DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018
decorrência de empréstimo consignado não contratado, comprometendo porção significativa dos proventos
de pessoa idosa e desequilibrando a já frágil equação financeira do lesado. - Nos termos da Súmula 479 do
STJ, “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a
fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” - O quantum indenizatório de
dano moral, portanto, deve ser fixado em termos razoáveis, para não ensejar a ideia de enriquecimento indevido
da vítima e nem empobrecimento injusto do agente, devendo dar-se com moderação, proporcional ao grau de
culpa, às circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor. - Dispõe o art.
42 do CDC: “Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será
submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia
indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de
correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.” Nego seguimento ao segundo apelo
e dou provimento ao primeiro apelo.
3
APELAÇÃO N° 0001145-22.2011.815.0161. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tercio
Chaves de Moura, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco
do Brasil S/a, Representado Por E Mauro Alves Gonzaga. ADVOGADO: Servio Tulio de Barcelos e ADVOGADO:
Paulo Antonio Maia. APELADO: Espolio de Jose Alves de Gonzaga. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – RAZÕES RECURSAIS – FUNDAMENTOS GENÉRICOS QUE NÃO SE PRESTAM A ATACAR A SENTENÇA RECORRIDA – ALEGAÇÕES
DISSOCIADAS DO QUE RESTOU DECIDIDO EM PRIMEIRO GRAU – AFRONTA AO ART. 514, II DO CPC/73
– VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL – ART.
557 DO CPC/73 – NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Ausentes as razões recursais ou sendo essas totalmente
genéricas e dissociadas da decisão recorrida, isto é, não verificado o contraste efetivo entre a decisão recorrida
e os fundamentos fáticos e jurídicos constantes na insurgência, demonstra-se a ofensa ao art. 514, II do CPC-73,
sendo tal deficiência óbice incontornável ao seguimento do apelo. - O recurso manifestamente inadmissível deve
ser julgado monocraticamente pelo relator, por medida de celeridade e economia processuais, com espeque no
art. 557 do CPC-73. Negar seguimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0000654-76.2015.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tercio
Chaves de Moura, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Jose Alves de Almeida, Investimento S/a E Henrique Jose Parada Simao. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia
e ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. APELADO: Aymore Credito,financiamento E. APELAÇÃO CÍVEL –
ANÁLISE DO RECURSO SOB O REGRAMENTO CONSTANTE NA LEI 13.105/2015 – RECURSO INTERPOSTO
APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL – INTIMAÇÃO – INÉRCIA – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO
CONHECIDO – INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/15. Mostrando-se intempestiva a Apelação Cível, por
ter o seu manejo ocorrido fora do prazo previsto em lei, é imperativa a respectiva negativa de conhecimento.
Não conheço do apelo.
APELAÇÃO N° 0038509-66.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tercio
Chaves de Moura, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Crefisa S/a-credito,financiamento E, Investimentos E Diana Rangel Piccoli. ADVOGADO: Leila Mejdalani Pereira.
APELADO: Teones Alves dos Santos. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
E MATERIAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – CONTRATO CELEBRADO ENTRE O AUTOR E A INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA – AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE – INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR
– DESCONTOS PARCELADOS BUSCANDO A QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR – PREVISÃO CONTRATUAL
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009,
c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Des.Carlos Martins Beltrão Filho
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
2018070958
Desembargador
Brasília
15 a 17/04/2018
ATIVIDADE
Participar de reunião junto ao Grupo de
Monitoramento do Sistema Carcerário GMF,acompanhando o Presidente do TJPB
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Natan Figueiredo Oliveira
2018064727
Juiz de Direito
Pombal
13, 20 e 27/03/2018
Em Substituição
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Barbara Bortoluzzi Emmerich
2018065182
Juíza de Direito
João Pessoa
23/03/2018
Realizar atividades referentes à Meta 06
do CNJ.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Barbara Bortoluzzi Emmerich
2018065199
Juíza de Direito
Alagoinha
21, 22, 27 e 28/03/2018
Em Substituição
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ana Flávia Jordão Ramos Fornazari
2018043431
Juíza de Direito
João Pessoa
21 a 23/02/2018
Participar do Curso “Justiça Juvenil e Socioeducativa” promovido pela ESMA
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Anderley Ferreira Marques
2018063236
Juiz de Direito
Cacimba de Dentro
26/03/2018
Em substituição
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Alexandre José Gonçalves Trineto
2018064719
Juiz de Direito
João Pessoa
18/12/2017,27/02 e 15/03/2018
Resolver assuntos administrativos
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mathews Francisco R. de S. do Amaral
2018065641
Juiz de Direito
Campina Grande
22 e 23/03/2018
Participar do Curso “Direito da Infância e
Juventude” promovido pela ESMA
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fabrício Meira Macedo
2018066066
Juiz de Direito
Monteiro
27 a 28/03/2018
Em substituição
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Philippe Guimarães Padilha Vilar
2018063935
Juiz de Direito
Prata
19 a 20/03/2018
Em substituição
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Philippe Guimarães Padilha Vilar
2018063927
Juiz de Direito
Prata
26 a 27/03/2018
Em substituição
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de abril de 2018. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente.
ATO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 26, de 11 de ABRIL de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do Ato da Presidência Nº 79/2017, resolve:
Art. 1º. Tornar público o cronograma da 8ª fase de migração dos processos em tramitação no sistema e-Jus para o Processo Judicial Eletrônico - PJE, nas seguintes unidades judiciárias de 1º grau de jurisdição:
8ª Fase
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mês
Órgão Julgador
Competências
Data de Início
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Abril
1ª Vara de Executivos Fiscais de João Pessoa
Feitos de Competência da Execução Fiscal MUNICIPAL
____________________________________________________________________________________
2ª Vara de Executivos Fiscais de João Pessoa
Feitos de Competência da Execução Fiscal ESTADUAL
12/04/2018
____________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Art. 2º. Os processos migrados, conforme relação a ser disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, serão imediatamente bloqueados no sistema e-Jus para qualquer tipo de juntada de documentos ou
__________________
tramitação.
Art. 3º. Os processos eletrônicos dos órgãos julgados contemplados nas fases anteriores e não migrados até a data de publicação deste ato, quer seja por incidente técnico ou por inconsistência de dados
cadastrais, também estarão incluídos no rol desta 8ª fase.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho
Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Mário Pereira de Albuquerque
2018.072.437
Motorista
Caiçara
01/04/2018
Conduzir oficial de justiça cumprir diligência
referente ao Plantão Judiciário
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mário Pereira de Albuquerque
2018.072.453
Motorista
Solânea
07/04/2018
Conduzir oficial de justiça cumprir diligência
referente ao Plantão Judiciário
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mário Pereira de Albuquerque
2018.072.470
Motorista
Belém
08/04/2018
Conduzir oficial de justiça cumprir diligência
referente ao Plantão Judiciário
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Manoel Pereira Caiana Junior
2018.072.496
Oficial de Justiça
Belém
08/04/2018
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniel Martins da Cunha
2018.072.986
Oficial de Justiça
Boqueirão
02 a 06/04/2018
Em cumprimento à Portaria GAPRE nº
3.703/2013
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de abril de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR- Diretor Especial.