DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2018
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MONTEIRO
SANTA RITA
COMARCA DE MONTEIRO. EXEC PENAL DE MONTEIRO. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Apenado: 240031193-8 FABIANA MACIONILA DE SOUSA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital, dele conhecimento tiverem e INTIMA o
réu FABIANA MACIONILA DE SOUSA, vulgo. Babi., brasileiro, solteira, natural de Sertania- PE, nascida em 28/
03/1984, filha de José Maciano de Sousa e de Maria Luzinete Rodrigues de Sousa, residente na Rua Próximo ao
bar do Gavião- Monteiro- PB atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento de que nos
autos da Ação Penal em epigrafe, foi prolatada SENTENCA DE EXTINÇÃO cujo teor final é o seguinte: ANTE DO
EXPOSTO, de tudo mais que consta dos autos e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, reconheço a
configuração da pretensão executória do Estado e, consequentemente, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE,
do crime previsto no art. 140, § 3º, art. 331 c/c art. 69 todos do CP, atribuído a ré Fabiana Macionila de Sousa,
qualificada nos autos. Anotações e diligências necessárias. Publique-se. Registre-se, Intime-se- se. Cumpra-se.
Monteiro, 15 de agosto de 2018. (as) Nilson Dias de Assis Neto- Juiz de Direito Titular. Para não ser alegada
ignorância mandou o MM Juiz de Direito desta comarca, expedir o presente EDITAL o qual devera ser publicado
no Diário da Justiça e afixado nos locais de costume. DADO e passado na escrivania da 1ª Vara, aos 28 (vinte
e oito) dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Gilmar Neves Rafael, técnico judiciário, o digitei e assino.
(as) NilsonDias de Assis Neto
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080262564.2017.8.15.0331. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da
lei, faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita
nesta 3ª Vara a AÇÃO DE ALIMENTOS de nº. 0802625-64.2017.8.15.0331 que tem como parte autora ANA PAULA
FRANCELINO DA SILVA e como parte ré JOSÉ ALEXANDRE SABINO DE MELO. E, face o(a) promovente(a),
ANA PAULA FRANCELINO DA SILVA, encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja
alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Intimação de
cível com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando INTIMADO(a) a parte promovente para, no prazo de 05
dias informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução
do mérito, cumprindo a diligência que lhe compete. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita,
Estado da Paraíba, aos 01/10/2018. Eu, Manoel Anízio do Nascimento Neto Júnior, técnico judiciário, o digitei.
Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE MONTEIRO. EXEC PENAL DE MONTEIRO. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Apenado: 240031199-5 DANILO FEITOSA BEZERRA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE
DA LEI, FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital, dele conhecimento tiverem e I NTIMA o réu DANILO
FEITOSA BEZERRA, brasileiro, casado, mecânico, nascido em 16/03/1985, filho de Deijaci Bezerra de Oliveira
e de Cristi na Feitosa Bezerra, portador da RG nº 40.699.996- X- SSP//SP, residente na Rua Es5tanislau Ventura
Mendes s/n- São João do tigre- PB atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento de que
nos autos da Ação Penal em epigrafe, foi prolatada SENTENCA DE EXTINÇÃO cujo teor final é o seguinte: ANTE
DO EXPOSTO, de tudo mais que consta dos autos e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, reconheço a
configuração da prescrição da pretensão executória do Estado e, consequentemente, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE, do crime previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/2003, atribuído ao réu Danilo Feitosa Bezerra,
qualificado nos autos. Anotações e diligências necessárias. Publique-se. Registre-se, Intime-se- se. Cumpra-se.
Monteiro, 15 de agosto de 2018. (as) Nilson Dias de Assis Neto- Juiz de Direito Titular. Paranão ser alegada
ignorância mandou o MM Juiz de Direito desta comarca, expedir o presente EDITAL o qual devera ser publicado
no Diário da Ju stiça e afixado nos locais de costume. DADO e passado na escrivania da 1ª Vara, aos 28 (vinte
e oito) dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Gilmar Neves Rafael, técnico judiciário, o digitei e
assino.(as) NIlson Dias de Assis Neto- Juiz e Direito
COMARCA DE MONTEIRO. EXEC PENAL DE MONTEIRO. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Apenado: 240036079-4 EDVANIO LEITE DE OLIVEIRA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital, dele conhecimento tiverem e I NTIMA o
réu EDVANIO LEITE DE OLIVEIRA, vulgo. Pipoca., brasileiro,convivente, servente de pedreiro, nascido em 03/
07/1983, filho de Ar thur Chaves de Lima e de Tereza de Oliveira, residente na Rua Cirilo Targino nº 26- centroMonteiro- PB atualmente em lugar incerto e nãosabido, para tomar conhecimento de que nos autos da Ação Penal
em ep igrafe, foi prolatada SENTENCA DE EXTINÇÃO cujo teor final é o seguinte: ANTE DO EXPOSTO, de tudo
mais que consta dos autos e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, reconheço a configuração da
prescrição da pretensão executória do Estado e, consequentemente, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, do
crime previsto no art. 129, § 9º do Código Penal e 7º da Lei nº 11.340/2006, atribuído ao réu Edvanio Leite de
Oliveira, qualificado nos autos. Anotações e diligências necessárias. Publique-se. Registre-se, Intime-se- se.
Cumpra-se. Monteiro, 28 de agosto de 2018. (as) Nilson Dias de Assis Neto- Juiz de Direito Titular. Para não ser
alegada ignorância mandou o MM Juiz de Direito desta comarca, expedir o presente EDITAL o qual devera ser
publicado no Diário daJustiça e afixado nos locais de costume. DADO e passado na escrivani a da 1ª Vara, aos
28 (vinte e oito) dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Gilmar Neves Rafael, técnico judiciário, o digitei
e assino. (as) Nilson dias de Assis Neto- Juiz de Direito
PATOS
COMARCA DE PATOS. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS. Dra. VANESSA MOURA PEREIRA
DE CAVALCANTE, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE PATOS, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC...FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este
juizo se processa a presente de procomum 0800377-45.2015.8.15.0251 - obrigação de fazer/não fazer,
que tem como promovente: Ranieri Nobrega Ferreira X Arlete Wanderley da Nobrega Gayoso e outros,
pelo que chamo e CITO os promovidos Arlete Wanderley da Nóbrega Gayoso e o espólio de Rilva da
Nóbrega Lima, com prazo de vinte dias, para apresentar defesa no prazo legal (quinze dias – art. 297
do CPC) e, INTIMANDO-OS, ainda, para comparecer à audiência de Conciliação, designada para o dia: 03/12/
2018 Hora: 09:00, que será realizada na sala de conciliação/mediação no Fórum da Comarca de Patos/PB.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que
a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa
(CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração
específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contado em dobro (art. 183
do NCPC), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art.
335, I). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Caso as partes não tenham interesse
na conciliação devem informar a este juízo em até 10 dias antes da audiência, iniciando-se o prazo
para contestação a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, e para quem
ninguém alegue ignorância mandou a MM Juíza expedi o presente edital que será afixado no local de
costume com publicação apenas no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, Eu
José Edson Fernandes de Sousa Técnico Judiciário o digitei. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante
Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0800588-13.2017.8.15.0251
Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste edital tomarem conhecimento que por este Juízo se processa
uma ação civil de improbidade administrativa promovida pelo Município de Patos em face de AMPLA COMÉRCIO
LTDA – ME e outros, pelo que cito Ampla Comércio Ltda - ME, para apresentar defesa escrita no prazo legal
(quinze dias – art. 297 do CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou a MM Juíza, expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 28 de setembro de 2018. Eu, Tathiana Maria Santos Lima,
Técnica Judiciaria o digitei.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
198620178150981 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juizo e Cartorio da 2 Vara se processa uma acao Crime de transito, dist. sob o n 0000019-86-2007815-0981 que tem como Vítima a coletividade e Reu Reginaldo Amaro da Silva, pelo que o MM Juiz de Direito
mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de citar REGINALDO AMARO DA SILVA, brasileiro, filho de
Francisco Amaro da Silva e Maria do Carmo da Conceição, nascido aos 16-09-19 79, para tomar conhecimento
de todo o conteudo da DENUNCIA recebida no encarte processual anteriomente mencionado, bem como para
responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 dias. Na resposta podera arguir prelim inares e alegar tudo o
que in teressa a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario, esclarecendo que o prazo para
defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou defensor constituído. Tudo em
conformidade com a lei. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o presente EDITAL sera publicado e afixado
no local de costume.Dado e passado nesta cidade e comarca de Queimadas aos 28 dias do mes de Setembro
de 2018. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito na 2 Vara deste.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
2392120168150981 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juizo e Cartorio da 2 Vara se processa uma acao Crime de transito, dist. sob o n 0000239-21-2016815-0981 que tem como Vítima Juliana Medeiros de Lima e Reu Eduardo Felix de Araujo, pelo que o MM Juiz de
Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de citar EDUARDO FELIX DE ARAUJO, brasileiro,
filho de Everaldo Félix de Araújo e Doralice Bezerra de Araújo, nascido aos 20-11-1984, para tomar conhecimento
de todo o conteudo da DENUNCIA recebida no encarte processual anteriomente mencionado, bem como para
responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 dias. Na resposta podera arguir prelim inares e alegar tudo o
que in teressa a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario, esclarecendo que o prazo para
defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou defensor constituído. Tudo em
conformidade com a lei.E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o presente EDITAL sera publicado e afixado
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Queimadas aos 28 dias do mes de Setembro
de 2018. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito na 2 Vara deste.
SAPE
COMARCA DE SAPÉ. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0800645-85.2018.8150.0351.
Ação: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania, se processa uma AÇÃO DE
GUARDA n. 0800645-85.2018.8150.0351, requerida por IRENE CORREIA DA SILVA, em face de CRISTIANO
FRANCELINO DA SILVA e MARIA JOSE CORREIA FIGUEIREDO, brasileiros, atualmente em lugar incerto e não
sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para CITAR os promovidos CRISTIANO FRANCELINO DA
SILVA e MARIA JOSE CORREIA FIGUEIREDO, acima referidos, para, contestarem, querendo, a presente ação,
no prazo legal de 15(quinze) dias, sob as penas da Lei (Art. 285 e 319 do CPC), Ficando advertidos os citados que
se não for contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela
autora, na inicial. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital que sera
afixado no Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta Cidade de Sapé,
aos 01 de outubro de 2018. Eu, (as) Telmar Santos de Souza. Téc. Judiciário, digitei e conferi. (as) Dr Renan do
Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080023680.2016.8150.0351. Ação: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
Escrivania, se processa uma AÇÃO DE GUARDA n. 0800236-80.2016.8150.0351, requerida por MARCELO FÉLIX DA SILVA em face de EDNA PAULINO DA SILVA NASCIMENTO, brasileira, atualmente em lugar
incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para CITAR a promovida EDNA
PAULINO DA SILVA NASCIMENTO, acima referida, para, contestar, querendo, a presente ação, no prazo
legal de 15(quinze) dias, sob as penas da Lei (Art. 285 e 319 do CPC), Ficando advertida a citada que se
não for contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela
autora, na inicial. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital
que sera afixado no Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta
Cidade de Sapé, aos 01 de outubro de 2018. Eu, (as) Telmar Santos de Souza. Téc. Judiciário, digitei e
conferi. (as) Dr Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0800208-78.2017.8150.0351.
Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania, se
processa uma AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0800208-78.2017.8150.0351, requerida por MARIA JOSE
DOS SANTOS SILVA em face de VALDEMIR MANOEL DA SILVA, brasileiro, atualmente em lugar incerto e
não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para CITAR o promovido VALDEMIR MANOEL DA
SILVA, acima referido, para, contestar, querendo, a presente ação, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob as
penas da Lei (Art. 285 e 319 do CPC), Ficando advertido o citado que se não for contestada a ação no prazo
legal, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, na inicial. E para que mais
tarde alguém não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital que sera afixado no Fórum e publicado
no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 01 de outubro de
2018. Eu, (as) Telmar Santos de Souza. Téc. Judiciário, digitei e conferi. (as) Dr Renan do Valle Melo
Marques, Juiz de Direito.
SOLANEA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 05 DIAS. PROCESSO Nº
0800228-30.2017.815.0461. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MARIA HELENA ALVES DE
MENEZES em face de LIVRAMENTO MORAIS, brasileira, solteira, maior incapaz, residente e domiciliada na rua
Rio de Janeiro, s/n Solânea/PB, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar
o interditando e/ou eventuais interessados para no prazo de 05 dias, impugnar a presente ação. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Solânae/PB, aos 01 de outubro de 2018. E para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado
na forma da lei.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800328-82.2017.8.15.0461. AÇÃO: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos os interessados, confinantes, herdeiros, réus ausentes, incertos e
desconhecidos, que por este Juízo tramita ação de Usucapião, requerida por NEUZA BEZERA DIAS, brasileira,
viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade número 2.264.893 SSP/PB e inscrita no CPF 026.966.44403, através de justiça gratuita, desta comarca com a finalidade de provar o domínio da posse mansa, pacífica,
sem contestação ou interrupção há mais de 60 anos, o imóvel localizado na rua Joaquim Hilário de Lima, número
65, Solânea - PB, medindo construída em uma área de 136,65 m², onde os confinantes são: A Norte: Rua
JOAQUIM HILÁRIO DE LIMA; Ao Sul: GERALDO PRUDÊNCIO DA SILVA; Ao Leste: MARIA BEZERRA DA SILVA;
A Oeste: IVAN ROCHA DOS SANTOS. Em virtude de que mandei expedir o presente edital com o prazo de 30 dias,
citando os eventuais proprietários, herdeiros ou sucessores, bem como interessados ausentes, incertos ou
desconhecidos, bem como herdeiros se houver, para tomarem ciência da propositura da referida ação, contestar
querendo no prazo de 15 dias. Valendo a presente citação para todos os termos da ação, que não sendo
contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulado pelo(a) autor(a). E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara
Única de Solânea-Pb, CUMPRA-SE. Dado e passo nesta cidade e Comarca de Solanea/PB, aos 01/10/2018. Eu,
José Humberto Lopes da Silva, Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi-o. Ass. Dr. Osenival dos Santos Costa,
Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 38032920158150371 Acao: TUTELA E
CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o
presente edital virem, dele tiverem conhecimento e a quem mais interessar possa que perante este cartório
tramitam os autos da retrocitada ação de substituição de curatela proposta por LÚCIA NUNES ROCHA, tendo
como interditado(a) Paulo Nunes Rocha,. EM 10/04/2018 foi prolatada sentença que substituiu a curatela de
Paulo Nunes Rocha,, destituindo da função de curador(o)a o(a) Sr(a). MARIA NUNES ROCHA, transferindo
assim o encargo da curatela para o (a) Sr.(a) LÚCIA NUNES ROCHA, a exemplo do(a) curador(a) anteriormente
nomeado(a), também não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis ou de qualquer
outra natureza porventura pertencente a(o) interditado(a) sem autorização judicial. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 3ª Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de
10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 30/08/2018. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros,
Analista Judiciaria o digitei.(as)Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
UIRAUNA
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 03 Processo:
7093820148150491 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TOMAREM
CONHECIMENTO,QUE POR ESTE JUIZO TRAMITAM OS TERMOS DA ACAO DE ALIMENTOS, PROCESSO
0000709.38.2014.815.0491, QUE MOVE FRANCISCA FERNANDA DA SILVA ALVES E OUTROS EM DESFAVOR DE WILSON ALVES EVANGELISTA. E O PRESENTE EDITAL COM A FINALIDADE DE INTIMAR WILSON
ALVES EVANGELISTA, POR ESCRITO E POR MEIO DE ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 03 (TRES) DIAS
EFETUAR O PAGAMENTO DO DEBITO DE PRESTACAO ALIMENTICIA NO VALOR DE 20 (VINTE) POR CENTO
DO VALOR DO SALARIO MINIMO, NOS TERMOS DA SENTENCA DE FOLHAS 100/111, CONFORME MENCIONA O ART 528, CAPUT, DO CPC. E PARA QUE NO FUTURO NAO SE ALEGUE IGNORANCIA, MANDOU A
MM JUIZA DE DIREITO, FOSSE PUBLICADO PRES ENTE EDITAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE
UIRAUNA-PB, AO 28/09/2018. EU IVONETE DE ALMEIDA LACERDA - TECNICA JUDICIARIO, CAROLINE
SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA -JUIZA DE DIREITO.