DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2017
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maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil (emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), na forma do art. 84, §1º da Lei nº 13.146/201, não alcançando, porém, o direito ao próprio corpo, à
sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao lazer, como forma de preservar
sua individualidade e inclusão no meio social. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 13 de
novembro de 2017. Eu, DAISY CRISTINA DE BRITO NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804208-49.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: ANDRESSA
MARIA LOURENCO DOS SANTOS, portador(a) de retardo mental moderado (CID 10 F 72; F 80; G 40),
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO LOURENCO DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 14 de novembro de
2017. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de
Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Lucas Andrade Silva e Juliana de Lima Santos/Rogério
Clementino de Lima e Viviane Lucas da Silva/Maurício Porciuncula Severo e Priscilla Moura Vieira Tavares/
Marcelo Rocha Lupinacci e Renata Valdevino de Sousa/Charles do Nascimento Pereira e Adelaide Jackeline de
Araújo Santos/Carlos Alberto da Silva Junior e Renata Santos de Oliveira/Marcus Antonius de Menezes Sá
Neto e Renata Dantas Barreto de Oliveira/Andrei Fernandes Bastos e Márcia Maria Domingos dos Santos/
Manoel Carlos Fernandes Felix e Rejane Sousa Silva/Olávo Dantas de Pontes Neto e Bruna Samyres Oliveira
de Macedo/Rubens Caetano dos Santos e Tatianny Monteiro de Albuquerque/Edvaldo Barbosa Júnior e Mirian
Cândido Cardoso/Djair Bezerra da Silva Júnior e Luciana Helena Santiago de Oliveira/Luiz Henrique da Silva e
Hannah Daniella de Araújo Cordeiro/Marcos Tadeu Matos da Silva Filho e Janaina Sabença Palitot/Francisco
Matias Ferreira e Fernanda de Andrade Albuquerque/Telles Andrade Cordeiro e Patrizia Ventura Maia/Wellys
Marcio de Oliveira e Nadja Patricia Lopes Gomes/Alisson Mesquita Barbosa e Dejeane Geraldo Teixeira/
Leodenes Félix da Silva e Patrícia Cardoso da Silva/Madson Tavares Silva e Jullianna Vitorino Vieira de
Azevedo/João Pereira do Nascimento Júnior e Karina Moreira dos Santos/Rudimar da Silva Rodrigues e Thaize
Elayny Nascimento Oliveira/Josefferson Gonçalves Chagas e Renata Karla Bezerra Cunha/Pedro Yvo Martins Cavalcanti de Oliveira e Josiene Alves Moreira/Wilton Ferraz de Oliveira e Maria Dalva Farias da Silva/
Emanuel Rodrigues Lima Bezerra e Késsia Alexandre dos Santos/Douglas da Silva Patrício e Luna Formiga de
Queiroga/Caio Cézar Oliveira de Lucena e Caroline Leal Rodrigues Soares. Quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 24 de novembro 2017. Maria
Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a ANTONIO DA SILVA
PATRICIO, brasileiro, casado, filho de Otavio Odilon Patricio e Iracema Silva Patricio residente domiciliar em local
incerto e não sabido, que por este Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO Processo nº 0819699-54.2017.8.15.0001 em que é promovente MARIA DO
SOCORRO, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliado na Rua João Pedro F Silva, nº 27, Bairro Serrotão
S Januario, Campina Grande/PB, CEP: 58.100-000, pelo que fica a promovida devidamente CITADA para,
querendo, contestar a presente Ação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Campina Grande, aos 23/11/2017. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar
Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
VARA DE SUCESSÕES DE CAMPINA GRANDE - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA)
DIAS - Processo: 0802966-81.2015.8.15.0001 - AÇÃO: INVENTÁRIO. O JUIZ DE DIREITO Dr. BRUNO CÉSAR
DE AZEVEDO ISIDRO DA VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital verem que tramita neste
Juízo a Ação Declaratória de Ausência, processo n° 0802966-81.2015.8.15.0001, tendo como Requerente Carlos
Alberto Oliveira Farias, brasileiro, viúvo, médico, inscrito no CPF: 057.340.021-00 e RG: 278.216 SSP-DF,
residente na SHIS, conjunto 12, casa 09, Lago Sul, Brasília/DF. O requerente é legítimo curador do ausente, o Sr.
Geraldo César de Farias, o qual encontra-se desaparecido há mais de 60 (sessenta) anos. Portanto, conforme
preceitua o art. 744 do NCPC fica intimado o Sr. Geraldo César de Farias para entrar na posse de seus bens,
caso existam. Para que ninguém possa alegar desconhecimento da presente ação, determinou o MM. Juiz a
expedição do presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Campina Grande/PB, 05/03/2017. Eu,
Ana Luiza de F. Costa Oliveira Assis, digitei-o. Bruno César Azevedo Isidro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
27104420158150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa, que por este juizo se processa os autos da acao Penal em que figuram como acusado CASSIO DA SILVA
ALVES, vulgo “SENADOR” OU “CATATAU”, brasileiro, casado, motorista, natural de Campina Grande-PB, nascido
em 03/10/1986, filho de Orlando Pinto Alves e de Edilene da Silva Alves, residente na Av. Comendador Renato
Ribeiro Coutinho, 686, Centro, na cidade de Sape-PB, atualmente em local incerto e nao sabido consoante
certificado pelo Oficial de Justica encarregado da diligencia. Pelo que CHAMO e CITO o(s) acusado(s) CASSIO
DA SILVA ALVES, ja qualificados, para responder a acusacao da pratica do crime previsto no art. 121, responder
a acusacao da pratica do crime previsto no art. 121, paragrafo 2.º., I e IV, c/c o art. 29, ambos do Codigo penal,
em que tem como vitima MARCIO SILVA AZEVEDO, por escrito e atraves de advogado, nos termos do art. 406
e paragrafos do CPP, podendo arguir preliminares, indicar provas e arrolar testemunhas, no prazo de dez (10)
dias. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que sera
publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do forum,local de costume. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande/PB, aos vinte e tres dias do mes de novembro de dois mil e dezessete(23.11.17). Eu, Juliana
Christina Machado de Moura, o digitei. as) HORACIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 122343620138150011 Acao: ACAO PENAL DE COMP ETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento e a quem
interessar possa que por este Juizo e cartorio tramitam os autos de uma acao de Competencia do Tribunal do Júri,
promovida pela Justiça Pública desta Comarca Contra CASSIO DA SILVA ALVES, brasileiro, motorista, nascido
em 03/10/1986, filho de Orlando Pinto Alves e Edilene da Silva Alves, residente na av. comendador renato ribeiro
coutinho, 686, Centro, Sape-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital com prazo de 15(quinze) dias para intima-lo da Sentenca de Pronuncia, com incurso nas penas do art.121,§
2, II e IV, c/c art. 29, todos do Codigo Penal Brasileiro, pelo homicidio da vítima Edson Gomes Diniz, submetendo(s)o(s) a julgamento pelo Tribunal do Juri desta comarca, de acordo com as provas coligidas nos autos. E para que
ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que será afixado em local de costume
e publicado no Dario da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos vinte e tres dias do
mes de novembro de dois mil e dezessete. Eu, Juliana Christina M.de Moura, tecnica judiciaria, o digitei. Dr.
HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR-Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 200247120138150011 Acao: ACAO PENAL DE COMP ETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, foi
designado o dia 04 DE DEZEMBRO de 2017, pelas 09:00 horas, no Salão do tribunal do Júri, sito na rua Vice
Prefeito Antonio Carvalho de Sousa, s/n, nesta cidade, para sessão de julgamento do acusado ROGÉRIO
PEREIRA DA SILVA, vulgo “Rogerim”, brasileiro, união estável,filho de Sebastiana Pereira da Silva, natural de
Campina Grande-PB, residente a rua:Projetada, nº 14, bairro das cidades, nesta cidade, ora em lugar incerto
incerto e não sabido, ficando o referido acusado de logo INTIMADO, para comparecer no local, data e hora
mencionados nopresente edital. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
edital, que será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, Estado da Paraíba, aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e dezessete. Eu
Iluska Maria de Oliveira Araújo, Analista Judiciária, o digitei. Juiz de Direito: HORÁCIO FERREIRA DE MELO
JÚNIOR.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8783220148150521 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiver que a MM. Juíza decretou a interdição de MÁRCIA PEREIRA DA
SILVA nomeando JOSÉ EVANGELISTA DE SOUZA, para a responder pela vida civil da interditada, se comprometendo cuidar de sua pessoa e de sus bens sob as penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias. Eu, Rodolpho Raymons Pereira Lacerda o digitei e subscrevi. Dra. Barbara
Bortoluzzi Emmerich. Juiza de Direito em Substituição.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080150258.2017.8150031 Acao: USUCAPIAO EXTRAORDINARIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se tramita
neste Juizo os termos da Acao supra, que tem como promovente PROJETUS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 12.579.380/0001-40, e como promovido
TABAJARA ATLÉTICO CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.009.240/000108, cujo objeto da demanda e o imóvel situado na Rua Con. Firmino Cavalcante, n.º 856, Centro, Alagoa
Grande (PB), medindo 231,74 m2, com as seguintes confrontações: 5,00 metros de frente, com a Rua
Com. Firmino Cavalcante; 5,40 metros de fundos, com a Rua Horácio de Albuquerque; 44,56 metros de
comprimento do lado esquerdo, com o imóvel de n.º 860, pertencente ao Sr. Aguinaldo Luís da Silva
Filho; e, 44,56 metros de comprimento do lado direito, com o imóvel n.º 848, pertencente ao Sr. José
Cândido da Silva Filho. E o presente para que fiquem os possiveis herdeiros e os interessados ausentes,
incertos e desconhecidos, que se encontram em lugar incerto e nao sabido, devidamente CITADOS, para,
querendo, no prazo de 15 dias, apos o prazo de publicacao do edital, oferecer resposta aos termos da presente
lide, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. E para que
ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica e afixado
no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos
24/11/2017. Eu, Adriana Porfírio Lino dos Santos, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS – EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO: 0800338-05.2017.8.15.0081 - PROMOVENTE: Carlos Antonio Silva - PROMOVIDO: Valéria da Conceição. O MM. Juiz de Direito, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo
tramita a acao supracitada, requerida por Carlos Antonio Silva em face Valeria da Conceicao na qual por
sentenca prolatada por este Juizo INTERDITOU VALERIA DA CONCEICAO, nomeando como curador o autor
o sr. CARLOS ANTONIO SILVA e para que nao se alegue ignorancia, o MM. Juiz mandou expedir o presente
edital, que sera afixado em local de costume e publicado por tres vezes no Diario da Justica, com intervalos
de 10(dez) dias, entre uma publicacao e outra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bananeiras aos 14/
11/2017 Eu, Marilene Ferreira de Oliveira Nascimento, digitei. a) Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito em
desta Comarca.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO: 080030491.2016.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação supra em que figura como exequente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e
executado(a) EXECUTADO: BOM NASCER DO ALTO LTDA - ME (CNPJ 05.453.846/0001-09). E o presente para
cobrança da dívida no valor de R$ 1.085.596,05 ( um milhão oitenta e cinco mil quinhentos e noventa e seis reais
e cinco centavos), cujo débito foi constituído em 09/10/2015, conforme CDA nº 750000320150080, acrescidas
das cominações legais, devido ao não recolhimento no prazo legal de ICMS, MULTA E CORREÇÃO. E, para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR a
empresa ré acima mencionada, bem como o(s) corresponsável(is) e, ambos atualmente em locais incertos e não
sabidos, para pagar o débito acima ou oferecer bens a penhora no prazo de 05 (cinco) dias. O presente edital será
expedido nos termos do Art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz
Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 30 (trinta) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a)
servidor(a), CARLA MARIA ARRUDA DE AZEVEDO. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 24 de
novembro de 2017.
BELÉM
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM - PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 006/2017. A MM. Juíza de Direito da
Comarca de Belém, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a competência para processar e
julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial e de registro, na
forma dos art. 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba(Lei
Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei n.º 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual n.º 6.402/
96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da
Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais CONSIDERANDO o disposto no Art. 82 do Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria – Geral de
Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de realização de correição
geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor
Permanente da respectiva Comarca. RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias
extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à presente portaria. Art. 2º – Estabelecer o prazo para a
conclusão da correição e encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 15/
12/2017, nos termos do art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado da Paraíba. Art. 3º – Nomear o Servidor O’neill Guedes Alcoforado de Carvalho, Analista Judiciário, Mat.
468.840-6, para secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes,
bem como outras que lhe forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas. Art. 4º – Designar o dia 24/11/2017 às 09:00 horas para audiência pública de instalação da Correição Geral
Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se realizar na sala do Tribunal de Juri, situada no Fórum Advogado
Manoel Xavier de Carvalho, localizado na rodovia PB 073 Km 74 nesta cidade e Comarca; Art. 5º – Para a
audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a
comparecer o(s) membro (s) do Ministério´rio Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados
que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações
ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca. Art. 6º – Intimem-se,
por mandado, Notários e Oficiais de registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim
de que se façam presentes na audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias
Extrajudiciais, apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e
arquivamento, bem como que coloquem à disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a
partir da instalação da correição, os livros, pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias ao
efeito exercício desta correição. Art. 7º – Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral,
anunciando dia, hora e local da audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias
Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e
afixado em local apropriado na sede desta Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais Publique-se, intime-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo.
Belém, 13 de novembro de 2017. Andressa Torquato Silva - Juíza de Direito.
COMARCA DE BELÉM - FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL
ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. A MM. Juíza de Direito da Comarca de Belém/Pb, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em
cumprimento ao estabelecimento art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça da
Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 24 de novembro de 2017, pelas 9:00 horas,
a se realizar na sala do Tribunal do Juri, situado no Fórum Adv. Manoel Xavier de Carvalho, localizado à Rodovia
PB 073 KM 74 nesta cidade e Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer os membros do Ministério
Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários
e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural
e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das
atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca. Belém, 13 de novembro de 2017. eu O’neill
Guedes Alcoforado de Carvalho, digitei-o e assino. Andressa Torquato Silva - Juíza de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
11742120058150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se o executado GUILHERME QUEIROZ VILAR, da sentenca: Diante do exposto, com
supedaneo nos arts. 156, inciso V, 174, paragrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts 485, inciso II e 598, do NCPC,
declaro EXTINTO o credito tributario expressado na Certidao de Divida Ativa que substanciou a execucao em
causa, e julgo extinta a acao de execucao pertinente, bem como para apresentar as CONTRARRAZOES no prazo
legal. Determinou a MM. Juiza, expedir o edital e publicar no Diario da Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira
Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara. Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria, digitiei.