DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2018
dência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 12º) Apelação Criminal nº 000039810.2013.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ALUÍSIO FERREIRA DE
MORAES (Advs.: Antônio Fausto Terceiro de Almeida, OAB/PB nº 11.116; Johnson Gonçalves de
Abrantes, OAB/PB nº 1.663 e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa,
para a Sessão de 18.09.2018”. 13º) Apelação Criminal nº 0000986-14.2013.815.2003. 3ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO SILVA. Apelante: PEDRO DE SOUZA EVANGELISTA JÚNIOR (Adv.:
Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º)
Apelação Criminal nº 0000864-47.2013.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ANDERSON GOMES DA SILVA (Adv.: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº
5.769). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, extinguiu-se a punibilidade e não se conheceu do recurso no que tange à irresignação quanto aos honorários advocatícios, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 000623674.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: TEOBALDO CARDOSO DE SOUZA (Adv.:
José de Carvalho Leite Filho, OAB/BA nº 23.093). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo ministerial e, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição retroativa, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 000068146.2014.815.0111. Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ADEILSON
COSTA PEREIRA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0018150-58.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ROSINALDO PINHEIRO
(Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 01 ano e 08 meses de reclusão, substituída
por duas restritivas de direito, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0011677-71.2014.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: PABLO LACERDA PAULO (Adv.: Tamires Andrade Guedes, OAB/PB nº 18.353).
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para condenar o apelado à pena de 01 ano e 01 mês de
detenção, somados os crimes, e conceder o sursis, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0001149-86.2014.815.0021. Comarca de
Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Apelante: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA FILHO (Defensores Públicos: Lúcia de Fátima
Freires Lins e Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
ao apelo para afastar a qualificadora e desclassificar o delito para furto simples, fiando a pena em
02 anos de reclusão, mantidos os demais termos da sentença, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 0020088-88.2014.815.2002. 2ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: RONALDO HENRIQUE FERREIRA (Adv.:
Roberto de Oliveira Nascimento, OAB/PB nº 24.251). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Roberto de Oliveira Nascimento”.
21º) Apelação Criminal nº 0008033-30.2015.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JEFFERSON KENEDY OLIVEIRA SILVA (Adv.:
Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Comuniquese”. 22º) Apelação Criminal nº 0002221-63.2015.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO SILVA. Apelante: ÁLEFF GALDINO DE OLIVEIRA (Adv.: Vinícius Campos de França, OAB/PB nº 24.989). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Oficie-se”. 23º) Apelação Criminal nº 0001160-86.2015.815.0181. 2ª Vara da
Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ
DE SOUZA SILVA (Advs.: Antônio Teotônio de Assunção, OAB/PB nº 10.492, Aline Martins Belarmino, OAB/PB nº 17.833). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para reduzir pena-base para 06 meses de detenção, mantidos os demais termos da sentença, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0125077-23.2016.815.0371. 1ª Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA(convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE FILHO (Adv.:
João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 0000337-44.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: HORTÊNCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0000232-48.2016.815.0231. 1ª Vara
da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ARTHUR JUVINIANO BARBOSA (Adv.:Clebson do Nascimento Bezerra, OAB/PB nº 23.049). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao
apelo para afastar a continuidade delitiva e readequar a pena para 08 anos e 06 meses de
reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória”. 27º) Apelação Criminal nº 0000066-59.2016.815.0831. Comarca de Cacimba
de Dentro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ISRAEL SOARES DE SOUSA (Adv.: Fernando Macedo de
Araújo, OAB/PB nº 22.217). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para reconhecer o concurso formal próprio e redimensionar a pena para 09 anos e 06 meses
de reclusão e 53 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 28º) Apelação Criminal nº 000034383.2016.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: DYEGO MARADONA OLIVEIRA DE MIRANDA (Adv.: Adão
Domingos de Guimarães, OAB/PB nº 8.873). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para condenar
o apelado à pena de 01 ano e 06 meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº
0008227-03.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: MARCIANO
DA SILVA (Adv.:Anderson Paulino da Silva, OAB/PB nº 24.732). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, afastou-se a causa de aumento e readequou-se a
