DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2018
MIGUEL SOARES DE PAIVA; cuja acao fora sentenciada en data de 17/04/2017, JULGANDO PROCEDENTE o
pedido e DECRETANDO A INTERDICAO PARCIAL de MIGUEL SOARES DE PAIVA, apresentando limitacao tao
somenete para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimoniale negocial, quais sejam: emprestar,
transigir, dar quitacao, alienar,hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos qnao sejam
de mera administracao, nos termos do art 85, da Lei n 13146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiencia);
declarando-o relativamenteincapaz de exercer os atos da vida civil, conforme art 4, inciso III,do CC, nomeandolhe curador na pessoa de MANUEL SUARES DE PAIVA, seufilho. Pelo que, mandou-se expedir o presente Edital,
que sera publicado por tres vezes no Diario da Justica do Estado, com intervalo de dezdias, e afixado no saguao
do Forum desta Comarca, para que chegue a noticia ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar
ignorancia. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Princesa Isabel/Estado da Paraiba,aos 23(vinte e tres)
dias do mes de Abril do ano de 2018(dois mil e dezoito). Eu, Valquiria Aparecida de Sousa, tecnica judiciario, o
digitei e assino, por determinacao da MM. Juiza de Direito desta Vara, Maria Eduarda Borges Araujo.
PILAR
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2675220168150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o edital virem ou
dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita uma Acao de Interdicao, requerida por
SEVERINO JOSE DANTAS DA SILVA contra MARIA DA PENHA DANTAS DA SILVA, interditada por sentença
proferida por este Juizo,portadora de doenca men-tal Episodio depressivo grava(CID 10F 32.2),sendo nomeado
curador o requerente SEVERINO JOSE DANTAS DA SILVA.E para que nao se alegue ignorancia, mandou o Juiz
expedir este que sera publicado no Diario da Justica e afixado uma via no lugar publico.Eu leticia gomes de
Souza,o digitei e subscrevo(as)Dra.LUCIANA RIDRIGUES LIMA,JUIZA DE DIREITO.PILAR,
SAO BENTO
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11022020158150881 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, que nos autos da ação de Interdição/Curatela
requerida por NILSON BEZERRA DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de São Bento-PB,
filho de Francisco do Nascimento e Creuza do Nascimento, portador do RG n. 375.243-7-SSP/PB, residente e
domiciliado na Quadra C, nº12, Sudene, nesta cidade, em face de seu irmão DJALMA BEZERRA DO NASCIMENTO, filho de Francisco do Nascimento Filho e Creuza do Nascimento. CPF nº 014.824.584-62, residente e
domiciliada no mesmo endereço supra, foi decretada a sua interdição, conforme sentença datadade 27.03.2018,
cujo dispositivo vai aqui transcrito:.Sendo assim, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de
direito aplicáveis à espécie, sem prejuízo dos outros legitimados a qualquer tempo requerer a substituição da
curatelada, julgo PROCEDENTE o pedido, para nomear NILSON BEZERRA DO NASCIMENTO para assumir o
encargo de curador de DJALMA BEZERRA DO NASCIMENTO, o que faço com esteio nas disposições do Art.
1.755 do Código Civil, a qual deverá exercer seu munus pessoalmente, por ser tratar de curatela plena, devendo
ser intimada para prestar compromisso, no prazo de 5(cinco) dias, com fulcro no art. 756, caput, §§ 1º, 2º e 3º,
do CPC/2015. Nos termos dos artigos 92 e 93 da Lei nº 6.015/73 c/c art. 755, caput, §§ 1º,2º e 3º, do CPC/2015,
expeça-se, imediatamente, mandado de averbação deste ato para fins de inscção no respectivo registro de
pessoas naturais, bem como sejam realizadas as publicações necessárias, conforme ditado pelo mesmo
dispositivo legal. São Bento, 27 de março de 2018. (a) Hermeson Alves Nogueira - Juiz Substituto. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento, Estado da Paraíba, aos vinte e quatro dias do mês de
abril do ano de dois mil e dezoito (24.04.2018). Eu Rosetânia Fernandes Lúcio, Servidora Requisitada, digitei e
assino. Hermeson Alves Nogueira Juiz Substituto.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7685120158150051 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os autos da acao em
epigrafe, onde figura como requerente MUNICIPIO DE SANTA HELENA/PB em face do BANCO DO BRASIL S/
A e UASPREV - UNIAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREV EM SAO PAULO. E o presente
com a finalidade de CITAR o segundo promovido UASPREV - UNIAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES
PUBLICOS PREV EM SAO PAULO, por seu representante legal,com sede na rua Boa Vista, 63, 8 andar, sala 83,
Centro, Sao Paulo/SP.CEP: 01.014-001, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, responder aos termos da
inicial, advertindo-o, outrossim, que nao sendo contestada a acao, presumir-se-ao aceitos, como verdadeiros, os
fatos articulados pelo autor, constantes na inicial. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
publicar este edital para conehcimento dos interessados. Dado e passado nesta cidade de Sao Joao do Rio do
Peixe, Estado da Paraiba, aos oito dias do mes de maio do ano de dois mil e dezoito(08.05.2018). (a) Lindalva
Gomes de Souza - Tecnica Judiciaria, o digitei. (a) Agilio Toamz Marques - Juiz de Direito - Respondnedo.
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4194820158150051
Acao: REMOCAO, MODIFICACAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento e que por este juizo e Cartorio
do 2 Oficio desta comarca, tramitam os autos de Acao de Remoção de Curador nº 0000419-48.2015.815.0051,
movida por LUZIA GONÇALVES DA SILVA em face de MARIA XAVIER DE BRITO, curadora anteriormente
nomeada da interditada MARIA DE FATIMA RODRIGUES. E havendo sentenca deferindo a substituição da
curadora, nomeando como CURADORA da interditada, a senhora LUZIA GONÇALVES DA SILVA. O MM. Juiz
determinou a expedicao do presente edital, atraves do qual FICA devidamente INTIMADO, para, querendo,
recorrer da r. decisão no prazo de 15(quinze) dias. O prazo do Edital correrá em Cartório. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente que será publicado
e afixado em local de costume, na forma da Lei. Aos 20 de abril de 2018. Eu, Suzana Fernandes Santos, Analista/
Técnico Judiciário, o digitei e assino. Dr. Agílio Tomaz Marques, Juiz de Direito.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6241620168150351 Acao: TUTELA E
CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Renan do Valle Melo Marques, decretou
por sentença, a substituição de encargo de curador de MARIA AUDNORA COUTINHO PULROLNIK, brasileiro(a),
RG 345.123 SSP/PB, residente na Rua Otaviano Gomes da Trindade, 265, Centro, Sapé-PB, da interditanda LIVNIA
MARIA COUTNHO, passando a atua como curador na pessoa de GLAUCIO COUTINHO MACEDO, brasileiro(a),
RG 3.201.694 SSP/PB, CPF n. 063.005.364-24, residente e domiciliado na Cap. Félix Antônio, 510, Centro, Sapé/
PB. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes,
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara da Comarca de Sape, em 24/04/2018. Eu, Telmar Santos
de Souza, Tec. Judiciário, o digitei. Dr. Renan do Valle Melo Marques, MM Juiz de Direito.
SOLANEA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 15 dias. Processo nº 080000866.2016.8.15.0461. Ação: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: ROZANGELA MARIA BATISTA PEQUENO
requerida a substituição da curatela de RUDEMAR BATISTA PEQUENO, cujo teor segue transcrito:...ISTO POSTO,
com base no art. 747 e seguintes do novo CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais
que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, para determinar a substituição da curatela de Rudimar Batista Pequeno, nomeando como sua curadora a Sra. ROZANGELA MARIA BATISTA
PEQUENO, para que este possa gerar sua vida,seus negócios e prática de atos da vida civil. Publique-se três
vezes no Diário da Justiça a presente decisão, conforme determina o art. 1184 do CPC. Transitada em Julgado a
presente decisão, oficie-se ao Cartório do Registro de Nascimento do interditado para as devidas anotações, com
os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Tome-se o incontinenti compromisso de curatela, em
virtude do interditado não poder ficar sem representante legal. Após as demais formalidades de estilo, retornem os
autos ao arquivo com baixa na distribuição. PRI. SOLÂNEA, 29 DE NOVEMBRO DE 2016. Dr. Osenival Dos
Santos Costa, Juiz De Direito. E para que ninguém alegue ignorãncia, mando o MM. Juiz expedi o presente edital.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Solânae/PB, aos 09 de maio de 2018. Eu, Cinária de Sousa Rodrigues,
digitei e subscrevi-o. Ass. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 5640920138150461
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e cartorio do Unico Oficio se
processam aos termos da ação de Execução Fiscal acima referida, requerida pelo INMETRO - instituto nacional
de metrologia normalização e qualidade industrial - e sendo ai CITE-SE a parte executada ANA MARIA BEZERRA
FIDELIS em local incerto e nao sabido para pagar o valor ora cobrado R$1.188,19. Fixo os honorarios advocaticios em 10% do valor atribuido a causa se pago no prazo determinado. E para que nao se alegue ignorancia
mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca deSolanea-PB. Aos
08.05.2018. Eu, geysa santos dos Anjos, digitei, conferi e subscrevi-o. Ass Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz
de |Direito. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao
sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao,
na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no
prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento
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de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 8 dias do mes de Maio do ano 2018. Eu, Geysa Santos dos Anjos, esc. autorizado(a)
o digitei.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 38884920148150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por
JOSEFA LOPES DE SOUSA em face de MARIA AURILANE LOPES BEZERRA, conforme sentenca proferida
em 01/11/2017, que decretou interdição do(a) interditando(a) Maria Aurilane Lopes Bezerra, declarando a sua
relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a), tudo nos termos do art. 1.767 inc. I
c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando seu/sua genitora, o(a) senhor(a)
JOSEFA LOPES DE SOUSA, PARA EXERCER A CURATELA, limitada a questoes de ordem patrimonial e
negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que
nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta Comarca de Sousa, aos 20/04/2018. Eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico
Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA/PB. 5ª VARA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da
Vara supra, Drº. AGILIO TOMAZ MARQUES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e
ELETRÔNICA, no dia 05 de Junho de 2018, a partir das 08h:00min, no Átrio do Fórum Dr. José Mariz, Rua
Francisco Vieira da Costa, s/nº., Raquel Gadelha, Sousa/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 000034856.2015.815.0371, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s) GRACYELLA
E SILVA MANGUEIRA ZUZA e OUTROS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): Um terreno, residencial, localizada à rua José Claudino de Paula, com largura de 8,80
metros de frente por 22 metros de fundo, perfazendo um total de 193,60m², Título de domínio: Escritura Pública
de Compra e Venda, datada de 19/04/2012, lavrada na cidade de Triunfo/PB, Registrado no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de São João do Rio do Peixe, nº 5.751 datada de 10/10/2012, na fl. 63, do livro nº 2-AM,
Registro Geral do 1º Cartório da cidade e Comarca de São João do Rio do Peixe, Estado da Paraiba. AVALIAÇÃO
TOTAL: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), em 10 de abril de 2017. ÔNUS: Eventuais constante na matricula
imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 78.090,51 (setenta e oito mil, noventa reais e cinquenta e um centavos).
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 05 de Junho de 2018, a partir das 08h:30min,
no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por
cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor
de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único,
do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895
do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e
o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam
intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) GRACYELLA E SILVA MANGUEIRA ZUZA e seu(a)(s)
cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os
fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for,
acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos
desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 03 de Abril de 2018. AGILIO TOMAZ
MARQUES. Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA/PB. 5ª VARA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da
Vara supra, Drº. AGILIO TOMAZ MARQUES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e
ELETRÔNICA, no dia 05 de Junho de 2018, a partir das 08h:00min, no Átrio do Fórum Dr. José Mariz, Rua
Francisco Vieira da Costa, s/nº., Raquel Gadelha, Sousa/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 000058964.2014.815.0371, em que é Exequente DAESA – DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO E SANEAMENTO e
Executado(s) SUÉLIO WAGNER DA SILVA OLIVEIRA - ME, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 03 (três) computadores da marca N3, em bom estado, contendo cada
gabinete, monitor, teclado e mouse, em ótimo estado de funcionamento no valor de R$3.600,00 (três mil e
seiscentos reais); 03 (três) computadores da marca SAMSUNG, em bom estado, contendo cada gabinete,
monitor, teclado e mouse, em ótimo estado de funcionamento no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos
reais); 02 (dois) computadores da marca LG, em bom estado, contendo cada gabinete, monitor, teclado e mouse,
em ótimo estado de funcionamento no valor de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); 01 (um) computador
da marca ACER, em bom estado, contendo cada gabinete, monitor, teclado e mouse, em ótimo estado de
funcionamento no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 10.800,00 (dez mil e
oitocentos reais), em 10 de abril de 2017. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 10.994,00 (dez mil e
novecentos e noventa e quatro reais). Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 05
de Junho de 2018, a partir das 08h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em
que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI
e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre
o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se
ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para
fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) SUÉLIO WAGNER
DA SILVA OLIVEIRA - ME e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para
a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s),
e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 03 de
Abril de 2018. AGILIO TOMAZ MARQUES. Juiz de Direito..
COMARCA DE SOUSA/PB. 5ª VARA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da
Vara supra, Drº. AGILIO TOMAZ MARQUES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e
ELETRÔNICA, no dia 05 de Junho de 2018, a partir das 08h:00min, no Átrio do Fórum Dr. José Mariz, Rua