DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2018
POCINHOS – PB -RECORRENTE: ANDREZA DE SOUZA BRITO DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S):JUBERLANIA
MELO BARROS. RECORRIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A. ADVOGADO(A/S): CARLA MANUELA BATISTA
DA SILVA. -RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial
provimento para condenar a promovida a restituir ao autor a quantia de R$ 3.006,75 (três mil e seis reais
e setenta e cinco centavos), corrigida pelo INPC desde a data do efetivo desembolso e acrescida de juros
de mora a partir da citação. Sem custas, nem honorários, por ser o recorrente vencedor. Servirá de
Acórdão a presente súmula. 23-RECURSO INOMINADO: 0000630-59.2015.815.0221 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS – PB -RECORRENTE: BANCO SANTANDER S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON
SALES BELCHIOR. -RECORRIDO: RONALDO ALVES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): GILIARDO DE PAULO DE
OLIVEIRA LINS -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negarlhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do
Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 § 5º do CPC. Servirá de Acórdão
a presente súmula. 24-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO: 0000901-91.2016.815.0881.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO BENTO PB – EMBARGANTE: GILVANETE SOARES DA SILVA ARAÚJO.
ADVOGADO(A/S): ARTUR ARAÚJO FILHO. EMBARGADO: SILVANA ARAÚJO MARIZ MEDEIROS – FI (GRUPO
ECONOMICO IS MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS). ADVOGADO(A/S): JOBSON FERREIRA MONTEIRO DE
FREITAS. RELATOR(A):ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. “ACORDA a Egrégia Turma Recursal
Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração
e acolhê-los, nos termos do voto oral da Relatora e da presente súmula de julgamento. Sem custas e
honorários” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade,
atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. 25-RECURSO INOMINADO: 000030288.2016.815.1161. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTANA DOS GARROTES – PB -RECORRENTE: ITAU
UNIBANCO HOLDING S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR - RECORRIDO: ERONILDO CUSTÓDIO DA SILVA. ADVOGADO(A/S): CARLOS CÍCERO DE SOUSA. RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LOSSIO
DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte
recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art.
85 § 5º do CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 26-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300978872.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: SEMP TOSHIBA
AMAZONAS S/A. ADVOGADO(A/S): MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR, ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES / ELETRONICA LINDOALDO. ADVOGADO(A/S): MARCIAL DUARTE DE SÁ FILHO, GUILHERME OLIVEIRA SA, THAYNA CASTANHA DANTAS -RECORRIDO: SUELANIA RAMOS BEZERRA. ADVOGADO(A/
S): CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES -RELATOR(A): ANTONIO REGINALDO NUNES - RELATOR
SUBSTITUTO CONVOCADO. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, apenas para reduzir o
dano moral para R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sem sucumbência. Acórdão em mesa. 27-E-JUS-RECURSO
INOMINADO: 3005928-63.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA. ADVOGADO(A/S): PEDRO LUCAS FIGUEIREDO LEITE BATISTA,
MARCELO VASCONCELOS HERMINIO, CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS -RECORRIDO: DANILO
NOBREGA DE SIQUEIRA -RELATOR(A): ANTONIO REGINALDO NUNES - RELATOR SUBSTITUTO CONVOCADO. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC,
corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. 28-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3004864-18.2014.815.0011.
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: JUSSARA CAVACANTE DE VASCONCELOS. ADVOGADO(A/S): KAYO CAVALCANTE MEDEIROS , HERBERT LEITE DE ALMEIDA FILHO -RECORRIDO: HIPERCARD BANCO MUTIPLO S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ANTONIO
REGINALDO NUNES - RELATOR SUBSTITUTO CONVOCADO. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento
parcial, nos termos do voto do Relator. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. 29-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003045-12.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE:
VRG LINHAS AEREAS SA. ADVOGADO(A/S): THIAGO CARTAXO PATRIOTA -RECORRIDO: DIEGO DINIZ DE
LUCENA. ADVOGADO(A/S): SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI / REBEKA KALINE FLORÊNCIO FERREIRA
LUCENA. ADVOGADO(A/S): SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI -RELATOR(A): ANTONIO REGINALDO NUNES
- RELATOR SUBSTITUTO CONVOCADO. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, POR MAIORIA, dar-lhe provimento para
julgar improcedente a ação, nos termos do voto divergente da Juíza Érica Tatiana. Vencido o Relator que
mantinha a sentença por seus próprios fundamentos. Lavrará acórdão a Relatora prolatora do voto
vencedor. 30-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3005881-89.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA. ADVOGADO(A/S): NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES / CARDIF BRASIL SEGUROS E GARANTIAS SA . ADVOGADO(A/S): INGRID
GADELHA DE ANDRADE -RECORRIDO: FRANCICLEIDE BEZERRA DA SILVA NEVES DE OLIVEIRA.
ADVOGADO(A/S): PATRÍCIA ARAÚJO NUNES -RELATOR(A): ANTONIO REGINALDO NUNES - RELATOR SUBSTITUTO CONVOCADO. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 85 § 5º do CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 31-E-JUS-RECURSO INOMINADO:
3009450-98.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: ARTUR
ARAÚJO TAVARES. ADVOGADO(A/S): LIVIA ALBERIA CAVALCANTE ARAUJO OLIVEIRA -RECORRIDO: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIVRAMENTO. ADVOGADO(A/S): GIORDANA MEIRA DE BRITO RELATOR(A): ANTONIO REGINALDO NUNES - RELATOR SUBSTITUTO CONVOCADO. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor
de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 32-E-JUS-RECURSO INOMINADO:
3006088-88.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: ITAÚCARD.
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: JOSANA FERREIRA DE SOUSA. ADVOGADO(A/S):
ISAQUE NORONHA CARACAS -RELATOR(A): ANTONIO REGINALDO NUNES - RELATOR SUBSTITUTO CONVOCADO. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte
recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art.
85 § 5º do CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 33-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300254225.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: ADRIANA MILITÃO
AGRA. ADVOGADO(A/S): CHARLES FELIX LAYME -RECORRIDO: ALPHAVILLE SPE 03 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.. ADVOGADO(A/S): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU / CAMINHO DO SOL
LOTEAMENTO NOVA CAMPINA LTDA. ADVOGADO(A/S): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU RELATOR(A): ANTONIO REGINALDO NUNES - RELATOR SUBSTITUTO CONVOCADO. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor
de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 34-E-JUS-RECURSO INOMINADO:
3004243-84.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BANCO
ITAU BMG CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A/S): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA -RECORRIDO: SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA. ADVOGADO(A/S): JOÃO CARLOS PEREIRA SANTOS RELATOR(A): ANTONIO REGINALDO NUNES - RELATOR SUBSTITUTO CONVOCADO. Acordam os juízes
integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos
do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários
advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 § 5º do CPC. Servirá de
Acórdão a presente súmula. 35-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003789-07.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: HIPERCARD BANCO MUTIPLO S/A. ADVOGADO(A/
S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: RUBIA THAIS BARRETO CARNEIRO. ADVOGADO(A/S): SAMARA
VASCONCELOS ALVES -RELATOR(A): ANTONIO REGINALDO NUNES - RELATOR SUBSTITUTO CONVOCADO. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC,
corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. 36-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3006581-65.2014.815.0011.
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: CONSÓRCIO NACIONAL GM LTDA.
ADVOGADO(A/S): MILTON GOMES SOARES JUNIOR -RECORRIDO: JOSÉ DE ARIMATÉIA DE SOUZA RELATOR(A): ANTONIO REGINALDO NUNES - RELATOR SUBSTITUTO CONVOCADO. Acordam os juízes
integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no
mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido da exordial. Sem sucumbência. Acórdão
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em mesa. 37-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3006755-11.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.. ADVOGADO(A/S): RAFAEL SGANZERLA
DURAND -RECORRIDO: MARCO AURÉLIO DA SILVA FILHO. ADVOGADO(A/S): PATRÍCIA ARAÚJO NUNES -RELATOR(A): ANTONIO REGINALDO NUNES - RELATOR SUBSTITUTO CONVOCADO. Acordam os
juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
e, no mérito, POR MAIORIA, dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação, nos termos do voto
divergente da Juíza Érica Tatiana. Vencido o Relator que mantinha a sentença por seus próprios
fundamentos. Acórdão em mesa. 38-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001788-49.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: MARLEM OLIVEIRA MOREIRA. ADVOGADO(A/
S): FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA, EDJARDE SANDRO CAVALCANTE ARCOVERDE -RECORRIDO: WMB
COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA. ADVOGADO(A/S): ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES -RELATOR(A):
ANTONIO REGINALDO NUNES - RELATOR SUBSTITUTO CONVOCADO. Acordam os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do
Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 39-E-JUS-RECURSO
INOMINADO: 3006060-23.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: LOJA RIACHUELO. ADVOGADO(A/S): EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO -RECORRIDO:
MARIA DO SOCORRO BARBOSA CORREIA. ADVOGADO(A/S): THIAGO MATHEUS CAMPOS ALCANTARA
-RELATOR(A): ANTONIO REGINALDO NUNES - RELATOR SUBSTITUTO CONVOCADO. Acordam os juízes
integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no
mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido da exordial. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. 40-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001219-48.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: VALMIRENE OLIVEIRA QUEIROZ. ADVOGADO(A/S): SAMARA VASCONCELOS ALVES -RECORRIDO: HIPERCARD BANCO MUTIPLO S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON
BELCHIOR / PEIXE URBANO WEB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. ADVOGADO(A/S): BRUNA DE PAIVA ARAÚJO -RELATOR(A): ANTONIO REGINALDO NUNES - RELATOR SUBSTITUTO CONVOCADO. Acordam os
juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
e, no mérito, dar-lhe provimento em parte para condenar a recorrida à repetição do indébito, desobrigando a parte autora a restituir o produto, mantendo os demais termos da sentença. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. 41-E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3000224-35.2015.815.0011. 1° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -EMBARGANTE: WHIRLPOOL S/A. ADVOGADO(A/S): ALFREDO
ZUCCA NETO, INGRID GADELHA DE ANDRADE -EMBARGADO: JOSÉ EVANDRO RODRIGUES DA SILVA.
