DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2018
autos, de que a cobrança realizada, tenha afetado anormalmente o psicológico da autora, de modo
que a manutenção da sentença, é medida que se impõe. 3. Condeno a parte recorrente vencida ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados no valor de R$
600,00 (seiscentos reais), com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária concedida à recorrente” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como
Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da
razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. Ficam as partes
cientes que o prazo recursal será computado a partir da data do julgamento, conforme enunciado
85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95, excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem
lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha, MM Juiz
Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Ante o exposto, de acordo com o enunciado
102 do FONAJE, conheco do recurso e nego-lhe provimento. Condeno a parte reorrente em honorários advocatícios no equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa face o disposto no art. 98, §3º, do
CPC. Intime-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e restitua-se os autos à origem...”.no processo abaixo
identificado: Recurso Inominado de nº 0000698-75.2015.815.0781. RECORRENTE: MARIA DA LUZA DINIZ
SANTOS. ADVOGADO: EDIGAR DA SILVA LUNA. RECORRIDO: TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A.
ADVOGADO: MAURÍCIO SILVA.
CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO:
20(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0820731-94.2017.8.15.0001. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Campina
Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que por esta
Serventia corre a AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – processo supramencionado, requerida por
Dagoberto Borges Chaves e Valdete Bezerra Chaves em face de Josafá de Queiroz. É O PRESENTE PARA
CITAR OS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E NÃO ENCONTRADOS, BEM
COMO O PROMOVIDO JOSAFÁ DE QUEIROZ, BRASILEIRO, SEPARADO, RESIDENTE E DOMICILIADO EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, E SEU CÔNJUGE, SE CASADO FOR, OU SEUS HERDEIROS, para os
termos da inicial, sendo alegado o seguinte: “Tem-se que os autores possuem um imóvel (uma casa medindo
82,44 m² e a área do terreno medindo 101,62 m²), situado na Rua Galdina Barbosa Silveira, nº 294, Dinamérica
I, Campina Grande/PB, desde o ano de 1999, totalizando um prazo de, aproximadamente, 18(dezoito) anos; têm
a posse mansa, pacífica e o referido imóvel é localizado em área urbana. O referido imóvel foi adquirido por meio
de escritura particular de compra e venda, tendo como vendedor o Sr. Josafá de Queiroz, ora réu, e como
compradora a Sra. Valdete Bezerra Chaves, ora autora. Neste longo período, os autores cuidaram do imóvel
usucapiendo com animus domini, id est, sua posse tinha caráter ad usucapionem. O imóvel usucapiendo
confronta-se da seguinte forma: Lado Direito: Rua Galdina Barbosa Silveira, residência nº 278, proprietária Maria
de Lourdes da Silva (viúva); Lado Esquerdo: Rua Galdina Barbosa Silveira, residência nº 284, proprietários
Jéssica Dantas da Silva e Carlos Alexandre de Oliveira (casados); Fundos: Rua Alice de Oliveira Gonzaga,
residência nº 105, proprietários José Bezerra Filho e Maria Francisca Bezerra (casados); Frente: Rua Galdina
Barbosa Silveira, residência nº 294”. FICAM OS CITADOS ADVERTIDOS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM
CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar do término do prazo deste edital, sob pena de
serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial e de ser-lhes nomeado curador especial.
E para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de
costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 23 de janeiro de
2018. Eu, Lúcia de Fátima Silva Barros, técnica judiciária, o digitei. Dr. Max Nunes de França, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 60 DIAS. Processo: 0802342-66.2014.815.0001. Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre
a ação supra, tendo como promovente Ester Miranda de Oliveira e Outros e Promovido Construtora Rocha
Cavalcante Ltda, pelo presente CITA o confinante o Sr. Leonardo Farias Santos e demais interessados ausentes,
incertos e desconhecidos para querendo apresentar contestação no prazo legal, é expedido o presente Edital, que
será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, aos 07 de fevereiro de 2018. Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico. Judiciário, o digitei. Dr(a)
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 0803059-78.2014.815.0001. Ação: Imissão na Posse. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia
corre a ação supra, tendo como promovente Extremoz Transmissora do Nordeste ETN S/A e Promovido Renato
Marques Dias e Outro, pelo presente CITA o proprietário do imóvel conhecido por Sitio Almeida, localizado no Sitio
Pau Ferro, Lagoa Seca, Campina Grande que encontra-se local e incerto e não sabido, para querendo apresentar
contestação no prazo legal, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de
conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 07 de fevereiro de 2018. Eu,
Thiago Cavalcante Moreira, Técnico. Judiciário, o digitei. Dr(a) Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 0802719-37.2014.815.0001. Ação: Usucapião. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a
ação supra, tendo como promovente Gustavo Gesber Leite Mesquita e Outro, pelo presente CITA eventuais
interessados que encontra-se local e incerto e não sabido, para querendo apresentar contestação no prazo legal,
é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 07 de fevereiro de 2018. Eu, Thiago Cavalcante Moreira,
Técnico. Judiciário, o digitei. Dr(a) Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 0802482-03.2014.815.0001. Ação: Usucapião. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a
ação supra, tendo como promovente Cicero dos Santos Pereira e promovido José Inácio de Miranda, pelo
presente CITA o promovido o Sr. José Inácio de Miranda e ainda eventuais interessados que encontra-se local e
incerto e não sabido, para querendo apresentar contestação no prazo legal, é expedido o presente Edital, que será
publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, aos 07 de fevereiro de 2018. Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico. Judiciário, o digitei. Dr(a) Andréa
Dantas Ximenes – Juíza de Direito.
COMARCA DE 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 0800361-02.2014.8.15.0001. AÇÃO DE USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JOAO BATISTA
SALES PORTO, MARIA DE JESUS SOUTO MAIOR PORTO em face de ESPÓLIO DE RAYMILSON MONTEIRO
VIANA e outros, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a)
acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a): vêm possuindo,
desde o início do ano de 1999, isto há mais de 15 (quinze) anos, sem somar a dos seus antecessores, de forma
mansa, pacífica e ininterrupta e sem oposição de quem quer que seja, 01 lote de terreno de nº 14, da quadra 11,
do Loteamento Jardim da Prata, nesta cidade, medindo 12,00 metros de frente e fundos por 34,00 do lado direito
e 33 metros do lado esquerdo por compra feita a Sra Mauricea Barros Viana, viúva de Raymilson Monteiro Viana.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 7 de fevereiro de 2018. Eu, Majorier Lino Gurjão, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. ANDRÉA DANTAS XIMENES, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080103890.2018.8.15.0001 , Acao: DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a GENILDO DE AZEVEDO RAMOS , atualmente em lugar incerto e não sabido, e a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao de DIVÓRCIO LITIGIOSO
, promovida por MARIA DE FÁTIMA BARBOSA RAMOS , ficando o promovido CITADO para querendo CONTESTAR A AÇÃO no prazo legal, ( após o transcurso do prazo de 20 (trinta ) dias, iniciar-se-á a contagem do prazo de
15 (quinze) dias) para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e de serem presumidos
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial . E, para que, posteriormente, não seja alegada
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado na forma da Lei, e afixado
no lugar de costume. Campina Grande-PB, 08 de fevereiro de 2018. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica
Judiciária o digitei e assino. Dr. Claudio Pinto Lopes Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O DR.(A) ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO de n.º 0807446-68.2016.8.15.0001, em que é promovente SANDRA PASSOS FIRMINO, brasileira, solteira,
portadora da Cédula de Identidade n.º 2.079.208-2ª Via - SSP/PB, e CPF n.º 007.416.944-09, residente na rua
Francisco Camilo, 337, Catolé, Campina Grande/PB. e promovida MARIA FIRMINO BARBOSA, brasileira, viúva,
portadora da Cédula de Identidade n.º 355.358-2ª Via-SSP/PB e CPF n.º 274.554.244-34, residente no mesmo
endereço da Curadora, que por SENTENÇA foi decretada a interdição de MARIA FIRMINA BARBOSA, nomeando-
39
lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), a sua filha, SANDRA PASSOS BARBOSA, que deverá responder por toda vida
civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça apenas uma vez. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande, aos 08.02.2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro,Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0813119-42.2016.8.15.0001 em que são partes MARIA ROSILDA DE
OLIVEIRA DINIZ e THERESA MARIA DE OLIVEIRA, foi decretada a interdição de THERESA MARIA DE
OLIVEIRA, brasileira, solteira, relativamente incapaz, RG n º: 980.520 – 2º Via-SSDS/PB, inscrita no CPF/MF de
nº:683.510.204-78 residente e domiciliada na Rua: José de Alencar, nº: 2690-A, Bodocongo, CEP: 58400-500,
Campina Grande/PB, sendo-lhe nomeada curadora limitada exclusivamente a representação junto às instituições
públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias(INSS) MARIA ROSILDA DE OLIVEIRA DINIZ, brasileira, divorciada, aposentada, portadora do RG nº: 571.915 – 2º Via – SSDS/PB, inscrita no CPF sob o nº:
790.247.004-00, residente e domiciliada na Rua: José de Alencar, nº: 2690-A, Bodocongo, CEP: 58400-500,
Campina Grande/PB, a qual será responsável por toda vida civil do interditando. Edital a ser publicado três vezes
no Diário da Justiça com intervalos de 10 em 10 dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina
Grande, aos 24/10/2017. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0813119-42.2016.8.15.0001 em que são partes MARIA ROSILDA DE
OLIVEIRA DINIZ e THERESA MARIA DE OLIVEIRA, foi decretada a interdição de THERESA MARIA DE
OLIVEIRA, brasileira, solteira, relativamente incapaz, RG n º: 980.520 – 2º Via-SSDS/PB, inscrita no CPF/MF de
nº:683.510.204-78 residente e domiciliada na Rua: José de Alencar, nº: 2690-A, Bodocongo, CEP: 58400-500,
Campina Grande/PB, sendo-lhe nomeada curadora limitada exclusivamente a representação junto às instituições
públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias(INSS) MARIA ROSILDA DE OLIVEIRA DINIZ, brasileira, divorciada, aposentada, portadora do RG nº: 571.915 – 2º Via – SSDS/PB, inscrita no CPF sob o nº:
790.247.004-00, residente e domiciliada na Rua: José de Alencar, nº: 2690-A, Bodocongo, CEP: 58400-500,
Campina Grande/PB, a qual será responsável por toda vida civil do interditando. Edital a ser publicado três vezes
no Diário da Justiça com intervalos de 10 em 10 dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina
Grande, aos 24/10/2017. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
430627320178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial o reu
ERIBERTO FERREIRA DE SOUSA, filho de Terezinha Ferreira de Souza e de pai nao declarado, residente na Rua
Tomaz Comber, 12, Sao Benedito, Olinda-PE, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, sendo o
presente para CITA-LO, para, no prazo de 10 dias, apresentar defefesa preliminar podendo alegar tudo o que
interesse a sua defesa, a denuncia que o imputa a pratica em tese do crime previsto no art. 155, §4º, II, do Codigo
Penal. Para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera
publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do forum na forma da lei. Dado e passado aos sete dias do mes
de fevereiro do ano de 2018, eu Thiago Gurjao Carneiro, Tecnico Judiciario, o Digitei. Dr. Fabricio Meira Macedo
- Juiz de Direito.
ARARA
COMARCA DE ARARA – EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO PRAZO 30 DIAS. a todos quanto
virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório tramita os autos de Ação
Divórcio Litigioso, sob nº 0800057-58.2017.8.15.0951, movida por MARIA SILVA HENRIQUE em face de JOSÉ
HENRIQUE DA SILVA. Pelo presente fica CITADO o Sr. JOSÉ HENRIQUE DA SILVA, brasileiro, casado,
agricultor, nascido em 05/11/1949, filho de Maria Belmira da Conceição, o qual está em local incerto e não sabido,
sobre a tramitação do feito presente e para que mais tarde ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz de
Direito expedir o presente edital para citá-lo de todos os termos da presente ação, para, querendo, apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, se não o fizer serão aceitos os fatos articulados na inicial pelo autor,
ficando cientificado de que não contestado no prazo legal, serão aplicados em desfavor do promovido os efeitos
da revelia, que corresponde à desnecessidade de sua intimação para os demais atos processuais, bem como
fica intimado para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 10/05/2018, às 11:00h, no Fórum
da Comarca de Arara-PB. Arara, 08 de fevereiro de 2018. Eu, Maria Luzia Souto de Araújo – Técnica Judiciaria que
o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito em Substituição.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 6346020178150081
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
CITAR O (A) ACUSADO(A) RENATO SANTIAGO PEREIRA, filho de Edmilson Pereira e de Maria Loice Santiago,
nascido em 25/05/1995, para responder(em) a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,oportunidade em
que poderá arguir e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem
assim, indicar testemunhas. não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecêla em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos. anexo(s): copia da denuncia.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
20921820128150751 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou que dele conhecimento tiverem que por este juizo
tramitam os autos da ação de Procedimento Ordinário nº 0002092-18.2012.815.0751, movida por Joallyson Sales
Bezerra Menezes contra BV FINANCEIRA S/A, com endereco na Av. Paulista, 1274, São Paulo/SP e D2
VEÍCULOS. E, considerando que a parte executada D2 VEÍCULOS, encontra-se atualmente em lugar incerto e
não sabido, e para que ninguem possa alegar ignorancia,mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, a fim de
que seja intimada da sentenca que extinguiu o feito com resoluçao do merito. CUMPRA-SE. Bayeux/PB, 07/02/
2018. O presente edital foi digitado pela Tecnica Judiciaria, Sandra Mª de Queiroz Egypto, em cumprimento a
determinacao do Dr. Francisco Antunes Batista, Juiz de Direito desta 4ª Vara.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3909620148150741 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos
da Ação de Interdição n. 0000390-96.2014.815.0741, requerida por MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA ARAÚJ0,
brasileira, casada, residente na Rua Raimundo Maurício, n. 05, Distrito do Marinho, Município e Comarca de
Boqueirão-PB, o qual foi julgado procedente o pedido, em data de 23.11.2017, decretando a interdição plena de
GISELDA ÂNGELA DE ARAÚJO, declarando a absoluta incapacidade civil da paciente, suprindo-se tal incapacidade pela curadora nomeada, não tendo capacidade de gerir sua vida, seus bens, ouou seus negócios, estando
incapaz de exercer os atos da vida civil, e, como consequência, a impossibilita de prover, por si só, as suas
subsistências, nos termos do art. 1767 e 1768, do Código Civil, para prática de todos os atos da vida civil, foi
nomeado CURADORA da interditanda, sua genitora, Srª. MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA ARAÚJO, acima
qualificada, e para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS
(3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de
Boqueirão, aos 25 de janeiro de 2018. (as) Eu, Maria de Lourdes Farias Silva, Técnica Judiciaria, o digitei e
conferi. (as)Dr. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral. juiz de DireitoSubstituto.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
14714720138150731 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou notícias tiverem, que por este juízo da 1ª Vara da
Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, se processa neste, uma ação penal tombada sob n. 0000147147.2013.815.0731 que tem como réu WALDERLI PEREIRA DA CRUZ, brasileiro, natural de Lucena/PB, casado,
filho de Geraldo Pereira da Cruz e Maria Jose da Cruz, e, constando dos autos que atualmente o réu encontra-se
em lugar incerto e não sabido e, atraves deste INTIMO-O de todo conteúdo da sentença que assim segue
transcrito:.julgo procedente em parte a denuncia para condenar WALDERLI PEREIRA DA CRUZ, como incurso
no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006, absolvendo-o, no entanto da acusação referente ao art. 35 da mesma lei, a
pena de 02 (dois) anos e 07 (sete) meses de reclusão, e 275 (duzentos e setenta e cinco) dias-multa, em regime
aberto, sendo substituida por restritivas de direito, como prestação de serviços a comunidade e prestacao
pecuniaria. P.R.I. Cabedelo, 14/03/2016. Salvador de Oliveira Vasconcelos.. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado no local público de costume. Dado e passado
nesta cidade de Cabedelo, aos 07/02/2018. Eu, Sharon Kaive Pereira Cavalcanti Mendes,, o digitei. Salvador de
Oliveira, Juiz de Direito.