DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2018
LANIO DE ALENCAR FEITOSA/RECORRIDO: ESPEDITO RODRIGUES COURAS – ADV: RAHDLS DA SILVA
VENCESLAU / RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. RECURSO INOMINADO: 0001010-87.2012.815.0221. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS – PB -RECORRENTE: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. ADVOGADO(A/S): DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA/ FÁBIO RICARDO C. MONTENEGRO. RECORRIDO: JOSÉ IRES DOS SANTOS. ADVOGADO(A/S): RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.RECURSO INOMINADO: 0000101-96.2016.815.1161. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESANTANA DOS GARROTES – PB. RECORRENTE: CÍCERO ALVES SOBRINHO. ADVOGADO(A/S): CARLOS CÍCERO DE SOUSA. RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S/A. ADVOGADO(A/S): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO F ILHO / WILSON SALES
BELCHIOR. RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.PROCESSO 080230738.2016.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / DEVER DE INFORMAÇÃO /RECORRENTE: SEBASTIAO DE SOUSA – ADV: SYLVIA ROSADO DE
SA NOBREGA /RECORRIDO: LOJAS JOMOVEIS LTDA – ADV: CRISTIANE DE MEDEIROS FARIAS / RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.RECURSO INOMINADO: 000045743.2016.815.0401. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UMBUZEIRO – PB - RECORRENTE: JOSEFA GONÇALO
DA CRUZ ADVOGADO(A/S): CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. -RECORRIDO: BANCO
ITAU BMG. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR. -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. RECURSO INOMINADO: 0000102-81.2016.815.1161. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTANA
DOS GARROTES – PB. RECORRENTE: PAULO BRAZ DA SILVA. ADVOGADO(A/S):CARLOS CÍCERO DE
SOUZA. RECORRIDO:BANCO ITAÚCARD S/A. ADVOGADO(A/S): KAROLIYNNE ALVES SILVA GOMES/WILSON SALES BELCHIOR. -RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA.PROCESSO 080020948.2016.8.15.0141 / RECURSO INOMINADO / INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRENTE: TIM
CELULAR S.A. - ADV: CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA /RECORRIDO: QUERCIA NASSARA DA SILVA
– ADV: GIDEON BENJAMIN CAVALCANTE / RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. RECURSO INOMINADO: 0000860-31.2014.815.1161. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTANA DOS
GARROTES - PB – PB - RECORRENTE: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON
SALES BELCHIOR -RECORRIDO: HONORINA JUVINA DA CONCEIÇÃO. ADVOGADO(A/S): CARLOS ALBERTO FERREIRA. -RELATOR(A): ERICA TATIANA AMARAL SOARES FREITAS.RECURSO INOMINADO:
0002539-58.2016.815.0171. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ESPERANÇA – PB RECORRENTE: RICARDO
VIEIRA DE ANDRADE. ADVOGADO(A/S) :IARA OLIVEIRA SILVA. RECORRIDO:FORTBRASIL. ADVOGADO(A/
S):JULIANA DE ABREU TEIXEIRA. RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.PROCESSO 082234486.2016.8.15.0001
/ RECURSO INOMINADO / CARTÃO DE CRÉDITO /RECORRENTE: HIPERCARD BANCO MULTIPLO SA –
ADV: WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET LTDA – ADV: / LUAN OLIVEIRA
DOS SANTOS – ADV: FABIANA BATISTA NEVES / RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA. RECURSO INOMINADO: 0000840-22.2008.815.0071. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
AREIA – PB -RECORRENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. ADVOGADO(A/S): PATRÍCIA DE CARVALHO
CAVALCANTI/ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI-RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO ANDRADE.
