DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017
COMARCA DA CAPITAL. 2A VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO:
0819735-13.2017.8.15.2001. AÇÃO: ALIMENTOS. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE
DE LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo
tramitam os autos da ação supracitada, requerida por JAYNARA VICENTE DOS SANTOS, ficando a autora
devidamente intimada, para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção do processo (§ 1º, do art. 485, do CPC). Dado e passado, João Pessoa, 21/11/2017. Eu, Enelyram
Roberta de Lima Ferreira, técnica judiciária, o digitei. Dra. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO
DE 20 DIAS - Proc. 0830.690-40.2016.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Ivanoska Maria E. G. dos Santos, MM. Juíza de
Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em
virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo
e Cartório da 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, tramitam os autos da ação de Regulamentação de Visitas,
processo nº. 0830.690-40.2016.815.2001, promovida por JOERICA SOUSA WENSLOFF, em face de JERRY
EDWARD WENSLOFF. E, para que não alegue ignorância ou constitua-se cerceamento de defesa, mandou a MM.
Juíza que fosse expedido o presente Edital que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, a fim
de que fique a promovente intimada, para que venha atualizar, no prazo de 20 (vinte) dias, para que o feito possa
ter desenvolvimento; na impossibilidade, justifique-se e requeira o que de direito para dar impulso à causa,
atentando, se for aplicável ao caso, para o disposto no art. 256, II, do novo CPC, sob pena de preclusão e de
consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa em face de não ter cumprido
providência necessária para o regular andamento da ação, ex vido art. 485, incisos III e IV, também do novo CPC...
Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos 20 dias do mês de novembro
de 2017. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei. Ivanoska Maria Espéria Gomes dos Santos.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO
DE 20 DIAS - Proc. 0835.640-29.2015.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Ivanoska Maria E. G. dos Santos, MM. Juíza de
Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em
virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo
e Cartório da 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, tramitam os autos da ação de Regulamentação de Visitas,
processo nº. 0835.640-29.2015.815.2001, promovida por ANA CARLA FELISBERTO GOMES, em face de JAIME
JÚNIOR GOMES DOS SANTOS. E, para que não alegue ignorância ou constitua-se cerceamento de defesa,
mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de
costume, a fim de que fique a promovente intimada, com o prazo de 20 (vinte) dias, para que venha dizer se tem
interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, para que o feito possa ter desenvolvimento; na
impossibilidade, justifique-se e requeira o que de direito para dar impulso à causa, atentando, se for aplicável ao
caso, para o disposto no art. 256, II, do novo CPC, sob pena de preclusão e de consequente extinção do processo,
sem resolução do mérito, por abandono da causa em face de não ter cumprido providência necessária para o regular
andamento da ação, ex vido art. 485, incisos III e IV, também do novo CPC... Dado e passado nesta cidade e
Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos 04 dias do mês de novembro de 2017. Eu, Arnaldo Oliva Proença
Júnior, técnico judiciário, o digitei. Almir Carneiro da Fonseca Filho.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, PRAZO 30 dias. Dra.
Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Capital da Paraíba, em
virtude da Lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital de Modificação de Guarda, virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Modificação de Guarda
nº 0818829-23.2017.8.15.2001, requerida por FAGNER FERREIRA BORGES, e para que mais tarde não alegue
ignorância, o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente Edital de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, para citar e intimar
a Sra. IVANI FERREIRA BORGES, brasileira, divorciada, desempregada, residente em lugar incerto e não
sabido, para contestar, querendo, a ação, no prazo legal de 15 dias úteis, com a advertência de que não sendo
contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. João Pessoa, Aos
22 dias do mês de Novembro do ano de 2017. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e
assino. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL, 4ª Vara de Familia. Edital CITAÇÃO: 0842397-05.2016.8.15.2001 - Prazo de 30 dias.
