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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2018
fixar o dano moral, para os casos envolvendo negativação indevida, no quantum de R$ 5.000,00..10)FÍSICO-RECURSO INOMINADO: 0045571-07.2006.815.2001 - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA
DE JOÃO PESSOA –RECORRENTE: ROUGER JEAN TOUPIN E OUTROS ADVOGADO(A/S): ILZA CILMA
DE LIMA -RECORRIDO: JOSELITO FONSECA GOMES-ADVOGADO(A/S): PARTE SEM ADVOGADO RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal
Permanente da Capital, à unanimidade, não conhecer do recurso, por ser deserto, conforme voto do Relator
assim sumulado: EMENTA: RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO
NÃO CONHECIDO. Ao analisar a interposição do Recurso Inominado, não vislumbra-se recolhimento das
custas recursais, tão pouco, há no Recurso, pedido de deferimento do benefício da justiça gratuita. Com
efeito, em despacho, de folhas 122, o MM Juiz de piso determina o recolhimento das custas. Há pedido de
reconsideração por parte do autor, na folha 123, fazendo remissão a existência de declarações de pobreza.
Os autos foram remetidos a esta Turma Recursal. O juízo de admissibilidade definitivo cabe ao órgão ad
quem; nesse ínterim, considerando o já mencionado, entende-se pela deserção do recurso, diante da
ausência de pedido de gratuidade das custas, ou mesmo o pagamento das mesmas.“ Esgotada a pauta de
julgamento, o exmº. juiz presidente encerrou a sessão, mandando que se lavrasse a presente ata e determinando que a próxima sessão fosse realizada no dia 20 de fevereiro de 2018, às 14:00hs, na sala de sessões das
turmas recursais mista da capital, 8º andar do fórum des. mário moacyr porto, na av. joão machado, s/n, nesta
capital. José Ferreira Ramos Junior Juiz Presidente, Dr. Carlos Antônio Sarmento, juiz em substituição, João
Batista Barbosa, Juiz em substituição, o Representante do MP, Dulcerita Soares Alves – bem como, Genival
Monteiro da Fontoura Filho, secretário da 2ª turma recursal permanente da capital.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0843109-92.2016.8.15.2001PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de ALICE
FERREIRA DA SILVEIRA nomeando como curador(a), ANTONIO SOARES DE FARIAS FILHO, para responder
pela vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei,
devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
de João Pessoa aos 26 dias do mês de fevereiro de 2018. Eu, Celso Batista de Oliveira, Técnico Judiciário o
digitei e subscrevi. Dr. Sivanildo Torrres Ferreira. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0840759-34.2016.8.15.2001
- PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de JOSE
FERREIRA SOBRINHO, nomeando como curador(a), MARIA DO SOCORRO FERREIRA ALENCAR, para
responder pela vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as
penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa aos 26 dias do mês de fevereiro de 2018. Eu, Celso Batista de Oliveira, Técnico
Judiciário o digitei e subscrevi. Dr. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0801709-64.2017.8.15.2001
- PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de
CLELITO QUEIROZ BARBOSA, nomeando como curador(a), FLAVIA QUEIROZ BARBOSA, para responder pela
vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei,
devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
de João Pessoa aos 26 dias do mês de fevereiro de 2018. Eu, Celso Batista de Oliveira, Técnico Judiciário o
digitei e subscrevi. Dr. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2º CARTÓRIO UNIFICADO – 6ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDIÇÃO, Processo:
0825353-36.2017.815.2001 Prazo 20 dias Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele tiverem conhecimento que o MM Juz, decretou por sentença, a interdição de GEUZA DE MORAIS PINHEIRO, brasileira, casada, CPF Nº 570.048.704-72, que a impede de praticar atos da vida civil por si só, estando
pois, impossibilitado de reger suas pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de JOSÉ PINHEIRO
DE SOUZA SOBRINHO brasileiro, casado, portador do CPF n.008.608.084.-91. Do que para constar ordenou o
MM Juiz a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta 6ª Vara de Família da Capital, em 02/02/2018, Eu, Aldaci Gonçalves da Silva, Técnica Judiciária,
o digitei. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2º CARTÓRIO UNIFICADO – 6ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDIÇÃO, Processo:
0842603-19.2016.8.15.2001 Prazo 20 dias Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele tiverem conhecimento que o MM Juz, decretou por sentença, a interdição de GEUZA DE MORAIS PINHEIRO, brasileira, casada, CPF Nº 570.048.704-72, que a impede de praticar atos da vida civil por si só, estando
pois, impossibilitado de reger suas pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de JOSE PINHEIRO
DE SOUZA SOBRINHO brasileiro, casado, portador do CPF n.008.608.084.-91. Do que para constar ordenou o
MM Juiz a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vez, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta 6ª Vara de Família da Capital, em 02/02/2018, Eu, Aldaci Gonçalves da Silva, Técnica Judiciária,
o digitei. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0841438-34.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por IVANISE COUTINHO DE CARVALHO em face de MARIA DUARTE DE ALBUQUERQUE, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MARIA DUARTE DE ALBUQUERQUE, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). IVANISE COUTINHO DE CARVALHO. João Pessoa, 24 de
fevereiro de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0828938-96.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARCOS MARINO FREIRE ROCHA em face de JUSSARA FREIRE ROCHA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de JUSSARA FREIRE ROCHA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARCOS MARINO FREIRE ROCHA. João Pessoa, 26 de fevereiro de 2018.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL 5ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE TUTELA E CURATELA Processo 081178028.2017.8.15.2001-PJE, A MM. Juíza de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de RAFAEL PEDRO
DA SILVA nomeando MARIA DE FÁTIMA NEVES PESSOA para responder pela vida civil da interditada que se
comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. O interditando é portador de doença mental CID – 10 F 00.1
(Demência na doença de Alzheimer de início tardio), que o incapacita para o exercício dos atos da vida civil, como
administrar seus bens, sua vida e a sua pessoa. Tal conclusão restou induvidosa através do laudo pericial
produzido. Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão
acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da
incapacidade da curatelada. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 26 dias do mês de fevereiro de
2018. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciária o digitei e subscrevi. Dra. Agamenilde Dias Arruda Vieira
Dantas. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº
0842028-74.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO
COMUM (7), movida por IRACI LIRA DA SILVA em face de MARIA DA GLÓRIA SANTOS. Pelo presente fica
CITADO(A) MARIA DA GLÓRIA SANTOS, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da
presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 26 de fevereiro de 2018. CLAUDIA
EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 082103896.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM
(7), movida por LYGIA MARIA GOMES DA SILVA em face de LUCIANA DOS SANTOS SOARES. Pelo presente
fica CITADO(A) LUCIANA DOS SANTOS SOARES, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os
termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 26 de fevereiro de 2018. CLAUDIA
EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0811234-41.2015.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS em face de CICERA INACIO DOS SANTOS,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de CICERA INACIO DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS. João Pessoa,
14 de fevereiro de 2018. CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA. Juíza de Direito. RENATA
ERCILIA RIBEIRO DO AMARAL LINS. Analista Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 27829520178152004
Acao: ADOCAO C/C DESTITUICA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou tomarem conhecimento e a quem interessar possa, que perante esta
vara tramita a ação de adoção c/c destituição do poder familiar em favor da criança j.r.s., e conforme o art. 257
do NCPC, é o presente edital para citar os genitores jailton rosendo marcelino e maria cicera vicente da silva,
para querendo contestar a presente ação,no prazo de dez dias, indicando as provas a serem produzidas,
oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 344 do NCPC, não sendo contestada a ação serão reputados
como verdadeiros os fatos alegados. E, para no futuro não alegar ignorância, foi expedido o presente edital que
sera publicado na forma da lei. Eu, Roberta coelho p. targino, o digitei. Dr. Adhailton lacet correa porto, juiz de
direito da 1a vara da inf e juv
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0816917-88.2017.8.15.2001-PJE. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL (LEI 6.858/80). O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo a ação supra, promovida por Paula Regina de Lima,
e que pelo(a) MM. Juiz(a) foi determinada a intimação por edital da Sra. PAULA REGINA DE LIMA, CPF nº
057.526.244-36, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo sem julgamento do mérito, consoante o art. 485, § 1º, III, do CPC, tendo em vista que a
intimação pessoal da parte não pode ser cumprida em face da não localização da autora. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa/PB, em 23 de fevereiro de 2018. Eu, Raquel Moreno Santa Cruz, Téc. Judiciário o digitei.
Ass. Romero Carneiro Feitosa, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0815149-65.2016.8.15.2001-PJE. AÇÃO: RETIFICAÇÃO/ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo a ação supra, promovida por Maria da
Guia da Silva, e que pelo(a) MM. Juiz(a) foi determinada a intimação por edital da Sra. MARIA DA GUIA DA SILVA,
CPF nº 083.103.034-83, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, consoante o art. 485, § 1º, III, do CPC, tendo em vista
que a intimação pessoal da parte não pode ser cumprida em face da não localização da autora. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa/PB, em 23 de fevereiro de 2018. Eu, Raquel Moreno Santa Cruz, Téc. Judiciário o
digitei. Ass. Romero Carneiro Feitosa, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0815227-24.2017.8.15.2001-PJE. AÇÃO: RETIFICAÇÃO/ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo a ação supra, promovida por James
Eduardo dos Santos Ferreira e outros, e que pelo(a) MM. Juiz(a) foi determinada a intimação por edital do Sr.
JAMES EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA, CPF nº 001.246.244-64, e da Sra. MARIA MADALENA ROSENDO DOS SANTOS, CPF nº 886.331.604-04, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, consoante o art. 485, § 1º, III,
do CPC, tendo em vista que a intimação pessoal das partes não pode ser cumprida em face da não localização
dos autores. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, em 23 de fevereiro de 2018. Eu, Raquel Moreno
Santa Cruz, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Romero Carneiro Feitosa, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0831528-80.2016.8.15.2001-PJE. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL (LEI 6.858/80). O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo a ação supra, promovida por Gabriela Vieira da Silva,
e que pelo(a) MM. Juiz(a) foi determinada a intimação por edital da Sra. GABRIELA VIEIRA DA SILVA, CPF nº
090.262.784-89, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo sem julgamento do mérito, consoante o art. 485, § 1º, III, do CPC, tendo em vista que a
intimação pessoal da parte não pode ser cumprida em face da não localização da autora. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa/PB, em 23 de fevereiro de 2018. Eu, Raquel Moreno Santa Cruz, Téc. Judiciário o digitei.
Ass. Romero Carneiro Feitosa, Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 60 DIAS.
Processo: 0821212.57.2017.815.0001. Ação: Usucapião. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, por esta
Serventia corre a ação supra, tendo como promovente Aluísio de Sousa Silva e Maria Josefa de Lima
Silva, pelo presente CITA ainda eventuais interessados que encontra-se local e incerto e não sabido,
para querendo apresentar contestação no prazo legal, é expedido o presente Edital, que será publicado e
afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
aos 26 de fevereiro de 2018. Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico. Judiciário, o digitei. Dr(a) Andréa Dantas
Ximenes – Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0835685-62.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), movida por DANIELE CAVALCANTE DOS SANTOS em face de
EDILSON JOSE DA SILVA. Pelo presente fica INTIMADO(A) DANIELE CAVALCANTE DOS SANTOS, para, no
prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 26 de
fevereiro de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0821652-87.2016.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO
PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por FABRÍCIA SANTOS NASCIMENTO, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 23/02/2018, na
qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de FABRÍCIO SABINO DOS SANTOS, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida
civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
Sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 26/02/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE LEVANTAMENTO DE CURATELA. Processo:
0826806-66.2017.8.15.2001. Ação: LEVANTAMENTO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara
de Família da Capital se processam os autos da Ação de Levantamento de Curatela movida por CLAUDEMI
BEZERRA DE ALMEIDA, curatelado, e por sua curadora GENEVRA BEZERRA DE ALMEIDA, cuja sentença
teve o seguinte final: Vistos,etc. ACOLHO, o pedido autoral e decreto, pela cessação da causa que a
determinou, o levantamento da curatela do requerente CLAUDEMI BEZERRA DE ALMEIDA, declarando-o
absolutamente capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Almir Carneiro da Fonseca Filho.Juiz de
Direito.Maria Augusta M.P.Pinheiro.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa,14.02.2018.Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0820893-89.2017.8.15.0001 – AÇÃO: ALIMENTOS. O Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por P.H.M.S., menor representado por sua genitora LUANA MENDONCA
SILVA em face de ALEX SANTOS SILVINO, que por meio deste, fica o Sr. ALEX SANTOS SILVINO, brasileiro,
solteiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO E INTIMADO para comparecer a
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, redesignada para o dia, 11/04/2018, pelas 15:45 horas,
podendo as partes, em tal oportunidade, produzirem provas, inclusive testemunhal, independente de prévia
apresentação do respectivo rol, facultando-se ainda ao promovido, no mesmo ensejo, oferecer sua Contesta-