DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2018
EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.29.EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO EM FAVOR DE MARIA DO
CARMO MACENA DUARTE, NO VALOR PREVISTO NOS CÁLCULOS À FL.29, (...) DANDO-LHE PLENA E
TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°2006663-49.2014.815.0000. CREDOR: MARIA DO CARMO MACENA DUARTE. ADVOGADO:
JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.30. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO EM FAVOR DE MARIA DA
CONSOLAÇÃO ALVES DE ANDRADE, NO VALOR PREVISTO NOS CÁLCULOS À FL.30 (…) DANDO-LHE
PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO
DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°2006655-72.2014.815.0000. CREDOR: MARIA DA CONSOLAÇÃO ALVES DE ANDRADE.
ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.17. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO EM FAVOR DE RAIMUNDA
MARIA DE ANDRADE, NO VALOR PREVISTO NOS CÁLCULOS À FL.17, (...) DANDO-LHE PLENA E TOTAL
QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO
DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO.
PRECATÓRIO N°2006719-82.2014.815.0000. CREDOR: RAIMUNDA MARIA DE ANDRADE ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA COMARCA DE UIRAÚNA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE, EM
FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA GERÊNCIA
DE PRECATÓRIOS À FL.16. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO EM FAVOR DE TEREZINHA MARIA DA SILVA, NO
VALOR PREVISTO NOS CÁLCULOS À FL.16, (...) DANDO-LHE PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE
DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°2006720-67.2014.815.0000. CREDOR: TEREZINHA MARIA DA SILVA. ADVOGADO: JEOVÁ
VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA
COMARCA DE UIRAÚNA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.16. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO EM FAVOR DE TEREZINHA
VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA, NO VALOR PREVISTO NOS CÁLCULOS À FL.16 (...) DANDO-LHE PLENA E
TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°2006721-52.2014.815.0000. CREDOR: TEREZINHA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA. ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE, EM
FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA GERÊNCIA
DE PRECATÓRIOS À FL.16. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO EM FAVOR DE ADENILZA MATIAS DE LIMA, NO
VALOR PREVISTO NOS CÁLCULOS À FL.16 (...) DANDO-LHE PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE
DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO.
PRECATÓRIO N°2006722-37.2014.815.0000. CREDOR: ADENILZA MATIAS DE LIMA. ADVOGADO: JEOVÁ
VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA
COMARCA DE UIRAÚNA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.16. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO EM FAVOR DE RAIMUNDO
GENESIO DE FIGUEIREDO, NO VALOR PREVISTO NOS CÁLCULOS À FL.16 (...) DANDO-LHE PLENA E
TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°2006717-15.2014.815.0000. CREDOR: RAIMUNDO GENESIO DE FIGUEIREDO. ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.16. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO EM FAVOR DE MARIA VIEIRA
DE FIGUEIREDO, NO VALOR PREVISTO NOS CÁLCULOS À FL.16 (...) DANDO-LHE PLENA E TOTAL
QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO
DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°2006724-07.2014.815.0000. CREDOR: MARIA VIEIRA DE FIGUEIREDO. ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA COMARCA DE UIRAÚNA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.16. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO EM FAVOR DE RAIMUNDO
GENESIO DE FIGUEIREDO, NO VALOR PREVISTO NOS CÁLCULOS À FL.16, (...) DANDO-LHE PLENA E
TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°2006717-15.2014.815.0000. CREDOR: RAIMUNDO GENESIO DE FIGUEIREDO. ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA.
5
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.16. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO EM FAVOR DE RITA ALBANIZA
DA COSTA PINHEIRO, NO VALOR PREVISTO NOS CÁLCULOS À FL.16, OU SEJA, R$24.590,43 (VINTE E
QUATRO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), DANDO-LHE PLENA E
TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°2006718-97.2014.815.0000. CREDOR: RIT A ALBANIZA DA COSTA PINHEIRO. ADVOGADO:
JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.16. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO EM FAVOR DE LUZIA LEDA
GOMES, NO VALOR PREVISTO NOS CÁLCULOS À FL.16 (...) DANDO-LHE PLENA E TOTAL QUITAÇÃO,
MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE
A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°2006742-28.2014.815.0000. CREDOR: LUZIA LEDA GOMES. ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA
CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.79. ATO CONTÍNUO, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE
ECONOMIA E FINANÇAS PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO
NOS CÁLCULOS À FL.79, (...) SENDO (...) EM FAVOR DE DOS BENEFICIARIOS RELACIONADOS, E (...) EM
FAVOR DO BEL. WELIGTON ALVES DE ANDRADE, A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, DANDO-LHES PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE
FOR O CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°0500624-67.2001.815.0000. CREDOR: SINT AB - SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO AGRESTE DA BORBOREMA. ADVOGADO: WELIGTON ALVES DE ANDRADE OAB/
PB 8808. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
QUEIMADAS.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.109. ATO CONTÍNUO, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE
ECONOMIA E FINANÇAS PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO (...) EM FAVOR DE
LUCIANA MEIRE DO NASCIMENTO TOLENTINO, DANDO-LHE PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM
QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA
DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°0100324-58.2010.815.0000. CREDOR: LUCIANA MEIRE DO NASCIMENTO TOLENTINO.
ADVOGADO: FRANKLIN ROOSEVELT DE CARVALHO VIEIRA OAB/PB 15347. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE
QUEIMADAS. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE QUEIMADAS.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE, EM
FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA GERÊNCIA
DE PRECATÓRIOS À FL.60. ATO CONTÍNUO, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE ECONOMIA E
FINANÇAS PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO (…) EM FAVOR DE MARGARIDA MARIA
SILVA MOTA, DANDO-LHE PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE
FOR O CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME
AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°0001707-63.2010.815.0000. CREDOR: MARGARIDA MARIA SILVA MOTA ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA OAB/PB 4007. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS. REMETENTE:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE QUEIMADAS.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.53. ATO CONTÍNUO, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE
ECONOMIA E FINANÇAS PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO
NOS CÁLCULOS À FL.53, (...) SENDO (...) EM FAVOR DE VALCIDA MENDES DA SILVA, E (...) EM FAVOR DO
BEL. MARCIO MACIEL BANDEIRA, A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, DANDO-LHES PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À
RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°01 10192-31.2008.815.0000. CREDOR: VALCIDA MENDES DA SILVA. ADVOGADO: MARCIO
MACIEL BANDEIRA OAB/PB 10101. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE QUEIMADAS.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.65. ATO CONTÍNUO, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE
ECONOMIA E FINANÇAS PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO
NOS CÁLCULOS À FL.65 (...) EM FAVOR DE MÁRCIA NUNES DA SILVA, E (...) EM FAVOR DO BEL. MARCOS
ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA, A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, DANDO-LHES
PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO
DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°0101346-54.2010.815.0000. CREDOR: MÁRCIA NUNES DA SILVA. ADVOGADO: MARCOS
ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA OAB/PB 4.007. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS. REMETENTE: JUÍZO
DE DIREITO DA COMARCA DE QUEIMADAS.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.30. ATO CONTÍNUO, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE
ECONOMIA E FINANÇAS PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO
NOS CÁLCULOS À FL.30 (...) SENDO (...) EM FAVOR DE CILENE FERREIRA DOS SANTOS, E (...) EM FAVOR
DO BEL. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA, A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, DANDO-LHES PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE
FOR O CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°2007686-30.2014.815.0000. CREDOR: CILENE FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO:
MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA OAB/PB 4.007. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE QUEIMADAS.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.45. ATO CONTÍNUO, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE
ECONOMIA E FINANÇAS PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO
NOS CÁLCULOS À FL.45, (...) SENDO (...) EM FAVOR DE JOSÉ BRAZ DE SOUZA, E (...) EM FAVOR DO BEL.