação Criminal nº 0000575-95.2016.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ALOÍZIO MARQUES DE OLIVEIRA (Advs.: Antônio Rialtoam de Araújo,
OAB/PB nº 22.147, e Dário Dino da Silva Souza, OAB/PB nº 15.985). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 43º) Apelação Criminal nº 000059953.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelados: JOSÉ HUMBERTO SILVA e DANILO MEDEIROS DE FARIAS
(Defensor Público: Odinaldo Espínola). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para reconhecer o concurso formal
impróprio e aplicar a pena em 15 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, por maioria, contra o voto do Des. Arnóbio
Alves Teodósio que entendia ser concurso formal próprio e lançará declaração de voto vencido. Oficie-se”. 44º)
Apelação Criminal nº 0000757-49.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: LUAN ÍTALO SANTOS CHACON DE AZEVEDO (Adv.: Allison Batista
Carvalho, OAB/PB nº 16.470). 2º Apelante: CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA (Adv.: Taluã de Vasconcelos Maia
de Lucena, OAB/PB nº 18.777). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do apelo de CRISTIANO
FRANCISCO DA SILVA, pela intempestividade, e negou-se provimento ao recurso de LUAN ÍTALO SANTOS
CHACON DE AZEVEDO, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 45º) Apelação Criminal nº 000105104.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALLAN
CÁSSIO CAVALCANTE (Adv.: Eduardo Henrique Nogueira Luna, OAB/PB nº 14.320). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 24.10.2014: “Adiado, em face do adiantado da hora”. 46º) Apelação Criminal nº 002941586.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º
Apelante: JOSÉ RICARDO FERNANDES ALVES (Advs.: Emanuel Messias Pereira de Lucena, OAB/PB nº 22.260,
e Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895). 2º Apelante: Uberlândio Dantas de Oliveira e outros –
assistentes de acusação (Adv.: José Ideltônio Moreira Júnior, OAB/PB nº 18.804). 1ºs Apelados: os mesmos. 2ª
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.10.2017: “Não se conheceu do apelo defensivo, pela intempestividade, à unanimidade. Quanto ao apelo da assistência de acusação, após o voto do relator, que anulava a
sentença, mantida a condenação em relação ao art. 302 da lei específica, acompanhado do Dr. Marcos William de
Oliveira, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. Fez sustentação oral o Adv. José Ideltônio Moreira Júnior, pela
assistência da acusação”. 47º) Apelação Criminal nº 0000809-07.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: ÉMERSON LAURENTINO DE ARAÚJO (Advs.:
Osvaldo de Queiroz Gusmão, OAB/PB nº 14.998, Iataadson de Farias Ramos, OAB/PB nº 20.519, e outros). 2º
Apelante: ERONIDES MENDES LEITE FILHO (Adv.: Bruno César Cadé, OAB/PB nº 12.591). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Homologou-se a desistência do recurso de EMERSON e deu-se provimento parcial ao apelo de
ERONIDES MENDES LEITE FILHO para absolvê-lo do crime de estelionato em relação à vítima Maria da Penha
Albuquerque Araújo, mantida a condenação quanto à vítima Raniere de Alencar, restando a pena de 02 anos e 30
dias-multa, alterando o regime para o aberto, mantidos os demais termos da sentença. Unânime. Oficie-se”. 48º)