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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018
dade, conhecer da ordem e conceder em parte, conforme voto do relator, assim sumulado: MANDADO DE
SEGURANÇA - EXECUÇÃO JUDICIAL - BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA PARA RECEBIMENTO DE
PENSÃO ALIMENTÍCIA - ATO ILEGAL CARACTERIZADO - CORREÇÃO PELA VIA DO WRIT - ORDEM CONCEDIDA EM PARTE PARA DESBLOQUEAR TODO E QUALQUER VALOR VINCULADO AO PROCESSO OU QUE
POR VENTURA ENCONTRAR-SE PENHORADO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FORÇADA. Cuida-se de mandado
de segurança dirigido contra suposto ato dito como ilegal do 1º Juizado Especial Regional de Mangabeira, apontado como autoridade coatora, em que objetiva provimento jurisdicional no sentido de ver
desbloqueada valores em sua conta corrente de bem ainda, a nulidade da citação na fase de conhecimento em sede de juizados.Como é sabido, o instituto do mandado de segurança encontra-se regulado pela
Lei nº 12.016/2009, que em seu art. 1º, assim dispõe: conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas-data, sempre que, ilegalmente ou
com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrêla por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Da
simples leitura do dispositivo legal acima citado é suficiente para se perceber que à concessão do
remédio constitucional exige que o ato infringente ou ameaçador ao direito líquido e certo esteja eivado
de ilegalidade ou abuso de poder.Para o doutrinador José Cretella Júnior em sua obra, comentários à Lei
do mandado de segurança. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1992, p. 80.2, leciona que: Ato ilegal consiste
“na lesão frontal de texto de lei”. E o Abuso de poder se resume na “prática de atos que excedem as
atribuições conferidas em lei ou que escapam à alçada funcional.” Pois bem. Compulsando os autos
eletrônicos, verifica-se assistir razão em parte a impetrante, posto que na fase executória da sentença,
resta evidenciada a nulidade absoluta no tocante ao bloqueio de valores em conta para recebimento de
pensão alimentícia e passível de conhecimento a qualquer momento e grau de jurisdição pelo julgador.
Some-se a isto que o ato processual nulo não é ratificável e não se convalida diante do silêncio das partes
ou do decurso do tempo, não se aplicando o instituto da preclusão, devendo o juiz apreciar tal nulidade
a qualquer momento, inclusive de ofício.Essa é a dicção prevista na redação do art.278, parágrafo único
do Código de Processo Civil. “Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que
couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às
nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento”,Assim,
anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a
nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes, conforme
preconiza textualmente o artigo 281 do CPC“Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os
subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam
independentes”.Frise-se ainda, que é sabido são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos,
os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios,
bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, conforme
inteligência do artigo 883, inciso IV, do CPC.“Art. 833. São impenhoráveis:IV – os vencimentos, os subsídios,
os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios,
bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família,
os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”Restando incontroverso no processo eletrônico que a penhora não se revestiu das formalidades legais, não sendo crível
validar ato processual vedada em lei, motivo pelo qual, deve ser sanada tal nulidade pela via eleita.Portanto,
não tendo sido observada e hipótese de impenhorabilidade de tais valores em conta na qual recebe
pensão não deve a impetrante suportar ilegalmente o seu direito de ampla defesa e o contraditório
negado, razão porque qual, mister se faz declarar a nulidade bloqueio oportunizando a executado o
devido processo legal, conforme previsão constitucional prevista nos incisos LIV do artigo 5º da Constituição Federal”Art. 5º - (...) LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo
legal. Dessa forma, não há que se falar em legalidade da penhora, sendo imprescíndivel o reconhecimento
absoluto da nulidade de pleno direito, para que seja providenciada a regular tramitação no processo
executivo, conforme assim, dispõe o artigo 282 do CPC.“Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que
atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados”.Assim,
verificada a violação constitucional do devido processo legal, por meio bloqueio em conta a qual percebe
valores de pensão representa expressivo consectário da ordem constitucional, que consagra, dentre os
vários princípios que dela resultam, aquele concernente à segurança jurídica ora pleiteada.Por todo o
exposto, voto, no sentido de conhecer o presente Mandamus e conceder em parte a ordem, declarar a
nulidade penhora de valores em conta da executada, por afronta ao disposto no art. 5º, LVI da CF/88 c/c
art. 278, 281 e 883, inciso IV, do Código de Processo Civil brasileiro, bem ainda, desbloquear todo e
qualquer valor vinculado ao processo acima citado que por ventura encontrar-se penhorado.Sem custas
e nem honorários.Comunique-se, imediatamente, a autoridade coatora da presente decisão.Valendo a
presente decisão com oficio para fins de comunicação ao juizado.Cumpra-se. Esgotada a pauta de
julgamento, o exmº. juiz presidente encerrou a sessão, mandando que se lavrasse a presente ata e
determinando que a próxima sessão fosse realizada no dia 30 de outubro de 2018, às 14:00hs, na sala de
sessões das turmas recursais mista da capital, 8º andar do fórum des. mário 3moacyr porto, na av. joão
machado, s/n, nesta capital. Túlia Gomes de Souza Neves Juíza Presidente, Dr. José Ferreira Ramos
Júnior, juiz titular, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, Juiz titular, Representante do MP Dra. Doris
Ayalla Anacleto Duarte– bem como, Genival Monteiro da Fontoura Filho, secretário da 2ª turma recursal
permanente da capital.
2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª
TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL, REALIZADA NO DIA 30 DE OUTUBRO DE
2018, na sala de sessões das turmas recursais mistas da capital, 8º andar do fórum des. Mário Moacyr
porto, na av. joão machado, s/n, nesta capital. inicialmente, sob a presidência da Exmª juíza Dra. Túlia
Gomes de Souza Neves - presentes os exmos. Juízes, Dr. José Ferreira Ramos Júnior, Dr. Inácio Jário
Queiroz de Albuquerque, 0(a) Representante do MP, Dra. Doris Ayalla Anacleto Duarte e, secretariando os
trabalhos, o Bel. Genival Monteiro da Fontoura Filho; às 10:00 horas foi aberta a sessão. Em seguida a
exma. juíza presidente mandou fazer a leitura da pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciasse o
julgamento dos seguintes recursos:01) FÍSICO-RECURSO INOMINADO: 0000369-77.2016.815.0571. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PEDRAS DE FOGO/PB – RECORRENTE/RECORRIDO: ANA PAULA DE PAIVA NÓBREGA – ADVOGADO(S): BRUNO JOSÉ DE MELO TRAJANO - RECORRIDO/RECORRENTE: BANCO DO
BRASIL S/A – ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND - RELATOR(A): TULIA GOMES DE SOUZA
NEVES. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade,
conhecer do recurso, e dar-lhe provimento ao recurso do banco e julgar prejudicado o recurso da
autora.02) FÍSICO-RECURSO INOMINADO: 0001976-81.2016.815.0521. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOINHA/PB – RECORRENTE: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A – ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR - RECORRIDO: MANOEL BERNARDO DE SOUZA – ADVOGADO(S): EGINALDES DE ANDRADE FILHO
- RELATOR(A): TULIA GOMES DE SOUZA NEVES. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal
Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e dar-lhe provimento parcial, conforme voto
do relator.03) FÍSICO-RECURSO INOMINADO: 0000180-26.2014.815.0521. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
ALAGOINHA/PB – RECORRENTE: MARIA GORETE FLORIANO ELISEU – ADVOGADO(S): CLÁUDIO G. CUNHA
- RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A – ADVOGADO(S): ANDRÉA FORMIGA D. DE RANGEL MOREIRA RELATOR(A): TULIA GOMES DE SOUZA NEVES. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal
Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, anular a sentença, julgando improcedente
a ação.04) FÍSICO-RECURSO INOMINADO: 0000417-62.2015.815.0121. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAIÇARA/PB – RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A – ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND - RECORRIDO: JOSÉ MARCELO DO AMARAL SOARES – ADVOGADO(S): ADILSON ALVES DA COSTA - RELATOR(A):
TULIA GOMES DE SOUZA NEVES. Fez sustentação oral Adilson Alves da Costa. ACORDAM os juízes
integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negarlhe provimento, conforme voto do relator.Esgotada a pauta de julgamento, o exmº. juiz presidente
encerrou a sessão, mandando que se lavrasse a presente ata e determinando que a próxima sessão fosse
realizada no dia 30 de outubro de 2018, às 14:00hs, na sala de sessões das turmas recursais mista da
capital, 8º andar do fórum des. mário 3moacyr porto, na av. joão machado, s/n, nesta capital. Túlia Gomes
de Souza Neves Juíza Presidente, Dr. José Ferreira Ramos Júnior, juiz titular, Inácio Jário Queiroz de
Albuquerque, Juiz titular, Representante do MP Dra. Doris Ayalla Anacleto Duarte– bem como, Genival
Monteiro da Fontoura Filho, secretário da 2ª turma recursal permanente da capital.
2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª
TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL, REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE
2018, na sala de sessões das turmas recursais mistas da capital, 8º andar do fórum des. Mário Moacyr
porto, na av. joão machado, s/n, nesta capital. inicialmente, sob a presidência da Exmª juíza Dra. Túlia
Gomes de Souza Neves - presentes os exmos. Juízes, Dr. José Ferreira Ramos Júnior, Dr. Inácio Jário
Queiroz de Albuquerque, 0(a) Representante do MP, Dra. Doris Ayalla Anacleto Duarte e, secretariando os
trabalhos, o Bel. Genival Monteiro da Fontoura Filho; às 14:00 horas foi aberta a sessão. Em seguida a
exma. juíza presidente mandou fazer a leitura da pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciasse o
julgamento dos seguintes recursos:01) PJE-RECURSO INOMINADO: 0800837-81.2014.8.15.0731. JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE CABEDELO – RECORRENTE: ELIZABETH MIRANDA DE OLIVEIRA TROCCOLI – ME
(VERSAILLES RECEPÇÕES) – ADVOGADO(S): FERNANDO ANTÔNIO E SILVA MACHADO. RECORRIDO:
JOSINEIDE MARIA DE ARAÚJO – ADVOGADO(S): JOSÉ EWERTHON DE A. ALVES - RELATOR(A): TULIA
GOMES DE SOUZA NEVES. “à unanimidade, improvido”.02) PJE-RECURSO INOMINADO: 080094872.2012.8.15.0331. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SANTA RITA – RECORRENTE: LUÍS ADOLFO DE JESUS –
ADVOGADO(S): DIEGO DE SOUSA ALVES. RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S/A – ADVOGADO(S): LUÍS
FELIPE NUNES ARAÚJO - RELATOR(A): TULIA GOMES DE SOUZA NEVES. “suspenso”.03) PJE-RECURSO
INOMINADO: 0800709-91.2015.8.15.2003. 1o JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE:
BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. – ADVOGADO(S): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA.
RECORRIDO: MARIA DA PENHA PEREIRA DA SILVA – ADVOGADO(S): PARTE SEM ADVOGADO - RELATOR(A):
TULIA GOMES DE SOUZA NEVES.“à unanimidade, provido”.04) PJE-RECURSO INOMINADO: 080335665.2015.8.15.2001. 2o JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE: JOSEFA CARNEIRO DE
SOUZA – ADVOGADO(S): MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A – ADVOGADO(S): GERALDEZ TOMAZ FILHO - RELATOR(A): TULIA GOMES DE
SOUZA NEVES.“à unanimidade, improvido”.05) PJE-RECURSO INOMINADO: 0802791-38.2014.8.15.2001.
1o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: JOÃO EUDES DA SILVA ALEXANDRE –
ADVOGADO(S): LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. RECORRIDO: BANCO PAN S/A – ADVOGADO(S): FELICIANO LYRA MOURA - RELATOR(A): TULIA GOMES DE SOUZA NEVES. “suspenso”.06) PJE-RECURSO INOMINADO: 0800056-25.2015.8.15.0731. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO – RECORRENTE: BANCO
BRADESCO S/A – ADVOGADO(S): RUBENS GASPAR SERRA. RECORRIDO: SUELIENE FERREIRA DA SILVA
– ADVOGADO(S): PAULA FIGUEIREDO XAVIER - RELATOR(A): TULIA GOMES DE SOUZA NEVES. “à unanimidade, improvido”.07) PJE-RECURSO INOMINADO: 0822226-61.2015.8.15.2001. 1o JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: LUIZACRED S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA
RAMOS – ADVOGADO(S): NICHOLAS BRAGA DE BRITO MAIA - RELATOR(A): TULIA GOMES DE SOUZA
NEVES.“à unanimidade, provido parcialmente”.08) PJE-RECURSO INOMINADO: 0801091-50.2016.8.15.2003.
2o JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE: ISABELLE FREIRE DA SILVA – ADVOGADO(S):
ISABELLE FREIRE DA SILVA. RECORRIDO: B2W COMPANHIA DIGITAL – ADVOGADO(S): THIAGO MAHFUZ
VEZZI - RECORRIDO: LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA – ADVOGADO(S): CARLOS ALEXANDRE MOREIRA
WEISS RELATOR(A): TULIA GOMES DE SOUZA NEVES. “à unanimidade, provido”.09) PJE-RECURSO
INOMINADO: 0822782-63.2015.8.15.2001. 2o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: JOSÉ
DE ASSIS PEREIRA DE MELO – ADVOGADO(S): LUCIANO VIANA DA SILVA. RECORRIDO: COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA – ADVOGADO(S): TACITO RIBEIRO FERNANDES - RELATOR(A): TULIA GOMES
DE SOUZA NEVES. “à unanimidade, improvido”.10) PJE-RECURSO INOMINADO: 0814109-47.2016.8.15.2001.
4o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: BANCO BMG S/A – ADVOGADO(S): ANTÔNIO DE
MORAES DOURADO NETO. RECORRIDO: ROSE MARY OLIVEIRA MONTENEGRO – ADVOGADO(S): ANTÔNIO
ELIAS DE QUEIROGA NETO - RELATOR(A): TULIA GOMES DE SOUZA NEVES.“à unanimidade, improvido”.11) PJE-RECURSO INOMINADO: 0857736-67.2017.8.15.2001. 3o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
– RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A – ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND. RECORRIDO:
EBIA FERREIRA BORGES – ADVOGADO(S): ADAHYLTON SERGIO DA SILVA DUTRA - RELATOR(A): JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR.“à unanimidade, provido”.12) PJE-RECURSO INOMINADO: 080858041.2016.8.15.2003. 1o JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE: MARIA DE FATIMA PAZ
DE LUCENA – ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: HORIZONTE EXPRESS
TRANSPORTES LTDA – ADVOGADO(S): THALITA JULIANE COSTA CARVALHO, PAULO ELÍSIO BRITO CARIBÉ
- RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.“à unanimidade, improvido”.13) PJE-RECURSO INOMINADO: 0863694-68.2016.8.15.2001. 1o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: MÁRNIO SOLERMANN SILVA COSTA – ADVOGADO(S): ANA PAULA PIATIKOSKI. RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A –
ADVOGADO(S): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.“à
unanimidade, provido parcialmente”.14) PJE-RECURSO INOMINADO: 3024830-50.2010.8.15.2001. 4o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: ANTONIO FERNANDO FURTADO DE ALMEIDA –
ADVOGADO(S): GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO. RECORRIDO: POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS
S/A – ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES -RECORRIDO: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA – ADVOGADO(S): RICARDO FRANCESCHINI RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR.“à unanimidade, improvido”.15) PJE-RECURSO INOMINADO: 0853578-66.2017.8.15.2001.
5o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A – ADVOGADO(S): MANUELA
SARMENTO. RECORRIDO: JOSE IVONALDO BATISTA – ADVOGADO(S): GIZELDA JOSEFA DA SILVA RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.“à unanimidade, improvido”.16) PJE-RECURSO INOMINADO: 0803222-33.2017.8.15.0331. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SANTA RITA – RECORRENTE: BEL MICRO
COMPUTADORS LTDA – ADVOGADO(S): MARIA ANGELA REZENDE. RECORRIDO: ANA CLÁUDIA NUNES DO
NASCIMENTO – ADVOGADO(S): ANTONIO AEBERTON DA SILVA MACEDO - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR.“à unanimidade, improvido”.17) PJE-RECURSO INOMINADO: 0841971-90.2016.8.15.2001.
4o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A –
ADVOGADO(S): IVAN ISAAC FERREIRA FILHO. RECORRIDO: MURILO GOMES DA SILVA DANTAS –
ADVOGADO(S): IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.“à
unanimidade, provido parcialmente”.18) PJE-RECURSO INOMINADO: 0849375-61.2017.8.15.2001. 1o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: SUSAN RAQUEL PEREIRA CHAVES – ADVOGADO(S):
RENAN CAVALCANTE LIRA DE OLIVEIRA. RECORRIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A –
ADVOGADO(S): IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.“à unanimidade, provido”.19) PJE-RECURSO INOMINADO: 0805467-78.2017.8.15.0731. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
CABEDELO – RECORRENTE: SILVANA MOREIRA NEVES – ADVOGADO(S):MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA - RECORRIDO: CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA – ADVOGADO(S): DIEGO SABATELLE COZZE RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.“à unanimidade, provido”.20) PJE-RECURSO INOMINADO:
0851049-74.2017.8.15.2001. 3O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: JANAÍNA ARAÚJO
DE FARIAS – ADVOGADO(S):WALTER LONDRES DA NÓBREGA- RECORRIDOS: FELIPE LEAL COUTINHO,
IRIS PEREIRA DE ANDRADE COUTINHO – ADVOGADO(S): DAVID XAVIER SITÔNIO LUCENA, EDUARDO
HERLLYS FRANÇA DE MEDEIROS - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.“à unanimidade, improvido”.21) PJE- MANDADO DE SEGURANÇA: 0800040-59.2016.8.15.9001. 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
MANGABEIRA– IMPETRANTE: CÍCERO DE LIMA E SOUZA- ADVOGADO(A/S): CÍCERO DE LIMA E SOUSA.
IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA.- RELATOR(A): INÁCIO
JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE. “Não conhecer por inovação recursal”.22) PJE- RECURSO INOMINADO: 0800456-07.2018.8.15.2001. 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: JOSÉ LUCAS
DE ALMEIDA ADVOGADO(A/S): LUCRÉCIA FORMIGA BANDEIRA - RECORRIDO: OI MÓVEL S/A. ADVOGADO(A/
S): WILSON SALES BELCHIOR -RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.“à unanimidade, improvido”.23) PJE- RECURSO INOMINADO: 0800467-78.2017.8.15.0511. JUIZADO ESPECIAL MISTO DA
COMARCA DE PIRPIRITUBA – RECORRENTE: BANCO BMG S.A. ADVOGADO(A/S): EDUARDO CHALFIN RECORRIDO: ADERITA DA CONCEICAO SOUZA. ADVOGADO(A/S): DANILO CALIXTO DE FREITAS ROCHARELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE. “à unanimidade, provido”.24) PJE - RECURSO
INOMINADO: 0800199-53.2017.8.15.0081. JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE BANANEIRAS– RECORRENTE: AVELINO ALVES DE MELO ADVOGADO(A/S): MARLLA EMANUELLA BARRETO PINTO- RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A/S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI-RELATOR(A):
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.“à unanimidade, extinto”.25) PJE- RECURSO INOMINADO:
0800348-17.2014.8.15.2001. 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: MARCUS ANTONIO
GAIAO ARANHA. ADVOGADO(A/S): ADRIANO MANZATTI MENDES - RECORRIDO: TERRA NETWORKS BRASIL
S/A. ADVOGADO(A/S): TAÍS BORJA GASPARIAN. RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A/
S): WILSON SALES BELCHIOR-RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE. “à unanimidade, improvido”.26) PJE- RECURSO INOMINADO: 3006527-46.2014.8.15.2001. 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA CAPITAL– RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR- RECORRIDO: ARZUILE QUEIROGA DA COSTA. ADVOGADO(A/S): JONEYLMA NÓBREGA DELGADORECORRIDO: CIELO S.A. ADVOGADO(A/S): MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR -RELATOR(A):
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE. “à unanimidade, provido parcialmente”.27) PJE- RECURSO
INOMINADO: 0824517-29.2018.8.15.2001. 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: BRADESCO SAÚDE S.A. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR - RECORRIDO: ROSANGELA MARIA
BRAGA LOPES. ADVOGADO(A/S): GUSTAVO BRAGA LOPES- RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE
ALBUQUERQUE.“à unanimidade, improvido”.28) PJE- RECURSO INOMINADO: 0860784-34.2017.8.15.2001.
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL– RECORRENTE: REDECARD S.A. ADVOGADO(A/S): LARISSA
SENTO-SÉ ROSSI - RECORRIDO: ZELIA DE CASTRO BRITO. ADVOGADO(A/S): ALEX NEYVES MARIANI
ALVES - RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.“à unanimidade, provido parcialmente”.29) PJE- RECURSO INOMINADO: 0803127-94.2018.8.15.2003. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA– RECORRENTE: MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO ALVES. ADVOGADO(A/S): WANYNE LUCAS MEIRA RECORRIDO: OI MOVEL S.A. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR -RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO
QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.“à unanimidade, intempestivo”.30) PJE- RECURSO INOMINADO: 080001284.2016.8.15.1211. JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE LUCENA– RECORRENTE: SEVERINO CARNEIRO DE SOUZA FILHO. ADVOGADO(A/S): ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR- RECORRIDO:
LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP. ADVOGADO(A/
S): JUAREZ MARACAJÁ COUTINHO NETO -RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE. “à
unanimidade, improvido”.Esgotada a pauta de julgamento, o exmº. juiz presidente encerrou a sessão,
mandando que se lavrasse a presente ata e determinando que a próxima sessão fosse realizada no dia 30
de outubro de 2018, às 14:00hs, na sala de sessões das turmas recursais mista da capital, 8º andar do fórum
des. mário moacyr porto, na av. joão machado, s/n, nesta capital. Túlia Gomes de Souza Neves Juíza
Presidente, Dr. José Ferreira Ramos Júnior, juiz titular, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, Juiz titular,
Representante do MP Dra. Doris Ayalla Anacleto Duarte– bem como, Genival Monteiro da Fontoura Filho,
secretário da 2ª turma recursal permanente da capital.
2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 45ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª
TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL, REALIZADA NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE
2018, na sala de sessões das turmas recursais mistas da capital, 8º andar do fórum des. Mário Moacyr
porto, na av. joão machado, s/n, nesta capital. inicialmente, sob a presidência do Exmº juiz Dr. Inácio
Jário Queiroz de Albuquerque - presentes os exmo. Juiz, Dr. Marcos Coelho de Salles, Juiz Dr. Carlos
Antonio Sarmento, 0(a) Representante do MP, Dra. Doris Ayalla Anacleto Duarte e, secretariando os
trabalhos, o Bel. Genival Monteiro da Fontoura Filho; às 14:00 horas foi aberta a sessão. ADMINISTRATIVAMENTE: O juiz Carlos Antonio Sarmento propôs voto de pesar pelo falecimento da genitora do Juiz
Alexandre Targino, o que foi corroborado pelo Juiz Marcos Salles e também pelo Juiz Presidente. Em