DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2018
COMARCA DA CAPITAL DA 1ª VARA DE FAMILIA - DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. INTERDIÇÃO
0803483-95.2018.815.2001 MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a
Interdição de GERALDA SOUTO DA SILVA, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra, sendo
nomeado(a) curador(a) MARIA NATALINA SOUTO CARNEIRO, para responder pela vida civil do(a) interditando(a)
sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado por três vezes
com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa, aos 04 dias do mês de Setembro do ano
de 2018. Eu, Eurides Pontes Silva, digitei. (ass) ANTÔNIO DO AMARAL - Juíz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 1ª VARA DE FAMILIA. DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. INTERDIÇÃO
0844383.57.2017.815.2001 MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a
Interdição de WILLIANS CAMILO DA SILVA, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra, sendo
nomeado(a) curador(a) MARISE CAMILO NASCIMENTODA SILVA, para responder pela vida civil do(a) interditando(a)
sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado por três vezes
com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos 05 dias do mês de Setembro do ano
de 2018. Eu, Eurides Pontes Silva, digitei. (ass) ANTÔNIO DO AMARAL - Juíz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO
DE 30 DIAS - Proc. 0826.140-65.2017.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Vanda Elizabeth Marinho, MM. Juíza de Direito
desta 7ª. Vara de Família da Comarca de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude
da Lei. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e
Cartório da 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, tramitam os autos da ação de Exoneração de Alimentos,
processo nº. 0826.140-65.2017.815.2001, promovida por FRANCISCO JOSÉ MELO DO NASCIMENTO, em face
de FELIPE BELARMINO DO NASCIMENTO. E, para que não alegue ignorância ou constitua-se cerceamento de
defesa, mandou a MM. Juíza que fosse expedido o presente Edital que será publicado na forma da Lei e afixado
no lugar de costume, a fim de que fique o promovido citado, para que venha contestar, no prazo de 15 (quinze)
dias, ... Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos 17 dias do mês de
agosto de 2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei. Vanda Elizabeth Marinho.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0852.670-43.2016.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Vanda Elizabeth
Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe
são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº.
0852.670-43.2016.815.2001, tendo como autor(a) VERA INES MENDES TRAJANO e como interditanda(o)
ANTONIA MENDES TRAJANO, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO
PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de VERA INES MENDES TRAJANO, nomeando-lhe,
curador(a) na pessoa de ANTONIA MENDES TRAJANO, que deverá REPRESENTAR a curatelada na prática
de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do
possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada,
e representá-la em juízo, face esta afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinha
ou mesmo assistida. Fica a curadora na obrigação de, sempre que for solicitado, prestar contas de eventuais
valores percebidos pela curatelada e dos demais atos que praticar ou deixar de praticar no exercício do
encargo; ressaltando-se, ainda, que não poderá alienar ou onerar bens da) mesma sem prévia autorização
judicial, bem como que eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada
deverão ser utilizadas exclusivamente no proveito desta. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas
processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os
dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 27 de
junho de 2018. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc.
I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo
Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 27 de setembro de 2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,
técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0802.850-84.2018.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Vanda Elizabeth
Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº. 0802.85084.2018.815.2001, tendo como autor(a) LUIZ BATISTA DOS SANTOS SILVA e como interditanda(o) MARIA
EUNICE DA SILVA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE
o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de LUIZ BATISTA DOS SANTOS SILVA, nomeando-lhe, curador(a) na
pessoa de MARIA EUNICE DA SILVA, que deverá REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de naturezas
patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante
os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada, e representá-la em juízo, face esta
afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinha ou mesmo assistida. Fica a curadora
na obrigação de, sempre que for solicitado, prestar contas de eventuais valores percebidos pela curatelada e dos
demais atos que praticar ou deixar de praticar no exercício do encargo; ressaltando-se, ainda, que não poderá
alienar ou onerar bens da) mesma sem prévia autorização judicial, bem como que eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada deverão ser utilizadas exclusivamente no proveito desta.
Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para
os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado.
Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 08 de junho de 2018. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos
moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 27 de setembro de
2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0814.920-70.2017.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Vanda Elizabeth
Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº. 0814.92070.2017.815.2001, tendo como autor(a) MÁRCIA RAMALHO DINIZ e como interditanda(o) SIMONE RAMALHO
DINIZ, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e,
DECRETO A INTERDIÇÃO de SIMONE RAMALHO DINIZ, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de MÁRCIA
RAMALHO DINIZ, que deverá REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de naturezas patrimoniais ou
negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber
vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos
públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada, e representá-la em juízo, face esta afigurar-se
ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinha ou mesmo assistida. Fica a curadora na
obrigação de, sempre que for solicitado, prestar contas de eventuais valores percebidos pela curatelada e dos
demais atos que praticar ou deixar de praticar no exercício do encargo; ressaltando-se, ainda, que não poderá
alienar ou onerar bens da) mesma sem prévia autorização judicial, bem como que eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada deverão ser utilizadas exclusivamente no proveito desta.
Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para
os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado.
Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 16 de abril de 2018. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos
moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 27 de setembro de
2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0835.660-49.2017.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Vanda Elizabeth
Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº. 0835.66049.2017.815.2001, tendo como autor(a) FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA e como interditanda(o)
MARIA DA PENHA BARBOSA DA SILVA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “...
JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA DA PENHA BARBOSA DA SILVA,
nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA, que deverá REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao
saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu
nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos
interesses da curatelada, e representá-la em juízo, face esta afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de
praticar tais atos sozinha ou mesmo assistida. Fica a curadora na obrigação de, sempre que for solicitado, prestar
contas de eventuais valores percebidos pela curatelada e dos demais atos que praticar ou deixar de praticar no
exercício do encargo; ressaltando-se, ainda, que não poderá alienar ou onerar bens da) mesma sem prévia
autorização judicial, bem como que eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a
curatelada deverão ser utilizadas exclusivamente no proveito desta. Transitada em Julgado e pagas as eventuais
custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no
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mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa,
18 de abril de 2018. Drª. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França. Juíza de Direito, nos moldes do Art.
1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art.
1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 27 de setembro de 2018. Eu, Arnaldo
Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0847.160-15.2017.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Vanda Elizabeth
Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº. 0847.16015.2017.815.2001, tendo como autor(a) ANTONIO LAWOSIER DA COSTA e como interditanda(o) MARIA DO
CARMO COSTA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o
pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA DA PENHA BARBOSA DA SILVA, nomeando-lhe, curador(a) na
pessoa de ANTONIO LAWOSIER DA COSTA, que deverá REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de
naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício
previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos
perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada, e representá-la em juízo, face
esta afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinha ou mesmo assistida. Fica a
curadora na obrigação de, sempre que for solicitado, prestar contas de eventuais valores percebidos pela
curatelada e dos demais atos que praticar ou deixar de praticar no exercício do encargo; ressaltando-se, ainda,
que não poderá alienar ou onerar bens da) mesma sem prévia autorização judicial, bem como que eventuais
rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada deverão ser utilizadas exclusivamente
no proveito desta. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao
ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do
trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 11 de junho de 2018. Drª. Vanda Elizabeth Marinho.
Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se
as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 27
de setembro de 2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0844398-26.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA GLORIA DE FARIAS PEREIRA em face de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA GLORIA DE FARIAS PEREIRA. João Pessoa,
27 de setembro de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA
BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0817119-65.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LAELCIO JOSIAS DE SOUSA em face de JOSEFA FELIX DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de JOSEFA FELIX DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). LAELCIO JOSIAS DE SOUSA. João Pessoa, 4 de setembro de 2018. ALMIR CARNEIRO
DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0860600-15.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por FABIO PEREIRA BATISTA em face de MARIA DAS NEVES PEREIRA BATISTA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS NEVES PEREIRA BATISTA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). FABIO PEREIRA BATISTA. João Pessoa,
4 de setembro de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO
MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0803430-51.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SEVERINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em face de ANA PAULA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ANA PAULA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SEVERINA OLIVEIRA
DO NASCIMENTO. João Pessoa, 4 de setembro de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de
Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0825054-30.2015.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA GILZA DA SILVA em face de MARIA EUNICE ALVES DE LIMA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MARIA EUNICE ALVES DE LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA GILZA DA SILVA. João Pessoa, 27 de setembro de
2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. RENATA ERCÍLIA RIBEIRO DO AMARAL LINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0860059-45.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por SERGIO JUNHO XAVIER CEZAR em face de JOELMA PATRICIA MODESTO DA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de JOELMA PATRICIA MODESTO DA SILVA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SERGIO JUNHO XAVIER CEZAR. João
Pessoa, 5 de setembro de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES
PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0821879-23.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA LUCIA SOARES DOS SANTOS em face de MARIA INACIA DOS SANTOS, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MARIA INACIA DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA LUCIA SOARES DOS SANTOS. João Pessoa, 5 de
setembro de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0806112-42.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ZULEIDE DA SILVA RAMOS em face de LOURIVAL DIAS NOVO, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de LOURIVAL DIAS NOVO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). ZULEIDE DA SILVA RAMOS. João Pessoa, 3 de setembro de 2018. VANDA ELIZABETH
MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0829200-80.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARCOS MARINHO DA CRUZ GOUVEIA em face de MARCO ANTONIO DA
CRUZ GOUVEIA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARCO ANTONIO DA CRUZ GOUVEIA, em vista
da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARCOS
MARINHO DA CRUZ GOUVEIA. João Pessoa, 3 de setembro de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO.
Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.