DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2018
(Pje-34º) – Revisão Criminal nº 0802011-48.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Daniel de Albuquerque Sena
(Defensora Pública Fernanda Peres da Silva). Requerida: Justiça Pública.
(Pje-35º) – Revisão Criminal nº 0802389-38.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO)REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Dyllian Muniz de Queiroz (Adv.
Antônio Pires Rodrigues Júnior – OAB-PE 19.795). Requerida: Justiça Pública.
(Pje-36º) – Revisão Criminal nº 0802075-92.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Alessandro Alves da Silva
(Advs. Solon Henriques de Sá e Benevides - OAB/PB 3.728 e Fabíola Marques Monteiro - OAB/PB 13.099 e
outros). Requerida: Justiça Pública.Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(ID 1264904) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).
(Pje-37º) – Revisão Criminal nº 0801530-85.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Dijanilson da Silva Félix
(Adv. José Alves Cardoso - OAB/PB n. 3562). Requerida: Justiça Pública.
(Pje-38º) – Revisão Criminal nº 0803118-64.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Arigilvan Ferreira da Silva
(Adv. Francisco de Andrade Carneiro Neto - OAB/PB n. 7.964).Requerida: Justiça Pública.
(Pje-39º) – Revisão Criminal nº 0800413-93.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Wedvan Rodrigo da Silva
(Adv. Glavemburg Silva - OAB/PB n. 5.445). Requerida: Justiça Pública.
(Pje-40º) – Revisão Criminal nº 0805454-41.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: José de Lima Fernandes
(Advs. Pedro Gonçalves Dias Neto - OAB/PB n. 6829, Valdiney Henrique da Silva – OAB-PB n. 18.941 e outro).
Requerida: Justiça Pública.
(Pje-41º) – Revisão Criminal nº 0801114-20.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: José Alves da Silva Júnior
(Adv. Gustavo Nunes de Aquino – OAB/PB n. 13.298). Requerida: Justiça Pública.
(Pje-42º) – Revisão Criminal nº 0805557-48.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Carlos Alexandre Gama de
Oliveira (Advs. Cynthia Denize Silva Cordeiro - OAB/PB n. 8.431 e Caio Lucena de Lemos – OAB/PB n. 11.564).
Requerida: Justiça Pública.
(Pje-43º) – Revisão Criminal nº 0803030-26.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Nelson Cláudio dos Santos
(Adv. Francisco de Andrade Carneiro Neto - OAB/PB n. 7964). Requerida: Justiça Pública.
(Pje-44º) – Revisão Criminal nº 0802906-77.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Cícero Pereira de Lima
(Advs. Ana Aline Moura Dantas - OAB/PB 11.620 e Heron Martins Fernandes - OAB/PB 6.878). Requerida:
Justiça Pública.
(Pje-45º) – Revisão Criminal nº 0803586-28.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Ivan Rodrigues dos Santos
(Advs. Pedro Correia dos Santos Junior - OAB/PB 21.092 e outro). Requerida: Justiça Pública.
(Pje-46º) – Revisão Criminal nº 0804828-22.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Chareston Ferreira de Araújo
(Adv. Luiz Antônio Cardoso de Melo Guilherme - OAB/SE 5.325). Requerida: Justiça Pública.
(Pje-47º) – Revisão Criminal nº 0802560-92.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Claudemar Ramos Pedro
(Advs. Isaac Augusto Brito de Melo - OAB/PB 13120.B e outro). Requerida: Justiça Pública.
(Pje-48º) – Revisão Criminal nº 0800169-67.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Douglas de Farias Ramos
(Advs. Iataandson de Farias Ramos - OAB/PB 20.519 e outro).Requerida: Justiça Pública.Obs.:Impedido o
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 1390543)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).
(Pje-49º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802697-45.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de Queimadas. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho (ID 319889) e Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 796882)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).
(Pje-50º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800842-31.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMª. SRª. DESª.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Partido Social Liberal – PSL, representado por seu
Presidente, Sebastião Tião Gomes Pereira. (Advs. Layssa Gleysse Borba Delgado – OAB/PB 20.778 e Jovelino
Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281). Requerido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessados: 1º - Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba,
representada pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES DA SILVA JÚNIOR; 2º - Município de Areia (Advs. Tiago José
Souza da Silva e outros – OAB/PB 17.301); 3º - Município de Remígio, representado pelo Procurador Geral JOÃO
BARBOZA MEIRA JÚNIOR - OAB/PB nº 11.823; 4º - Câmara Municipal de Remígio (Adv. Lucélia Dias de Medeiros
– OAB/PB 11.845) e 5º - Município de Esperança.
(Pje-51º) – Mandado de Segurança nº 0805464-85.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. Impetrante: José Aderaldo Campos dos Santos Filho. (Advs. Marcos Antônio Inácio da Silva -OAB/PB 4.007
e outros). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. Obs.: Impedido o
Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 2222105)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).
(Pje-52º) – Mandado de Segurança nº 0801772-49.2015.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Ricardo Alexandre Uchoa Lira. (Adv. Enio Silva Nascimento -OAB/PB
11.946). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE MORAES ANDRADE.
(Pje-53º) – Mandado de Segurança nº 0801847-88.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Petrônio Silva Ramos (Adv. Enio Silva Nascimento – OAB/
PB 11.946). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA.
(Pje-54º) – Mandado de Segurança Coletivo nº 0803785-84.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO). Impetrante: Cooperativa de Transportes Alternativos do Sertão da Paraíba – COOPTAS/PB
(Advª. Bruna Marinho Gomes Rolim – OAB/PB 18.095).Impetrado: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA.
(Pje-55º) – Mandado de Segurança nº 0803603-35.2015.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: José Aelson Soares Ferreira (Adv. Enio Silva Nascimento – OAB/PB
11.946). Impetrado: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA e 2º Secretária de Estado da Administração da Paraíba.Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES.
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PROCESSOS FÍSICOS
1º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Notícia Crime nº 2000483-51.2013.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Ministério
Público do Estado da Paraíba, representado pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça ALCIDES ORLANDO DE
MOURA JANSEN.Embargado: Antônio Sérgio Lopes, Juiz de direito da 13ª Vara Cível da Capital. (Advs. Eugênio
Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028 e Anna Renata Lemos de Lima – OAB/PB 12.555).Obs.: Impedido o
Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 1212) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB). Averbaram suspeição
os Exmos. Srs. Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, João Alves da Silva (fls.
1212), Arnóbio Alves Teodósio (fls. 1215), Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Saulo Henriques de Sá e
Benevides. (fls. 1334)(art. 48 do R.I.T.J.-PB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.05.2018:“ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DA DEFESA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.05.2018: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS E SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. INDEFERIDO O PEDIDO DE ADIAMENTO FORMULADO PELA DEFESA.”COTA: NA SESSÃO DO
DIA 20.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO DO DIA
04.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA
18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA
1º.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA
15.08.2018: “ADIADO POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27.08.2018:
“ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”
2º – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000271-25.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Suscitante: Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.Suscitado: Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.Interessados: 1º Josilda Remígio do Rego (Advs. Thiago José Menezes
Cardoso – OAB/PB 19.496 e Dibs Coutinho Rodrigues – OAB/PB 16.195) e 2º Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS.Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador
Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fl. 170) (art. 40 do R.I.T.J-PB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.08.2018:
“ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27.08.2018: “ADIADO
PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO
DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO
DIA 26.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”
3º Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação nº 0003296-17.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA. Embargante: José Severino de Oliveira e outros (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/
PB 11.589 e outros). Embargado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba/DER-PB,
representado pelo Procurador MANOEL GOMES DA SILVA (Adv. Antônio Alves de Araújo – OAB/PB 7.621).COTA:
NA SESSÃO DO DIA 15.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE/PB.”COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DO DIA 27.08.2018: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE
QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE-PB.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE-PB.”
4º - Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0001317-49.2017.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. Arguinte: Relator da Apelação Cível nº. 0000349-45.2010.815.0491.Arguido: Lei
Municipal de Uiraúna nº 661/2008 – Na apelação cível nº 0000349-45.2010.815.0491.Interessados: 1º - Município
de Uiraúna (Adv. Mariana de Almeida Pinto – OAB/PB 23.767); 2º - Câmara Municipal de Uiraúna. Promovente:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Promovidos: João Bosco Nonato Fernandes e outros.COTA: NA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27.08.2018: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE
SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
5º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0262059-95.2013.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Município de Cacimba de Areia, representado por seu Prefeito
Paulo Rogério de Lira Campos (Advs. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233, Antônio Eudes Nunes da
Costa Filho – OAB-PB 16.683 e José Leonardo de Souza Lima Júnior – OAB/PB 16.682).Requerida: Câmara
Municipal de Cacimba de Areia, representada por seu Presidente José Gonçalves Neto.Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.COTA: NA SESSÃO DO DIA
12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA
26.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”
6º – Incidente de Reexame em Mandado de Injunção nº 0100567-02.2010.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Requeridos: União Geral dos Trabalhadores do Estado da Paraíba UGT/PB e outros (Adv. George Ottávio Brasilino Oligário – OAB/PB 15.013). COTA: NA SESSÃO DO DIA
26.09.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”
7º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2013364-26.2014.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Associação de Supermercados da Paraíba – ASPB (Advs. Lília
Maranhão Leite Ferreira de Melo – OAB/PB 14.726 e outro). Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”
8º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0117297-20.2012.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. Embargado: Ministério Público do
Estado da Paraíba, representado pelo 1º Subprocurador Geral de Justiça ALCIDES ORLANDO DE MOURA
JANSEN.Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fl. 02/11),
Márcio Murilo da Cunha Ramos (fl. 148) e João Alves da Silva (fl. 148) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
9º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0002142-48.2009.815.0331. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação
extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101).Agravados: Reginaldo Félix Bezerra e outros
(Adv. Marcos Reis Gandin – OAB/PB 26.415-A).COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018:“ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
10º – Exceção de Impedimento nº 0000336-20.2017.815.0000.RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Excipientes: Maria José de Figueiroa e outros (Adv. Hilton Souto
Maior Neto - OAB/PB 13.533-B).Excepto: Desembargador José Ricardo Porto.Interessada: Federal Seguros S.
A.Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Leandro dos
Santos(fl. 148)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”
11º – Exceção de Impedimento nº 0000337-05.2017.815.0000. RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Excipientes: Waldenícia Martins de Oliveira e outros (Adv. Hilton
Souto Maior Neto - OAB/PB 13.533-B).Excepto: Desembargador José Ricardo Porto.Interessada: Federal
Seguros S. A.Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque e
Leandro dos Santos(fl. 144)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”
12º – Exceção de Suspeição nº 0123467-08.2012.815.0000.RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Excipiente: André Augusto Castro Amaral (Advs. Evandro Pertence –
OAB/DF 11.841, Kleber Leonardo de Lima Carvalho OAB/PB 16.592, Leonardo Carneiro da Cunha – OAB/PE
16.329 e outros). Excepto: Desembargador José Ricardo Porto.COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”
13º – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0117650-60.2012.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador IGOR DE
ROSALMEIDA DANTAS.Agravo: Rosana Figueiredo Lucena (Advs. Rubens Leite Nogueira da Silva – OAB/PB
12.421 e Walber Rodrigues Mota – OAB/PB 9.348).
14º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0000113-04.2016.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de
Campina Grande.Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti (fl. 62) (art. 40 do R.I.T.J-PB).