DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0805813-65.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ROSELIA FELICIO DA SILVA em face de VIRGINIA FLORINDA DE SOUSA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de VIRGINIA FLORINDA DE SOUSA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ROSELIA FELICIO DA SILVA. João Pessoa, 12 de
setembro de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0805473-24.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por JOSENILDO DOS SANTOS em face de RITA DE FRANCA SANTOS, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de RITA DE FRANCA SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOSENILDO DOS SANTOS. João Pessoa, 12 de setembro de
2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0829443-53.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por JOSETE SOUZA DA SILVA em face de JAIR SOUZA DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de JAIR SOUZA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOSETE SOUZA DA SILVA. João Pessoa, 12 de setembro de 2018. VANDA
ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
12253120078152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa que tramita nesta vara uma acao penal em que aJustica Publica move
em desfavor de DANIEL FRANCISCO DE SOUZA SANTANA,brasileiro, natural de Recife-PE, filho de Edmildes
Souza de Santana ede pai nao declarado, com endereco na Rua Professor Josue da Silveira,649, apto 105,
geisel, Joao Pessoa-PB e por encontrar-se o reu em local incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital para INTIMAR DANIEL FRANCISCO DE SOUZA SANTANA para tomar conhecimento dasentenca prolatada nos autos. E para que nao se alegue ignorancia, o edital sera publicado no Diario da Justica e afixado
no atrio deste forum.Eu, Walkleide Pinto de Carvalho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Joao Pessoa, 11/09/2018. Dr.
Adilson Fabricio Gomes Filho, Juiz de Direito da 1 Vara Criminal da Capital-PB.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
125695720178152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a WALISON FELICIANO DE LIMA, filho de Simone Feliciano Lima e de pai não declarado,
residente no Renascer I, próximo ao Distrito Mecânico, estando atualmente em lugar incerto e não sabido,
denunciado como incurso nas penas do art.155 do CPB, para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar a quebra das
medidas cautelares e ainda informar, no mesmo prazo, sobre o interesse em aceitar a proposta de suspensão
condicional do processo. CUMPRA-SE. Bel. Adilson Fabrício Gomes Filho - Juiz de Direito. Dados e passados
nesta cidade de João Pessoa, capital do estado da Paraíba, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2018, eu,
Márcia Maria Bezerra Medeiros de Lima Carvalho, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA – PB - 5ª VARA CRIMINAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - EDITAL DE LEILÃO
E DE INTIMAÇÃO. A MM. Juíza de Direito da Vara supra, Drª. ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em
arrematação pública nas modalidades online (www.marcotulioleiloes.com.br) e presencial (simultâneos), por preço
igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 08/10/2018 a partir das 13:00 horas; Se não houver
licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia
08/10/2018 a partir das 14:00 horas, no Fórum Criminal Min. Oswaldo Trigueiro de A. Mello, Av. João Machado, s/
n, Centro na cidade de João Pessoa/PB o bem penhorado nos Autos de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N°
0018984-61.2014.815.2002, na qual é Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s):
JOSÉ CARLOS DA SILVA E OUTROS pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
leilão. BEM: 01 (UMA) BICICLETA CB 500, COR BARANCA, GRANDE, USADA, EM ESTADO REGULAR DE
CONSERVAÇÃO. AVALIAÇÃO: R$ 100,00 (CEM REAIS), em 03 de maio de 2018. Ficam desde logo intimados o
executado JOSÉ CARLOS DA SILVA E OUTROS, como na pessoa de seu representante legal, bem como os
eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a
intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes
da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00
cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no
caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre
terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas
podem participar do leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a
devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes
de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas
de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados,
devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do
leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita
pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus
referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente
ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 10 dias de
setembro de dois mil e dezoito (2018), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez
no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde
já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 23577420178152002
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
THIAGO WAGNNER FERNANDES CHAVES, brasileiro, empresário, CPF nº 049.149.324-07, residente na Rua
Severino Leopoldino Urtiga, 177, José Américo, João Pessoa/PB,atualmente em lugar incerto e não sabido, que
desde já considere-se CITADO e INTIMADO para responder por escrito através de advogado no prazo de 10 (dez)
dias, aos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida por este juízo que o enquadrou no Art.1º,
inciso II, c/c Art. 11, ambos da Lei nº 8.137/90, c/c Art. 71, caput, do Código Penal.E para que ninguém alegue
ignorância e chegueao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital.Dado e passado
nesta Comarca de João Pessoa em 11/09/2018. Eu, Suênia Cristina S. Souza Nader, Analista Judiciária, digiteio e assino. Andréa Gonçalves Lopes Lins. Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
13127420138152002 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER foi CONDENADO ANTONIO MARNEIDE FERNANDES, filho de João Oscar Fernandes e
Antonia Rozania Siqueira Fernandes, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, substituida por duas
restritivas de direito,sendo uma de prestaçao de serviços pelo mesmo tempo da pena, outra, delimitação de fins
de semana, com a obrigação de permanecer aos sabadose domingos, por cinco horas diarias, em casa de
albergado. E como consta nos autos que se encontra em lugar ignorado, intima-o pelo preseente edital com o
prazo de noventa dias. Silas Neri Carlos. Ténico Judiciario.
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COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0801852-13.2018.8.15.2003. AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
(69). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos
quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima
mencionada, promovida por AUTOR: AMANDA MELO DOS SANTOS em face de RÉU: ISAIAS ARAUJO
SOARES. E que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra Citar o(a) promovido(a)
acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), bem como,
Intime-se para comparecer a audiência designada para o dia 13.12.2018 às 14:20hs. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, João Pessoa, 11
de setembro de 2018. Eu, CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE ARCOVERDE, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0801252-26.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E
DISPENSA (1122). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital,
que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos
a interdição de REQUERIDO: MARIA DAS NEVES BENTO MARTINS , nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA DA LUZ BENTO MARTINS . E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 12 de setembro de 2018. Eu, CLAUDIA TRIGUEIRO DE
ANDRADE ARCOVERDE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0803014-77.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA
EUNICE DA SILVA FRANCO, portador(a) de CPF 282.065.924-15, (CID 10 F 100), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ANSELMO DA SILVA FRANCO. E para que ninguém possa
alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 12 de setembro de 2018. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0000506-65.2015.8.15.2003. AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM (7). A MM. Juíza de
Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo
presente edital o(a) AUTOR: TIAGO TEIXEIRA ADOFF, ELIZABETH PIMENTEL ADLOFF, NATHAN PIMENTEL
ADLOFF , atualmente em local incerto e não sabido, pelo que mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente
edital, a fim de, intimá-lo(a), para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no seguimento do feito,
sob pena de extinção do processo sem resolução do seu mérito (art. 485, III e § 1º, CPC). E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara
Regional de Mangabeira-PB, João Pessoa, 12 de setembro de 2018. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES
QUARESMA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
PAUTA DE JULGAMENTO - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. FICAM CIENTES AS
PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA
GRANDE A REALIZAR-SE NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2018, A PARTIR DAS 9 HS, FÓRUM AFONSO
CAMPOS, RUA VICE PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUZA, S/N - CAMPINA GRANDE PB, EM CUJA
SESSÃO SERÃO JULGADOS OS -RECURSOS REFERENTES AOS SEGUINTES PROCESSOS: PROCESSO
0800079-41.2017.8.15.0491 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RECORRIDO: JUDITH MARIA DA CONCEICAO – ADV. PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO -RECORRENTE: BANCO
CIFRA S.A. - ADV. FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0805372-75.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE
CRÉDITO - RECORRIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR -RECORRENTE: MARTA SOLANGE ALENCAR NORONHA – ADV. JOSÉ CLEBSON DE SOUZA MEDEIROS - RELATOR
GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800035-06.2015.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO - DIREITO DE IMAGEM - RECORRENTE: MARIA GORETT BRAGA BENTO E OUTROS – ADV. ALISSON DE
SOUZA BANDEIRA PEREIRA -RECORRIDO: BANCO DO BRASIL – ADV. SERVIO TULIO DE BARCELOS RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 080291655.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES RECORRENTE: BANCO DO BRASIL – ADV. JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA -RECORRIDO: HOSANA
SOARES INACIO – ADV. RAFAELA HERCULANO LIMA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0801283-38.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS - RECORRENTE: BANCO FIAT S/A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: SERGIO CARVALHO DOS SANTOS – ADV. ERIKA RAFAELLA DANTAS PINTO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO
QUARESMA. PROCESSO 0809452-82.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO - RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO –
ADV.MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA -RECORRIDO: EDNALDO LOPES VIDAL – ADV. ARTHUR DA
COST A LOIOLA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO
0800153-62.2017.8.15.0211 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RECORRENTE:
MANOEL ALVES DA SILVA – ADV. RAMON LOPES DIAS FERREIRA -RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A. SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. PROCESSO 0801891-36.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - CONSÓRCIO - RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA – ADV. JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA -RECORRIDO: MARIA
DE QUEIROZ GUEDES – EPP – ADV. WANDERLAN WALDEZ DE SOUSA FIGUEREDO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0808161-47.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO CONSÓRCIO - RECORRENTE: GABRIELLA ALMEIDA BRITO LACERDA – ADV.GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO -RECORRIDO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
LTDA – ADV. CAMILA DE ANDRADE LIMA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. PROCESSO 3000852-80.2015.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RECORRENTE: EULENIA SILVA TOMAZ LEOCADIOM – ADV. MARCOS
ANTONIO INACIO DA SILVA -RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 080892448.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - TARIFAS - RECORRENTE: FABIO JOSE DANTAS – ADV.PATRICIA
ARAUJO NUNES -RECORRIDO: BANCO SANTANDER S/A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR
GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 3000561-52.2015.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RECORRIDO: GILBERTO CORREIA LIMA – ADV. VITAL FERNANDES DANTAS FILHO -RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA – ADV. RAFAEL SGANZERLA DURAND RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 300052255.2015.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RECORRIDO: ALINE
OLIVEIRA ALVES – ADV. JONAS BRAULIO DE CARVALHO ROLIM -RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
– ADV. JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. PROCESSO 0804885-71.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL - RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR RECORRIDO: JOSIVALDO PEDRO DA SILVA – ADV. JOSÉ LACERDA CAVALCANTE NETO - RELATOR
GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0806903-02.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV.WILSON
SALES BELCHIOR -RECORRIDO: DANIEL FERREIRA DE SOUZA. - ADV. JOSÉ LACERDA CAVALCANTE
NETO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 300267703.2015.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS - RECORRENTE: WELLINGTON MEDEIROS LIMA
– ADV. TIAGO GURJÃO COUTINHO DE AZEVEDO -RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV.
WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
PROCESSO 0809864-13.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS - RECORRENTE: EDUARDO NASCIMENTO BELO – ADV. DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE -RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO SA – ADV. JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS / FORTUNE SERVIÇOS LTDA – ADV. DIEGO
PALHANO STRASSBURGER - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 080319978.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS - RECORRENTE: EUDALIA SOARES DA SILVA –
ADV. RAYANNE ISMAEL ROCHA -RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A. - ADV. LUCIANA LOPES
MACEDO / BANCO SANTANDER BRASIL SA – ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DA
JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 3004376-29.2015.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS - RECORRENTE: MARCO ANTONIO DE LUNA – ADV. TIAGO GURJÃO COUTINHO DE
AZEVEDO -RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR
GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0805514-79.2015.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: ANTONIO CASSIMIRO FILHO – ADV. RENAN
SOARES DE FARIAS - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 3007677-