Ação de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, A MM Juíza de Direito Substituta Ivanoska Maria Esperia Gomes dos
Santos, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem a quem interessar
possa e deste conhecimento e notícia tiverem que por este juízo e cartório se processam uma Ação de AÇÃO DE
DIVÓRCIO LITIGIOSO que tem como autor MERCIA CARREIRA SAAVEDRA e promovido MARCIEL HERRERA SAAVEDRA , o qual se encontra em lugar incerto e não sabido, e que pelo presente fica CITADA para se
pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias, querendo contestar , sob pena de confissão e revelia. Fica ciente que não
contestada a presente, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados pela autora a Sra. Mércia Carreira Saavedra
na inicial. Art. 285 do CPC e 257, do NCPC. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 22 dias do mês
de novembro do ano de 2017. Eu, Francisca Francy de Medeiros Martins. Técnico Judiciário que o digitei. Dra.
Maria Esperia Gomes dos Santos, Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. PROCESSO Nº
0800868-06.2016.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou dele tiverem conhecimento do
presente, que perante a 7ª Vara de Família da Capital se processaram os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LOURDES MARIA RODRIGUES CAVALCANTI, cuja sentença teve o seguinte final: DECRETO A
INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES RODRIGUES, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, o fazendo com arrimo no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, c/c arts. 747 e ss.,
do novo Código de Processo Civil, nomeando-lhe curador(a) sua filha, aqui, requerente, LOURDES MARIA
RODRIGUES CALVALCANTI, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. João pessoa, 21/11/2017,
Eu, Dimitri de Sousa Benjamin, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juíza de
Direito. Publicar vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. Processo nº 081025897.2016.8.15.2001. Dr. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz de Direito da 6ª vara de Família da Capital da
Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a AÇÃO DE ALIMENTOS,
movida por HUIARA RIBEIRO FELIX, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG 4.040.140 SSP/PB e CPF
116.383.164-65, residente e domiciliada à Rua Ivo Soares, 33, Roger, CEP: 58020-300, em face de HUMBERTO
FELIX DA SILVA, brasileiro, solteiro, porteiro, residente e domiciliado na Rua Otília Ferreira de Lima, 46,
Mangabeira VI, nesta Capital, na qual foi determinada a intimação de HUIARA RIBEIRO FELIX, que se encontra
em local ignorado, no contexto do art. 256, II, do novo CPC, por edital, para o qual fixo o prazo de 20 dias, dizer
se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, a contar do dia útil seguinte ao fim da dilação
assinalada acima, cumprindo e/ou requerendo, acaso convenha-se pela continuidade do processo, as medidas
necessárias de direito para o impulso regular da lide, sob pena de preclusão e de consequente extinção do
processo, sem resolução do mérito, na forma estabelecida pelo art. 485, III, do CPC. E para que não alegue
ignorância, A MM. Juíza de Direito mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça,
afixando-se cópia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da
Paraíba, em 13 de dezembro de 2017. Eu, Dimitri de Sousa Benjamin, Técnico Judiciário o digitei. Dr. SIVANILDO
TORRES FERREIRA, Juiz de Direito. Publicar vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA DE FAMÍLIA – PRAZO: 20 DIAS EDITAL PROCESSO DIVÓRCIO LITIGIOSO
0848192-89.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam a todos que virem e tiverem ciência deste edital que
tramita perante esta 7ª Vara de Familia da capital a ACAO DE DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob o nº 084819289.2016.815.2001, promovida por VERONICA GONCALVES SANTOS em face de ANTONIO TADEU SANTOS,
e, para que mais tarde nao se alegue ignorância, manda o(a) MM(a). Juiz(a) expedir o presente Edital, CITANDO
o(a) promovido(a) ANTONIO TADEU SANTOS, brasileiro, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, no
prazo de 15 dias, contestar a ação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Dado e passado em Joao Pessoa-PB, em 22/11/2017. Eu, Ivone Vieira Lopes Silva, Tecnico Judiciario, o digitei.
Dr. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. PROCESSO Nº
0839408-26.2016.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou dele tiverem conhecimento do
presente, que perante a 4ª Vara de Família da Capital se processaram os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ROSANA DE LUNA FREIRE em face de ALZIRA PEREIRA DE LUNA, cuja sentença teve o seguinte
final: julgo procedente o pedido para, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes
do Código de Processo Civil, e art. 85, caput, da Lei 13.146/2015, declarar a curatela de ALZIRA PEREIRA DE
LUNA, já devidamente individuado(a) nestes autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente ROSANA DE
LUNA FREIRE, também já individuado(a) nos autos, que deverá REPRESENTAR o (a) curatelado(a) na prática
de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do
possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do (a) curatelado
(a), e representá-lo em juízo, face este (a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos
sozinho (a) ou mesmo assistido (a). João pessoa, 20/11/2017, Eu, Dimitri de Sousa Benjamin, Técnico Judiciário,
o digitei. Dr. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito. Publicar vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0827335-85.2017.8.15.2001. Prazo:
30dias. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, decretou por sentença, a interdição de ELIAS TARGINO PESSOA, portador da doença CID 10 F
33
79 e CID 10 F 20, que o impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado de reger sua
pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de JOSEFA TARGINO PESSOA, CPF 338.048.184-04. Do
que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 4a Vara de Família da Capital, em 21/11/2017. Eu, Norma Giselle de
H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0837545-98.2017.8.15.2001. Prazo:
30 dias. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Excelentissima MM Juíza, decretou por
sentenca, a interdição de ARACY QUEIROZ BEZERRA, portadora da doença CID 10 F 00, que a impede de
praticar atos da vida civil por si so, estando pois, impossibilitada de reger sua pessoa e seus bens, nomeandolhe curador na pessoa de JOSÉ BEZERRA FILHO. Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedição do
presente edital que devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 7a Vara
de Familia da Capital, em 21/11/2017. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Cláudia
Evangelina Chianca Ferreira de França, MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
816498420128152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER SERGIO SOARES DE SOUZA VULGO FINHO brasileiro solteiro pedreiro natural de Joao
Pessoa PB bnascido em 08 01 1988 filho de Joao Galdino de Souza e de Maria Aparecida Soares da Silva
residente na rua dos Bambus n 376 bairro Jardim Veneza proximo a passarela da BR 230 telefone 98859 4197
FICA INTIMADO para comparecert a SESSAO DE JULGAMENTO no dia 06 de dezembro de 2017 as 09h00 neste
Segundo Tribunal do Juri a av joao machado esquina com rodrigues de aquino centro joao Pessoa PB EU
VANEIDE ARAUJO DE ANDRADE SILVA O DIGITEI DR FRANCILUCY REJANE SOUSA MOTA JUIZA DE
DIREITO PRESIDENTE DO 2 TRIBUNAL DO JURI EM 21 11 2017
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 18527720178152004
Acao: ADOCAO C/C DESTITUICA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou tomarem conhecimento e a quem interessar possa, que perante esta
vara tramita a ação de adoção c/c destituição do poder familiar movida por francisco das chagas junior e elidiane
costa de oliveira pereira em favor da criança t.j.s.a., e conforme o art. 257 do CPC, e o presente edital para citar
os genitores thiago alves da silva e viviane da silva de frança, para querendo contestar a presente ação, no prazo
de dez dias, indicando as provas a serem produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 344 do cpc,
não sendo contestada a ação serao reputados como verdadeiros os fatos alegados. e, para no futuro não alegar
ignorancia, foi expedido o presente edital que sera publicado na forma da lei. eu Roberta Coelho P. targino, o
digitei. Dr. Adhailton Lacet Correia Porto, Juiz de direito da 1a vara da inf. e juv.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 83769620178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo tramita a acao Penal movida pelo Ministerio
Publico contra JOSÉ CARLOS FERREIRA DE SOUZA, denunciado como incurso nas penas do art. 331 do Código
Penal e como consta nos presentes autos que o reu encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital para CITAR o acusado JOSÉ CARLOS FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, nascida em
04.07.1965, filho de Hilton Barbosa de Souza e Albani Ferreira de Souza, atualmente em lugar incerto e nao sabido,
para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 dias,nos termos do art.396 do CPP, oportunidade em que
podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa defesa, oferecer documentos e justificacoes,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando
necessario ( art. 396-A do CPP. Em caso de nao ser apresentada resposta escrita no prazo, nomeio defensor publico
ao acusado o Defensor Público em atividade nesta Vara, para oferece-la em igual prazo, devendo ter vista dos autos
para o mister. João Pessoa, 21 de novembro de 2017. Eu, Rivaildo Ribeiro, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 153964620148152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que por es te Juizo tramita a acao Penal movida pelo
Ministerio Publico contra RILDEDETE PEREIRA DA SILVA, denunciado como incurso nas penas do art. 171,
caput, do Código Penal e como consta nos presentes autos que o reu encontra-se em lugar incerto e nao sabido,
mandou o MM. Juiz expedir opresente edital para citar a acusada RILDEDETE PEREIRA DA SILVA, bras ileira,
nascida em 23/05/1979, filiação não informada, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para responder a
acusacao, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, oportunidade em que podera arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario (
art. 396-A do CPP. Em caso de nao ser apresentada resposta escrita no prazo, nomeio defensor publico ao
acusado o Defensor Público em atividade nesta Vara, para oferece-la em igual prazo, devendo ter vista dos autos
para o mister. João Pessoa, aos 21 de novembro de 2017. Eu, Rivaildo Ribeiro, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 75588620138152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de SONIA MARIA DE ASSIS,
brasileira, solteira, natural de João Pessoa, nascida em 22/05/1962, filho de Paulo Francisco de Assis e Dalvina
Maria da Conceicao de Assis, atualmente em lugar incerto e nao sabido, FICANDO, DESDE JA CITADO, para
tomar conhecimento da denuncia, por fato ocorrido no dia 19 de Agosto de 2012, incurso nas sancoes do art. 129,
paragrafo 9, e art. 140, todos do CP, para responder a acusacao, por escrito no prazo de 15 (quinze) dias,
oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos
e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo
legal, sera nomeado defensor publico para patrocinar a defesa. E para que nao se alegue ignorancia, o Edital sera
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 21 dias do mes de
Novembro do ano de 2017, Eu, Raimunda Vieira de Andrade. Tecnica Judiciaria o digitei. Dra. Andrea Carla
Mendes Nunes Galdino. Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
73203020148152003 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra
RICARDO VIEIRA DE SOUSA, brasileiro, filho de Antônio Barbosa de Sousa e de Maria Gláucia Vieira, atualmente em lugar em incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de
Direito expedir edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para, querendo, recorrer da decisão, no prazo de 90 dias,
através de advogado, conforme art. 593, I, do CPP. CUMPRA-SE. João Pessoa, 21.11.2017. Eu, ALMF, Analista
Judiciário, digitei. Manoel G. Dantas de Abrantes, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. Processo nº 0809109-26.2017.8.15.2003. Ação: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª. Vara
Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA
DAS DORES SOARES DE LIMA em face de RÉU: JUSTO JOSE DE SOUSA, COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP, sendo através deste CITO OS PROPRIETÁRIOS E A QUEM POSSA INTERESSAR, sobre o imóvel localizado na Rua Leocadio Carlos Moura, n° 76, Mangabeira, nesta Capital, Paraíba, CEP
58057-160, de todo o conteúdo da Ação acima mencionada, daí para que se não alegue ignorância mandei expedir
o presente edital, e não sendo contestada a ação NO PRAZO DE 15 (quinze) DIAS, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na petição inicial. O presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 21
de novembro de 2017. Eu, JOSE FABIO DE QUEIROZ BRITO, Analista Judiciário, desta Vara, o digitei. Drª. Leila
Cristiani Correia de Freitas e Sousa, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0810690-13.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: ARLINDO
PEREIRA DE OLIVEIRA , portador(a) de: transtorno afetivo bipolar, (CID 10 F 31.5 ), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA SALETE DE OLIVEIRA . E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 22 de novembro de 2017. Eu, DAISY CRISTINA DE
BRITO NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0809200-53.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JOSÉ
ANTONIO LIRA , portador(a) de: sequela de acidente vascular encefálico, (CID I 64 G 30 ), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA VERALUCIA CEZAR LIRA . E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local