DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2018
00812 Processo: 0000856-05.2016.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FELIPE PONCIANO DE LIMA
ADVOGADO: 020542PB SARA JULIANA FERREIRA DE LIRA. REU: ANDERSON PIRES DE FARIAS
ADVOGADO: 020542PB SARA JULIANA FERREIRA DE LIRA. Despacho: Intime-seA advogado dos
reus, para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento, designada para o dia 05 de abril de 2018,
as 08:30 horas, no Forum local.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 034/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00813 Processo: 0000024-11.2012.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A SANTANDER ADVOGADO: 021155A ISABELLE MACHADO
SERRANO ARAUJO. REU: ANTONIO DE SOUZA BATISTA FILHO ADVOGADO: 008223A EDGAR SMITH
NETO. Despacho: Intime-se as partes para que informem se o veiculo apreendido ja fora devolvido ao
acionado, no prazo de 10 (dez) dias.
00814 Processo: 0000275-58.2014.815.0391 - USUCAPIAO AUTOR: ALADI RAMALHO DA COSTA ADVOGADO:
008711PB NUBIA SOARES DE LIMA. REU: SEBASTIAO BARBOSA FILHO Despacho: Intime-se a parte
autora para comparecer a audiencia de Instrucao designada para o dia 26 de abril de 2018, as 08h00, no
Forum da Comarca de Teixeira PB.
00815 Processo: 0000804-43.2015.815.0391 - DISSOLUCAO E LIQUIDA AUTOR: M. S. S. ADVOGADO: 012362PB
DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU: A. M. O. S. ADVOGADO: 004755PB RAIMUNDO MEDEIROS
DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de Instrucao
designada para o dia 26 de abril de 2018, as 11h00, no Forum da Comarca de Teixeira/PB
00816 Processo: 0000858-43.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IOLANDA ALVES MONTEIRO RAMOSREU: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: 020412A SERVIO TULIO DE BARCELOS ,
020832A JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA. Despacho: Intime-se a parte executada para, em 15
(quinze) dias, comprovar o cumprimentoda obrigacao de fazer e pagar o debito,ou,querendo, impugna-lo,
sob pena da aplicacao da multa e penhora, de acordo com o art 523 do CPC.
00817 Processo: 0001154-31.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MADALENA FERREIRA ADVOGADO: 023153PB RENNAN CASSIO MAIA OLIVEIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: 011268PB PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES.
Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou procedente o pedido.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 034/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00818 Processo: 0000355-17.2017.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE LEONARDO SANTANA
DA SILVA ADVOGADO: 011137PB HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Intime-se a Defesa
para apresentar as alegacoes finais do reu, no prazo de 05 (cinco) dias.
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 032/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00819 Processo: 0000111-16.2016.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO MEDEIROS
ADVOGADO: 021368PB PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-separa, no prazo legal, se manifestar acerca do laudo
pericial e requerer o que entender de direito.
00820 Processo: 0000435-40.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LAIANE MACENA DE
ANDRADE ADVOGADO: 004018PB RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS , 014541PB DEMOSTENES
CEZARIO DE ALMEIDA. REU: CLARO TV TVSAT TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Intime-se o
autor para no prazo legal, requerer o que entender de direito.
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 045/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00821 Processo: 0000405-18.2014.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. V. C. S. ADVOGADO:
011529PB RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. REU: G. L. ADVOGADO: 017824PB MARGARETE
NUNES DE AGUIAR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 21/03/2018, pelas 11:00
horas, na secretaria municipal da promoção social de santa cecilia.
