DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2018
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interessados e não possam, de futuro, alegar ignorância, expedi o presente edital que será afixado neste Juízo
em local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 24 de maio de 2018.
Eu, Eva Wilma Herculano Fernandes, Técnico Judiciário, que o fiz e assinei o original.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800594-45.2017.8.15.0081
Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juízo a ação em epigrafe, movida por
MARIA DA SILVA FERREIRA, brasileira, união estável, enfermeira, residente e domiciliada no Sítio Vila Roma, zona
rural, da cidade de Bananeiras/PB, CEP: 58.220-000, em face de AMANDA SAFIRA DA SILVA DE LIMA, brasileira,
solteira, nascida em 17/09/1996, residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente, na qual foi prolatada
sentenca, julgando o pedido procedente, para decretar a interdicao de AMANDA SAFIRA DA SILVA DE LIMA, por
incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as limitações previstas no artigo
1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe curador a
requerente, MARIA DA SILVA FERREIRA, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o
encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento adequado a interditanda. E para que nao se alegue
ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica do Estado, por
03 (tres) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicacao, afixando-se copia no
local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 22/02/2018.Eu, Alisson Albuquerque
Gondim Cabral, Analista Judiciario que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800251-49.2017.8.15.0081
Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juízo a ação em epigrafe, movida
por WAGNER FREIRE DE ARAÚJO, brasileiro, casado, bancário, residente e domiciliado na Rua Henrique
Lucena, 38, Centro, Bananeiras - PB, em face de WALTER FREIRE DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, residente
e domiciliado no mesmo endereço do requerente, na qual foi prolatada sentenca, julgando o pedido procedente,
para decretar a interdicao de WALTER FREIRE DE ARAÚJO, portador do CID 10F70, por incapacidade civil
relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as limitações previstas no artigo 1772 c/c 1782
do CC/02, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe curador o requerente,
WAGNER FREIRE DE ARAUJO, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o
encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento adequado ao interditando. E para que nao se alegue
ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica do Estado,
por 03 (tres) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicacao, afixando-se
copia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 20/02/2018.Eu, Alisson
Albuquerque Gondim Cabral, Analista Judiciario que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO Nº 080009809.2018.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da
interdição de FABRICIO ALVES DE LIMA outrora interditado. Noutro prisma, o promovente, por sua vez, logrou
provar todo o articulado na inicial, ou seja, de acordo com as provas constantes dos autos, inclusive o novel
laudo pericial de id. 13521094, vê-se sem dificuldade que o interditando não mais é portador de deficiência mental
que o impossibilitava de reger sua pessoa e seus bens, sendo portanto, questão de justiça o levantamento da
interdição, exonerando da função de curadora MARIA DE LOURDES ALVES MARINHO. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 14/05/2018. Anderson Cunha,
Auxiliar Judiciário, digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802973-83.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JANEIDE PEREIRA DA
SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) JOSEANIA PEREIRA DA SILVA. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 14/05/2018. Anderson Cunha, Técnico
Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802989-37.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ROBERTO BARRETO DE
SOUSA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) RITA DE CASSIA BARRETO. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 14/05/2018. Anderson Cunha, Técnico
Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
BONITO DE SANTA FÉ
COMARCA DE BONITO DE SANTA FÉ - EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS. a todos quanto o presente
edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este Juízo, tramita a Ação de
Guarda de Menores. Processo n. 0800130-05.2016.815.0421. Promovida por JOSEFA MARIA FERREIRA, em
face de ROSIVALDO MARTINS DA SILVA, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, determinou o MM. Juiz
expedição do presente EDITAL para CITÁ-LO, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oferecer
contestação ao processo através de advogado, sob pena de revelia, ficando advertido de que, não sendo
contestada a ação, será decretada a revelia e considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Bonito de Santa Fe-PB. Aos 25 dias do mês maio de 2018. Eu, José Iremar
R. de Morais, Técnico Judiciário, o digitei. ass) Dr. Odilson de Moraes, Juiz de Direito desta Comarca.
CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 9595520168150021
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo, tramita uma Acao Penal que a Justica
Publica move contraFELIPE MESSIAS DA SILVA BARROS, brasileiro, solteiro, desempregado, natural de OlindaPE, 18 anos de idade, filho de Leonardo Bruno da Silva e Tereza Raquel da Silva que no dia 25/07/2016, o
denunciado possuia, no interior de uma residência no Conjunto Mangabeira, arma de fogo e munições em
desacordo com determinação legal. Encontra-se o denunciado como incurso nas sancoes Penais do art. 12 da Lei
10.826/03 Ficando o mesmo CITADO para responder a acusacao, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, devendo
o acusado ser advertido de que na resposta podera arguir preliminares e alegar tudo que interessa a sua defesa,
oferecer documentos e justificacoes, especificando provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimacao quando necessario. Advertindo-a que nao apresentada a resposta no prazo legal, ou
se o acusado citado, nao constituir defensor, a Juiza nomeara defensor para oferece-la, e para que no futuro nao
se alegue ignorancia mandou a MM Juiza Titular de Direito desta Comarca expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, na forma da lei, e afixado no local de costume. Dado e passado, nesta cidade de
Caapora - PB, aos 24 de maio de 2018. Eu, Vanessa Navarro Serrano de Lima, Analista Judic iária, o digitei.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3272920128150131 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os
que o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que nos autos da ação de substituição de curador,
processo nº 0000327-29.2012.815.0131, foi prolata a r. Sentença de fls. 44/44-v, datada de 23/11/2017, julgando
procedente o pedido inicial e nomeando como nova curadora a requerente, Iris Laryssa de Andrade Borges, da
interdita Josefa de Andrade Lima, a qual prestou o compromisso.A curatela é por tempo indeterminado e tem a
finalidade de reger as curateladas tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com
intervalo de 10 dias. Frederico G A Bezerra, analista judiciário, 19 de fevereiro de 2018. Dayse Maria Pinheiro
Mota, Juíza de Direito da 3ª vara de família da Comarca de Cajazeiras/PB.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
14860720128150131 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam
aos termos de uma Acao de Curatela/Interdicao - Proc. n. 0001486-07.2012.815.0131, requerida por Marisa
Bezerra de Souza em face de Francisco Bezerra de Souza, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU
PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de Francisco Bezerra de Souza, nomeando-lhe
curador(a) na pessoa de Marisa Bezerra de Souza, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759),
e nao podera de qualquer modo praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o)
interditando(a), sem a devida autorizacao judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza
de Direito a expedicao do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo
de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos vinte e quatro dias do mes de maio de dois mil
e dezoito. Eu, Frederico Gonçalves Alencar Bezerra, Analista Judiciario, digitei e assino. Dra. Dayse Maria
Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
30069420158150131 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos
de uma Acao de Curatela/Interdicao - Proc. n. 0003006-94.2015.815.0131, requerida por Maria Aparecida do Nascimento Alves em face de Lindimar do Nascimento, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE
o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de Lindimar do Nascimento, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de
Maria Aparecida do Nascimento Alves, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de
qualquer modo praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bensporventura pertencentes a(o) interditando(a), sem
a devida autorizacao judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do
presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e
passado nesta cidade de Cajazeiras, aos vinte e quatro dias do mes de maio de dois mil e dezoito. Eu, Frederico
Gonçalves Alencar Bezerra, Analista Judiciario, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
37921220138150131 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos
termos de uma Acao de Curatela/Interdicao - Proc. n. 0003792-12.2013.815.0131, requerida por Marinalda da Silva
em face de Maria de Fátima da Silva Oliveira, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o
pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de Maria de Fátima da Silva Oliveira, nomeando-lhe curador(a) na
pessoa de Marinalda da Silva, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer
modo praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a
devida autorizacao judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do
presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e
passado nesta cidade de Cajazeiras, aos vinte e quatro dias do mes de maio de dois mil e dezoito. Eu, Frederico
Gonçalves Alencar Bezerra, Analista Judiciario, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. 1A. VARA. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 00 DIAS Processo:
7314020008150151 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A MARCONDES XAVIER DE OLIVEIRA, vulgo. CONINHO., brasileiro, casado, soldador,
filho de Severino Batista de Oliveira e de Maria Xavier de Oliveira, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO
SABIDO. E atraves do presente, ficam o reu acima INTIMADO PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUIZO
RUA ANTONIO GONZAGA, S/N, CENTRO, CONCEICAO-PB, NO FORUM LOCAL, NO DIA 18/07/2018 AS
08:00 HORAS, A FIM DE SERE SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JURI DESTA
COMARCA.E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou O MM. Juíz expedir o presente edital que sera
publicado no Diário da Justiça e afixado cópia no local de costume. CUMPCUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade de Conceicao, aos 24/05/2018. Eu, Marta Maria dos Santos Ramalho, tecnica judiciaria, digitei. Dr Antonio
Eugenio Leite Ferreira Neto, MM. Juiz de Direito.
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 3021420168150151
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem que poreste juizo tramita uma acao penal contra
WESLEY MYKAELL ARAUJO, brasileiro, comerciante, filho de Eduardo Goncalves Durand e Mari Cleud de
Araujo, atualmente em lugar incerto e nao sabido, o qual foi denunciadocomo incurso no art. 311 do Codigo de
Transito Brasileiro, ficando o mesmo por este edital citado para responder a acusacao por escrito e atraves de
advogado ou defensor publico, no prazo de 10 dias. Conceicao, 24/05/2018. Francisco Marinho Vieira, Analista
Judiciario. (as) Dr. Odilson de Moraes, Juiz de Direito em substituicao.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 963120168150561 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, a Acao Interdicao,
Reg. 0000096-31.2016.815.0561, movida por Gilmar Torquato da Silva em face da interditanda MARIA DA LUZ
ANDRADE ALMEIDA, na qual fora decretada a interdicao da promovida, por ser esta absolutamente incapaz de
exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeado, por conseguinte, como seu curador, ROBERTO FERREIRA DE ALMEIDA, que devera exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo prestar
contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado e que nao podera alienar ou onerar bens do
interditado, sem autorizacao judicial, bem como se receber eventuais rendas previdenciarias ou de outra natureza
que pertencam ao curatelado, devera aplica-las exclusivamente em favor deste. Dado e passado nesta cidade
de Coremas-PB, aos 15 de marco de 2018. Eu, Marcelo Nobrega de Andrade, Analista Judiciario, digitei e assino.
As, Jose Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito.
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 Processo:
6520420148150561 Acao: DESAPROPRIACAO. O MM. Juiz de Dir eito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio tramitam
os autos supra, sendo parte autora o ESTADO DA PARAIBA e parte promovida FRANCISCO CLEMENTINO DE
SOUSA. Em sendo assim, determinou o MM. Juiz a expedicao deste para conhecimento d e quem interessar
possa que em sentenca prolatada as fls. 90 dos autos foi JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para,
em consequencia, declarar a agua descrita na exordial, incorporada ao patrimonio do ESTADO DA PARAIBA. E,
para que nao fosse alegada ignorancia, expediu-se este. Dado e passado nesta Comarca em 24/05/2018. Eu,
Janilda Ferreira de Sousa Ramalho o digitei. Jose Emanuel da Silva e Sousa - Juiz de Direito
ESPERANCA
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11772120168150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou
conhecimento deste tiver, que por sentença foi decretada a interdição de MARIA DO SOCORRO FELINTO DA
PENHA, residente e domiciliado na rua Joaquim Manoel, 71. Esperança - PB, e como curadora FABIANO FELINTO
DA PENHA, pelo presente edital deverá ser publicado por 03 vezes, com intervalos de dez em dez dias consecutivos, conforme sentença deste Juízo, datada de 06 de dezembro de 2018. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade de Esperança, Estado da Paraíba, aos 24 de maio de 2018. Técnico Judiciaria, o digitei e assino.
JACARAU
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9808220168151071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição requerida por Margarida Pereira de Oliveira, na qual o MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada às fls. 22/23, em data de 06/07/2016, na qual
decretou, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Código Civil, e no art. 487, I, do Código de Processo Civil,
e em harmonia com o parecer do Ministério Público, a interdição de GERALDA CORSINO DE ARAÚJO, CPF
789.806.074-15, que o(a) impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado(a) de reger
sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de MARGARIDA PEREIRA DE OLIVEIRA. CPF
942.178.584-34, e, para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito, Dr. Perilo Rodrigues
de Lucena, a publicação na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE.
Jacaraú, PB, 15/03/2018. Eu, Ednael dos Santos, servidor desta Vara, o digitei.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. AÇÃO DE DIVÓRCIO
LITIGIOSO. PROCESSO Nº 0801961-42.2017.8.15.0231. A todos que o presente edital virem ou conhecimento
dele tomarem que por esta Vara se processam os autos da ação supracitada tendo como parte autor(a) JOSÉ
ADELINO BATISTA e como parte promovido(a) MARIA DE FÁTIMA DOS REIS BATISTA, servindo o presente edital
para citar a parte promovida, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a
presente ação, conforme determinado pelos arts. 256 e 257 do NCPC. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista da
Comarca de Mamanguape PB, 25 de maio de 2018. Eu, Ana Lúcia F. Madruga, Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
desta vara, o digitei. Juliana Duarte Maroja, Juiz(a) de Direito.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15293120148150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem, que por este Juizo e Cartorio da 3a Vara Mista, tramitam os autos supracitados requeridos por
MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA tendo como interditando(a) JOSE BEZERRA DE MIRANDA, na qual a MM.