DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
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SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 160/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00718 Processo: 0000687-37.2013.815.0451 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: 029310PB ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA. Despacho: Intime-se par receber o o alvara expedido
00719 Processo: 0000729-86.2013.815.0451 - RENOVATORIA DE LOCAC AUTOR: PADARIA DONA BINA LTDA
ADVOGADO: 001220PB QUITERIA FERNANDES B DE ANDRADE , 005986PB VALDEMIR FERREIRA
DE LUCENA. REU: DIOGENES SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO: 012557PB MAURO ROCHA
GUEDES. Despacho: Intime-se de todo conteudo do despacho de fls. 561
00720 Processo: 0001241-40.2011.815.0451 - ACAO TRABALHISTA RIT AUTOR: ANA RITA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO: 004007PB MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se sobre o laudo
pericial de insalubidade de fls. 159/166, para apresentar manifestação no prazo de 15 dias.
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 213/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00721 Processo: 0000359-98.2010.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: 010622PB DANILO DE FREITAS FERREIRA. REU: BANCO MATONE Despacho: Intime-se
o promovente por seu patrono para se manifestar, requerendo o que entender de direito em 10 dias.
00722 Processo: 0001315-80.2011.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES DANTAS ADVOGADO: 011652PB ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Sentenca: Intime-se a parte autora da sentenca que declarou extinta a presente
Execucao,em face da satisfacao do debito.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 217/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00723 Processo: 0000550-65.2018.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CICERO FERREIRA DA SILVA
NETO ADVOGADO: 017385PB PEDRO RICARDO CORREIA MENDES , 017645PB THASSILO LEITAO
DE FIGUEIREDO NOBREGA. VITIMA: JOSE ANDRADE DE SOUSA Despacho: Intime-se A DEFESA
PARA PARTICIPAR DA AUDIENCIA DE INSTUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10/01/2019 PELAS 08:00,
NESTA COMARCA DE TEIXEIRA.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0863139-51.2016.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: RODRIGO PINTO DE LEMOS , como CURADOR(A) de REQUERIDO:
EDUARDO PINTO DE LEMOS, por ser portador de (Retardo Mental Moderado- CID 10 F 71 + CID 10 f 07.8),
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,
devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 18 de dezembro
de 2018. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO
DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0827779-21.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: LUZIA GALDINO DOS SANTOS, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
DANILO GALDINO DOS SANTOS, por ser portador de (Autismo infantil- CID 10 F 84.0), sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 18 de dezembro de 2018. Eu,
CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0858177-14.2018.8.15.2001.
AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) . O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Família da Capital, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MARIO JUVINO DA SILVA em face
de REQUERIDO: FRANCISCA DE LOURDES SANTOS DA SILVA, que através do presente Edital manda o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB,
17 de dezembro de 2018. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o
digitei. ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito
COMARCA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0865367-28.2018.8.15.2001.
AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) . O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Família da Capital, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: JOSELIAS DA SILVA FILHO em face
de REQUERIDO: SAMARA DE ARAUJO E SILVA, que através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 17 de dezembro
de 2018. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTÔNIO
DO AMARAL, Juiz(a) de Direito
COMARCA DA CAPITAL DA 2ª VARA DE FAMILIA. INTERDIÇÃO 0862303.10.2018.815.2001 MM Juiz de direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a Interdição de MANOEL FRANCISCO DE
OLIVEIRA, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra, sendo nomeado(a) curador(a) ILZENIR DE OLIVEIRA COSTA, para responder pela vida civil do(a) interditando(a) sob penas da lei, prometendo zelar
e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado
o passado nesta cidade de João Pessoa aos 18 dias do mês de Dezembro do ano de 2018. Eu, Eurides Pontes
Silva, digitei. (ass) SIVANILDO TORRES FERREIRA - Juíz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0862387-11.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por FILOMENA APARECIDA CARVALHO MARINHO FALCAO em face de WANDA LUCIA
GUEDES DE CARVALHO, cuja sentença teve o seguinte final: Isto posto, e, em consonância com o Órgão
Ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear FILOMENA APARECIDA CARVALHO MARINHO
FALCÃO como curadora da Sra. ROBERTA GUEDES DE CARVALHO, em substituição a Sra. Wanda Lúcia
Guedes de Carvalho, destituída do encargo, sob o compromisso que deverá prestar diante deste juízo, intimando-a para este fim no prazo de 05 (cinco) dias,o que faço com arrimo nos arts. 1.767e ss do Código Civil,e -em
consequência -extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, tudo para que
produza seus legais e jurídicos efeitos. João Pessoa, 17 de dezembro de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0845797-56.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ANGELICA LUCIA DE OLIVEIRA LIMA em face de JOAO EDUARDO LIMA CHINCARO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOAO EDUARDO LIMA CHINCARO, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANGELICA LUCIA DE OLIVEIRA LIMA.
