DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2018
DE LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10
(dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 30 de outubro de 2018.
Eu, CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE ARCOVERDE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0808386-07.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: ELZA
ANDRADE MALESSA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: SUZANA
BRAVO DE ARRUDA COELHO. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da
Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 21 de
novembro de 2018. Eu, CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE ARCOVERDE, Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804476-69.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JOSEFA
GOMES DE SOUZA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: RENILDA
GLAUCIA DE SOUZA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 21 de novembro de
2018. Eu, CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE ARCOVERDE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0805282-75.2015.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: ENOQUE DA SILVA MARINHO, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
REQUERENTE: LIDIA DE LIMA SILVA MARINHO. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de
Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, 22 de novembro de 2018. Eu, CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE ARCOVERDE, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0802052-60.2017.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JOSE
SEVERINO DE MELO, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: JOSERIA
MUNIZ DE MELO. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 22 de novembro
de 2018. Eu, CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE ARCOVERDE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0810282-22.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JOSEFA
RITA DE OLIVEIRA SALES, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
MARIA DA PENHA GABRIEL MARQUES. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 22
de novembro de 2018. Eu, CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE ARCOVERDE, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804632-57.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: CARMELITA DE PAULA GANGORRA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: EVANDRO GONCALVES DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM.
Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03
(três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional
de Mangabeira/PB, 22 de novembro de 2018. Eu, CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE ARCOVERDE,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0810546-39.2016.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: TATIANE GOUVEIA DA SILVA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
REQUERENTE: ANANERY CHAVES GOUVEIA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de
Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, 22 de novembro de 2018. Eu, CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE ARCOVERDE, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0805956-82.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: EDILEUSA
DOS ANJOS LIMA DE MACEDO, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
EDERALDO DOS ANJOS LIMA DE MACEDO. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 22
de novembro de 2018. Eu, CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE ARCOVERDE, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0812046-43.2016.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: IRENE ALVES DE SOUSA COSTA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: OSENITA PEREIRA DA COSTA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de
Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, 22 de novembro de 2018. Eu, CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE ARCOVERDE, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Daniel Lucena de Oliveira e Luana Tabatta Trigueiro Alves/
Ícaro Yure Freire de Andrade e Flávia Naiara Tabosa Pinheiro/Alex da Silva Araujo e Leticia Constantino Pequeno/
Ewerton Nélio de França Costa e Meyryelli Kelly Cavalcanti de Moraes/André da Silva Sena e Williane Medeiros
de Castro/Josenildo de Souza e Maria José Galdino dos Santos/Fernando Antonio de Carvalho Filho e Amanda
Sniria Dantas Lacerda/José Almeida de Aguiar e Liliane de Melo da Silva/Jéfferson Queiroz de Andrade e Thayane
Mesquita de Albuquerque/Ireno Claudino da Silva e Luciélia Silva Ramiro de Araújo/Denilson do Monte da Silva
Arrais e Letícia Avelino Teodózio/Petronio da Silva Mateus e Iraní Cleide da Silva/José Willams Martins da Silva
e Adriana Silva Rodrigues/Julio César Ferreira Santos e Eduardo Jorge Lopes da Silva/Diôgo de Moura da Silva
43
e Juliana de Oliveira e Silva/Randerson Iago de Sousa Caetano e Suênia dos Santos Oliveira/Regis Vinicius Silva
da Gama Ferreira e Cárita Portilho de Lima/Denylson Tavares Moura da Silva e Manuella Ferreira Medeiros/
Reynaldo Alves Gomes e Daniele Alexandre da Silva/Elinaldo Nunes da Silva e Maria do Socôrro Silva/Danilo
Araujo de Moura e Thuani Diakui Fontes de Sousa/Henrique Araújo França e Nayara Marinho de Lucena/Alexandre
Lima Torres e Fernanda de Abrantes Curvelo/John Lincoln Nascimento Guimarães e Shirlley Aurora Coutinho de
Siqueira/Carlos Antônio Ferreira Mendes e Maria das Graças da Silva/Elmano Neves Júnior e Samara Aline
Gonçalves Xaxá/Gabriel Ferreira de Almeida e Alianna da Silva Santos/Renan Batista da Silva e Inara dos Santos
Cordeiro/Glauber Hallysson da Silva Marques e Maria Aparecida Leite da Silva/Erivan Pereira dos Santos e Grici
Roocili de Medeiros Araújo/José Ferreira de Lima e Luciana Maria Silva/José Sandro Martins Vidal de Negreiros
e Luciene Medeiros da Silva/Josivando Andrade Pereira e Janaína Soares Noronha Duarte/Jardiel dos Santos
Ferreira e Luciene de Almeida Silva. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na
forma da lei. João Pessoa, 22 de novembro 2018. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO- PROCESSO: 080195347.2015.8.15.0001 – AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRAZO: SEM PRAZO. A MM Juíza de
Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro
Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 11 de dezembro de
2018, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza,
s/nº. Liberdade, Campina Grande/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0801953-47.2015.8.15.0001,
em que é Autor ITAU UNIBANCO S.A e Réu(s) CLEONICE CABRAL DA SILVA – ME e CLEONICE CABRAL DA
SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma)
Estrutura metálica leve, para armazenamento de material de construção. AVALIAÇÃO: R$ 248.000,00 (duzentos
e quarenta e oito mil reais), em 11 de janeiro de 2016. DEPOSITÁRIO: JAILSON DIOMEDES DA SILVA. ÔNUS:
Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 506.213,17 (quinhentos e seis mil, duzentos e treze reais e dezessete
centavos), em 15 de fevereiro de 2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 11
de dezembro de 2018, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior ao preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação
será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da
dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo
com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em
caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada
parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à
vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente
Edital os Sr(s). Executado(s) CLEONICE CABRAL DA SILVA – ME e CLEONICE CABRAL DA SILVA na pessoa
de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a
intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s) JAILSON DIOMEDES DA SILVA e seu(a) cônjuge se
cassado(a) for; credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso
não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande/PB, aos 05 de novembro de 2018. LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA - Juiz de Direito.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. PHILIPPE
GUIMARÃES PADILHA VILAR, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0812779-64.2017.8.15.0001 em que são partes MARIA APARECIDA DO
NASCIMENTO SILVA e JOSÉ DO NASCIMENTO, foi decretada a interdição de MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO SILVA, brasileira, desempregada, casada, nascida em 19/08/1967, residente e domiciliada à Rua Sebastião
Lopes de Menezes, nº 09, Bairro de Nova Brasília, Município de Campina Grande/PB, sendo-lhe nomeado curadora
JOSÉ DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, maior incapaz, nascido em 26.06.1946, residente e domiciliada à Rua
Sebastião Lopes de Menezes, nº 09, Bairro de Nova Brasília, Município de Campina Grande/PB, para gerir sua vida
financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e
consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua
representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de
contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo de
10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 31/10/2018. Dr. Philippe
Guimarães Padilha, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. PHILIPPE
GUIMARÃES PADILHA VILAR, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0812779-64.2017.8.15.0001 em que são partes MARIA APARECIDA DO
NASCIMENTO SILVA e JOSÉ DO NASCIMENTO, foi decretada a interdição de JOSÉ DO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, maior incapaz, nascido em 26.06.1946, residente e domiciliada à Rua Sebastião Lopes de Menezes, nº 09,
Bairro de Nova Brasília, Município de Campina Grande/PB, sendo-lhe nomeado curadora MARIA APARECIDA DO
NASCIMENTO SILVA, brasileira, desempregada, casada, nascida em 19/08/1967, residente e domiciliada à Rua
Sebastião Lopes de Menezes, nº 09, Bairro de Nova Brasília, Município de Campina Grande/PB, para gerir sua vida
financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e
consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua
representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de
contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo de
10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 31/10/2018. Dr. Philippe
Guimarães Padilha, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081874860.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito, em substituição da vara supra PHILIPPE
GUIMARAES PADILHA VILAR, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição
virem,o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de
Interdição 0818748-60.2017.8.15.0001,requerida por VALNELI DA SILVA MELO. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 25/10/2018, na qual decretou com fulcro no art. 4º,
INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de WALNEI DA SILVA MELO, acometido de de Retardo Mental Grave
(CID F72),, sendo considerado incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curador VALNELI DA
SILVA MELO, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser
publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 31 dias do
mes de outubro de 2018. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. PHILIPPE GUIMARAES
PADILHA VILAR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081216814.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito, em substituição da vara supra PHILIPPE
GUIMARAES PADILHA VILAR, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição
virem,o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de
Interdição 0812168-14.2017.8.15.0001,requerida por RENATO SILVA PINTO. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 25/10/2018, na qual decretou com fulcro no art. 4º,
INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de JOSE MARCOS PINTO, acometido de é portador de “F20.5 –
Esquizofrenia residual”, sendoconsiderado total e permanentemente, declarando-a incapaz de praticar os atos da
sua vida civil, Nomeando-lhe curador RENATO SILVA PINTO, também qualificado nos autos, sob compromisso
a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03
vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 31 dias do mes de outubro de 2018. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica
Judiciario, o digitei. PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE INTERDIÇÃO c/c PEDIDO DE TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Nº 0812805-28.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS, brasileira, casada, doméstica, residente e domiciliada na Rua José Manoel Lucena, 10,