DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2018
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2º - Representação Criminal/Notícia Crime nº 0000469-96.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA)Noticiante: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba
- IPHAEP (Adv.: Werton Soares da Costa Júnior – OAB/PB 15.994). Noticiado: Romero Rodrigues Veiga, Prefeito
de Campina Grande/PB.....................2º - A – Notícia Crime nº 0001749-68.2017.815.0000.Noticiante: Ministério
Público do Estado da Paraíba.Noticiado: Romero Rodrigues Veiga, Prefeito de Campina Grande/PB.COTA: NA
SESSÃO DO DIA 31.01.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.02.2018: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
25º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 2013864-92.2014.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Onaldo Pedro da Silva (Adv. Francisco
Carlos Meira da Silva – OAB/PB 12.053).
3º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0587621-33.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de João
Pessoa, representado pelo Procurador Geral RODRIGO NÓBREGA FARIAS - OAB/PB 10.220. (Advs. Raoni
Lacerda Vita – OAB/PB 14.243 e outros). Curador Especial: Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho – fls.
02/18.COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.02.2018: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.”
27º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0024552-17.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: João Paulo de Oliveira (Defensora Pública
Rizalva Amorim de Oliveira Sousa - OAB/PB 2971).
4º Notícia Crime nº 0003455-57.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Leonardo José Barbalho Carneiro,
Prefeito Constitucional do Município de Pitimbu/PB (Advs. José Augusto Meireles Neto – OAB/PB 9.427 e
Marconi Queiroz de Medeiros Chianca – OAB/PB 22.989).
5º Notícia Crime nº 0001862-22.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Aguifaildo Lira Dantas, Prefeito Constitucional do
Município de Frei Martinho/PB.
6º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0015179-59.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Sandra Moura Alves (Defensora Pública
Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971).
7º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0016882-25.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Marcos Antônio Cavalcanti dos Santos
(Defensora Pública Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971).
8º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0037103-10.2013.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Inácia Rosali Alves (Defensora Pública
Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971).
9º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0008713-30.2013.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravada: Naciane dos Santos Silva (Advs. José Augusto
Meirelles Neto – OAB/PB 9.427 e Marconi Queiroz de Medeiros Chianca – OAB-PB nº 22.989).
10º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0029062-54.2013.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Sebastião Meireles (Adv. Felipe Figueirêdo
Silva – OAB/PB 13.990).
11º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0126884-77.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Adriano Ribeiro da Silva (Defensora Pública
Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971).
12º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0006162-62.2015.815.0011. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Moisés Reinaldo dos Santos,
representado por sua genitora Lucienne Angelino dos Santos (Defensora Pública Rizalva Amorim de Oliveira
Sousa – OAB/PB 2971).
13º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0023326-74.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Joana Severina da Costa (Defensora Pública
Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971).
14º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0023356-12.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Eliana Xavier de Oliveira (Defensora Pública
Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971).
15º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0018663-82.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Maria de Lourdes Santos (Defensora Pública
Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971).
16º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001917-76.2013.815.0981. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Laerte Vilarim Tenório (Advª. Mônica Patrícia
Marsicano de Brito – OAB/PB 19.290).
17º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0050278-42.2011.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Kayllane Mayara Silva Santana (Advs. Thiago
Xavier de Andrade – OAB/PB 15.505 e outros).
18º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0015773-20.2014.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Samara Januário da Silva (Advª. Andressa
Cristina Silva Belém – OAB/RN 10.300).
19º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001010-67.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Robson Silva Sousa (Defensora Pública
Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971).
20º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001196-71.2013.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Cosmo Leandro da Silva (Advª. Bruna de
Freitas Mathieson – OAB/PB 15.443e outras).
21º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001854-61.2014.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Jussandra Arruda Dantas
de Assis (Advs. Martsung F. C. R. Alencar – OAB/PB 10.927, Flaviano Sales Cunha Medeiros – OAB/PB
11.505 e outros).
22º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0079994-80.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Gladstone Campos Barbosa (Adv. Paulo
Antônio Cabral de Menezes – OAB/PB 8.830).
26º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0004827-42.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravada: Cristina Fidélis da Silva (Defensora Pública
Rizalva Amorim de Oliveira Sousa - OAB/PB 2971).
28º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0079604-13.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Francisca Ferreira Dantas (Defensora
Pública Rizalva Amorim de Oliveira Sousa - OAB/PB 2971).
29º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0048161-15.2010.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Marcello Pietro Ribeiro da Silva, neste ato
representado por sua genitora Michelle Ribeiro da Silva (Defensora Pública Rizalva Amorim de Oliveira Sousa OAB/PB 2971).
30º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0023322-37.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Maria Valentim de Souza (Defensor Público
Marcus Antônio Gerbasi- OAB/PB 1879).
31º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 00076660-67.2013.815.0011. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Pietro Gurjão Brasileiro, representado por
sua genitora Anyscleide Gurjão Bento Brasileiro (Defensor Público Marcus Antônio Gerbasi- OAB/PB 1879).
32º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0016284-08.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Maria do Socorro Rodrigues Fernandes
(Defensor Público Marcus Antônio Gerbasi- OAB/PB 1879).
33º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0005913-92.2014.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Maria Elza da Silva Oliveira (Defensor Público
Marcus Antônio Gerbasi- OAB/PB 1879).
34º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0029520-27.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Joeliton dos Santos Melo (Defensor Público
Marcus Antônio Gerbasi- OAB/PB 1879).
35º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0023388-17.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Wellington Ferreira da Silva (Defensora
Pública Rizalva Amorim de Oliveira Sousa - OAB/PB 2971).
36º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0012815-17.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Zilda da Silva Andrade (Defensora Pública
Rizalva Amorim de Oliveira Sousa - OAB/PB 2971).
37º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0018525-52.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Guilherme Silvino Costa Santos, representado por Deolinda Jovino da Costa (Defensor Público Marcus Antônio Gerbasi- OAB/PB 1879).
38º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0016859-16.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Maria da Guia Ferreira Vieira (Defensor
Público Marcus Antônio Gerbasi- OAB/PB 1879).
39º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000574-39.2014.815.0131. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES.
40º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0005429-33.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Josevandro da Silva (Defensora Pública
Rizalva Amorim de Oliveira Sousa - OAB/PB 2971).
41º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0008969-60.2012.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: João Isaias de Sousa, representado por sua
Curadora Maria da Guia Torres (Defensor Público Marcus Antônio Gerbasi- OAB/PB 1879).
42º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0101704-59.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Jozinete Lopes de Freitas (Advª. Bruna de
Freitas Mathieson – OAB/PB 15.443 e Elisa Barbosa Machado – OAB/PB 13.521).
43º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002182-44.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Severino Alves dos Reis (Defensora
Pública Rizalva Amorim de Oliveira Sousa - OAB/PB 2971).
44º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0016886-62.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Severino do Ramo Rodrigues dos Santos
(Defensor Público Marcus Antônio Gerbasi- OAB/PB 1879).
45º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0047683-07.2010.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Severino Ferreira Neto (Defensor Público
Marcus Antônio Gerbasi- OAB/PB 1879).
46º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0114629-87.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES. Agravados: Betoven Oliveira de Andrade, Francinaldo
Gomes de Oliveira, Francisco Dantas de Souza Neto e Francisco Elson da Silva (Advs. Daniel Braga de Sá Costa
– OAB/PB 16.192 e Gabriel Felipe Oliveira Brandão – OAB/PB 16.870).
ERRATA DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
23º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0127558-55.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Severina de Fátima dos Santos (Advª. Bruna
de Freitas Mathieson – OAB/PB 15.443 e outras).
No Cabeçalho da Pauta de julgamento publicada no DJE em 19.02.2018 (fls. 14/17), onde se lê: PAUTA DE
JULGAMENTO DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2018, leia-se: PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
24º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 2004650-77.2014.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Vanduir Lacerda Barbosa (Advs. Aleksandro
de Almeida Cavalcante – OAB/PB 13.311 e Ricardo Leite de Melo – OAB/PB 14.250).
Na Pauta de julgamento da 3ª (Terceira) Sessão Ordinária da Colenda Primeira Câmara Especializada Cível
deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada na edição do DJE de 19.02.2018, fls.14/17 da referida pauta, no
seguinte processo FÍSICO, onde se lê: RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 29) Embargos de Declaração nº