DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2017
14
na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência – (art. 272, & 2º e
1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0001359-56.2010.815.2001 – Recorrente:ROSELINA RODRIGUES DO NASCIMENTO, Recorridos: JOSÉ BELARMINO DO AMORIM. Intimação ao Bel. JEAN CÂMARA DE
OLIVEIRA – OAB/PB Nº 11.144, a fim de no prazo LEGAL, providenciar à juntada da certidão de ÓBITO, conforme
despacho Presidencial de fls. 259.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 080121795.2016.8.15.0000. Impetrante: Isanete Lins de Carvalho (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrada: Exma. Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Maria da Silva Farias.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 6º) – Mandado de Segurança nº 080121880.2016.8.15.0000. Impetrante: Isanete Lins de Carvalho (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,
OAB/PB nº 17.281 e outro).
RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0002461-64.2013.815.0981 – Recorrente:GILBERTO MUNIZ
DANTAS, Recorridos: MUNICÍPIO DE FAGUNDES. Intimação ao Bel. JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES
– OAB/PB Nº 1663, a fim de no prazo 05 (CINCO DIAS), recolher o preparo do recurso especial, conforme
despacho Presidencial de fls. 286/287.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 7º) – Mandado de Segurança nº
0804182-46.2016.8.15.0000. Impetrante: Leonardo Sena e Silva (Advs.: Maria da Penha Batista Sousa, OAB/PB
nº 17.036 e outro). Impetrados: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba e Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0007733-39.2013.815.0011 – Recorrente:O ESTADO DA PARAÍBA, Recorridos: JOSÉ ALBERTO ARAÚJO DE FARIAS. Intimação ao Bel. CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA – OAB/PB Nº 6.003, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido,
apresentarem as contrarrazões dos recurso em referência – (art. 1.030, do CPC)2015.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 8º) – Mandado de Segurança nº
0803673-81.2017.8.15.0000. Impetrante: Everaldo Dutra Barbosa da Silva (Adva.: Amanda Borba Dutra, OAB/
PB nº 19.994). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros).
RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0003924-07.2014.815.0011 – Recorrente:UNIMED CAMPINA
GRANDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, Recorridos: MARIA SALOMÉ MARANHÃO. Intimação a
Bela. ANA CÉLIA PEREIRA JORDÃO – OAB/PB Nº 17450, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patrona do recorrido, apresentar as contrarrazões dos recurso em referência – (art. 1.030, do CPC)2015.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 9º) – Mandado de Segurança nº
0804684-82.2016.8.15.0000. Impetrante: Yeda Maria de Souto Ramos Oliveira (Adv.: José Ricardo de Assis
Aragão Costa, OAB/PB nº 21.503). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros).
RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0012196-39.2011.815.2001 – Recorrente:IMPORT MEDIC
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Recorridos: LEILA RODRIGUES DE MENEZES. Intimação ao Bel. DAVID
SARMENTO CÃMARA – OAB/PB Nº 11227, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patrono do
recorrente, regularizar sua representação processual, acostando aos autos o substabelecimento válido, sob pena
de não conhecimento do recurso especial.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 10º) – Ação Rescisória nº 080438741.2017.8.15.0000. Autor: Banco Santander S/A (Adv.: David Sombra Peixoto, OAB/CE nº 16.447). Réus: Hilton
Moreno Marinho, Roberto Fernando Vasconcelos Alves e Wagner Lisboa de Sousa (Advs.: Wagner Lisboa de
Sousa, OAB/PB nº 16.976 e Roberto Fernando Vasconcelos Alves, OAB/PB nº 2.446).
RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0005330-61.2010.815.0251 – Recorrente: O ESTADO DA
PARAÍBA, Recorridos: MARLUCE DUTRA DA SILVA. Intimação ao Bel. CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA – OAB/PB Nº 10.503, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contrarrazões dos recurso em referência – (art. 1.030, do CPC)2015..
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 11º) – Embargos de Declaração
opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0805224-33.2016.8.15.0000. Embargante:
Rodrigo Avelino de Moura (Adva.: Ana Paula Gouveia Leite Fernandes, OAB/PB nº 20.222). Embargado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
PROCESSOS FÍSICOS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0052221-89.2014.815.2001 – Recorrente: O ESTADO
DA PARAÍBA, Recorridos: ANALICE PINTO. Intimação ao Bel. CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA – OAB/
PB Nº 6003, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contrarrazões dos recurso em referência – (art. 1.030, do CPC)2015..
RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0028373-10.2013.815.2001 – Recorrente:MICROSOFT INFORMATICA LTDA, Recorridos: ANDERSON FERNANDO COUTINHO DA CUNHA. Intimação ao Bel. MAURO
EDUARDO LIMA DE CASTRO– OAB/SP Nº 146.791., a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de
patrono do recorrente, regularizar sua representação processual, acostando aos autos o substabelecimento
válido, bem como, realizar a complementação do preparo do recurso especial, como recolhimento das custas do
TJPB. Conforme despacho presidencial de fls. 190.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0000360-87.2012.815.0561 – Recorrente:ENERGISA
PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE NERGIA S/A, Recorridos: JOSÉ FRANCISCO DE ANDRADE. Intimação ao
Bel. JOSÉ LAEDSON ANDRADE SILVA – OAB/PB Nº 10.482, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência – (art. 272, & 2º e 1.030,
do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0018800-16.2011.815.2001 – Recorrente: CONDOMÍNIO MANAIRA, Recorridos: MONALIZA HENRIQUES DE LIMA. Intimação ao Bel. JOÃO CARVALHO COSTA FILHO –
OAB/PB Nº 4.833, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contrarrazões do recurso em referência – (art. 1.030, do CPC)2015..
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – Processo nº 0006016-23.2006.815.0371. Relator: Exmo. Doutor
Carlos Eduardo Leite Lisboa, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Apelante 01: JOSÉ VIEIRA DA SILVA. Apelante 02: MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS. Apelado 01: OS MESMOS.
Apelado 02: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido 01: JOSÉ VIEIRA DA SILVA. Recorrido
02: MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS. Intimação ao Advogado FABRÍCIO ABRANTES DE OLIVEIRA (OAB/PB nº
10.384), na condição de Advogado do Apelante 01/Recorrido 01, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
manifestação diante da possibilidade de reconhecimento de vício citra petita e possível julgamento imediato do
pedido não apreciado, nos termos do despacho de fls. 692/693. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 10 de novembro de 2017.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803114-27.2017.8.15.0000. RELATOR: Desembargador João Alves da Silva
integrante da 4ª Câmara Cível. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. AGRAVADO: Transporte Rodoviário de
Cargas Avanco Ltda - EPP. Intimação ao Agravado para CIÊNCIA do Acórdão por sua Advogada, sua
Excelência a Bela. Kyara Amorim Maia Thorpe OAB/PE 22257. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE
SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIAS PELO FISCO ESTADUAL. TRANSPORTE IRREGULAR. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO
DO RECURSO. - A apreensão de mercadorias pelo Fisco estadual não se baseou na ausência do
pagamento de Tributo, porquanto ilegal nos termos da Súmula 323, STF, mas sim pois as mercadorias
transportadas estavam acompanhadas de notas fiscais inidôneas a embasar a referida operação.
VISTOS,relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas. ACORDA a 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade,dar provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, integrando a decisão a certidão de julgamento constante do Evento ID nº 1760209.
RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR A EXMa. SRa. DESa. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. DUDA FERREIRA). 1º) – Agravo
Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0587650-83.2013.815.0000. Agravantes (01): Aluízio Hilário de Souza, Ângela Celia Henriques Nobre Mota, Brauner Amorim Arruda, Dina Maria
Cavalcanti Carneiro, Eugênio Kens, Isa Cléa Correia Lima Netto, Kátia Scarllet Lins de Albuquerque, Maria Ceris
Belmonte Fonseca de Souza, Maria de Lourdes Pereira de Almeida e todos os Defensores Públicos Aposentados
(Adva.: Ciane Figueiredo Feliciano da Silva, OAB/PB nº 6974). Agravante (02): Associação dos Defensores
Públicos do Estado da Paraíba (Adva.: Ciane Figueiredo Feliciano da Silva, OAB/PB nº 6974). Agravado: Exmo.
Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). COTA: DA SESSÃO NO DIA 19.07.2017: “REJEITADA A PRELIMINAR DE DIALETICIDADE, UNÂNIME.
NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR QUE NEGAVA PROVIMENTO AO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO,
SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES JOSÉ RICARDO PORTO E TERCIO CHAVES DE MOURA, PEDIU
VISTA O DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, E OS DEMAIS AGUARDAM. QUANTO
AO SEGUNDO AGRAVO INTERNO, APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO, PEDIU VISTA
ANTECIPADA O DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, E OS DEMAIS AGUARDAM.
PRESENTE AO JULGAMENTO A DOUTORA CIANE FELICIANO.” COTA: DA SESSÃO NO DIA 02.08.2017:
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, QUE ESGOTARÁ O
PRAZO REGIMENTAL.” COTA: DA SESSÃO NO DIA 16.08.2017: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA: DA SESSÃO NO DIA 30.08.2017:
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”
COTA: DA SESSÃO NO DIA 13.09.2017: “EM RELAÇÃO AO SEGUNDO AGRAVO INTERNO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO
AGRAVO INTERNO, APÓS O VOTO DO RELATOR QUE NEGAVA PROVIMENTO, E APÓS O PEDIDO DE VISTA
DO DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, TENDO ESTE EXTERNADO A DIVERGÊNCIA QUANTO AO RELATOR, SEGUIDO PELO DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO, PEDIU VISTA
ANTECIPADA O DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO E OS DEMAIS AGUARDAM.
PRESENTE AO JULGAMENTO A DOUTORA CIANE FELICIANO.” COTA: DA SESSÃO NO DIA 27.09.2017:
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, QUE ESGOTARÁ O
PRAZO REGIMENTAL.” COTA: DA SESSÃO NO DIA 11.10.2017: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM.” COTA: DA SESSÃO NO DIA 25.10.2017: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.”
COTA: DA SESSÃO NO DIA 08.11.2017: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.”
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 2º) – Mandado de
Segurança nº 0000011-45.2017.815.0000. Impetrante: Jailton Santos Pereira (Adv.: Edivaldo Clemente da Costa,
OAB/PB nº 7.811). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba.
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
20ª SESSÃO ORDINÁRIA. Dia: 22/NOVEMBRO/2017. A TER INÍCIO ÀS 09:00H
PROCESSOS JUDICIAS ELETRÔNICOS:
RECLAMAÇÃO N° 0001234-33.2017.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque;
Reclamante: BANCO ITAULEASING S/A; Reclamado: Primeira Turma Recursal Permanente da Capital do
Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Bruno Soares da França, OAB/PB 9595, a fim de, na condição de patrono
do reclamante, para, no prazo legal, indicar o endereço da parte reclamada a fim de ser encontrada para citação,
de conformidade com os autos em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0117801-26.2012.815.0000. Relator: O Exmo. Juiz de Direito Dr. Carlos Eduardo
Leite Lisboa, em Substituição ao Des. Relator Osvaldo Trigueiro do Valle Filho; Impetrante: Maria Henrique de
Sousa e Silva; Impetrado: Presidente da PBPREV- Paraíba -Previdência. Intimação a Bela. Ana Cristina Henrique
de Sousa e Silva, OAB/PB 15729, a fim de, na condição de patrona da impetrante, para, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, manifestar-se sobre a petição e documentos protocolizados sob. n° 9992017P151248 de fls.289, nos autos
do mandamus em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
20ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 22/NOVEMBRO/2017. A TER INÍCIO ÀS 08:30MIN
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
RELATOR: EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO). PJE - 1º) – Ação rescisória nº 0802850-78.2015.8.15.0000. Autor: Márcio
Marques Dantas (Adv.: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho, OAB/PB nº 4.755). Réu: Ministério Público do
Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA 08.11.2017. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 2º) – Agravo
Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800867-10.2016.8.15.0000. Agravante: Estado da Paraíba, representado pro seu Procurador Paulo Márcio Soares Madruga. Agravada: ASPAS –
Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Adv.: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB no
11.589). COTA DA SESSÃO NO DIA 08.11.2017. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA
RELATORA.”
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 3º) – Mandado de
Segurança nº 0800154-35.2016.8.15.0000. Impetrante: Francisco Assis de Medeiros Filho (Advs.: Erick Gustavo
Silva Brito, OAB/PB nº 19.592 e outro). Impetrado: Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO). PJE - 4º) – Mandado de Segurança nº 0803197-43.2017.8.15.0000. Impetrante:
Geisa Ioma Pereira Frade (Advs.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 11.870 e outro). Impetrada: Exma.
Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Maria da Silva Farias. Interessado: Estado da
Paraíba.
(PJE-01) RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0804982-74.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Fábio Luis da Silva (Adv.: Jamerson Neves de Siqueira OAB/
PB Nº 10.026). IMPETRADO: Comandante da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA
30.08.2017: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA DA SESSÃO NO DIA
13.09.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO SEGUINTE FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO
DE VISTA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 27.09.2017: “APÓS O VOTO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA
CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 11.10.2017: “O AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. COTA DA SESSÃO NO DIA 25.10.2017: “ADIADO
POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, PARA PRÓXIMA SESSÃO, UNÂNIME”. COTA DA
SESSÃO NO DIA 08.11.17: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DOS
EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, JOÃO ALVES DA SILVA
E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, NÃO HAVENDO QUÓRUM SUFICIENTE PARA REALIZAÇÃO DA MESMA.”
(PJE- 02) RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805683-35.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Nilton Tranquilino da Silva Filho (Adv.: Jamerson Neves
de Siqueira OAB/PB nº 10.026). IMPETRADO: Comandante Geral do Corpo da Polícia Militar do Estado da
Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA 25.10.2017: “APÓS O VOTO DO RELATOR PELA DENEGAÇÃO DA
SEGURANÇA, PEDIU VISTA ANTECIPADA O EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 08.11.17: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DOS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES, JOÃO ALVES DA SILVA E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, NÃO
HAVENDO QUÓRUM SUFICIENTE PARA REALIZAÇÃO DA MESMA.”
(PJE-03) RELATORA: EXMª SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0801461-87.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Defensoria Pública do Estado da Paraíba (Adv.: Ciane Figueiredo
Feliciano Silva OAB/PB Nº 6.974). IMPETRADA: Secretária de Estado da Administração, Livânia Farias. INTERESSADO: Estado da Paraíba, por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. COTA DA SESSÃO NO DIA
25.10.2017: “APÓS O VOTO DA RELATORA DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. OS DEMAIS AGUARDAM.” FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL PELOS
IMPETRANTES, CIANE FIGUEIREDO FELICIANO SILVA OAB/PB Nº 6.974 E, PELO ESTADO, RICARDO RUIZ
ARIAS NUNES. COTA DA SESSÃO NO DIA 08.11.17: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DOS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES,
JOÃO ALVES DA SILVA E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, NÃO HAVENDO QUÓRUM
SUFICIENTE PARA REALIZAÇÃO DA MESMA.”
(PJE-04) RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802460-40.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Walace da Mota Silva (Advs.: Ênio Silva Nascimento OAB/PB
nº 11.946 e Thaíse Gomes Ferreira OAB/PB nº 20.883). IMPETRADA: Secretária de Estado da Administração
Pública da Paraíba. IMPETRADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. COTA