ADVOGADO(A/S): PATRÍCIA ARAÚJO NUNES /CG SERVICE. ADVOGADO(A/S): AIRAM NADJA DANTAS
SILVA FALCONE -RELATOR(A): ANTONIO REGINALDO NUNES – RELATOR SUBSTITUTO CONVOCADO.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer dos EMBARGOS e no mérito rejeitá-los, por clara ausência de omissão, uma vez que a
decisão embargada analisou os pedidos nos limites do recurso inominado, no qual não constava
pedido de devolução do produto, não podendo o Embargante inovar nesta fase recursal. Servirá de
Acórdão a presente súmula. 42-PROCESSO 0804177-84.2017.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: JACKELINE MARIA DE LIMA SOUZA BARBOSA – ADV:
LUZINALDO PINTO JUNIOR /RECORRIDO: DISNOVE PARAIBA VEICULOS LTDA – ADV: ANDRE LUIZ
GALINDO DE CARVALHO - RELATOR(A): ANTONIO REGINALDO NUNES – RELATOR SUBSTITUTO CONVOCADO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do
art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de
Acórdão a presente súmula. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do
FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19
– “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As
partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância
com a Lei 11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30(TRINTA) DIAS Processo:
0800840-53.2018.8.15.0001. Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que
perante este Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião, do processo acima, manejada por SORAIA DA SILVA
CARTAXO, referente a um imóvel casa e respectivo terreno localizado a Rua Pedro Sabino, 856, Jardim Paulistano, Campina Grande, Estado da Paraíba, medindo o terreno do imóvel 240m², com 179m2 de área construída,
alegando a requerente a posse mansa, pacífica e ininterrupta, há mais de 19(dezenove anos), e sem oposição,
do aludido imóvel, com as seguintes confrontações: LADO DIREITO: Casa de Maricéa Macêdo de Farias,
residente e domiciliada na Rua Pedro Sabino, nº 860, Jardim Paulistano; LADO ESQUERDO: Casa de Verônica
da Silva Diniz, residente e domiciliada na Rua Pedro Sabino, nº 850, Jardim Paulistano; FUNDOS: Depósito de
proprietário cujo primeiro nome é Almir, não conhecido na vizinhança, situado com a frente para a Rua Roberto
C. Albuquerque, s/n; FRENTE: NORTE: Terreno baldio, de proprietário desconhecido.. Assim sendo, MANDOU
o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para CITAR os interessados réus ausentes e eventuais interessados incertos e desconhecidos para, querendo, apresentarem resposta, ou contestarem a ação, no prazo de
15(quinze) dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande-PB, aos 20 de agosto de 2018. Eu,
Ana Maria Ferreira Lobo, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Alex Muniz Barreto – Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE CONSTITUICAO DE CORPO DE JURADOS.
Processo: 402956220178150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABa todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem e, especial
aos senhores jurados, que foi designado o dia 04 de setembro de 2018, pelas 13:00 horas, para no Auditório do
Tribunal do Júri, sito na Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, Liberdade, nesta cidade, ser instalada
a 4ª reunião ordinária deste 1º Tribunal do Júri, relativo ao ano em exercício, que trabalhará em dias sucessivos,
e que havendo procedido ao sorteio dos jurados que servirão na mesma Reunião, tendo o referido sorteio recaído
os nomes dos seguintes cidadãos, que passarão a compor o CORPO DE JURADOS, a saber: Augusto Guerreiro
Fontoura Costa, Ana Paula Rodrigues da Silva, Amara Dantas de Lucena, Ayice Chaves Silva, Lindalva Mota da
Silva, Alamberg Medeiros Miranda, Airton Freire da Cunha, Larissa Beatriz Mendes de Oliveira, Laura Maria do
Carmo de Castro Passos, Antônio Inaldo da Silva, Luciano Soares dos Santos, Ana Valcassia Guimaraes Santos,
Andrea Sarmento Queiroga, Arthur Brasil Aguiar, Alex Bezerra Chagas, Arivonaldo Gomes da Silva, Hially Rocha
Salvador Dantas, Audilene de Paula Rodrigues dos Santos, Edna Dutra Pinheiro, Edvane Correia de Queiroz,
Valdeci dos Santos Tavares, Maria Cristina de Lima Santos e Flavio Rogério Ferraz Leal, Suplentes: Valneida
Maria do Vale Vitorino, Cassia Cristina Noberto Camelo, Ana Emília da Silva, Antônio Viviano Nunes Santos,
Adma Henriques Costa, Ana Maria Duarte Rodrigues, Antônia Lenira de Sousa Guerra Alves, Idaysio Lucena da
Costa, Camilla Lígia de Souza Lira e Benedito Oliveira. Os senhores jurados devidamente sorteados, deverão ser
intimados, para comparecer à Sala de Sessões deste 1º Tribunal do Júri, no endereço já mencionado, com o fim
de constituírem o CORPO DE JURADOS em sua 4ª reunião ordinária do corrente exercício, sob as penas da Lei,
nos dias 04, 05, 06, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 25, 26 e 27 de setembro de 2018, sempre pelas 13:30 horas. E, para
que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz lavrar e publicar este, que será afixado em local público de
costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 16 de agosto de 2018. Eu, Lúcio
Anastácio de Araújo, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE REUNIAO ORDINARIA. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 402956220178150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPE TE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAa todos, nos termos do art. 429 do CPP, que na 4ª Reunião Ordinária, a realizar-se no
mês de setembro de 2018, serão julgados os seguintes acusados, iniciando-se as Sessões pelas 13;30 horas:
Dia 04 - proc.00402956220178150011, réu Marco Antônio da Silva, vítima Anderson Cleuton Lima, adv. Milton
Aurélio Dias dos Santos, Dia 05 - proc. 00388025020178150011, réu Sérgio Murilo Silva, vítima Pablo Ramon
Alves de Brito, adv. Milton Aurélio Dias dos Santos; Dia 06 - proc. 00359721420178150011, réu Jefferson Weslei
Ramos dos Santos, vítima Maxwell Mendes de Lima, adv. Luciano Breno Chaves Pereira e Franklin Cabral
Avelino; Dia - 11, proc. 00073412620188150011 - réu Tiago de Farias Andrade, vítima Silvana Mayara Gonçalves
Suassuna, adv. Luiz de Sousa Leite, Assistente do MP. Ednilson Siqueira Paiva; Dia 12 - proc.
00031319720168150011, réu Magno de Souto Nascimento, vítima José Agra de Azevedo e Nathan Uanderley da
Silva Mendes, adv. Arsênio Valter de Almeida Ramalho, Ruth dos Santos Oliveira e Herry Charriere da Costa; Dia
13 - proc. 00023801320168150011, réus Elyedson Guto Barbosa de Figueredo e Luciomar Barbosa Figueiredo,
vítima Edgerson Silva Barbosa, adv. Bruno César Cadé; Dia 18 - proc. 00108945220168150011, réu Renato
Souza Alexandre, vítima Felipe Silva Carvalho, adv. Milton Aurélio Dias dos Santos; Dia 19 - proc.
00065043920168150011, ré Leozita Sales Carvalho, vítima Itamar Santos de França, adv. Milton Aurélio Dias dos
Santos, Dia 20 - proc. 00031276020168150011 - réu Alberto Ferreira de Sousa, vítima Ivanildo Basílio da Cunha,
adv. Milton Aurélio Dias dos Santos, Dia 25 - 00079804920158150011 - réus Jailton Carolino dos Santos e Alisson
Soares dos Santos, vítima Eraldo César de Araújo, adv. Milton Aurélio Dias dos Santos, Dia 26 - proc.
00361246220178150011 - réu Marcos Antônio Nascimento Silva, vítima José Sotero de Araújo Filho, adv.
Gildásio Alcântara Morais, Adelk Dantas Souza e Nathalia Thayse O. de Oliveira e Dia 27 - proc.
00223203220148150011 - réu Joselito Sousa Ferreira, vítima Elton Márcio Bezerra Ramos, adv. Ariosvaldo
Adelino de Melo. Representante do Ministério Público Dr. Arlindo Almeida da Silva. E, para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz lavrar o presente que será afixado em local público de costume, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, em 16 de agosto de 2018. Eu, Lúcio
Anastácio de Araújo, digitei.