DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018
(dez) dias, constituir novo advogado, advertindo-o de que, caso não o faça, sera nomeado defensor para patrocinar
a sua defesa, observando, ainda, que, decorrido esse prazo sem manifestacao do acusadao, fica desde ja,
nomeada a Bela. Gizelda Gonzaga de Moraes, defensora publica com atuacao nesta Vara, para patrocinar a sua
defesa. E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital com o prazo de 05 (cinco) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 14-11-2018. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa,
Técnico Judiciário, digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS
Processo: 129300420158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado GUILHERME OLIVEIRA DE SA, brasileiro, casado, advogado,
nascido no dia 10-02-1976, natural de Campina Grande-PB, portador do RG 1922254 SSP-PB e CPF nº 02870084447, filho de Marcial Duarte de Sa e de Marfia Dalva de Oliveira Sa, residente na Rua Absalao Emerenciano, n.
147, Cruzeiro, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos presentes autos foi
proferido despacho determinando a sua intimaçao para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado,
advertindo-o de que, caso não o faça, sera nomeado defensor para patrocinar a sua defesa, observando, ainda,
que, decorrido esse prazo sem manifestacao do acusado, fica, desde já, nomeada a Bela. Gizelda Gonzaga de
Moraes, defensora publica com atuacao nesta Vara, para patrocinar a sua defesa. E para que ninguém alegue
ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 05
(cinco) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 14-11-2018. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Técnico Judiciário,
digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS
Processo: 152018320158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAao acusado MARCIO GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, nascido no dia 18/11/1982,
natural de Natal/RN, portador do RG 002.128.608 SSP-RN, filho de Jose Gomes da Silva e de Maria Risoleide
de Farias Silva, residente na Rua Maria Cirilo, 4, Vale do Sol/Zona Urbana, Parnamirim-RN, atualmente residindo
em lugar incerto e não sabido e ao acusado JHONATAS ITHALLO DA CRUZ SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido
no dia 01/04/1991, natural de Campina Grande/PB, portador do RG 3430010 SSP/PB, do CPF 101.960.224-44,
filho de Sebastiao Leocardio e de Veralucia da Cruz Santos, residente no Condominio Dona Lindu IV, bloco E, 102,
Bodocongo, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos presentes autos foi
proferido despacho determinando a sua intimaçao para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado,
advertindo-o de que, caso não o faça, sera nomeado defensor para patrocinar a sua defesa, observando, ainda,
que decorrido esse prazo sem manifestacao do acusado, fica, desde já, nomeada a Bela. Gizelda Gonzaga de
Moraes, defensora publica com atuacao nesta Vara, para patrocinar a sua defesa. E para que ninguém alegue
ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15
(quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 14-11-2018. Eu, Ana Livia Rodrigues de Oliveira, Técnica judiciaria,
digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
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da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local apropriado na sede desta
Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais. Publique-se,
intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo. Bananeiras, 19 de novembro de 2018.
Jailson Shizue Suassuna - Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
14873320168150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento que tramita por este juizo Acao Penal em desfavor
do réu HERBSON DA SILVA LEOPOLDO,vulgo “JACARE”,brasileiro,uniao estavel,natural de João PessoaPB,nascido aos 22/09/1996,filho de Ubiratan dos Santos Leopoldo e de Josenice Silva Leopol-do,residente a Rua
Eng. Edgar Seigar,236,bairro Alto da Boa Vista,By- PB,atualmente em lugar incerto e nao sabido.E o presnte para
intima-lodo inteiro teor da sentenca que segue trancrito.(...)Ante o exposto, com esteio no artigo 387 do CPP,julgo
parcialmente procedente a pretensao punitiva exposta na denuncia e, por conseguinte,condeno o reu HERBSON
DA SILVA LEOPOLDO,ja qualificado,pela pratica da conduta tipica prevista no artigo 157, §2º,inciso I,do codigo
penal(...)Na falta de outras causas de aumento,torno definitiva a pena de HERBSON DA SILVA LEOPOLDO em
5 anos e 4 meses de reclusao e 13 dias-multa,(...)fixo o regime SEMIABERTO(...).E para que nao aleguem
ignorancia,mandou o MM. juiz expedir o presente edital que sera afixado copia no local de cos-tume.bayeux,14/
11/2018.Bel. Antonio Maroja Limeira Filho,Juiz de Direito.Eu,Valeria Ribeiro da Silva,Tecnica Judiciaria,o digitei.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
50178120118150731 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo tramita
a acao penal acima, sendo o presente edital para intimar o reu FRANCISCO ALEF DA SILVA, conhecido por
ALEF, brasileiro, filho de Francisco Canidé da Silva e de Maria das Graças Laurentinoda Silva, para providenciar
o pagamento das custas processuais. E, para que não venham alegar ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou
expedir este edital que sera publicado no diario da justiça e afixado no atrio do Fórum. Dado e passado nesta
Comarca de Cabedelo, em 14/11/2018.Dr. Salvador de O Vasconcelos, Juiz de Direito. Eu, MLRFC, o digitei.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 1174120008150731
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa aostermos da Ação de Execução por Título
Executivo Extrajudicial distribuida requerida pelo Banco do Brasil S/A contra NACIONAL EMBALAGENSNINDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATAS PLASTICOS LTDA e outros e estando a representante legal de nome SILVIA
MARIA LEDEBOUR OMENA, portadora do CPF sob n 080.338.384-34, atualmente em lugar incerto e nao sabido,
fica pelo poresente CITADA em todos os termos da presente acao, para querendo, contestar o pedido.E para que
ninguem alegue ingnorancia mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario da Justica e
afixada copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo, aos 14/novembro/
2018. Eu, Solange Dornelas de Morais, tecnica judiciária e assina o Dr. Antonio Silveira Neto - Juiz de ireito.
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7497520158150041 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A QUEM INTERESSAR
E O CONHECIMENTO HAJA DE PERTENCER, que perante estejuízo e comarca tramita os termos da ação
acima proposta porTEREZINHA PAULINO DINIZ,brasileira,casada,agente de saúde,residente e domiciliada no
Sitio Geraldo, Município de Matinhas-PB.,portador RG 983.080 ssp/pb e CPF 416.053.224-15, em face de seu
cunhado JOSINALDO PAULINO VIEIRA,brasileiro,maior,incapaz,residente no endereço acima mencionado,tendo
sido decretada a INTERDIÇÃO do referido Senhor, para toos os atos da vida civil, e reger seus bens caso
existam. Expedimos o presente EDITAL, que deverá ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 diasde
uma publicaçao para outra. Dado e passado nesta comarca de Alagoa Nova,PB.,aos 31 dias do mês de outubro
de 2018.eu, Cleane Neri Matias,Técnica Judiciária, o digitei e assino.Dr. Eronildo José Pereira,MM.Juiz de Direito.
Fora decretada a interdição, em face de ter sido constatada a doença mental,sob o CID F06.8.
COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 1174120008150731
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que se processa aos termos da Acao de Execucao
por Titulo Executivo extrajudicial requerido pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A contra Nacional de Embalagens
Industria e Comercio S/A de Artefatos Plasticos e estando arepresentante SILVIA MARIA LEDEBOUR OMENA,
portadora do CPF sob n 080.228.384-34, atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica pelo presente CITADA
em todos os termos da presente acao, para querendo, no prazono prazo de quinze dias contestar o pedido. E para
que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz expoedir o presente edital que sera publi cado no Diario da
Justica e afixada copia no local publico de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo, aos
14/novembro/2018. Eu, Solange Dornelas de Morais, tecnica judiciaria digitei e assina o Dr.Antonio Silveira Neto
- Juiz de Direito.
ALAGOINHA
CAJAZEIRAS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALAGOINHA - CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. A MM. Juíza de Direito desta Comarca Dra.
Barbara Bortoluzzi Emmerich, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem
ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido no art. 82, do Código de Normas Extrajudicial da corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA
DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para
o dia 11/12/2018, pelas 08:30 horas, a se realizar na sala do Tribunal do Júri, situada no Fórum desta Comarca,
localizado à Rua Moura Filho, s/n, centro, nesta cidade e Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer
o(s) Membros do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de
convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões
a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos,
expede o presente Edita, que será publicado no diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca. Alagoinha, 08/11/2018. Eu, João Batista
dos Santos Duarte, Gerente de Fórum, digitei-o e assino. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 23017220108150131
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo e serventia do 2 Cartorio,
tramita a ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO. FURTO QUALIFICADO, n 0002301-72.2010.8.15.0131,
movida pela Justica Publica contra o MARGARETE DA SILVA MARCELINO, brasileira, natural de Pancas/ES,
nascida em 25/01/1975, filha de Joao Marcelino Filho e de Luzia da Silva Marcelino, dando-o como incursa nas
penas do art. 155, §1º e §4º, IV, do Codigo Penal. E como a denunciada encontra-se em lugar incerto e nao sabido,
mandou expedir o presente Edital com prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADA para oferecer defesa
preliminar no prazo de 10 (dez) dias art. 396 e 396-A, do CPP, o acusado podera arguir preliminar e alegar tudo o
que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificarem as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario. E, para que cheguem ao
conhecimento do denunciado, foi expedido o presente edital que sera afixado no local publico de costume.
CUMPRA-SE. Cajazeiras/PB, 14/11/2018. Eu, Lucivaldo Duarte de Andrade, Analista Judiciario, o digitei. Dr.
Francisco Thiago da Silva Rabelo. Juiz Substituto em Substituição.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080001271.2018.8.15.0061, Ação: INTERDIÇÃO - A MM. Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação
de Interdição em epígrafe, movida por MARIA ROSA DO NASCIMENTO GOMES, brasileira, casada, do lar,
residente e domiciliada na Rua Coronel Pedro Targino, nº 425, Centro, Município de Araruna-PB, CEP: 58.233-000,
em face de CECILIA ROSA DA CONCEIÇÃO, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Rua
Benedito Fialho, nº 317, Centro, Município de Araruna-PB, CEP: 58.233-000, na qual foi prolatada sentença,
julgando o pedido procedente para decretar a interdição de CECILIA ROSA DA CONCEIÇÃO, portadora de
problemas de saúde mental, declarando-a, doravante, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando como curadora definitiva
da demandante MARIA ROSA DO NASCIMENTO GOMES. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz
mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com
intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado na
cidade de Araruna-PB, aos 26/10/2018. Eu, Ana Karina Cirilo Vieira, Técnica judiciária, digitei. Drª. Clara de Faria
Queiroz, Juíza de Direito em Substituição.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS - PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 001 /2018. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Comarca
de Bananeiras-PB, Dr. Jailson Shizue Suassuna, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a
competência para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos serviços
notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do
Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da
Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações permanentes nas
serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de realização de
correição geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor
Permanente da respectiva Comarca. RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias
Extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à presente portaria. Art. 2º – Estabelecer o prazo para a
conclusão da correição e encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 15/12/
2018, nos termos do art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
da Paraíba. Art. 3º – Nomear o(a) Servidor(a) Hemanuel Epitácio da Silva, Gerente do Fórum, para secretariar os
trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem como outras que lhe forem
conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas. Art. 4º – Designar o dia 20/11/
18, às 09:00 (nove) horas, para audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias
Extrajudiciais, a se realizar na sala de Audiências, situada no Fórum Local, nesta cidade e Comarca; Art. 5º – Para
a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a
comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados que, na
solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou
sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca. Art. 6º – Intime-se, por
mandado, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de
que se façam presentes na audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento,
bem como que coloquem à disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a partir da instalação
da correição, os livros, pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias ao efetivo exercício desta
correição. Art. 7º – Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da
audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no Diário
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
27078820138150131 Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que nos autos da Ação de
Investigação de Paternidade c/c Pedido de Alimentos, processo nº 0002707-88.2013.815.0131, em que figura
como autor Mercia Rocha de Albuquerque, brasileira, residente e domiciliada na Rua Padre Cícero, nº 58, Bairro
dos Remédios, Cajazeiras/PB, ficar intimada através deste edital, para dizer se tem interesse no prosseguimento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução mérito.E para que chegue ao
conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que será
publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta Cidade de
Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Frederico
G A Bezerra, Analista Judiciário, o digitei e assino. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 1A. VARA. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 10 DIAS
Processo: 8252319978150141 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado FRANCISCO LEITE, conhecido por “Chico Braga”, brasileiro, casado,
filho de Albaniza Ferreira de Lima e Antonio Leite, residencia anterior sitio rosado, Joao dias-Rn, atualmente em
lugar incerto e nao sabido, que nos autos da ação supra foi determinada sua intimacao para comparecer a Sessao
Plenaria de Julgamento pelo Tribunal do Juri designada para o dia 27 de novembro de 2018, pelas 08:30hs no
edificio do forum local, e para que chegue ao seu conhecimento, mandou a MM. Juíza FERNANDA DE ARAUJO
PAZ, expedir o presente Edital. Catole do Rocha, 14/11/2018, eu, George Bruno Sa, o digitei.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS. EDITAL DE CITAÇÃO. O Dr. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito em
Substituição nesta Comarca de Coremas, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juízo e Cartório do Único Oficio, a Ação
de Guarda Judicial, Reg. 0800310-18.2018.815.0561, movida por Luzia Pereira dos Santos, requerendo a guarda
de sua sobrinha Maria Eloísa Pereira Matias, contra MANOEL JANDÍLIO ANDRADE MATIAS, residente no
endereço incerto e não sabido, pelo qual fica o mesmo CITADO dos termos da presente ação, para, querendo,
contestá-la no prazo legal. Dado e passado nesta cidade de Coremas-PB, aos 19 de novembro de 2018. Eu,
Marcelo Nóbrega de Andrade, Analista Judiciário, digitei. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, Juiz de
Direito em Substituição.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DI AS Processo: 646220168150161
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo, junto a 2ª Vara Mista,
a Ação Criminal nº 0000064-62.2016.8.15.0161, distribuída em desfavor de HANDERSON ALVES DA PAZ,
conhecido por “Caicó”, filho de José Damião Paz e Ana Karina Al ves Jerônimo, que se encontra em lugar incerto
e não sabido, pelo pre sente fica INTIMADO da sentença de fls. 447/457, proferida nos autos acima mencionados, na qual julgou PROCEDENTE EM PARTE para condenar o réu HANDERSON ALVES DA PAZ, conhecido por
“Caicó”, nas penas dos arts. 180 do Código Penal e art. 16 da Lei 10.826/03, com fulcro no artigo 387 do Código
de Processo Penal, ficando estabelecida a pena total em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no
regime inicial se miaberto, e pena de multa em 50 (cinquenta) dias-multa para cada um dos crimes. E para que
mais tarde não venha alegar ignorância, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital no Diário da Justiça e afixar
cópia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cuité, Estado da Paraíba, aos catorze dias do mês
de novembro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Geanne Gomes de Farias, Técnica Judiciária, digitei. Dr. Fábio
Brito de Faria, Juiz de Direito, assinou no original.