DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2018
Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR o(a) executado(a) para pagamento das custas processuais, no
valor de R$ 191,22 (Centro e noventa e um reais e vinte e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Dado e
passado aos 29 demaio de 2018, na cidade de Campina Grande/PB. Dra. ANA CARMEM PEREIRA JORDAO,
Juiza de Direito. Eu, Brunna Gizelli Bezerra Dias, Chefe de Cartorio, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
153510620118150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e
Cartorio do 2. Oficio, se processam os autos da Acao de Execucao Fiscal, n.º 0015351-06.2011.815.0011, onde
tem como Exequente Fazenda Publica do MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e o(a) Executado(a) AERSON
FERREIRA DE ALMEIDA. E o presente para cobranca da divida no valor de R$ 708,60 (Setecentos e oito reais
e sessenta centavos), proveniente de cobrança de IPTU e cominações legais. Pelo que chamo e CITO, o(s)
executado(s), AERSON FERREIRA DE ALMEIDA, CPF n.º 008.627.384-15, por se encontrar(em) em lugar
incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m)
a execucao, na forma do artigo 9 (nono) e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data juntada aos autos do deposito, da
prova da fianca bancaria ou da intimacao da penhora (art. 16 da LEF) sob pena de presumiram-se como
verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Exequente. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica, nos termos do art. 8 (oitavo), inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia no atrio do edificio do Forum
Afonso Campos, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 29 de maio de 2018.
Dra. ANA CARMEM PEREIRA JORDAO, Juiza de Direito. Eu, Brunna Gizelli Bezerra Dias, Chefe de Cartorio, o
digitei e assino. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao
sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao,
na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no
prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento
de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 29 dias do mes de Maio do ano 2018. Eu, BRUNNA GIZELLI B FERREIRA, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
415392620178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0041539-26.2017.815.0011, que a Justica Publica move
contra o acusado VALDECY JOSE DA SILVA. Sendo o presente para CITAR o acusado VALDECY JOSE DA
SILVA, brasileiro, empresário, CPF 058.019.434-55, RG 2.412.342 SSP/PB, residente na Rua São Vicente, 876,
Pedregal, Campina Grande/PB. ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, para apresentar resposta
escrita a acusacao, no prazo de 10 (dez) dias, na resposta, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo o
que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario (art 396 A, incluído pela Lei 11.71908). E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, sendo o
mesmo afixado no atrio do forum, local de costume, na forma da lei e publicado no Diario da Justica. Dado e
passado nesta cidade, aos 28(vinte e oito) dias do mes de maio de 2018. Eu, Mayanna Jácome Carvalho Lemos,
tecnica judiciaria, o digitei. Ana Christina Soares Penazzi Coelho. Juiza de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12812720138150071 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER os que o presente
edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de Areia (PB),
correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob no 0001281-27.2013.815.0071, ajuizada por ALBA
LUCIA CORDEIRO FREIRE FONTE em face de sua irma ROSILENE CORDEIRO FREIRE DA SILVA, que A
MM. Juiza de Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a interdicao de ROSILENE CORDEIRO FREIRE DA
SILVA, acometida de doença mental. CID 10 F 20.9 (esquizofrenia não especificada), que a torna incapacitada
de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora a Sra. ALBA LUCIA CORDEIRO FREIRE
FONTE, irma da interditada, que podera representar a interditada em todos os atos da vida civil. Do que para
constar ordenou a MM Juiza a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma da lei, por tres
vezes, no Diario da Justica, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 1184, do CPC. Dado e passado
nesta cidade de Areia, aos 29 de maio de 2018. Eu, Marlos Delgado de Albuquerque, Analista Judiciario, o digitei.
Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juiza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1890920168150071 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por esta Serventia se processam os autos da acao
acima mencionada, onde e parte autora o Sr. Jose Joaquim dos Santos Filho, em face de MARIA JOANA DA
CONCEICAO, brasileira, casada, aposentada e pensionista, residente na Rua Projetada, s/n, Quadra F, Lote 08,
nesta cidade, a quem por sentenca datada de 22/01/2018, foi declarada a sua Interdicao, em virtude de padecer
do CID 10 F 03 (Demencia nao Especificada), na forma do art. 4, inc. III, do CPC, onde foi nomeado como seu
Curador o Sr. Jose Joaquim dos Santos Filho, seu filho, para que a represente em todos os atos da vida civil.
E para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital no Diario da Justica por tres
vezes a cada 10 dias e afixar no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 08 de maio de
2018. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario. Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga deOliveira Lima. Juiza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3086720168150071 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por esta Serventia se processam os autos da acao
acima mencionada,onde e parte autora a Sra. Ana Maria Pereira do Nascimento, em face de ELZA NASCIMENTO, brasileira, solteira, residente na Rua Dom Adauto, 134nesta cidade, a quem por sentença datada de 22/01/
2018, foi declarada a sua Interdicao, em virtude de padecer de Demencia Nao Especificada,na forma do art. 4,
inc. III, do CPC, onde foi nomeada como sua Curadora a Sra. Ana Maria Pereira do Nascimento, prima segunda
da interditadapara que a represente em todos os atos da vida civil. E para que nao se alegue ignorancia, mandou
a MM Juiza expedir o presente edital no Diario da Justica por tres vezes a cada 10 dias e afixado no lugar de
costume. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 08 de maio de 2018. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque.
Tecnico Judiciario. Dra. AlessandraVarandas Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS-PB, VARA UNICA, EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 15 DIAS, PROCESSO
DE USUCAPIÃO DE Nº 0800557.18.2017.815.0081, Pelo presente ficam todos quantos o presente edital lerem
ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juizo a acao supracitada movida por NOELIA SANTOS DE
LUCENA,brasileira, casada, aposentada, com CPF de nº 300.763.744-91, residente e domiciliada no Sítio São
Judas Tadeu,s/n, Zona Rural, Bananeiras-PB, na qual requer o dominio do imovel rural localizado no endereco
supracitado, medindo 03 hectares, com as seguintes confrontacoes: lado direito:MARCOS HEITOR BOFF,
brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 3.009.770.656 SSP/RS E F:315.434.64068;lado
esquerdo:IZAAC MARCOLINO RIBEIRO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº 315.434.640-68.SUL:MARIA
AUGUSTA DA SIVA, representada por sua herdeira, Edinete Rodrigues Cardoso da Silva, CPF: 044.760.614-00,
Sitio Farias, Zona Rural-PB.LESTE:ANTÔNIO DE SOUSA MAGALHÃES, nacionalidade portuguesa, nascido em
Basto, residente e domiciliado na Avenida Antônio Basílio, 2304, Lagoa Nova, Natal–RN,empresário, inscrito no
RG de nº 10.028.775-1 e CPF: 014.820.264-06. Pelo que mandou o MM Juiz de Direito publicar o presente edital
que tem por finalidade CITAR os confinantes e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para,
querendo, Contestarem a ação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos narrados na exordial. Ficam desde logo advertidos das disposicoes dos Arts. 942 e 232, IV, do CPC. Dado
e passado nesta Cidade de Bananeiras, em 302/05/2018. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, Técnico Judiciario que
o digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS – EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO0800463-70.2017.8.15.00081 - PROMOVENTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA - PROMOVIDO: MARIA LILIANE FERREIRA DA SILVA
NEPOLUCENA. O MM. Juiz de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem
ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo tramita a acao supracitada, requerida por Maria de Lourdes Ferreira
da Silva,em face Maria Liliane Ferreira da Silva Nepolucneana qual por sentenca prolatada por este Juizo
INTERDITOU MARIA LILIANE FERREIRA DA SILVA NEPOLUCENA, nomeando como curadora a autora Sra.
MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA e para que nao se alegue ignorancia, o MM. Juiz mandou expedir o
presente edital, que sera afixado em local de costume e publicado por tres vezes no Diario da Justica, com
intervalos de 10(dez) dias, entre uma publicacao e outra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bananeiras
aos 07/05/2018. Eu, Marilene Ferreira de Oliveira Nascimento, digitei. a) Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito
em desta Comarca.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800551-11.2017.8.15.0081
Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juízo a ação em epigrafe, movida
por LUCINETE DA SILVA MARQUES, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Pedro Ferreira da
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Silva, casa 01, centro, Bananeiras/PB, em face de MARIA OLINTO DA SILVA, brasileira, casada, residente e
domiciliada no mesmo endereço da requerente, na qual foi prolatada sentenca, julgando o pedido procedente,
para decretar a interdicao de MARIA OLINTO DA SILVA, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as limitações previstas no artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os
seus demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe curador a requerente, LUCINETE DA SILVA MARQUES, que
deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como de
promover tratamento adequado a interditanda. E para que nao se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou
expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica do Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas, com
intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicacao, afixando-se copia no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 22/05/2018.Eu, Alisson Albuquerque Gondim Cabral, Analista Judiciario que
o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 225320158150741 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os
autos da Ação de Interdição de n.0000022-53.2015.815.0741, requerida por ORLANDO LUCAS FREIRE, e,
no curso do processo o autor faleceu, tendo o sr. ROSEMIRO FREIRE BEZERRA, brasileiro, casado,
agricultor, residente na rua Miqueais Ferreira de Siqueira n. 27, Ligeiro, Município de Campina Grande-PB,
assumido o polo ativo da demanda, o qual foi julgado procedente o pedido inicial, em data de 24.02.2017,
decretando a interdição plena de IVANILDO LUCAS FREIRES, que, conforme Laudo de Exame MédicoPericial concluiu ser o interditando portador de Esquizofrenia Hebefrênica- F. 20.1 CID 10, não tendo
capacidade de gerir sua vida, seus bens, ou seus negócios, estando incapaz de exercer os atos da vida civil,
e, como consequência, o impossibilita de prover, por si só, as suas subsistências, nos termos do art. 1.775,
§ 1°, do CC e 747, II, do CPC, para prática de todos os atos da vida civil, foi nomeado CURADOR do
interditando, o Sr. ROSEMIRO FREIRE BEZERRA, acima qualificado, e para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que
deverá ser publicado GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALOS DE
10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, aos 29 de maio de 2018. (as)
Eu, Maria de Lourdes Farias Silva, Técnica Judiciaria, o digitei e conferi. (as) Dr. Mathews Francisco
Rodrigues de Souza do Amaral. Juiz de Direito.
BREJO DO CRUZ
COMARCA DE BREJO DO CRUZ. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 584120168150101 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos
interessar possa que foi prolatada a sentenção que julgou procedente o pedido formulado na inicial e, com
fundamento no Art. 761 do novo Código Processo Civel e Art.1.764,II do Código Civel destituo SILVIO MARIZ
DA SILVA das funções de Curador de Semirames oliveira e n omeio para assumir ao encargo a autora MARIANA
OLIVEIRA CAVALCANTE, a qual devera ser intimada para prestar compromisso no prazo de 05(cinco) dias, com
as advertências de praxe.e para que não alegue ingnorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
edital que sera publicado no diario da justiça por 03 vezes no intervalo de 10 dias entre uma publicação e outra
e afixado uma via no atrio do Forum local na forma da lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Brejo do
Cruz,PB. aos desessete de maio de 2018 Eu Francisca Joserene F da Costa tecnica judiciaria o digitei.Renato
Levi Dantas Jales Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 40 DIAS.