ADVOGADO(A/S): ALDO CÉSAR F. GAUDÊNCIO . -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS.RECURSO INOMINADO: 0002258-39.2015.815.0171. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ESPERANÇA
– PB RECORRENTE: HIPERCARD S/A. ADVOGADA(A/S): WILSON SALES BELCHIOR/lAYARA DOS SANTOS
FERNANDES. RECORRIDO: MARIA APARECIDA BARBOSA ALVES DOS SANTOS. ADVOGADO(A/S):BRUNA
FELIX DOS SANTOS. RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.PROCESSO 0813164-46.2016.8.15.0001 /RECURSO INOMINADO / BANCÁRIOS /RECORRENTE: MARIA JOSE RAMOS – ADV: JOSÉ HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ. /RECORRIDO: BANCO BMG SA – ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA. - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. RECURSO INOMINADO: 0000159-88.2016.815.0421.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BONITO DE SANTA FÉ – PB -RECORRENTE: BANCO BMG S/A. ADVOGADO(A/
S): VIRGÍNIA CABRAL T. BORGES/ WILSON SALES BELCHIOR. -RECORRIDO: EDILENE FERREIRA DO
NASCIMENTO. ADVOGADO(A/S): LIVIO SÉRGIO LOPES LEANDRO/ MARIA NEMISIA CALDEIRA SILVA. RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.RECURSO INOMINADO: 0000877-83.2016.815.0551.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE REMÍGIO – PB -RECORRENTE: MARIA APARECIDA NAZÁRIO DOS SANTOS. ADVOGADO(A/S): EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO. RECORRIDO: HIPERCARD LTDA. ADVOGADO(A/
S): WILSON SALES BELCHIOR. RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA.PROCESSO 0805530-88.2017.8.15.0251
/RECURSO INOMINADO / BANCÁRIOS /RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA – ADV: KARIA DE ALMEIDA BATISTUCI. /RECORRIDO: PAULO BEZERRA – ADV: IRUSKA DA SILVA FELIX. - RELATOR GABINETE DA
JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. RECURSO INOMINADO: 0000220-27.2016.815.1171. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PAULISTA – PB -RECORRENTE: BANCO PAN. ADVOGADO(A/S): MOACIR AMORIM
MENDES. -RECORRIDO: WERTEILDA FERNANDES DE BRITO TOMÉ. ADVOGADO(A/S): FRANCISCO DAS
CHAGAS DE SOUZA. RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.RECURSO INOMINADO:0000962-70.2015.815.0271. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PICUÍ – PB -RECORRENTE: HIPERCARD
ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: ROBERVAL DOS SANTOS DANTAS. ADVOGADO(A/S): JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO.
RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.PROCESSO 0800200-53.2015.8.15.0131 /RECURSO INOMINADO / BANCÁRIOS /RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO SA -A DV: EDUARDO CHALFIN /RECORRIDO: NELCI
OLINTO DE SANTANA E OUTRO - ADV: FABIO FERREIRA MENDES - RELATOR GABINETE DA JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. RECURSO INOMINADO: 0000017-16.2015.815.0261. JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE PIANCÓ – PB. RECORRENTE: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO. ADVOGADO(A/S):
WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: MARIA FÉLIX DE JESUS. ADVOGADO(A/S): LINO JOSÉ NUNES
DE FREITAS. RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.RECURSO INOMINADO: 000013965.2016.815.0561. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COREMAS – PB – RECORRENTE: AUDENIR MARIA DA
SILVA. ADVOGADO(A/S):CAMILA DAYANE ANDRADE DE SOUSA. RECORRIDO: BANCO ITAÚ S/A E OUTRO.
ADVOGADO(A/S): VALDILENA BEZERRA DA SILVA/ WILSON SALES BELCHIOR -RELATOR(A): ALBERTO
QUARESMA.PROCESSO 0800145-70.2016.8.15.0001 /RECURSO INOMINADO / PRÁTICAS ABUSIVAS /RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: ALINE
KELI LINO ARAUJO – ADV: CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER. - RELATOR GABINETE DA JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. RECURSO INOMINADO:(PRIORIDADE). 0000408-15.2016.815.0041.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA NOVA – PB - RECORRENTE: BANCO CIFRA S/A. ADVOGADO(A/S):
VIRGÍNIA CABRAL T BORGES. RECORRIDO: MARIA SALETE DOS SANTOS. ADVOGADO(A/S): JOELMA DA
SILVA PEREIRA BEZERRA. RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.RECURSO INOMINADO: 0000058-58.2016.815.0451. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE QUEIMADAS – PB. RECORRENTE: BV
FINANCEIRA S/A . ADVOGADO(A/S):MANUELA SARMENTO. RECORRIDO: JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA.
ADVOGADO(A/S):VANESSA DE QUEIROZ NEVES.RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.PROCESSO 081087140.2015.8.15.0001 /RECURSO INOMINADO / INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /
RECORRENTE: FRANCISCA IRANEIDE DA SILVA – ADV: RAWLA KYCIA ANDRADE SOUZA. /RECORRIDO:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV: MARCOS ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO. - RELATOR
GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. RECURSO INOMINADO:
0001666.16.2015.815.0261. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIANCÓ – PB. RECORRENTE: TIM NORDESTE
TELECOMUNICAÇÕES S/A. ADVOGADO(A/S): EVANDRO DE SOUZA NEVES NETO. RECORRIDO: MARIA
DO SOCORRO LEITE. ADVOGADO(A/S): GILDERLÂNDIO ALVES PEREIRA. -RELATOR(A):ALBERTO QUARESMARECURSO INOMINADO: 0001506-51.2004.815.0301. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE POMBAL – PB.
