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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018
PRECATÓRIO N.º 0101618-24.2005.815.0000. CREDOR(A): LUCIANO FÉLIX DE BRITO. ADVOGADO(A): EGINALDES ANDRADE FILHO OAB/PB Nº 10.506 DEVEDOR: MUNICIPIO DE ALAGOINHA, REPRESENTADO POR
SEU PREFEITO CONSTITUCIONAL. Intimação aos Bel(s). EGINALDES ANDRADE FILHO OAB/PB Nº 10.506 a
fim de tomarem conhecimento dos cálculos de atualização monetária e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias
sucessivos, a iniciar pelo credor(a), manifestarem-se nos autos. Caso não conste nos autos, apresente o credor(a)
os seus dados bancários para o recebimento do crédito, bem como eventual comprovação de isenção de imposto
de renda e/ou contribuição previdenciária. Gerência de Precatórios, em 19 de março de 2018.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0800900-29.2018.8.15.0000 - (PJE). Relator:
Des.Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: unicípio de João Pessoa.
Agravada: Al Construtora Ltda - ME Advogadas: JAQUELINE FIGUEIREDO VIANA, OAB/PB 22056 e JACIANA
SUENNE BATISTA OAB/PB 22028. intimando a parte agravada por suas patronas, a fim de, no prazo legal, de
conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as
contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da Comarca de João Pessoa, lançada nos autos do Inventário de número 081085192.2017.815.2001. Gerencia de Processamento, aos 20 de Março de 2018.
HENRIQUE DE ALMEIDA LOPES, OAB/AL 11.417. intimando a parte agravada por seus patronos, a fim de, no
prazo legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil,
apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de
decisão interlocutória do Juiz de Direito da Comarca de João Pessoa, lançada nos autos do Inventário de número
0856376-97.2017.815.2001. Gerencia de Processamento, aos 20 de Março de 2018.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0024545-68.2017.815.0011. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Robson Lucas Souza Leonardo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Marllon Laffit Torres Feitosa
Passos (OAB/PB 44.485) e José Leandro Oliveira Torres (OAB/PB 18.368), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 5a Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000580-22.2015.815.0451. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Genildo
da Silva Rocha. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Jarbas Murilo de Lima Rafael (OAB/PB 10.377),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Sumé, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
RECLAMAÇÃO Nº 0000243-57.2017.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Reclamante: Edvaldo Maciel de Lima. Reclamado: 2ª Turma Recursal Permanente da Capital. Interessados: Banco do
Brasil S/A e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios SABEMI FINANCEIRO. Intimação ao Bel. Rodolfo
Nóbrega Dias (OAB nº 14945 - Pb), na condição de patrono do Reclamante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar
irregularidades, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001452-88.2012.815.0371. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelantes: Cicera
Soares Timóteo e Renan Cassimiro. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Olimpio de Moraes Rocha
(OAB/PB 14.599) e Maricelle Ramos de Oliveira (OAB/PB 16.531), a fim de, no prazo legal, apresentarem as
razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 1a Vara da comarca de Sousa,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
RECURSOS ESPECIAIS – 3ª C – PROCESSO Nº. 0062541-04.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(s): WANDERLAN PONTES GONÇALVES. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO
CEZAR NEVES, Nº 14.640 OAB/PB e UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA, Nº 11.960 OAB/PB, a fim de, no prazo
legal, na condição de patronos do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0008632-39.2017.815.2002. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: André
Nogueira da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Dário Sandro de Castro Souza (OAB/PB
11.942), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0127058-86.2012.815.2001 Relator(a): Exmo. Des(a).Maria das Graças
Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: OI MOVEL S/A. Apelado: SAG-SERVIÇOS ELETRONICOS LTDA. Intimação ao (s) Bel.(is) WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 17.314-A, JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES OAB/PB 17.327, a fim de, na condição de patrono do apelante, para regularizar a representação,
na forma do art. 76, do CPC/2015, em 05 (cinco) dias, sob pena de inadmissão do apelo.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001202-14.2011.815.0881. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante: André
Nogueira da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Jailson Araújo de Souza (OAB/PB 10.177), a
fim de, no prazo de 05 (cinco), dias, colacionar aos autos instrumento procuratório.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0025864-28.2014.815.0011 Relator(a): Exmo Des(a). Maria das Graças
Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. 1º Apelante:BANCO DO BRASIL S/A. 2º Apelante: MUNICIPIO
DE CAMPINA GRANDE. Apelado: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is), CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA OAB/PB 7.766, CAMILLE CHEISTIEN VIEIRA PALITOT OAB/PB 11.386-E, a fim de, na condição de
patrono do apelante, para regularizar a representação, na forma do art. 76, do CPC/2015, em 05 (cinco) dias,
apresentando a peça original, ou assinando-a, sob pena de inadmissão do apelo.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001831-37.2015.815.0981- Relator(a): Exmo Des(a) Maria das Graças
Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: ITAU SEGUROS S/A. Apelado: JONAS GOMES
PERES. Intimação ao (s) Bel.(is) SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE OAB/PB 20.111A E
EDNA APARECIDA OAB/PB 11.945, a fim de, na condição de patrono do apelante, para regularizar a representação, na forma do art. 76, do CPC/2015, em 05 (cinco) dias, apresentando a peça original, ou assinando-a, sob
pena de inadmissão do apelo.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001735-12.2013.815.0231. Exmo Des(a) Maria das Graças Morais Guedes,
integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: EVA MARIA AZEVEDO DE ARAUJO. Apelado: ENERGISA PARAIBADISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) GERALDEZ TOMAZ FILHO OAB/PB 11.401, a fim
de, na condição de patrono do apelado, para regularizar a representação, em 05 (cinco) dias, sob pena de não
conhecimento das peças de defesa.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0014104-68.2010.815.2001. Relator(a): Exmo Des(a) Maria das Graças
Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Apelado: JOSEILSON DE
ASSIS COSTA. Intimação ao (s) Bel.(is) SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/PB 20.412A e JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA OAB/PB 20.832A. a fim de, na condição de patrono do apelante, para regularizar a
representação, na forma do art. 76, do CPC/2015, em 05 (cinco) dias, apresentando a peça original, ou
assinando-a, sob pena de inadmissão do apelo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005958-04.2011.815.2001. Relator: Exmo. Des. Maria das Graças Morais Guedes,.
integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: CAROLINA LIMA PEREIRA DA COSTA. Apelado: JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao (s) Bel.(is) PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES OAB/PB 8.830 e
GUSTAVO CABRAL DE MOURA OAB/PB 17.681, a fim de, na condição de patrono do apelante para regularizar
a representação, na forma do art. 76, do CPC/2015, em 05 (cinco) dias, sob pena de inadmissão do apelo.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0086719-85.2012.815.2001- Relator(a): Exmo Des(a).Maria das Graças
Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. 1º Apelante: ISAAC FERREIRA BATISTA. 2º Apelante: VERTICAL
ENGENHARIA E INCORPORAÇOES LTDA. Apelado: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is) FRANCISCO LUIZ
MACEDO PORTO OAB/PB 10.831 e JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR OAB/PB 3.045, a fim de, na condição de
patrono do 2º recorrente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento do preparo recursal, em
dobro, sob pena de deserção.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0013648-16.2013.815.2001 Relator(a): Exmo. Des(a).Maria das Graças
Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Apelado: LOIDIMAR LEANDRO. Intimação ao (s) Bel.(is) TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS OAB/PB
182.964A e AMANDA PONTES OAB/PB 15.138, a fim de, na condição de patrono do recorrente, do indeferimento
do pedido de gratuidade da justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do respectivo preparo,
bem como sanar o vício de representação de fl.91, sob pena de não conhecimento do apelo.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002417-40.2016.815.0011. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante: Edgar Severo Brasileiro Neto. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Umberto Albino de Morais
(OAB/PB 3.559), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0020276-40.2014815.0011. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Lindinalva Maria Caldeira Bezerra ( Assistente de Acusação). Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel.
Carlos Alberto de Oliveira (OAB/PB 2.950), a fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000218-10.2018.815.0000. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Fernando de Melo Silva Júnior. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Manoel Idalino Martins Júnior (OAB/PB
22.010), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002980-71.2012.815.0141. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Francimar Fernandes Lacerda Apelado: A Justiça Pública. Assistente de Acusação: Cláudio Suassuna Carneiro.
Intimação ao Bel. Jesumar Criserne Delgado da Costa (OAB/PB 18.243), a fim de, no prazo legal, apresentar
as contrarrazões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca
de Catolé do Rocha, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002621-89.2013.815.0981. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: José
Victor Paulino da Silva Júnior. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Márcio Sarmento Cavalcanti (OAB/
PB 16.902), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Queimadas, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000216-16.2017.815.0181. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Joalisson Soares Ribeiro. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Diego Wagner Paulino Coutinho
Pereira (OAB/PB 17.073) e Júlio Cesar Nunes da Silva (OAB/PB 18.798), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de
Guarabira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0075944-05.2012.815.2003. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelantes:
José Marcelo Pereira da Costa e Mario Luiz Freire da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Beis.
Cláudio Tavares Neto (OAB/PB 13.513) e Yury Marques da Cunha (OAB/PB 16.981), a fim de, no prazo legal,
apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 3ª Vara
Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0075944-05.2012.815.2003. Relator: Des. Carlos Martins beltrão Filho. Apelante:
José Marcelo Pereira da Costa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Cláudio Tavares Neto (OAB/PB
13.513), a fim de, no prazo de 05 (cinco) proceda sua assinatura na petição de fl.370, sob pena de não
conhecimento.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Joás de Brito Pereira Filho – Presidente
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000199-22.2014.815.1171- Relator(a): Exmo. Des(a).Maria das Graças
Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: MARINEZIO DUTRA DE ALMEIDA. Apelado: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Intimação ao (s) Bel.(is) MAYARA QUEIROGA
WANDERLEY OAB/PB 18.791. a fim de, na condição de patrono do recorrente, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
colacionar aos autos o devido instrumento procuratório, sob pena de não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0082361-77.2012.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a). Maria das Graças
Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: REGINALDO GUEDES MARINHO. Apelado: CAMARA
DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JOAO PESSOA-CDLJP. Intimação ao (s) Bel.(is) WILSON FURTADO ROBERTO OAB/PB 12.189, a fim de na condição de patrono do apelante para suprir o vício, apresentando instrumento
procuratório original, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0017794-32.2008.815.0011. Relator(a): Des(a).Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. 1º Apelante: ISABELA MARQUES DOS SANTOS. 2º Apelante: SERASA
S/A. 1º Apelado: OS MESMOS. 02 Apelado: HSBC BANK BRASIL S/A, Intimação ao (s) Bel.(is) ANDRE FERRAZ
DE MOURA 0AB/PB 8.850 e DIEGO CARVALHO MARTINS OAB/PB 15.732, a fim de na condição de patrono do
2º apelante para suprir o vício, apresentando instrumento procuratório original, ou assinando-a, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de não conhecimento da apelação..
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0016919-96.2014.815.2001 Relator(a): Des(a).Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: PLANC JARDIM LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA. Apelado: CASSIMIRO JESUINO NETO. Intimação ao (s) Bel.(is) SERGIO NICOLA MACEDO PORTO
OAB/PB 13.250 e JOSÉ MÁRIO PORTO JUNIOR, OAB/PB 3.045, a fim de na condição de patrono do apelante,
para no prazo legal, oferecer as contrarrazões do recurso adesivo.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000279-95.2015.815.0121. Relator(a): Des(a).Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: LUIZ GONZAGA DE CARVALHO. Apelado: BANCO DO
BRASIL S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/PB 20.412A e,JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA OAB/PB 20.832A a fim de, na condição de patrono do apelado para, se manifestar sobre
a petição e peças de fls.219/232 que a acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0061762-49.2014.815.2001 Relator(a): Des(a).Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A. Apelado: RODOLFO AQUINO DE ALMEIDA. Intimação ao (s) Bel.(is) WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 17.314A e NANCI CAMPOS OAB/SP 83.577, a fim de, na condição de patrono do apelante, para
suprir o vício, apresentando a peça original da procuração de fls. 55/58, e do substabelecimento de fls.53/54, ou
assinando-a, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de legitimar a capacidade postulatória da subscritora do apelo,
sob pena de não conhecimento do recurso.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0801140-18.2018.8.15.0000 (PJE). Relatora: Desa.Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba.
Agravado: José Pedro Bento Neto Advogados: ANTONIO MURILO VIEIRA GOMES, OAB/AL 11.208 e HUGO
Agravo Interno nº 2011786-28.2014.815.0000. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
Agravado: Gerlânia Serafim. Advogado: Aleksandro de Almeida Cavalcante (OAB/PB nº 13.311) e Ricardo
Leite de Melo (OAB/PB nº 14.250). AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRECEDENTE
(RE 855.178/SE-RG). DISTINÇÃO NÃO EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O Supremo
Tribunal Federal, em 05.03.2015, ao julgar o mérito do RE 855.178/SE, de relatoria do Min. Luiz Fux, com
repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese (tema 793): “O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo
passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente”. 2. Não evidenciada a
distinção do caso concreto com o precedente firmado no Plenário da Suprema Corte, o agravo interno do art.
1.030, § 2º do CPC não pode ser provido. VISTOS, relatados e discutidos os autos de Agravo Interno acima
identificados. ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Agravo Interno nº 0000859-88.2014.815.0371. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRECEDENTE (RE 855.178/SE-RG). DISTINÇÃO NÃO EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 05.03.2015, ao julgar o mérito do RE 855.178/SE, de relatoria do Min.
Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese (tema 793): “O tratamento médico adequado
aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes
federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente”. 2. Não
evidenciada a distinção do caso concreto com o precedente firmado no Plenário da Suprema Corte, o agravo
interno do art. 1.030, § 2º do CPC não pode ser provido. VISTOS, relatados e discutidos os autos de Agravo
Interno acima identificados. ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, à unanimidade, em negar provimento
ao recurso.
Agravo Interno nº 0021048-03.2014.815.0011. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
Agravado: Joab Alexandrino dos Santos. Defensor Público: José Alípio Bezerra de Melo (OAB/PB nº
3.643). AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRECEDENTE (RE 855.178/SE-RG). DISTINÇÃO NÃO EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 05.03.2015,
ao julgar o mérito do RE 855.178/SE, de relatoria do Min. Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida, fixou a
seguinte tese (tema 793): “O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do
Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por
qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente”. 2. Não evidenciada a distinção do caso concreto com o
precedente firmado no Plenário da Suprema Corte, o agravo interno do art. 1.030, § 2º do CPC não pode ser
provido. VISTOS, relatados e discutidos os autos de Agravo Interno acima identificados. ACORDA o Egrégio
Tribunal Pleno desta Corte, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.