João Pessoa, 17 de dezembro de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito.
FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0826573-35.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ANTONIO JOAO FILHO em face de DAYVERSON AMORIM DA SILVA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de DAYVERSON AMORIM DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANTONIO JOAO FILHO. João Pessoa, 18 de dezembro de
2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0800377-96.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LUCIENE BENTO DE LIMA em face de HERMANDO ALVES DE
SOUZA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de HERMANDO ALVES DE SOUZA, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LUCIENE
BENTO DE LIMA. João Pessoa, 18 de dezembro de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0848477-48.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por VIRGINIA ALENCAR DE ALMEIDA em face de ANA ALVES DE ALENCAR, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ANA ALVES DE ALENCAR, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). VIRGINIA ALENCAR DE ALMEIDA. João Pessoa, 18 de
dezembro de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE
MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0819037-70.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), movida por JOAO BELMIRO DA SILVA em face de VANESSA
SOUZA DA SILVA. Pelo presente fica INTIMADO(A) JOAO BELMIRO DA SILVA, para, no prazo de cinco dias,
manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 18 de dezembro de 2018.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0823819-23.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112), movida por ANA KAROLINA XAVIER RODRIGUES em face de JOSEMIR
MIRANDA LEMOS JÚNIOR. Pelo presente fica INTIMADO(A) ANA KAROLINA XAVIER RODRIGUES, para, no
prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 17 de
dezembro de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA
BARROS. Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE Execução de PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL PRAZO: 03(TRÊS) ANOS O
EXMO. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAS ALTERNATIVAS
DA CAPITAL - VEPA - DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em virtude do disposto na
Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e nos Provimentos nº 11/2013 e nº 01/2015 da
Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, combinados com os artigos 43, I e 45, § 1º, ambos do Código Penal
e, ainda, com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência,
previstos no artigo 37, da Constituição Federal, FAZ SABER, pelo presente edital, e torna pública a abertura
de prazo para cadastramento de entidades públicas ou privadas com destinação social e de atividade de
caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de
relevante cunho social e estejam interessadas em serem beneficiadas por prestações pecuniárias e prestações de serviços gratuito à comunidade aplicadas pela Justiça. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por
objeto o cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social, que desejam receber verbas
decorrentes de prestação pecuniária impostas em procedimentos criminais. 1.2. Os valores repassados
deverão financiar projetos apresentados pelos beneficiários, previamente deferidos pelo juiz da Execução de
Penas Alternativas, em decisão fundamentada, depois de ouvido o Ministério Público. 1.3. É vedada a
destinação de recursos: a) à promoção pessoal de integrantes das entidades beneficiárias e para pagamento
de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; b) para fins político-partidários; c) à entidade que
não esteja regularmente constituída, de forma a impedir a responsabilização, caso haja desvio de finalidade;
2. DO CADASTRO 2.1. A entidade deverá requerer seu cadastro junto ao Setor Psicossocial da Vepa- Vara de
Execução de Penas Alternativas, situada no 2º andar do Fórum Criminal “Ministro Oswaldo Trigueiro” , na Av.
João Machado, s/n, Centro, João Pessoa, de acordo com o modelo anexo a este edital, instruindo-o com os
seguintes documentos: a) cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em
cartório; b) cópia legível da ata da última eleição do quadro de diretores; c)cópia legível do RG e CPF dos
integrantes do quadro de diretores, sócios ou administradores; d)dados bancários com indicação do CNPJ; e)
comprovantes de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. 2.2. O requerimento de cadastro será dirigido ao juízo da Execução de Penas Alternativas e o formulário de cadastro estará
disponível no Setor Psicossocial da Vepa- Vara de Execução de Penas Alternativas, localizado no 2º andar do
Fórum Criminal acima mencionado e no anexo deste edital. 2.3. Os documentos especificados no item 2.1.
deverão ser entregues em envelope, com a seguinte especificação: “VEPA- VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS
ALTERNATIVAS. CADASTRO. NOME DA ENTIDADE: ( RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO ATUALIZADO E TELEFONE)”. 2.4.O prazo para as entidades se cadastrarem é de 03(três) anos, contado a partir da publicação deste
edital no Diário da Justiça. 2.5. Só serão cadastradas entidades e instituições públicas ou privadas com
finalidade social, que atuem na área Metropolitana de João Pessoa. DO PROJETO 3.1. As entidades interessadas deverão apresentar Projeto Social, no Setor Psicossocial da Vepa, no endereço já descrito no item 2.1.,
que conterá as seguintes informações: a) a identificação do objeto a ser executado; b) os problemas ensejadores da proposta, acompanhados dos dados que os comprovem; c) as atividades ou etapas de execução; d)
o produto a ser gerado pelo projeto; e) os resultados pretendidos; f) os indicadores de desempenho do projeto
e metas a serem atingidas, bem como a data final para sua efetiva implementação; g) os beneficiários do
projeto; h) os benefícios institucionais; i) os custos exatos da implementação do projeto, detalhando, inclusive,
os critérios de escolhas de preços dos insumos e dos fornecedores, dentre outros aspectos; j) os custos
exatos de manutenção do projeto; l) o cronograma de desembolso. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 4.1. As
entidades beneficiadas com a prestação pecuniária deverão prestar contas dos recursos recebidos ao juízo da
Vepa, no prazo de até 30 dias, após o término da execução do projeto, a fim de que este juízo, por sua vez
preste contas ao Tribunal de Justiça da Paraíba, após aprovação do Setor Psicossocial da Vepa e ouvido o
Ministério Público. 4.2. A prestação de contas pelas entidades ao juízo da execução, deverá ser instruída com
: a) planilha detalhada dos valores gastos; b) cópias das notas fiscais de todos os produtos dos serviços
custeados com recursos destinados pelo Poder Judiciário; c) relatório com resultados obtidos com a realização
do projeto; d) fotografias impressas comprovando a execução do projeto; e) o respectivo tombamento ou
inserção no ativo, no caso de aquisição de bem imóvel ou móvel durável; 4.3. Enquanto não prestarem as
contas devidas no prazo fixado pelo juízo da execução, na forma do item 4.1, as entidades beneficiadas não
poderão perceber quaisquer valores de que trata este provimento nem poderão apresentar novo projeto por um
ano, contado do dia em que fora efetivamente dadas as contas, sob pena de sofrer sanções de natureza cível,
administrativa e criminal. 5. DA HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO E CONVÊNIO: 5.1. Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a documentação constante do item 2.1. e que
atendam aos fins sociais divulgados no objeto deste edital. 5.2. A entidade que tiver o seu cadastro homologado será comunicada através de ofício, e-mail ou outro meio idôneo. 5.3. Os valores das prestações
pecuniárias deverão destinar-se ao financiamento de projetos em favor das instituições, previamente cadastradas na unidade gestora, priorizando-se o repasse desses valores aos beneficiários que: a) mantenham por
maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
b) atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados e egressos, assistência
às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade; c) prestem
serviços de maior relevância social; d) apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a
utilidade e a necessidade, obedecendo aos critérios estabelecidos nas políticas públicas especificadas. 5.4.
Da decisão que indeferir o cadastro caberá pedido de reconsideração, no prazo 10 dias, facultando-se ao
Ministério Público emitir parecer sobre o pedido. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 6.1.As entidades que pretendem obter o benefício deverão fazer convênios e estarem cadastradas na Vepa. 6.3. Os interessados em obter
informações, devem contatar o Setor Psicossocial da Vepa, através dos números (83) 3214-3947 ou (83) 32143963, das 12:00 às 19:00 h e nas sextas-feiras das 07:00 às 14:00 horas. 6.4. Os casos omissos serão
decididos pelo Juiz, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos do Poder Judiciário. 6.5. Publique-se o
presente Edital no átrio do Fórum, bem como encaminhem-se cópias à Presidência do Tribunal de Justiça, à
Diretoria de Comunicação do TJ/PB para dar grande divulgação na imprensa, à Corregedoria Geral da Justiça
do Poder Judiciário da Paraíba e ao Setor de Publicação do Diário da Justiça. João Pessoa, 14 de dezembro de
2018. José Geraldo Pontes - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0812886-88.2018.8.15.2001-PJE. AÇÃO DE REGISTRO CIVIL. AUTO(A). GERCINA LOPES DA
SILVA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo a ação supracitada, e que pelo MM. Juiz
foi determinada a intimação do(a) Sr(a). Gercina Lopes da Silva, CPF nº 382.859.674-68, tendo em vista que a
intimação pessoal não pode ser cumprida em face da não localização do(a) autor(a), para manifestar interesse
no prosseguimento do feito, no prazo de (05) cinco dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do
mérito, consoante o art. 485, INC. III, do CPC. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, em 18 de
dezembro de 2018. Eu, Arnaud Ferreira da Silva Filho, Analista o digitei, de ordem do MM Juiz Dr. Romero
Carneiro Feitosa. Juiz de Direito.