RECORRENTE: NILVAN ARAÚJO DANTAS/THAIS NOBREGA DE SOUZA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO ALVES DE SOUSA. RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE. ADVOGADO(A/S): DANIELLE DE LUCENA NÓBREGA/ WILSON SALES BELCHIOR. -RELATOR(A):ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITASRECURSO
INOMINADO: 0002866-37.2015.815.0171. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ESPERANÇA – PB - RECORRENTE:
TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A. ADVOGADO(A/S): CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA. RECORRIDO: MARIVANIA FERREIRA PONTES . ADVOGADO(A/S): AMANDA DO NASCIMENTO NÓBREGA.
RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.PROCESSO 0803157-15.2017.8.15.0371 /RECURSO INOMINADO / INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR. /RECORRIDO: ELISANGELA VIEIRA BRAGA DA
COSTA – ADV: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES. - RELATOR GABINETE DA JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. RECURSO INOMINADO: 0003773-44.2015.815.0031. JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE – PB. RECORRENTE: ENIO DONATO BRAGA. ADVOGADO(A/
S):MARCUS VINICIUS DE O. MUNIZ OUTROS. RECORRIDO: CLARO S/A. ADVOGADO(A/S): SÉRVIO TÚLIO
DE BARCELLOS/ DHIEGO SANTOS CONSTANTINO E OUTROS . -RELATOR(A): ALBERTO
QUARESMA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0004252-37.2015.815.0031.JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE – PB. EMBARGANTE: ROBERTO MATOS DE CARVALHO JÚNIOR. ADVOGADO(A/S): MARCUS
VINICIUS DE O MUNIZ. EMBARGADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A. ADVOGADO(A/S): RODRIGO GONÇALVES OLIVEIRA. RELATOR(A): ERICA TATIANA AMARAL SOARES FREITAS.RECURSO INOMINADO: 0000757-82.2015.815.0031. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE – PB - RECORRENTE: HUMBERTO SALUSTIANO DE MIRANDA. ADVOGADO(A/S):JULIO CÉSAR DO O. MUNIZ. RECORRIDO:
CLARO S/A. ADVOGADO(A/S): DHIEGO SANTOS CONSTANTINO. RELATOR(A): ALBERTO
QUARESMA.PROCESSO 0803404-93.2017.8.15.0371 /RECURSO INOMINADO / EMPRÉSTIMO CONSIGNADO /RECORRENTE: BANCO BMG SA – ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. /RECORRIDO: MARIA
NEREUDA DE SOUSA – ADV: ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGÃO. - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. -RECURSO INOMINADO: 0000440-50.2016.815.0031. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE – PB. RECORRENTE: IVONETE SOARES DE MEDEIROS. ADVOGADO(A/
S): MARCIA MOREIRA DA SILVA. RECORRIDO: CLARO S/A. ADVOGADO(A/S): DIEGO SANTOS CONSTANTINO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.. Enviado à publicação por Maria do Socorro Batista Gomes.
Chefe de Secretaria da TRM/C.Gde.
TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE. INTIMAÇÃO ÀS PARTES. REPUBLICAÇÃO POR NÃO TER CONSTADO O RESULTADO QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO.PROCESSO 080515362.2015.8.15.0001 /RECURSO INOMINADO / FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA /RECORRENTE:
BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV: WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO:
ALEXSANDRO SOARES DE MELO - RELATOR: GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
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FREITAS. “ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso por ser tempestivo e devidamente preparado negar-lhe provimento, nos
termos do voto oral da Relatora, mantendo a sentença pelos fundamentos aqui sumulados e condenando o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados
em R$ 600,00 (seiscentos reais). Satisfatoriamente fundamentada e motivada com indicações a presente
Súmula, servirá ela como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB.
Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da
decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas
na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos
praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão
intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei
11.419/2006. (JULGAMENTO OCORRIDO NO DIA 09/07/2018). Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a
digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 87683420138150011 Acao: CUMPRIMENTO DE SENTE N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem que, pelo presente INTIMA aparte
executada JOELMA DOS SANTOS COSTA LIMA, para, em quinze(15)dias,manifestar-se acerca da peticao de
fls. 154/155 dos autos,cumprindo integralmente o que fora pactuado no acordo celebrado entre as partes, solb
pena de execução. E, para que nao se alegue ignorancia, e expedi-do o presente edital que sera publicado e
afixado no atrio do Forum local. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 11 dias do mesde julho
de 2018. Eu, Lindalva Barbosa, Tecnica judiciaria, o digitei.Audrey Kramy Araruna Goncalves. Juiza de direito em
substituicao.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CIVEL/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
110606020118150011 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014,
levará à venda em hasta pública nas modalidades online através do site www.marcotulioleiloes.com.br e
presencial (simultâneos), por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1ª PRAÇA no dia 16/08/2018 a
partir das 13:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2ª PRAÇA por preço, desde que não seja
considerado preço vil compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação,
no dia 16/08/2018 a partir das 14:00 horas, no Átrio do Fórum Afonso Campos, na Rua Vice-Prefeito Antônio
Carvalho de Souza, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB, o bem penhorado nos Autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO N° 0011060-60.2011.815.0011, na qual é Exequente: BANCO DO NORDESTE S/A e Executado(s):
MEDEIROS E CIA LTDA E OUTROS pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS) 01) UM IMÓVEL, LOCALIZADO NA AV. ALMIRANTE BARROSO, Nº 111, NO BAIRRO DO
QUARENTA, NESTA CIDADE DE CAMPINA GRANDE. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA
MIL REAIS), em 23 de janeiro de 2018. VALOR DA DÍVIDA: R$ 39.816,40 (trinta e nove mil oitocentos e
dezesseis reais e quarenta centavos), em 10 de maio de 2011. Fica desde logo intimado o executado,
MEDEIROS E CIA LTDA E OUTROS como na pessoa de seu representante legal, procuradores, bem como os
eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem
encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo
Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se
o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC,
o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela,
será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou
mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência,
bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE
ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem
participar do leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a
devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer
no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da com issão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição
da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de
acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 09 dias de julho de dois mil e dezoito
(2018), nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça
do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s)
Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
VALERIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE
FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...
FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os
autos da Ação de INTERDIÇÃO n.º 0819646-10.2016.8.15.0001 – 3ª VARAFAM, em que é promovente MARIA
LÚCIA PEREIRA DA SILVA, brasileira, do lar, inscrita no CPF sob n.º 911.114.474-20, residente e domiciliada
na Rua Pedro Bezerra, nº 52, Alto Branco, Campina Grande/PB, e promovido(a) TERESA RITA DA SILVA,
brasileira, casada, CPF sob o nº 038.022.654-59, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço do(a)
Curador(a), que por SENTENÇA foi decretada a interdição de TERESA RITA DA SILVA, nomeando-lhe
CURADOR(A) DEFINITIVO (A), MARIA LÚCIA PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliado no mesmo
endereço do(a) Curador(a), que por SENTENÇA foi decretada a interdição de TERESA RITA DA SILVA,
nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), MARIA LÚCIA PEREIRA DA SILVA, que deverá responder por
toda vida cível do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de
dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 11/07/2018. Eu, Ana Suely
Sena Freitas de Castro, o digitei.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0820079-77.2017.8.15.0001 em que são partes MANOEL MONTEIRO,
brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Rua Ascendino Oliveira, nº 15, bairro Catolé, Campina
Grande-PB, CEP 58424-715, sendo-lhe nomeado curadora NAUTILIA LOPES MONTEIRO, brasileira, casada,
aposentada, residente e domiciliada no Sitio Felix Amaro S/N, Área Rural, São José da Mata, Campina GrandePB Cep 58113-000, para gerir sua vida financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e
manifestar interesse de vontade livre e consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá,
doravante, relativamente a tais atos, sua representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do
encargo, a administração e a prestação de contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três
vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina
Grande, aos 12/07/2018. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico
Judiciário, o digitei.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0816319-23.2017.8.15.0001 em que são partes MISSLANE CRISTINA
SIMPLÌCIO DOS SANTOS, em face de ZÉLIA MARIA SIMPLICIO, foi decretada a interdição de ZÉLIA MARIA
SIMPLICIO, brasileira, divorciada, impossibilitado de reger a própria vida, inscrita no CPF sob o n.º 019.487.40443 e RG nº 566.254 SSP/PB residente e domiciliada na Rua Antônio Soares Filho, 214, Centenário, Campina
Grande – Paraíba, CEP: 58428-125, sendo-lhe nomeado curadora MISSLANE CRISTINA SIMPLÍCIO DOS
SANTOS, brasileira, solteira, estatística, portadora do RG nº 1528097 2ª Via - SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob
o nº 028.428.914-06, residente e domiciliada na Rua Antônio Soares Filho, 214, Centenário, Campina Grande –