00822 Processo: 0000590-85.2016.815.0401 - OUTRAS MEDIDAS PROVI AUTOR: PAULA ALEIXO BALBINO
DO NASCIMENTO ADVOGADO: 021892PB ARACELI ALEIXO DO NASCIMENTO. REU: BANCO DO
BRASIL S/A ADVOGADO: 020412PB SERVIO TULIO DE BARCELOS , 020832PB JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritona sentença de fls. 44/45, dos autos.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 216464020108152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível,
processa-se uma Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Decorrentes de Acidente de trânsito,
Processo nº 200.2010.021.646-0, promovida por Lavoisier Gomes de Araújo, representado por seu irmão Wellington José Gomes de Araújo, em que foi determinada a citação do Sra. Rita de Cássia Freire Arruda, CPF sob o
nº 030.902.684-93, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital CITA a acima mencionada,
para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, observando os
requisitos do art.257, incisos II, III, IV do NCPC, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado curador especial em
caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o
presente edital, que será publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, aos 08 dias do mês de março do ano de 2018. SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na
4ª Vara Cível, Eu, Francisco Assis, Analista Judiciário, o digitei e subscrevo.SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito na 4ª vara Cível.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
367241120098152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este
Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma Ação de Ação Monitória, Processo nº 200.2009.036.724-0, promovida
por Pedro Soares dos Santos Filho, em que foi determinada a citação da USIPAR. Usina Paraibana de
Reciclagem Ltda., CNPJ nº 05.768.357/0001-38, neste ato representada por sua sócia administradora Sra.
Patrícia Rodrigues Muniz, CPF sob o nº 021.060.564-27, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo
presente edital INTIMA a acima mencionada, para, efetuar o pagamento do débito, na importância de 12.545,15
(doze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos) acrescido das custas, no prazo de 15 dias,
sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de
cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (523, § 1º, CPC) e será nomeado
curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a)
Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, aos 05 dias do mês de março do ano de 2018. SILVANA CARVALHO SOARES, MM.
Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Francisco Assis, Analista Judiciário, o digitei e subscrevo.SILVANA
CARVALHO SOARES -Juíza de Direito na 4ª vara Cível.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 630607620148152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível,
processa-se uma Ação de Cobrança de Diferença c/c Reparação de Danos Materiais, processo nº 006306076.2014.815.2001, promovida por José Antonio Martins dos Santos, em face da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, em que foi determinada a intimação da parte promovente, José Antonio Martins dos
Santos, CPF sob o nº 076.759.514-92, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA
a acima mencionada, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do processo por
abandono. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Mertíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente
edital, que será publicado no Diário d aJustiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos
08 dias do mês de março do ano de 2018. SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível,
Eu, Edvânia Proença, Técnica Judiciário, o digitei e subscrevo. SILVANA CARVALHO SOARES. Juíza de Direito
na 4ª Vara Cível.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
1282436220128152001 Acao: BUSCA E APREENSAO EM O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este
Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar Processo nº
200.2012.128.243-4, promovida por Banco Fiat S/A, em que foi determinada a citação da Sra. Antonia dos Santos
Cavalcanti, CPF sob o nº 010.341.644-73, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital
CITA a acima mencionada, para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15
dias, observando os requisitos do art.256, do NCPC, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado curador especial em
caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o
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presente edital, que será publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, aos 08 dias do mês de março do ano de 2018. SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na
4ª Vara Cível, Eu, Mariana Espinola, Técnica Judiciário, o digitei e subscrevo.SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito na 4ª vara Cível.
COMARCA DA CAPITAL. 8A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 79924420148152001
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que fica(m)
INTIMADO(S) pelo presente EDITAL OS POSSÍVEIS INTERESSADOS, por encontrarem-se em lugar incerto e
não sabido, que nos autos da ação deUSUCAPIÃO nº 0007992-44.2014.815.2001, tendo como promovente
AMEM. ASSOCIAÇÃO METROPOLITANA DE ERRADIAÇÃO DA MENDICÂNCIA, às fls.267/268 foi prolatada
sentença, cuja parte final foi o seguinte:.ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípio de direito
aplicáveis a espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A PROPRIEDADE dos autores
sobre o imóvel localizado na Av. Presidente Kennedy, s/n, Tambauzinho, João Pessoa. PB, com fulcro no art.
1.238 do Código Ci-vil de 2002. João Pessoa, 24 de agosto 28 2017. Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz. Juíza de
Direito. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será
afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, Estado da Paraíba. Aos oito dias do mês de março de dois mil e dezoito (08.03.2018). Eu, Cleópatra
Campos Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. PROCESSO:
0821817-51.2016.8.15.2001. AÇÃO: TUTELA E CURATELA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este
juízo tramitam os autos da ação supracitada, requerida por MARIA APARECIDA TOMAZ DA SILVA, a qual a
sentença JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando BENEDITA BERNARDO DOS SANTOS, como
curador(a) do(a) interditando(a) BENEDITA BERNARDO DOS SANTOS, portador(a) de Demência não especificada (CID F03), sendo, portanto, incapacitada de reger seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com os arts.
1.767 do CC e art. 747 e segs. do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03(três) vezes com intervalo
de 10(dez) dias. Dado e passado, João Pessoa, 09/03/2018. Eu, Enelyram Roberta de Lima Ferreira, técnica
judiciária, o digitei. Dra. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0843109-92.2016.8.15.2001PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de ALICE
FERREIRA DA SILVEIRA nomeando como curador(a), ANTONIO SOARES DE FARIAS FILHO, para responder
pela vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei,
devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
de João Pessoa aos 26 dias do mês de fevereiro de 2018. Eu, Celso Batista de Oliveira, Técnico Judiciário o
digitei e subscrevi. Dr. Sivanildo Torrres Ferreira. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0840759-34.2016.8.15.2001
- PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER,
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de
JOSE FERREIRA SOBRINHO, nomeando como curador(a), MARIA DO SOCORRO FERREIRA ALENCAR,
para responder pela vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob
as penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa aos 26 dias do mês de fevereiro de 2018. Eu, Celso Batista de Oliveira, Técnico
Judiciário o digitei e subscrevi. Dr. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0801709-64.2017.8.15.2001
- PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER,
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de
CLELITO QUEIROZ BARBOSA, nomeando como curador(a), FLAVIA QUEIROZ BARBOSA, para responder pela
vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei,
devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
de João Pessoa aos 26 dias do mês de fevereiro de 2018. Eu, Celso Batista de Oliveira, Técnico Judiciário o
digitei e subscrevi. Dr. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS (O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias). EDITAL DE INTERDIÇÃO
- Proc. nº. 0804.670-75.2017.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte, MM. Juíza de
Direito desta 4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em
virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este
Juízo e Cartório da 4ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0804.670-75.2017.815.2001,
tendo como autor(a) ANTÔNIA MARIA SILVA e como interditanda(o) DANIELLE CRISTINA SILVA, no qual fora
prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A
INTERDIÇÃO de DANIELLE CRISTINA SILVA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de ANTÔNIA MARIA SILVA,
que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e
representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais,
extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 18 de janeiro de 2018.
Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I,
c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo
Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 27 de fevereiro de 2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,
técnico judiciário, o digitei. Maria das Graças Fernandes Duarte.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0831992-07.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LUCI BELFORT DE MOURA em face de TEOFILO BELFORT DE MOURA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de TEOFILO BELFORT DE MOURA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LUCI BELFORT DE MOURA. João Pessoa, 9 de março de 2018. VANESSA
ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0800362-30.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARGARETE DOS SANTOS PONTES em face de GEIZA PONTES DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de GEIZA PONTES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARGARETE DOS SANTOS PONTES. João Pessoa, 9 de março de 2018.
VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081938122.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 3ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LENI RAFAEL PEIXOTO
em face de MARIA LILAIR DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: Decreto a interdição de MARIA
LILAIR DOS SANTOS, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, o fazendo com
arrimo no art. 1.767, inciso I, do Código Civil c/c os arts. 747 e ss do novo Código de Processo Civil, nomeandolhe curadora na pessoa da sua filha aqui requerente LENI RAFAEL PEIXOTO fim de que surtam os seus jurídicos
e legais efeitos. João Pessoa, 21.02.2018.VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA. Juíza de
Direito. Magna Coeli M. pereira, Técnica Judiciária o digitei..Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0841438-34.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por IVANISE COUTINHO DE CARVALHO em face de MARIA DUARTE DE ALBUQUERQUE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DUARTE DE ALBUQUERQUE, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). IVANISE COUTINHO DE CARVALHO.
João Pessoa, 24 de fevereiro de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito.
DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de
10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0828938-96.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARCOS MARINO FREIRE ROCHA em face de JUSSARA FREIRE ROCHA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando