DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017
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DO TELMO COSTA DE OLIVEIRA NETO, de alcunha NETINHO, nascido em 18.11.1995, filho de Ricardo Telmo
Diniz e Edvania Oliveira Toscano, residente na rua Projetada, 176, Oceania VI, Praia do Jacare, Cabedelo/PB,
atualmente em local incerto e nao sabido, conforme certificado pelo Oficial de Justica encarregado da diligencia.
Pelo que CHAMO E INTIMO o acusado da r. sentenca que o PRONUNCIOU a julgamento pelo Juri Popular,
incurso nas penas do art. 121, caput, do Codigo Penal, tendo como vitima Edvaldo de Oliveira. E para que mais
tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que sera publicado no DJ e afixa do
no atrio do Forum, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa/PB, ao primeiro dia do mes
de dezembro de dois mil e dezessete(2017). Eu, Edilva Gomes, tecnica judiciaria, o digitei. as) Dra. Aylzia
Fabiana Borges Carrilho - Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 308864020168152002
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
GERALDO MAGELA GONZAGA, brasileiro, empresário, portador do CPF 887.440.437-91, residente na Rua
Antônio Melo, 110, Centro, Nova Iguaçu/RJ ou na Rua D 17, Jardim Ideal, Duque de Caxias/RJ, atualmente em
lugar incerto e não sabido, que desde já considere-se CITADO e INTIMADO para responder por escrito através
de advogado no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida por
este juízo que o enquadrou no Art. 1º, inciso II (três vezes),da Lei nº 8.137/90, c/c os Arts. 69, caput, e 71, caput,
ambos do Código Penal. E para que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento de todos, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta Comarca de João Pessoa em 01/12/2017. Eu, Suênia
Cristina S. Souza Nader, Analista Judiciária, digitei-o e assino. Andrea Gonçalves Lopes Lins. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 310579420168152002
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
JANINE COELY RODRIGUES VALDEREZ, brasileira, empresária, casada, natural de João Pessoa, nascida em
19/10/1984, portadora do CPF 056.423.994-11 e RG 2.688.352 SSP/PB, filha de Jonas Rodrigues de Lima e de
Alba Maria Pereira Rodrigues, residente na Av. dos Milagres, 2.144, apt. 301, Cristo Redentor, João Pessoa/
PB,atualmente em lugar incerto e não sabido, que desde já considere-se CITADO e INTIMADO para responder por
escrito através de advogado no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público
e recebida por este juízo que o enquadrou no Art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, c/c Art. 71,caput, do Código
Penal. E para que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital. Dado e passado nesta Comarca de João Pessoa em 01/12/2017. Eu, Suênia Cristina S. Souza
Nader, Analista Judiciária, digitei-o e assino. Andrea Gonçalves Lopes Lins. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 22381320178152003
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por
este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra ROGER FABIANO DOS
SANTOS, brasileiro, filho de MAURO DOS SANTOS E MARIA APARECIDA DONIZETE DOS SANTOS, INCURSO NO ART. 180, §1º DO CP, atualmente em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITACAO para responder a acusação, bem como para
apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias através de advogado, conforme art. 396 do CPP. JPA, 01/
12/17. Eu, RKFR, Téc Judiciária, digitei. DR. MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0801965-98.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JOSE
MARIO DA CUNHA, portador(a) de: “Mal de Alzheimer e Doença de Parkinson, estando impossibilitado de realizar
suas atividades civis em caráter definitivo (CID G 20 + G 30)”, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de
curador(a), o(a) REQUERENTE: REJANE ALMEIDA CUNHA DE AZEVEDO. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª
Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 10 de novembro de 2017. Eu, REGELANDO FERNANDES DE
ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0805988-24.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: ALDENORA
RODRIGUES RAMALHO DE FIGUEIRÊDO, portador(a) de: sequela de AVC extenso, (CID: I 69.3), nomeandolhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em
10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 9 de novembro de 2017. Eu,
FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz
de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0800285-78.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: VÍTOR
HUGO GOMES DE CARVALHO, encontra-se acometido (a) de “CID F 72 + F 84.0, com patologia grave
irreversível, inapto para realizar qualquer tarefa sem ajuda de terceiros”, nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: LEILA CALINA GOMES DO NASCIMENTO. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 23 de novembro de 2017. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0808027-28.2015.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: LUIZ VITOR
DA SILVA, diagnosticado com demência vascular (CID 10 F 01), atesta a impossibilidade desta em realizar os
mais simples atos da vida civil, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
ESPEDITO VICTOR DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da
Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 23 de
novembro de 2017. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0801778-90.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: INACIA
MARIA CAMPOS , portador(a) de: Doença de Alzheimer moderada - avançada, (CID: G 30), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: VERA LUCIA CAMPOS . E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume
e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 4 de dezembro de 2017. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA
BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0810745-61.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JOSEFA
MARIA DE OLIVEIRA MENDES, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
JOSILEIDE DE OLIVEIRA SOUZA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da
Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 4 de
dezembro de 2017. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 081932890.2017.8.15.0001, Acao: DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a MARCIA RODRIGUES GONÇALVES, atualmente em lugar incerto e não sabido, e a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao de DIVÓRCIO LITIGIOSO,
promovida por JOSE MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA, ficando a promovida CITADA para querendo CONTESTAR A AÇÃO no prazo legal, ( após o transcurso do prazo de 20 (trinta ) dias, iniciar-se-á a contagem do prazo
de 15 (quinze) dias) para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e de serem presumidos
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E, para que, posteriormente, não seja alegada
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado na forma da Lei, e afixado
no lugar de costume. Campina Grande-PB, 04 de dezembro de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica
Judiciária o digitei. Dr. LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 081961808.2017.8.15.0001, Acao: DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a VICENTE FRANCISCO DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, e a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao de DIVÓRCIO LITIGIOSO,
promovida por MARIA CÍCERA DA SILVA, ficando o promovido CITADO para querendo CONTESTAR A AÇÃO no
prazo legal, ( após o transcurso do prazo de 20 (trinta ) dias, iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 (quinze) dias)
para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e de serem presumidos verdadeiros os
fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado na forma da Lei, e afixado no lugar
de costume. Campina Grande-PB, 04 de dezembro de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciária o
digitei. Dr. LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0819701-24.2017.8.15.0001 –AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Theócrito Moura Maciel
Malheiro, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processamos termos
da ação em epígrafe, promovida por MARIA DE LOURDES BEZERRA PEREIRA em face de EDMILSON
PEREIRA DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, expedir o
presente Edital para que fique a mencionada parte promovida devidamente CITADO(A) para responder aos
termos da referida ação, ate sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for
contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte
requerente em sua peça inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 04/12/2017. Eu, Aline Araújo de Melo Costa,
Técnica Judiciaria, digitei e assino
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE
CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0816417-08.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de
Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de
Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n.
0816417-08.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). CLEONEIDE DE PINHO SANTOS, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliado na Rua João Alves Monteiro, nº 117,Bairro Centro, Lagoa Seca /PB, em face
de CLEONICE DE PINHO SANTOS, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliado no mesmo endereço
da Requerente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil,
a qual teve como causa: portadora de doença CID 10 F72–(Retardo mental grave), tendo sido nomeado(a)
seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), CLEONEIDE DE PINHO SANTOS, que o(a) representara em todos os atos da
vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de
medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as
dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação
de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 10 dias do mês de novembro do ano de
2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE
CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0815811-77.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de
Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de
Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n.
0815811-77.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). ROSANGELA GOMES DA SILVA, brasileira, divorciada, desempregada, residente e domiciliada na Rua Papa Pio X, 354, Alto Branco, Campina Grande/PB, em
face de MARIÉ DA SILVA SANTOS, brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliada no mesmo
endereço da Requerente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da
vida civil, a qual teve como causa: transtorno esquizofrênico residual (CID 10-F20.5), tendo sido nomeado(a)
seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), ROSANGELA GOMES DA SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida
civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/
encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite
da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em
juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos
pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob
as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que
segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2017. Eu, Jose
Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
124356220128150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0012435-62.2012.815.0011, que a Justica Publica move
contra o acusado FRANCISCO DE ARAUJO COSTA JUNIOR. Sendo o presente para CITAR o acusado
FRANCISCO DE ARAUJO COSTA JUNIOR, brasileiro, filho de FRANCISCO DE ARAUJO COSTA e de MARIA
GORETE DE ARAUJO LEITE, nascido aos 26/04/1990, CPF 030.213.961-35, residente na Quadra 04, Conj. J,
casa 32, Ceilandia Norte. Brasília/DF, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, para apresentar
resposta escrita a acusacao, no prazo de 10 (dez) dias, na resposta, o acusado podera arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario (art 396 A, incluído pela Lei
11.719-08). E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, sendo
o mesmo afixado no atrio do forum, local de costume, na forma da lei e publicado no Diario da Justica. Dado e
passado nesta cidade, aos 01(primeiro) dia do mes de dezembro de 2017. Eu, Mayanna Jácome Carvalho Lemos,
tecnica judiciaria, o digitei. Rosimeire Ventura Leite. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 7378320178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO tomarem conhecimento que por este
juízo tramita uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado JUNIOR CABRAL DE SOUTO, brasileiro, em
união estável, nascido em 21/02/1986, filho de Rosilda Cabrald e Souto e pai não declarado, residente na Rua
Severino Verônica, Rosa Mística,, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, denunciado como
incurso nas sanções do art. 14 da lei 10.826/03, que fica o mesmo INTIMADO da sentença, cujo final do teor é:....
julgo procedente a denuncia para condenar JUNIOR CABRAL DE SOUTO, como incurso nas penas do art. 180,
caput do CP e art. 12 da lei 10.826/03, c/c art. 69 do CP, à pena de 03(tres) anos de reclusão, regime semi-aberto
face a reincidência... Campina Grande, 01/11/2017. Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta
cidade, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de 2017(01/12/2017). Eu, Cristina Costa Alves, Analista
Judiciária/Chefe de Cartório, que o Digitei. Dr(a) Ana Carmem Pereira Jordão Vieira. Juíza de Direito.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11196920158150521 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiver que a MM. Juíza decretou a interdição de MARGARETE FLORÊNCIO DE
SOUZA nomeando ANTONIO PONTES DE SOUZA, para a responder pela vida civil da interditada, se comprometendo cuidar de sua pessoa e de seus bens sob as penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias. Eu, Rodolpho Raymons Pereira Lacerda o digitei e subscrevi. Dra. Barbara
Bortoluzzi Emmerich. Juiza de Direito em Substituição.