pena para 10 anos de reclusão, mantidos os demais termos da sentença, em desarmonia com o
parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao
juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 30º) Apelação Criminal nº 000154796.2017.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: VÍCTOR
HUGO DE FIGUEIREDO E SILVA (Defensora Pública: Maria Fausta Ribeiro). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Oficie-se”. 31º) Apelação Criminal nº 0000142-98.2017.815.0071. Comarca de
Areia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelantes: 1º) LEONARDO SALES, 2º) JOÃO LUCAS BELMINO CASSIANO, 3º)
MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS GALDINO e 4º) THIAGO MENDES DOS SANTOS (Advs.: Georgge Antônio Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº 20.967, e Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº 20.967). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos e, de
ofício, readequou-se a pena de multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
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Unânime. Oficie-se”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a
presente sessão, às onze horas e vinte minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de
Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de setembro de 2018. Desembargador João
Benedito da Silva - Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna
Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuicao do Tribunal de Justica da Paraiba o Bel. Genesio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 05/09/2018
Processo: 0000132-88.2014.815.0611, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior,
Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da Comarca De
Mari, Recorrido: Ronaldo Pereira Da Silva, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Interessado:
Municipio De Mari, Advogado: Alfredo Juvino Lourenco Neto, Processo: 0000239-18.2014.815.0261,
Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante:
Municipio De Igaracy, Advogado: Francisco De Assis Remigio Ii, Apelado: Valmira Vitoriano Da
Silva, Advogado: Flavio Roberto De Lima De Farias Junior, Processo: 0000352-86.2014.815.0611,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves
De Moura Apelacao/Remessa Necessaria - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Lucia De Fatima
Santos Da Silva, Advogado: Suenia De Sousa Morais, Apelado: Municipio De Mari, Advogado:
Alfredo Juvino Lourenco Neto, Remetente: Juizo Da Comarca De Mari, Processo: 000039194.2015.815.0111, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Cedula De Credito
Industrial Apelante: Paulo Eduardo Uchoa Lucena, Advogado: Herbert Leite De Almeida Filho,
Apelado: Cinep-Companhia De Desenvolvimento Da, Paraiba, Advogado: Anne Correa Dos Santos, Jeofton Costa Da Silva, Silvia Samara Batista De Morais, Vinicius De Carvalho Leao Simoes,
Sterfesson Higo De Lima Ferreira, Processo: 0000510-24.2014.815.0941, Automatica, Relator:
Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao Emprestimo Consignado Apelante: Banco Bradesco S/A, Advogado: Rubens Gaspar Serra, Apelado: Maria De Lourdes Dos Santos, Advogado: Thiago Medeiros Araujo De Sousa, Processo:
0000587-87.2012.815.0881, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer 01 Apelante: Inss Instituto Nacional Do
Seguro Social, Representado Por Sua Procuradora, Thais Maria Oliveira De Araujo, 02 Apelante:
Antonio Jose Vieira, Advogado: Guilherme Fernandes De Alencar, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da Comarca De Sao Bento, Processo: 0000589-57.2013.815.0611, Automatica, Relator:
Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer /
Nao Fazer Apelante: Rondineles Meireles Da Silva, Advogado: Suenia De Sousa Morais, Apelado:
Municipio De Mari, Advogado: Alfredo Juvino Lourenco Neto, Remetente: Juizo Da Comarca De
Mari, Processo: 0000672-45.2012.815.0761, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa
Benevides, Apelacao - Medida Cautelar Apelante: Maria Das Dores Alves Silva, Advogado: Henrique Souto Maior, Apelado: Tribunal De Contas Do Estado Da Paraiba, Processo: 000079741.2013.815.0611, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao/Remessa Necessaria
- Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Vera Lucia Martiniano Andrade, Advogado: Suenia De
Sousa Morais, Apelado: Municipio De Mari, Advogado: Alfredo Juvino Lourenco Neto, Remetente:
Juizo Da Comarca De Mari, Processo: 0000910-92.2013.815.0611, Automatica, Relator: Des.
Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Maria
De Lourdes Rodrigues Dos Santos, Advogado: Suenia De Sousa Morais, Apelado: Municipio De
Mari, Advogado: Alfredo Juvino Lourenco Neto, Processo: 0000972-28.2015.815.0041, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Acidente De Transito Apelante:
Itau Seguros De Auto E Residencia S/A, Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A,
Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Antonio Vital Da Silva, Advogado: Odinaldo Espinola,
Ismenia Cordeiro Espinola, Processo: 0000976-65.2014.815.0311, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Fgts/Fundo De Garantia Por Tempo De Servico
Apelante: Jose Francisco Alves, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio
De Manaira, Advogado: Antonio Dirceu Soares Rabelo De Vasconcelos, Processo: 000101205.2013.815.0421, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr.
Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Maria Auxiliadora
Bezerra Da Silva, Advogado: Joaquim Daniel, Daniel Alves, 01 Apelado: Municipio De Bonito De
Santa Fe, Advogado: Ricardo Francisco Palitot Dos Santo, 02 Apelado: Instituto De Previdencia E
Assistencia, Do Servidor Bonitense-Ipasb, Advogado: Ananias Synesio Da Cruz, Giselda Maria
Almeida D.Da Cruz, Processo: 0001102-40.2009.815.1201, Red. Automatica, Relator: Des. Jose
Ricardo Porto, Apelacao - Titulos De Credito Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Julio Cesar Lima De Farias, 01 Apelado: Cooperativa Agropecuaria Mista De Aracagi Ltda,
Advogado: Jose Alberto Evaristo Da Silva, 02 Apelado: Jose Erivaldo Leite, Advogado: Antonio
Jucelio Amancio Queiroga, 03 Apelado: Jose Henrique Da Silva, Advogado: Antonio Jucelio Amancio Queiroga, 04 Apelado: Jorge Delgado Neto, Advogado: Antonio Jucelio Amancio Queiroga, 05
Apelado: Aloisio De Araujo Goncalves, Advogado: Antonio Jucelio Amancio Queiroga, 06 Apelado:
Severino Jose De Franca, Advogado: Antonio Jucelio Amancio Queiroga, Processo: 000116734.2018.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Peticao - Prisao Preventiva Requerente: Jacqueline Monteiro Franca, Advogado: Jovelino Carolino Delgado Neto, Requerido: Justica Publica, Processo: 0001217-24.2016.815.0261, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Gratificacao Incorporada / Quintos E Decimos / Vpni Apelante: Maria
Aparecida De Sousa Carvalho, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Apelado: Municipio De Olho
Dagua, Processo: 0001330-81.2015.815.0141, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao/Remessa Necessaria - Adicional De Insalubridade Apelante: Cristiano Soares Diniz Neto, Advogado: Mayara Soares Silveira, Apelado: Municipio De Catole Do Rocha,
Advogado: Evaldo Solano De Andrade Filho, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Comarca De, Catole
Do Rocha, Processo: 0001345-25.2015.815.0311, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho
Junior, Apelacao - Adicional De Periculosidade Apelante: Maria De Lourdes Da Silva Nunes,
Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Apelado: Municipio De Tavares, Advogado: Manoel Arnobio
De Sousa, Processo: 0001598-66.2015.815.0261, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos,
Apelacao - Execucao Provisoria Apelante: Municipio De Olho Dagua, Advogado: Joaquim Lopes De
Albuquerque Filho, Apelado: Marinada Carvalho Silva, Advogado: Alexandre Da Silva Oliveira,
Processo: 0001639-33.2015.815.0261, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao
- Causas Supervenientes A Sentenca Apelante: Municipio De Olho Dagua, Advogado: Joaquim
Lopes De Albuquerque Neto, Apelado: Maria Anunciada Azevedo, Advogado: Alexandre Da Silva
Oliveira, Processo: 0001753-35.2016.815.0261, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De
Albuquerque, Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Espedito Vital, Advogado: Jose Ferreira
Neto, Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Joao Alves
Barbosa Filho, Processo: 0001892-11.2012.815.0751, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo
Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Interpretacao / Revisao
De Contrato Apelante: Janio Paulino De Holanda, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado: Banco Itauleasing S/A, Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci, Processo: 000190295.2015.815.0251, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao Antecipacao De Tutela / Tutela Especifica Apelante: Ednaldo Gomes Correia, Advogado: Gustavo
Alves Dantas Moureira, Apelado: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Jovelino Carolino Delgado Neto, Processo: 0002106-52.2013.815.0141, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De
Sa Benevides, Apelacao - Decimo Terceiro Salario Apelante: Municipio De Brejo Dos Santos,
Advogado: Jose Weliton De Melo, Apelado: Maria Salvina De Sousa, Advogado: Euder Luiz De
Almeida, Processo: 0002321-56.2013.815.0261, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do
Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Nota Promissoria Apelante:
Paulo Henrique Gomes Barcia, Advogado: Claudio Francisco De Araujo Xavier, Apelado: Flavia
Serra Galdino, Processo: 0003336-78.2013.815.2001, Red Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos
Santos, Apelacao - Juros De Mora - Legais / Contratuais Apelante: Rose Mary Ferreira Cavalcanti,
Advogado: Matheus Antonius C.L.Caldas, Apelado: Funcef-Fundacao Dos Economiarios Federais,
Advogado: Wilson Sales Belchior, Processo: 0004429-76.2013.815.2001, Automatica, Relator:
Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao/Remessa Necessaria - Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Roberto
Mizuki, Apelado: Joao Correia De Melo Filho, Advogado: Enio Silva Nascimento, Remetente: Juizo
Da 5a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Processo: 0006044-59.2017.815.2002, Automatica, Relator:
Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante:
Josemilson Cavalcanti Rodrigues, Advogado: Arthur Bernardo Cordeiro, Apelado: Justica Publica,
Processo: 0006893-58.2015.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao
- Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita
Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Nicolas Batista De Freitas, Advogado: John Tenorio Gomes, Processo: 0008443-06.2013.815.2001, Red. Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas
Morais Guedes, Apelacao - Perdas E Danos Apelante: Thyssenkrupp Elevadores S/A, Advogado:
Clailson Cardoso Ribeiro, Apelado: Condominio Do Edificio Parque, Residencial Guarapari, Advogado: Inaldo Dantas, Processo: 0021064-88.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo