6
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018
abstendo-se, se for o caso, de proceder à retenção do Imposto de Renda.Dados bancários dos beneficiários
indicados à fl. 48 dos autos.Destaco que o pagamento deste requisitório deverá observar estritamente a
ordem cronológica dos precatórios do Município de Cachoeira dos Índios.Após, determino que o devedor
seja oficiado acerca do pagamento, conforme determina o art. 32, parágrafo único, da Resolução CNJ n°. 1 15/
2010, bem como o juízo de origem.Ressalte-se, ainda, que não havendo as informações imprescindíveis para
efetuar o pagamento deste precatório, fica autorizado o provisionamento administrativo das respectivas quantias, até que as partes providenciem a documentação necessária.Por fim, remetam-se os autos à Gerência de
Precatórios, a fim de aguardar novos repasses para o pagamento integral do feito. Publique-se. Cumprase.João Pessoa, 06 de março de 2018.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º 0002538-48.2009.815.0000. CREDOR: ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUZA. ADVOGADO:
JOÃO DE DEUS QUIRINO FILHO OAB/PB 10.520. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS.
REMETENTE: JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos,
etc. Intime-se o Bel. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, bem como o escritório de advocacia NÓBREGA
FARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, na pessoa do Bel. RODRIGO FARIAS (OAB/PB 10.220), a fim de apresentarem, no prazo de 30(trinta) dias, escritura pública de cessão de direitos creditórios, nos moldes do art.16 da
Resolução nº115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c o art. 288 do Código Civil. Publique-se. Intimese.João Pessoa, 19 de março de 2018.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR N.º0021926-78.2002.815.0000. CREDOR: LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO. ADVOGADO: LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO OAB/PB 9.382. DEVEDOR: ESTADO DA
PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos,
etc. Em face da quitação do presente requisitório, conforme demonstram os documentos às fls. 108/111,
determino o arquivamento do feito, com as cautelas legais. Publique-se. Arquive-se.João Pessoa, 19 de
março de 2018.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º 0000785-32.2004.815.0000. CREDOR: ESPÓLIO DE ANTÔNIO JOAQUIM DOS SANTOS.
ADVOGADO: DENYLSON B. CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE OAB/PB 19.467. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE
ITAPOROROCA. REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MAMANGUAPE
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR, sustando
os efeitos da decisão impugnada.”
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR N° 0000361-96.815.0000. Requerente: Município de Campina Grande
(Procuradores José Fernandes Mariz, Herlaine Roberta Nogueira Dantas e George Suetonio Ramalho Júnior).
Requerido: Juízo da 2ª vara da fazenda pública da comarca de Campina Grande. Interessada: Defensoria Pública
do Estado da Paraíba.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0015766-91.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: PATRÍCIO MOREIRA LEITE. ADVOGADO:
ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES (OAB/PB nº 14.640).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002560-78.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDOS: Wilson Fernandes da Silva e
outros. ADVOGADA: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB n° 15.729).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002560-78.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDOS: Wilson Fernandes da Silva e outros. ADVOGADA: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB n° 15.729).
RECURSO ESPECIAL Nº 0004036-52.2011.815.0731. RECORRENTE: Daniel Mendes da Silva. ADVOGADO:
Adriano de Matos Feitosa (OAB/PB nº 19.338). RECORRIDAS: Yes Design e Comunicação – André Portela de
Araújo Silva e Kerygma Eventos e Viagens Ltda. ADVOGADO: Sem advogado constituído nos autos.
RECURSO ESPECIAL Nº 0008032-45.2015.815.0011. RECORRENTE: Humberto Wanderley Oliveira Paiva.
ADVOGADO: Gildásio Alcântara Morais (OAB/PB nº 6.571) e Adelk Dantas Souza (OAB/PB 19.922). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000773-31.2012.815.0681. RECORRENTE: Antônio Sebastião Sobrinho. ADVOGADO: Josedeo Saraiva de Souza (OAB/PB nº 10.376). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL – nº 0037060-78.2010.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDOS: Williams Regis Silva e outros.
ADVOGADA: Bianca Diniz de Castilho Santos (OAB/PB n° 1 1.898).
RECURSO ESPECIAL Nº 0049871-65.2013.8815.2001. RECORRENTE: Jayellen Fernandes Gomes Dias. ADVOGADO: Dario Sandro de Castro Souza (OAB/PB nº 11.942). RECORRIDO: Azul Trip Linhas Aéreas S/A.
ADVOGADA: Juliana Dantas Coutinho (OAB/PB nº 17.588).
RECURSO ESPECIAL Nº 0004311-77.2012.815.0371. RECORRENTE: Gerre Adriano Cândido Dantas. ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB nº 5.510). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0003159-40.2015.815.2003. RECORRENTE: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens
S/A. ADVOGADA: Virgínia Cabral Toscano Borges (OAB/PB nº 18.961). RECORRIDO: Clio Robespierre Camargo
Luconi. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto (OAB/PB nº 12.189) e Noelle Barbosa Gondim (OAB/PB nº 22.881).
Recurso Especial nº 0001311-18.2015.815.2003. Recorrente: Herick Tolentino Siqueira. Advogado: Adailton
Coelho Costa Neto (OAB/PB nº 12.903). Recorrido: Banco Santander (Brasil) S/A. Advogada: Elísia Helena de
Melo Martini (OAB/PB n° 1.853-A).
RECURSO ESPECIAL Nº 0086178-52.2012815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Gerinaldo Oliveira de Morais. ADVOGADO: Ênio
Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946).
RECURSO ESPECIAL – nº 0066055-62.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Heide Carlos Gomes dos Prazeres. ADVOGADO:
Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB n° 14.640).
RECURSO ESPECIAL Nº 0035008-75.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Luis Batista de Souza. ADVOGADO: Ênio Silva
Nascimento (OAB/PB nº 11.946).
Recurso Especial – nº 0021720-94.2010.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: ASPOCEP – Associação dos Servidores da Polícia Científica do
Estado da Paraíba. Advogado: José Claudemy Tavares Soares (OAB/PB n° 6.593).
Recurso Especial – nº 0007205-49.2013.815.2001. Recorrentes: Antônio Campos de Almeida Filho e Omegati
Comércio de Informática Ltda. Advogado: Fábio Firmino de Araújo (OAB/PB nº 6.509). Recorrido: Santander
Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Advogado: Sem representação nos autos.
Recurso Especial – nº 0006204-48.2014.815.0011. Recorrente: Município de Campina Grande. Procurador:
George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB nº. 11.576). Recorrida: Tereza Neumann Marinho Albuquerque. Advogado: Antônio José Ramos Xavier (OAB/PB nº. 8.911).
RECURSO ESPECIAL Nº 0088927-42.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Izaqueu Lima da Silva. ADVOGADO: Reinaldo Peixoto de Melo Filho (OAB/PB nº 9.905).
RECURSO ESPECIAL Nº 0032480-97.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Eurípedes Aguiar Bezerra. ADVOGADO: Ênio Silva
Nascimento (OAB/PB nº 11.946).
RECURSO ESPECIAL Nº 0015971-91.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Fernando Dias da Silva. ADVOGADO: Ênio Silva
Nascimento (OAB/PB nº 1.946).
RECURSO ESPECIAL – nº 0014341-63.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Fábio Xavier da Silva. ADVOGADA: Ana Cristina
de Oliveira Vilarim (OAB/PB n° 1 1.967).
Recurso Especial – nº 0025709-30.2011.815.0011. Recorrente: Unimed Campina Grande – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado: Caius Marcellus Lacerda (OAB/PB nº. 5.207). Recorridos: Marcos Aurélio Bezerra de
Lucena e outros. Advogada: Viviane Maria Costa Halule Miranda (OAB/PB nº. 13.240).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) ADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0107806-97.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Davi José Ferreira Videres e outros. ADVOGADA: Dannielly Moreira Pires Ferreira (OAB/PB n° 1 1.753).
RECURSO ESPECIAL Nº 0049632-61.2013.815.2001. RECORRENTE: Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. ADVOGADO: Luiz Augusto Crispim (OAB/PB nº 7.414). RECORRIDO: Firme Vieira dos Santos.
ADVOGADO: Mário Tabosa Teixeira (OAB/PB nº 18.880).
RECURSO ESPECIAL Nº 0107806-97.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Davi José Ferreira Videres e
outros. ADVOGADA: Dannielly Moreira Pires Ferreira (OAB/PB n° 1 1.753).
RECURSO ESPECIAL Nº 0004495-65.2005.815.0181. RECORRENTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A.
ADVOGADA: CARMEM RACHEL DANTAS MAYER (OAB/PB nº 8.432). RECORRIDOS: JOÃO ENÓBIO E
FILHOS LTDA E OUTROS. ADVOGADO: SAMUEL DIOGO DE LIMA (OAB/PB nº 7.411).
RECURSO ESPECIAL – nº 0104316-67.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Rubens Inácio Soares de
Alencar. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB n° 1 1.946).
RECURSO ESPECIAL Nº 0016224-98.2014.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Letícia Dias Arruda. ADVOGADO: Aníbal Bruno
Montenegro Arruda.
RECURSO ESPECIAL Nº 0040776-79.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: SEBASTIÃO ROGÉRIO DA SILVA. ADVOGADO:
ÊNIO SILVA NASCIMENTO (OAB/PB nº 11.946).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO parcialmente o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL – nº 0009760-39.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Ronaldo Rodrigues de Amorim.
ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB n° 1 1.946).
Recurso Especial – nº 0004251-30.2013.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Givaldo Sousa. Advogado: Enio Silva Nascimento (OAB/PB n° 1 1.946).
RECURSO ESPECIAL Nº 0036997-87.2009.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Roberto da Costa Santos.
ADVOGADA: Rochelle Karina Costa de Moraes (OAB/PB nº 13.561).
RECURSO ESPECIAL Nº 0051001-90.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Roniério Alex da Silva. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB n° 14.640).
RECURSO ESPECIAL Nº 0052849-78.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Edwilson Silva de Freit as. ADVOGADO: Alexandre G.
César Neves (OAB/PB nº 14.640).
RECURSO ESPECIAL Nº 0023750-05.2010.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: José William Ferreira da Silva. ADVOGADO:
Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB n° 15.645).
RECURSO ESPECIAL Nº 0023750-05.2010.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: José William Ferreira da Silva.
ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB n° 15.645).
RECURSO ESPECIAL – nº 0104180-70.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Benedito da Silva Araújo.
ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB n° 1 1.946).
RECURSO ESPECIAL Nº 0003596-56.2011.815.0731. RECORRENTE: Bunge Alimentos S/A. ADVOGADO:
Arno Shmidt Junior (OAB/SC nº 6.878). RECORRIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da
Gama (OAB/PB Nº 10.631).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0049371-67.2011.815.2001. RECORRENTE: Roberto Fernando Torres
Campos. ADVOGADO: Alexandre Gomes Bronzeado (OAB/PB nº. 10.071). RECORRIDA: Holanda Imobiliária e
Construtora Ltda. ADVOGADO: Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti (OAB/PB nº 12.085).
Recurso Extraordinário – nº 0123766-49.2012.815.0011. Recorrente: Aldemir Mourato de Lacerda. Advogado:
Sivonaldo de Oliveira Ramos Júnior (OAB/PB nº 22.143). Recorrido: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº. 10.631).
Recurso Extraordinário – nº 0051001-90.2013.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Roniério Alex da Silva. Advogado: Alexandre Gustavo Cezar
Neves (OAB/PB n° 14.640).
Recurso Extraordinário – nº 0038774-39.2011.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº. 10.631). Recorrido: Erlon Talles Pereira Andrade. Advogado: Daniel Braga de Sá
Costa (OAB/PB nº 16.192).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0003596-56.2011.815.0731. RECORRENTE: Bunge Alimentos S/A. ADVOGADO: Arno Schmidt Júnior (OAB/SC nº 6.878). RECORRIDO: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB 10.631).
Recurso Extraordinário nº 0001648-65.2016.815.0000. Recorrente: Ana Maria Simão de Lima Leite. Advogado:
Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº. 4.007). Recorrido: Município de Patos. Advogada: Danubya Pereira
de Medeiros (OAB/PB nº. 17.392).
Recurso Extraordinário – nº 0000016-43.2013.815.0021. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0006192-72.2014.815.2003. RECORRENTE: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul
S.A. ADVOGADA: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB/PB nº 182.694-A). RECORRIDO: Aluino Ribeiro da
Silva Júnior. ADVOGADO: Rodrigo Magno Nunes Moraes (OAB/PB nº 14.798).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000598-74.2014.815.0161. RECORRENTE: Município de Cuité. ADVOGADO: Henrique Toscano Henriques (OAB/PB nº 15.196). RECORRIDO: Marisaldo Lopes Moreira e outros. ADVOGADO:
Genivaldo da Costa Alves (OAB/PB nº 9.005).
Recurso Extraordinário – nº 0001256-30.2016.815.2004. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrida: Marlyson Ferreira de Vasconcelos. Advogado: Klébia Maria
Ludgério Borba (OAB/PB nº 5.182).