46
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0801910-10.2017.8.15.0141 -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -PRÁTICAS ABUSIVAS /EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA – ADV. WILSON SALES BELCHIOR /EMBARGANTE: MARIA APARECIDA
DE SOUSA LIMA – ADV. ELYVELTTON GUEDES DE MELO - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, pelo conhecimento e rejeição dos embargos de declaração. Servirá de acórdão a presente súmula. Sem sucumbência. PROCESSO 0803116-62.2015.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO -BANCÁRIOS /RECORRENTE:
ROBERTO DE SOUSA NUNES – ADV. JOSÉ LACERDA CAVALCANTE NETO /RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV.WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO
DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do
art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800821-97.2016.8.15.0201 -RECURSO INOMINADO -BANCÁRIOS /RECORRENTE: RUTINEIDE FERREIRA LIMA FELIX – ADV. WENNYA FERREIRA LIMA FELIZ /RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO SA – ADV. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal
Permanente de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em
parte, para reformar a sentença de primeiro grau e declarar inexistente o débito discutido na inicial,
condenar a parte promovida/recorrida ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), bem como para determinar que recorrido restitua de forma simples
o valor indevidamente descontado do benefício previdenciário do autor, este devidamente corrigido
pelo INPC, a contar do ajuizamento da ação, e acrescidos de juros moratórios de 1% a.m., estes a
contar da citação., nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. PROCESSO 080009424.2017.8.15.0551 -RECURSO INOMINADO -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: MANOEL
LOPES DA SILVA – ADV. RONALDO GONÇALVES DANIEL /RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA – ADV.
RUBENS GASPAR SERRA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de conhecer e dar provimento em
parte ao recurso, para reformar a sentença e JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a pretensão inicial para
a) confirmar a tutela antecipada de ID nº 26446 e; b) condenar o BANCO BRADESCO S/A a pagar ao
autor MANOEL LOPES DA SILVA R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, atualizados
monetariamente pelo INPC a partir desta data e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem
sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0805694-95.2015.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO -DIREITO DE IMAGEM /RECORRENTE: MARCONI OLIVEIRA DO ORIENTE – ADV. ANGELINA LUCEIDE SOUTO PINHO /RECORRIDO: TELEVISAO PARAIBA LTDA – ADV. ANTONIO SERGIO
MEIRA BARRETO - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários
no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0801682-33.2018.8.15.0001 -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – RECORRENTE -: ITAU – ADV. NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO – RECORRIDO: : MARIZA BARBOSA
COUTINHO – ADV. JULHIERMES DE SA BEZERRA - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL A BELA. ROSSANA BITENCOURT DANTAS – OAB/PB 12419 – ADVOGADA DO RECORRENTE. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença atacada
por seus próprios fundamentos, conforme voto da Relatora. Resta mantida, por seus próprios fundamentos a sentença homologatória de ID nº 14179496. Condeno a parte recorrente em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00, de acordo com o art. 85, § 8º, do CPC. Satisfatoriamente
fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da
celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao
disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. PROCESSO 0800568-03.2017.8.15.0031 -RECURSO
INOMINADO -EMPRÉSTIMO CONSIGNADO /RECORRIDO: JOSE PEREIRA DA SILVA – ADV. ANTONIO
GUEDES DE ANDRADE BISNETO /RECORRENTE: BANCO BMG SA – ADV. CARLOS EDUARDO PEREIRA
TEIXEIRA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na
forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
700,00 (Setecentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido. Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 3002488-25.2015.8.15.0011 -RECURSO INOMINADO -PAGAMENTO INDEVIDO /RECORRENTE: MANOEL TOME SOARES – ADV. ARTHUR DA COSTA LOIOLA /RECORRIDO: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - ADV. ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os integrantes Turma Recursal de Campina Grande, em retirar o feito de pauta, tendo em vista a afetação do REsp 1578526 para julgamento
pelo sistema dos recursos repetitivos no STJ, cadastrado como TEMA 958, consistente na discussão
quando a validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com “SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DE CONTRATO E/OU AVALIAÇÃO DO BEM,” onde foi determinada a suspensão do
processamento de todos os processos pendentes, determinando a suspensão do presente feito.
PROCESSO 0800645-12.2017.8.15.0031 -RECURSO INOMINADO -EMPRÉSTIMO CONSIGNADO /RECORRIDO: MARIA DE LOURDES GOMES – ADV. ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO /RECORRENTE:
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da autora/
recorrida, se dê de forma simples e, ainda, por maioria, para minorar o valor da indenização por
danos morais, para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e manter a sentença, por seus próprios
fundamentos, nos demais pontos, nos termos do voto oral da Relatora. Divergiu o Juiz Alexandre
Trineto com relação ao dano moral, votando pela manutenção da sentença nesse aspecto. Sem
sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800032-26.2016.8.15.0031 -RECURSO INOMINADO -EMPRÉSTIMO CONSIGNADO /RECORRIDO: MARIA NAZARE DE LIMA – ADV. WALCIDES FERREIRA MUNIZ /RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - ADV. WILSON SALES
BELCHIOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER, EM PARTE, O RECURSO E DARLHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar a devolução dos valores indevidamente descontados do
contracheque do autor de forma simples e reduzir a reparação por danos morais a quantia de R$
2.000,00 (dois mil reais), mantendo a sentença atacada em seus demais termos. Divergiu o Juiz
Alexandre Trineto com relação ao dano moral, votando pela manutenção da sentença nesse aspecto.
Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0809678-87.2015.8.15.0001 RECURSO INOMINADO -INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRIDO: JACIARA NOGUEIRA CAVALCANTI – ADV. WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES /RECORRENTE: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO – ADV. ALEXANDRE FONSECA DE MELLO - RELATOR JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para reduzir
o quantum atribuído por danos morais, arbitrando-a em R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), mantendo a
sentença nos demais termos, conforme voto do Relator. Sem sucumbência. PROCESSO 080064949.2017.8.15.0031 -RECURSO INOMINADO -EMPRÉSTIMO CONSIGNADO /RECORRIDO: MARIA DE LOURDES GOMES – ADV. ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO /RECORRENTE: BANCO ITAU BMG
CONSIGNADO S.A. - ADV.WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para determinar que a restituição dos
valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da autora/recorrida, se dê de forma
simples e, ainda, por maioria, para minorar o valor da indenização por danos morais, para o valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais) e manter a sentença, por seus próprios fundamentos, nos demais pontos,
nos termos do voto oral da Relatora. Divergiu o Juiz Alexandre Trineto com relação ao dano moral,
votando pela manutenção da sentença nesse aspecto. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800175-47.2018.8.15.0321 -RECURSO INOMINADO -INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL /RECORRENTE: ANTONIA DA SILVA LIMA – ADV. LUZIA DARC DE MEDEIROS LUCENA /RECORRIDO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.- ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do
art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 3000483-58.2015.8.15.0131 -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /EMBARGADO: FRANCIMAR SILVA VIANA – ADV. JOSÉ NILTON LIBERATO DE ABREU /EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A – ADV. SERVIO TULIO DE BARCELOS RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade, em CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sanando a contradição na parte dispositiva do acórdão embargado, para que na parte
dispositiva conste o provimento parcial do recurso, minorando o quantum da indenização por danos
morais, para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). PROCESSO 0801090-72.2017.8.15.0211 -RECURSO
INOMINADO -EMPRÉSTIMO CONSIGNADO /RECORRENTE: LUIZ TIBURTINO DINIZ – ADV. VANDELY
PINTO SANTANA /RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA – ADV. MARCOS DELLI RIBEIRO
RODRIGUES - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, declarar, ex offício, prejudicado
o recurso interposto e extinguir o feito sem julgamento do mérito, face a complexidade da matéria a
qual necessita realização de prova pericial, nos termos do voto da relatora. Sem sucumbência.
PROCESSO 0800919-03.2016.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO -EMPRÉSTIMO CONSIGNADO /RECORRENTE: MANOEL JOSE DOS SANTOS – ADV. ALLAN NERI SILVA /RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO
BRASIL SA – ADV. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do
art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800380-23.2018.8.15.0371 -RECURSO INOMINADO -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRIDO: MARIA ROSA DA SILVA – ADV. JESSICA RUANA LIMA MENDES /
RECORRENTE: BANCO BMG SA – ADV. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Mista de Campina Grande,
à unanimidade, declarar, ex offício, prejudicado o recurso interposto e extinguir o feito sem julgamento do mérito, face a complexidade da matéria a qual necessita realização de prova pericial, nos
termos do voto da relatora. Sem sucumbência. PROCESSO 0800153-20.2017.8.15.0031 -RECURSO
INOMINADO -EMPRÉSTIMO CONSIGNADO /RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO DA SILVA – ADV. ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO /RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO SA – ADV. ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, CONHECER E DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para determinar a restituição do valor de forma simples, bem
como, por maioria, para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil
reais). Vencido o Relator. Sem sucumbência. PROCESSO 0801021-95.2017.8.15.0031 -RECURSO INOMINADO -EMPRÉSTIMO CONSIGNADO /RECORRIDO: MARIA DAS DORES GOMES DA SILVA – ADV. ANTONIO
GUEDES DE ANDRADE BISNETO /RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - ADV. WILSON
SALES BELCHIOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER, EM PARTE, O RECURSO E
DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar a devolução dos valores indevidamente descontados
do contracheque do autor de forma simples e, POR MAIORIA, reduzir a reparação por danos morais a
quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo a sentença atacada em seus demais termos. Divergiu
o Juiz Alexandre Trineto com relação ao dano moral, votando pela manutenção da sentença nesse
aspecto. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. Sem condenação em sucumbência
por ser o recorrente vencedor em parte do pedido. Servirá de acórdão a presente Súmula. PROCESSO
0801721-62.2017.8.15.0131 -RECURSO INOMINADO -INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRIDO: JONA DARC FELIX DA SILVA – ADV. ROGERIO BEZERRA RODRIGUES /RECORRENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I – ADV. GIZA
HELENA COELHO - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença e JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, conforme voto do
relator. Sem sucumbência. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do
FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 –
“As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação”
e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes
serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei
11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2º TRIBUNAL JURI CAMPINA GRANDE. EDITAL DE REUNIÃO ORDINÁRIA. PRAZO: 15 DIAS. Processo: 0022608-77.2014.815.0011. AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JURI O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos nos termos do art. 432 do CPP que
na 5ª Reunião Ordinária a realizar-se no mês de DEZEMBRO de 2018, serão julgados os seguintes acusados,
iniciando-se as sessões às 09:00 horas. Dia: 03, Proc. 0022608-77.2014.815.0011, Réu: EDIVAN LUCENA DA
SILVA (RÉU PRESO),Vítima(s): Leandro Borborema de Almeida e outros; Dia: 06, Proc. 0013815-18.2015.815.0011,
Réu(s): GUSTAVO GUIMARÃES DA SILVA (RÉU PRESO), Vítima(s): Cesar Henriques da Silva; Dia: 10, Proc.
0039577-65.2017.815.0011, Réu(s): GEAN GOMES DA SILVA (RÉU PRESO), Vítima(s): Luciano Soares de
Oliveira e outros; Dia: 13, Proc. 0017644-12.2012.815.0011, Réu(s):SILVANO SALES DOS SANTOS (RÉU
PRESO),Vítima(s): Wladimir Cunha Cavalcanti e Dia: 17, Proc. 0009875-11.2016.815.0011,Réu(s):DANIEL
JOSÉ DIAS DE RAMALHO (RÉU PRESO),Vítima(s): Carlos Alberto Gomes Barbosa. Funcionara como Representante do Ministério Publico o Promotor Márcio Gondim do Nascimento, e para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz lavrar o presente que será afixado em local publico de costume e na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e dezoito (13/11/2018). Eu, Iluska Maria de Oliveira Araújo, Analista Judiciaria, o digitei. HORÁCIO FERREIRA
DE MELO JÚNIOR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2º TRIBUNAL JURI CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CONSTITUIÇÃO DE
CORPO DE JURADOS. Processo:0022608-77.2014.815.0011 . AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JURI O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele
tiverem conhecimento e em especial aos senhores jurados sorteados, que foi designado o dia 03 de DEZEMBRO
de 2018, pelas 09:00 horas, para, no Auditório do Tribunal do Juri, Edifício do Fórum Affonso Campos, sito na
Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Liberdade, nesta Cidade, será instalada a 5ª Reunião Ordinária
de 2018 deste 2º Tribunal do Juri, onde trabalhara em dias consecutivos, e que havendo procedido ao sorteio dos
25 (vinte e cinco) jurados, e 10 (dez) suplentes que servirão na mesma reunião, tendo referido sorteio recaído nos
nomes dos seguintes jurados: Titulares: UENDSON FEITOSA DA SILVA, RANGEL FERREIRA DA SILVA,
DANIEL SALES DE ASSIS, JEINECLEYDE CRISTINA ELIAS LYRA, LEONETE PIRES DA NÓBREGA, JOÂO
LUÍS DOS SANTOS, JOABSON BORGES DE ARAÚJO, ADENILSON SILVA, ROBERTA TEIXEIRA DE MELO,
IZAQUE SANTINO SILVA, FÁBIO HENRIQUE THOMAS, RAQUEL LEAL DE ALMEIDA, OTÁVIO VENTURA
LEITE, DANUSIA ARAÚJO SAMPAIO, JOSÉ NILTON FERREIRA DE ARAÚJO, CLEBER ALVES DA SILVA,
FAGNER JÚNIOR FERREIRA CASTILHO, KAROLINE POMBO DINIZ, ÁLIDA MAYARA ALVES BATISTA, JEAN
DA SILVA MORAIS, ALEXSSANDRO LIMA DE ANDRADE, ALMIR BRAZ DE ALMEIDA, ALBERTO CÉSAR DO
NASCIMENTO SILVA,VANILDO CARDOSO DA SILVA e ANTONIO ADALBERTO DE BRITO . SUPLENTES:
GLEIBSON DIONIZIO CARDOSO, JORGE LUIZ PARUSSULO DA CUNHA, THAÍS PERREIRA FERNANDES,
MIGUEL NUNES FILHO, HAROLDO PEREIRA DOS SANTOS, ROGÉRIO BARROS DA CRUZ, FÉLIX MEIRELES DA SILVA, JOSÉ DINIZ, KLENIO BARBOSA FARIAS e JODEBIS MAGNO V. DE NEGREIROS BRITO . A
todos os jurados acima referidos, e a cada um por si, bem como a todos os interessados em geral, convida para
comparecer no dia, hora e local designados, sob pena da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o
MM. Juiz lavrar este que será afixado em local publico de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba. Aos treze dias do mês de novembro do
ano de dois mil e dezoito (13/11/2018). Eu, Iluska Maria de Oliveira Araújo, Analista Judiciaria, o digitei.
HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0802713-25.2017.8.15.0001– AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam
os termos da acao em epigrafe, promovida por FABIANO FRANCISCO DA SILVA em face de MARIA KELIANE
FIRMINO PEREIRA DA SILVA, que por meio deste, fica a Sra. MARIA KELIANE FIRMINO PEREIRA DA SILVA,
brasileira, casada, do lar, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADA para comparecer a
audiência de Conciliação no dia 19/12/2018 às 15:30 horas, passando a partir de tal data, a fluir o prazo
contestatório. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, no decimo terceiro dia do mes de novembro do ano de 2018. Eu, Susie Tejo Bezerra,
Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0808477-55.2018.8.15.0001 – AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL O Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por
este Juizo, se processam os termos da acao em epigrafe, promovida por JOSE FERREIRA EVANGELISTA em
face de JOSÉ ADALBERTO HENRIQUE DA SILVA e outros e que por meio deste, fica o (a) Sr(a). JOSÉ
ADALBERTO HENRIQUE DA SILVA brasileiro, atualmente em lugar incerto e nao sabido, devidamente CITADO
para responder aos termos da referida acao, ate sentenca final, sob as penas da Lei, bem como para comparecer
A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 06/02/2019, AS 13:50H, na 2ª Vara de Família. Ficando advertido, que
o seu não comparecimento a audiência importará em revelia e confissão. E para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEÓCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual sera afixado no atrio do Forum Affonso Campos e publicado no
Diario da Justica do Estado da Paraiba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, 13/11/2018. Eu,
Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.