Processo PJE nº. 0803443-14.2016.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em face de Lauro Junior Dias Palitot CITE-SE a executada LAURO JUNIOR DIAS PALITOT CPF: 752.652.224-72, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar
a dívida, no valor de R$ 21.585,81 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos),
acrescido de juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro,
oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para
embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a
expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pera Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu,
Gilvan Filho, Analista Judiciário, digitei. Cabedelo, 29/05/2018.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800937-652016.8.15.0731AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Cabedelo-PB,
em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por MARIA APARECIDA DA SILVA VIEGAS em favor
de seu filho MIKE DA SILVA VIEGAS, o interditando é portador de CID F19.2, apresentando episódios agressivos
(quadro psicótico) que o torna civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença
prolatada na data de 08/03/2018, sendo nomeada MARIA APARECIDA DA SILVA VIEGAS como sua curadora. E
para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado no Diário de
Justiça por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado
e passado em 07/05/2018. Eu Rita de Cássia Montenegro Menezes, o digitei. Dr. João Machado de Souza Júnior,
Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30
DIAS.PROCESSO 0800717-33.2017.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de
Cabedelo-PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
edital, que por este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por ANA CRISTINA AMBROSIO
em favor de genitora RAIMUNDA MARIA AMBRÓSIO, a interditanda é portadora de da enfermidade classificado
no (Cid -620 + I69.4) que a torna civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença
prolatada na data de 20/03/2018, sendo nomeada ANA CRISTINA AMBROSIO como sua curadora. E para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado no Diário de Justiça
por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e
passado em 07/05/2018. Eu Rita de Cássia Montenegro Menezes, o digitei. Dr. João Machado de Souza Júnior,
Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 40 DIAS.
Processo PJE nº. 0803333-15.2016.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA em face de Jota Comercio de Alimentos Ltda - ME CITE-SE a executada JOTA
COMERCIO DE ALIMENTOS - CNPJ: 12.591.797/0001-28, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO,
para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida, no valor de R$ 2.316.145,83 (dois milhões, trezentos e
dezesseis mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), acrescido de juros, multa de mora e
demais encargos, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou
indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei
6.830/80. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pera Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Gilvan Filho, Analista Judiciário,
digitei. Cabedelo, 30/05/2018.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2915220168150161 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo e 2ª Vara Mista se processam dos termos da Ação supra requerida por
HERMERSON LEANDRO SILVEIRA SILVA, brasileiro,, união estavel, funcionário publico municipal, residente e
domiciliado na rua 7 de Setembro, 180. Nova Floresta. PB contra MARIA DULCE DA SILVEIRA, brasileira, viuva,
aposentada, residente e domiciliada na rua 7 de Setembro,180 que por sentenca da MM. Juiza de Direito em
substituição desta Vara foi a requerida declarada incapaz de gerir os autos da vida civil e nomeado Curador o
requerente HERMERSON LEANDRO SILVEIRA SILVA.E para que mais tarde não venha alegar ignorância
mandou a MM Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça com intervalo de 10 dias
entre cada publicação e afixado no local de costume...Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos dezessete dias
do mês de maio de 2018. Eu, Marleide de Farias Fonseca Florentino Costa- Técnica Judiciária que o digitei.
Dra.Andreia Silva Matos. Juiza de Direito em substituição.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9012020168150161 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo e 2ª Vara Mista se processam dos termos da Ação supra requerida por
JOSÉ MANUEL DE SOUZA, brasileiro,, casado, agricultor, residente e domiciliado no sítio Catolé- Cuité. PB
contra MANUEL QUIRINO DE SOUSA, brasileiro, casado, residente e domiciliada no mesmo endereço do
promovente que por sentenca da MM. Juiza de Direito em substituição desta Vara foi o requerido declarado
incapaz de gerir os autos da vida civil e nomeado Curador o requerente JOSÉ MANUEL DE SOUZA. E para que
mais tarde não venha alegar ignorância mandou a MM Juíza expedir o presenteedital que será publicado no Diário
da Justiça com intervalo de 10 dias entre cada publicação e afixado no local de costume...Dado e passado nesta
cidade de Cuité, aos dezessete dias do mês de maio de 2018. Eu, Marleide de Farias Fonseca Florentino CostaTécnica Judiciária que o digitei. Dra.Andreia Silva Matos. Juiza de Direito em substituição.