DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017
da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrantes: Ana Paula Ferreira de Sousa e Amauri de Lima Costa.
Paciente: ÉRICLES PATRICK BARBOSA DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público.
Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0805665-77.2017.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: THIAGO FELIPE THOMAZI. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público.
Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0805793-97.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Impetrantes: Joelna Figueiredo e Jorge Luiz Camilo da Silva. Paciente: DANIEL BRITO
DA SILVA LIMA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do
representante do Ministério Público. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0805449-19.2017.8.15.0000. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Pedro Gonçalves Dias Neto. Paciente: JOSÉ
DE LIMA FERNANDES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
do representante do Ministério Público. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0805385-09.2017.8.15.0000. 5ª
Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DE CUNHA RAMOS. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: JOSIVALDO MANUEL DE ALMEIDA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 13º PJE) Habeas Corpus nº 0804950-35.2017.8.15.0000. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DE CUNHA RAMOS. Impetrantes: Denylson Barros Cavalcanti de Albuquerque e Paloma de Oliveira
Paiva. Paciente: RONALDO ALVES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 080599659.2017.8.15.0000. Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Kaio Danilo Costa Gomes da Silva e Adeildo Coelho do Bonfim. Paciente: GERÔNIMO ALVES
DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0806199-21.2017.8.15.0000. 5ª Vara da
Família da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrantes: Jobson Ribeiro da Silva e Amanda Andrade
Barbosa. Paciente: JOÃO BATISTA DOS SANTOS COSTA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime” 16º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805155-64.2017.8.15.0000. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: José
Francisco Nunes Antonino. Paciente: CÁSSIA MARIA RIBEIRO LEITE. Julgado: “Ordem não conhecida, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº
0805266-48.2017.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Michel de Moura Dantas. Paciente:
LUCIANO PEREIRA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
do representante do Ministério Público. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0805781-83.2017.8.15.0000. 1ª
Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Iarley José Dutra Maia. Paciente: FERNANDO
OLÍMPIO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem não conhecida quanto à repetição da ausência de fundamentação e
denegada, em relação ao excesso de prazo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do
representante do Ministério Público. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Iarley José Dutra Maia”. 19º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805540-12.2017.8.15.0000. Comarca de Malta. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Admilson
Leite de Almeida Júnior. Paciente: GILBERVÂNDIO MARTINS DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 20º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805428-43.2017.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrantes: Joallyson Guedes Resende e Gustavo Montenegro Pontes. Paciente: JEFFERSON DE ASSIS NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante
do Ministério Público. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0806040-78.2017.8.15.0000. Vara de Execuções
Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Raphael Correia Lins. Paciente: KAIO DA SILVA
DIAS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do
representante do Ministério Público. Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 0805429-28.2017.8.15.0000. 2ª Vara
da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrantes: Deyane Pereira de Oliveira e Fernando Antônio Lisboa
Filho. Paciente: VANESSA FÉLIX. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 23º - PJE) Embargos de Declaração nos autos do
Habeas Corpus nº 0805531-50.2017.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Embargante: Israel de Carvalho (Adv.: Luciano Gomes Felix de Medeiros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério
Público. Unânime”. PAUTA SUPLEMENTAR – PROCESSOS FÍSICOS 1º) Embargos de Declaração nº 000097510.2013.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Embargante: MARCILENE SALES DA COSTA (Adv.: Diego Fabrício Cavalcanti de Albuquerque). Embargada:
Justiça Pública. Julgado: “Embargos parcialmente acolhidos para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição,
apenas em relação às condutas de 01 a 05, mantendo as duas penas remanescentes, com substituição por
apenas uma pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no valor de vinte salários-mínimos,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”.
PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0005529-92.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos). 1º Apelante: EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS (Advs.: Daniel Ramalho da
Silva, OAB/PB nº 18.783, Carlos Fábio Ismael dos S Lima, OAB/PB nº 7.776, e outros). 2º Apelante: ANTÔNIO
FIRMO DE ANDRADE (Advs.: Sheyner Yàsbeck Asfora, OAB/PB nº 11.590, José Ideltônio Moreira Júnior, OAB/
PB nº 18.804, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, a pedido da defesa
do segundo apelante, para a sessão do dia 14.11.2017”. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, a pedido da
defesa do segundo apelante, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 16.11.2017: “Rejeitadas as
preliminares, no mérito, após o voto do relator, que dava provimento parcial aos apelos para reduzir as penas de
ambos os apelantes para 05 anos e 06 meses de reclusão, 55 dias-multa, no regime semiaberto, mais 04 meses
e 15 dias de detenção, quanto ao crime de ameaça, apenas em relação a EDIWALTER DE CARVALHO
VILARINHO MESSIAS, e o do revisor, que fixava as penas no mínimo legal, pediu vista o Des. Arnóbio Alves
Teodósio. Usaram da palavra os Advogados Felipe Negreiros, na defesa de Antônio Firmo de Andrade, e Carlos
Fábio Ismael dos Santos Lima, em favor de Ediwalter de Carvalho Vilarinho Messias. Julgamento previsto para
o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia
23.11.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia 28.11.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”.
2º) Mandado de Segurança nº 0001263-83.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (jurisdição limitada). Impetrante: ANANIAS LÚCIO DE SOUSA NETO (Adv.:
Lincon Bezerra de Abrantes, OAB-PB nº 12.060). Paciente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sousa.
Julgado: “Concedeu-se a segurança para determinar a restituição da CNH, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 3º) Apelação Infracional nº 0000834-31.2016.815.0751.
2ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: F. J. D. A., menor (Adv.: João de Deus Monteiro, OAB/PB nº 6.264).
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para aplicar medida de internação ao menor, nos termos do voto do relator,
em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Busca e Apreensão”. 4º) Apelação
Infracional nº 0000196-85.2017.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: E. B. P. da C. R., menor (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº
13.514). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 5º) Desaforamento nº 0001678-03.2016.815.0000.
Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (jurisdição
limitada). Requerente: representante do Ministério Público. Requerido: GEOVANE DIAS PEREIRA (Advª.: Maria
Idileide Araújo Ferreira Dias, OAB/PB nº 10.443). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Patos,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Desaforamento nº 000010408.2017.815.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (jurisdição
limitada). Requerente: representante do Ministério Público. Requeridos: ALLYSON MATIAS DA SILVA e ANDERSON MATIAS DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Julgado: “Desaforou-se o
julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 7º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001498-50.2017.815.0000. Comarca de Picuí.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: representante do Ministério
Público. Recorrido: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA SANTOS (Adv.: José André Oliveira de Araújo, OAB/PB nº
19.480). Julgado: “Não se conheceu do recurso, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000142663.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Recorrente: WILLAMES DOS SANTOS PAULINO (Advª.: Danielle de Sousa Rodrigues, OAB/PB nº
15.771). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0001021-17.2009.815.0191. Comarca
de Soledade. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RONALDO FERNANDES BATISTA
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(Advs.: Thiago Matheus Campos Alcântara, OAB/PB nº 18.245, Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6571, e
outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo apenas para reduzir a pena de
multa para 100 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 10º) Apelação Criminal nº 0002682-40.2012.815.0251. 1ª Vara
da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (jurisdição limitada). 1º Apelante: representante do Ministério Público 2º
Apelante: FRANCIMARA FERNANDES DO NASCIMENTO OLIVEIRA (Defensora Pública: Maria das Graças
Ramos. Defensor Dativo: Pedro Palitot Nunes de Lima Filho, OAB/PB nº 4.147). Apelados: os mesmos. Julgado:
“Deu-se provimento a ambos os apelos para readequar a pena em 02 anos de reclusão e 30 dias-multa, no regime
semiaberto, e afastar a reparação pelos danos civis, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 11º) Apelação Criminal nº 0001757-43.2013.815.0531.
Comarca de Malta. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (jurisdição limitada). Apelante:
EUGÊNIO PACELLI DE LIMA, ex-prefeito do Município de Condado/PB (Advs.: Gustavo Nunes de Aquino, OAB/
PB nº 13.298). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, afastou-se a
pena de prestação de serviços à comunidade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0000334-48.2010.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Apelante: representante do Ministério Público Apelado: JALES FERNANDES LEITE (Adv.:
Lincon Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0000696-11.2011.815.0211.
3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (jurisdição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelantes: SILVANO MARIANO BEZERRA e MARIA DA
CONCEIÇÃO AGOSTINHO DE SOUSA (Defensor dativo: José Felismino, OAB/PB nº 6.192). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão de 05.12.2017”. 14º) Apelação Criminal nº
0000313-87.2013.815.0041. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (jurisdição limitada). 1º Apelante: ALEXSANDRO MARIANO DA SILVA (Adv. Alípio Bezerra de Melo Neto, OABPB nº 17.103. Defensor Público: Roberto
Sávio de Carvalho Soares). 2º Apelante: JOÃO BATISTA SILVEIRO (Defensor Público: Odinaldo Espínola).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, anulou-se o julgamento e determinou-se que outro seja realizado,
prejudicado o exame dos recursos, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0000757-60.2015.815.0491. Comarca de Uiraúna.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: GERALDO DA SILVA NASCIMENTO (Adv.: Francisco Moreira Sobrinho, OAB/PB nº 3.729). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, separou-se as condenações de reclusão
e detenção, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 16º)
Apelação Criminal nº 0001895-94.2015.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA (jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JOSÉ ROBERTO SERAFIM (Advs.: Araly da Silva Pontes, OAB/PB nº 21.319, e Adinado de
Oliveira Pontes, OAB/PB nº 2.282). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a
Sessão de 05.12.2017”. 17º) Apelação Criminal nº 0001975-97.2015.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: ELTON DE FREITAS LIMA (Adv.: Nayara Nunes de Moura,
OAB/PB nº 17.732). 2º Apelante: VALMIR PEREIRA PATRIOTA (Adv.: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino, OAB/PB
nº 5.368). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo de ELTON DE FREITAS LIMA e não
se conheceu do recurso de VALMIR PEREIRA PATRIOTA, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime. Expeçam-se guias de execução provisória”. 18º) Apelação Criminal nº
0002284-30.2015.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA (jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: ACAUÃ HONÓRIO DOS SANTOS (Advs.: Joana Maria Maia de Azevedo,
OAB/PB nº 21.133, e Francisco Martins Neto, OAB/PB nº 5.307). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para condenar o réu pelo crime previsto no art. 35 da Lei de Drogas e aplicar a pena de 07 anos de reclusão e 700
dias-multa, no regime fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão após expirado prazo de embargos sem provocação”. 19º) Apelação
Criminal nº 0002469-98.2015.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (jurisdição limitada).
Apelante: JHOSEFI GOMES BEZERRA (Adv.: Luís Humberto de Sales Furtado, OAB/PB nº 15.888). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a
pena para 11 anos e 03 meses de reclusão, mantidos os demais termos da sentença, em harmonia parcial com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 20º) Apelação Criminal nº 001284518.2015.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
DANIEL DE SOUZA FERREIRA (Adv.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881, e Adailton
Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 21º) Apelação
Criminal nº 0016401-28.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 1º Apelante: ROBSON SOUSA DE MOURA (Adv.: Guilherme Queiroz e Silva Filho, OAB/PB nº
18.934). 2º Apelante: JOAQUINA PEREIRA DE JESUS (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos para reduzir as penas de ROBSON SOUSA DE
MOURA para 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, a de JOAQUINA PEREIRA DE
JESUS para 07 anos 07 meses e 23 dias de reclusão, no regime semiaberto, com efeitos extensivos ao corréu
JOSÉ RODRIGO GONÇALVES DA SILVA, fixando-lhe a pena em 07 anos, 07 meses e 23 dias de reclusão, no
regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime.
Oficie-se”. 22º) Apelação Criminal nº 0000153-60.2016.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JARDSON FORTUNATO GONÇALVES (Adv.: Oscar Stephano Gonçalves Coutinho,
OAB/PB nº 13.552). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Conheceu-se parcialmente do recurso e, nesta parte,
deu-se provimento parcial ao apelo para aplicar a detração e alterar o regime para o semiaberto, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 23º) Apelação Criminal nº
0000444-94.2016.815.0061. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUIZ CLÁUDIO DE
ABREU E SILVA FILHO (Advs.: Genival Veloso de França Filho, OAB/PB nº 5.108, e André de França Oliveira,
OAB/PB nº 19.566). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. André
de França Oliveira. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 24º) Apelação Criminal nº 0001119-23.2016.815.0331. 5ª
Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (jurisdição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: KLEBSON SILVA DOS ANJOS (Adv.: Oscar Stephano
Gonçalves Coutinho, OAB/PB nº 13.552). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para readequar a pena para 08 anos de reclusão e 20 dias-multa e alterar o regime prisional para o semiaberto,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 25º) Apelação
Criminal nº 0001594-02.2016.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (jurisdição
limitada). Apelante: ERIVALDO BATISTA DIAS (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132,
e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999) Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William
de Oliveira declarou-se impedido (fls. 1.234). Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia
05.12.2017”. 26º) Apelação Criminal nº 0024461-94.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA (jurisdição limitada). Apelante: IVANO IGOR ALCÂNTARA E SANTOS (Advs.: Genival Batista Lima
Júnior, OAB/PB nº 21.885, e Cláudio de Oliveira Coutinho, OAB/PB nº 18.874) Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Oficie-se”. 27º) Apelação Criminal nº 0024693-09.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS e JEFERSON
ROBERTO DA SILVA (Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime. Oficie-se”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves
Teodósio, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezoito horas e dez minutos,
da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de novembro de 2017.
Desembargador Arnóbio Alves Teodósio - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 84ª (OCTOGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos trinta (30) dias do mês de novembro do ano
de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha