DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2019
COMARCA DE SÃO JOÃO DO CARIRI – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. Processo
nº. 0800232-39.2017.8.15.0341. Ação por Medida Protetiva à Criança. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
José Irlando Sobreira Machado, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele
tomarem conhecimento e interessar possa, que tramita por este juízo e cartório uma ação por Medida Protetiva
à Criança, sob o nº. 0800232-39.2017.8.15.0341, movida pelo Ministério Público, em face de Izabel Maria da
Fonseca, Daniel da Silva Ancelmo, Manoel Ezequiel da Silva e Josinaldo da Costa Victor, pelo que o MM. Juiz de
Direito mandou expedir o presente edital com a finalidade de citar os promovidos Daniel da Silva Ancelmo, filho
de Mizael Rafael Ancelmo e Joanita Ferreira da Silva, atualmente em local incerto e não sabido; Manoel Ezequiel
da Silva, filho de Severino Ezequiel da Silva e Maria Salete da Silva, atualmente em local incerto e não sabido;
e Josinaldo da Costa Victor, filho de Antônio da Rocha Victor e Maria das Neves da Costa Victor, atualmente em
local incerto e não sabido, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer
resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e
documentos (art. 158, ECA). E para que mais tarde não alegue ignorância, o presente EDITAL será publicado e
afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de São João do Cariri aos 09 dias do mês
de janeiro do ano de 2019. Eu, Arizélia Tavares Grangeiro e Araújo, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. José Irlando
Sobreira Machado, Juiz de Direito na Vara única deste.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 11562420158150351
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo tramitam os termos
da ação supracitada, em que figura como exeqüente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e como
executado GILVANETE SANTOS DE OLIVEIRA, portadora do CNPJ n. 03.696.985/0001-20, para pagar o
débito no valor de R$ 159.016,06(Cento e cinquenta e nove mil, dezesseis reais e seis centavos). pelo que
chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que
pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do
artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de
30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado
no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado
e passado nesta cidade, aos 11 dias do mes de Janeiro do ano 2019. Eu, Edilene Souto Cavalcanti, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 33356220148150351 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Renan do Valle Melo Marques,
decretou por sentença, a interdição de MARIA LUCINEIDE LEITE DA SILVA, brasileiro(a), RG 1.552.986 SSP/
PB, residente na Rua Alfredo Coutinho, 150, Centro, Sapé-PB, portador(a) de EPISÓDIO DEPRESSIVO
GRAVE COM SINTOMAS PSICÓTICOS(CID 10F 32.3), que o(a) impede de praticar atos da vida civil por si só,
estando pois, impossibilitado(a) de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de
EDMILSON LEITE DA SILVA, brasileiro(a), RG 1.415.360 SSP/PB, CPF n. 753.805.364-68, residente e domiciliado em igual endereço. Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedição do presente edital que devera
ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara da Comarca de Sape,
em 11/01/2019. Eu, Telmar Santos de Souza, Tec. Judiciário, o digitei. Dr. Renan do Valle Melo Marques, MM
Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 3776920158150351 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que
virem ou tomem conhecimento do presente edital que perante esta 3ª Vara tramita a Execução Fiscal supra
epigrafada movida pela Fazenda Pública do Estado da Paraíba contra JOSÉ ANTONIO TAVARES EPP, com
endereço desconhecido nesta comarca de Sapé, ficando, por meio deste ato, regularmente CITADA, para no
prazo de 05 dias, pagar o débito, no valor de R$ 398.079,59, acrescido de juros, multa de mora e honorários
advocatícios,arbitrados em 20% sobre o valor do débito,ou garantira execução mediante depósito em dinheiro,
oferecimento de fiança ou indicação de bens à penhora. E para que não se alegue ignorancia ou desconhecimento mandou o MM.Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado no Diário da Justiça e
afixado uma cópia no átrio deste Fórum. Dado e passado aos 10 dias do mês de janeiro de 2019, na Comarca
de Sapé. Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, técnica Judiciária, o digitei. Renan do Valle Melo Marques,
Juiz de Direito da 3ª Vara. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar
incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a
noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o
presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Janeiro do ano 2019. Eu,
Josilene dos Santos G. Ferreira, esc. autorizado(a) o digitei.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080048189.2018.815.0911 Ação: DIVÓRCIO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa que perante
este Juízo e Cartório da Única Serventia Judicial tramita a Ação de Divórcio, processo nº 080048189.2018.815.0911, promovida por EDIVALDO ANTÔNIO DO NASCIMENTO, em desfavor de LÚCIA MARIA
MORAES DO NASCIMENTO. Assim sendo, MANDOU a MM. Juíza de Direito em Substituição expedir o presente
Edital para CITAR o polo passivo: LÚCIA MARIA MORAES DO NASCIMENTO para, querendo, apresentar
contestação, caso queira, no prazo 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Serra Branca-PB, aos 18
dias do mês de janeiro de 2019. Eu, Cyelle Carmem Vasconcelos Pereira, Técnica Judiciária, o digitei. Drª.
Adriana Maranhão Silva - MM. Juíza de Direito em Substituição.
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SERRA BRANCA. TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVA. Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (18/12/2018), nesta cidade de Serra Branca,
Estado da Paraíba, no Cartório do Único Ofício, perante o Dr. FABRÍCIO MEIRA MACEDO, MM. Juiz de Direito em
Substituição desta Comarca, comigo Técnica Judiciária do seu cargo adiante declarado, compareceu a Srª.
MARINALBA DE LIMA XAVIER, brasileira, viúva, professora, RG nº 1.221.215 SSP-PB, CPF nº 554.637.544-20,
residente e domiciliada na Rua Joaquim de Andrade Gaião, nº 25, Centro, Serra Branca-PB, CEP: 58.580-000, para
prestar o COMPROMISSO legal e de estilo, o qual prometeu cumprir fielmente sob as penas da Lei. De acordo com
o que ficou determinado na sentença, que a seguir transcrevo seu final: “Diante do exposto, com arrimo nos artigos
1.767 e seguintes do Código Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para DECRETAR A INTERDIÇÃO de SEVERINA DE LIMA XAVIER, nomeando MARINALBA DE LIMA XAVIER, sua
filha, como curadora da interditada, devendo prestar o compromisso de estilo. Expeça-se o competente Mandado
para a inscrição da interdição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento de nascimento/
casamento da interditada, bem como no livro próprio do Cartório dessa Comarca. Faça as publicações exigidas pelo
art. 755, § 3º do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição e no registro. Publicado, Registre-se e Intime-se.” Nada mais havendo a constar mandou o MM. Juiz de
Direito em Substituição lavrar o presente Termo, conforme vai por todos devidamente assinados. Eu, Cyelle
Carmem Vasconcelos Pereira, Técnica Judiciária, que digitei e assino. Fabrício Meira Macedo - Juiz de Direito em
Substituição. Marinalba de Lima Xavier - Curador Compromissado.
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080002139.2017.815.0911 Ação: DIVÓRCIO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa que perante
este Juízo e Cartório da Única Serventia Judicial tramita a Ação de Divórcio, processo nº 080002139.2017.815.0911, promovida por MARIA JOSÉ DA SILVA, em desfavor de LUIZ ALVES DINIZ. Assim sendo,
MANDOU a MM. Juíza de Direito em Substituição expedir o presente Edital para CITAR o polo passivo: LUIZ
ALVES DINIZ para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia, no prazo 30 (trinta) dias. Dado e passado
nesta cidade de Serra Branca-PB, aos 18 dias do mês de janeiro de 2019. Eu, Cyelle Carmem Vasconcelos
Pereira, Técnica Judiciária, o digitei. Drª. Adriana Maranhão Silva - MM. Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 080032164.2018.8.15.0911 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito em Substituição da Vara supra, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
se processam os termos da Ação de Interdição supra, processo acima citado impetrado por MARINALBA DE
LIMA XAVIER, na qual foi decretada por sentença deste Juízo datada de 22/10/2018, a INTERDIÇÃO de
SEVERINA DE LIMA XAVIER, brasileira, viúva, aposentada, com 83 anos de idade, nascida em 25.10.1935, filha
de Esperdião Francisco de Lima e de Josefa Souza de Lima, por conseguinte, completamente incapaz de dirigir
sua pessoa e seu patrimônio, nomeando como curador a Sra. MARINALBA DE LIMA XAVIER, que a representará
em todos os atos da vida civil. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito em
Substituição desta Comarca expedir o presente edital na forma do art. 755, §3º, CPC, que será publicado por três
(3) vezes consecutivas no Diário da Justiça com intervalo de dez (10) dias, sendo ainda afixado cópia no átrio
do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Serra Branca, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
Eu, Cyelle Carmem Vasconcelos Pereira, Técnica judiciária, que o digitei. Drª. Adriana Maranhão Silva – Juíza de
Direito em Substituição.
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COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS – PROCESSO 000093051.2016.815.0911 – AÇÃO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. O MM. Juíza de Direito em Substituição da Vara
supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Cartório da Única Serventia Judicial se que tramita uma ação penal(violência doméstica),
do processo 0000930-51.2016.815.0911, tendo como autor a Justiça Pública em desfavor de VANDELSON
VIGOVINO DE LIMA, brasileiro, convivente, residente na Rua Félix José de Farias, s/n, Bairro Assis Freire,
Livramento-PB, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que mais tarde não alegue ignorância
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente EDITAL para CITAR o referido denunciado da denúncia de fls.
02/04, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 10 (dez) dias nos termos do art. 396 do Código de
Processo Penal, que será fixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Serra Branca, aos 08 de janeiro de 2019. Eu, Cyelle Carmem Vasconcelos Pereira, Técnica
Judiciária que o digitei. Dr. Adriana Maranhão Silva, Juíza de Direito em Substituição.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
40061720128150461 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A todos quantos interessar possa, que por este juizo e comarca tramitam os autos da acao
de investigacao de paternidade de n 0004006-17.2012.815.0461, movida por ESTEFFANNY KAROLLINNE
SANTOS RIBEIRO, ORA REPRESENTADA POR SUA GENITORA JOSILMA DOS SANTOS RIBEIRO, em face
de JOAO CARLOS DOS ANJOS SOUSA. SENDO AI, ATRAVES DO PRESENTE E PELO FATO DE SE ENCONTRAR EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, INTIMO O PROMOVIDO PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE
INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 31/01/2019, PELAS 08:00 H, NESTE FORUM LOCAL,
DEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SUAS TESTEMUNHAS. E, PARA QUE NAO SE ALEGUE
NULIDADE FUTURA, MANDDOU O MM. JUIZ EXPEDIR O PRESENTE EDITAL. DADO E PASSADO NA
CIDADE DE SOLANEA-PB. EU, ODACI CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO JUDICIARIO, QUE O DIGITEI E
O SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo:
1714520178150461 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,q nesta Comarca de
Solanea tramitam os autos da ação penal acima identificada, movida pela justiça pública em desfavor de
LEANDRO FIDELIS DO NASCIMENTO, conhecido por LEO, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, nascido em
24/05/1995, natural de Solanea/PB, filho de Jose Floriano do Nascimento e de Maria do Rosário Fidelis dos
Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido. Sendo aí, INTIMO-O para comparecer à audiência de produção
antecipada de provas designada para o dia 19/02/2019, pelas 08:00 horas, no fórum local. Do que para constar,
lavro o presente edital. Eu, Fabíola Freire Pereira de Aguiar Albuquerque, Técnica Judiciária, o digitei. Osenival
dos Santos Costa, Juiz de Direito.
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE– 1ª ENTRÂNCIA - CARTÓRIO DE VARA ÚNICA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Dra. Rosimeire Ventura Leite, Juíza de Direito em Substituição da Comarca de
Soledade, Estado da Paraíba, em virtude da Lei etc. FAZ SABER a quem interessar possa que, por sentença
deste Juízo, datada de 04.11.2016, nos autos da Ação de Interdição n. 0800269-65.2016.815.0191, foi decretada
a interdição de JOSÉ ERINALDO SOUTO RUFINO, brasileiro, solteiro, RG3.448.201-SSP/PB, filho de Marinaldo
Rufino e Edinete do Nascimento Souto, residente no Sitio Cardeiro, zona rural do município de Soledade/PB, em
virtude da mesma ser incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, lhe tendo sido nomeada curadora
a Sra. Edinete do Nascimento Souto, brasileira, solteira, agricultora, CPF n. 037.750.174-37, residente no mesmo
endereço do interditado. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que
será publicado no Diário da Justiça por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias entre uma publicação e
outra, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Soledade, aos 16 de janeiro de 2019, Eu,
Ailza de Cássia Ouriques de Oliveira Moreira, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Ass. Dra. Rosimeire Ventura
Leite, Juíza de Direito em Substituição desta Comarca.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 1245429420168150371
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiver e a quem interessar possa que por este Juízo
e Serventia, onde tramitam os autos da Ação Penal nº 0124542-94.2016.815.0371, movida pela Justiça Pública
contra FÁBIO CLEIDE LEITE, conhecido por LINDO, brasileiro, divorciado, caseiro, nascido aos 18/11/1972,
natural de Sousa/PB, filho de Otávio Manoel Leite e de Francisca Santana Leite, tendo como último endereço Rua
Sinfrônio Nazaré, 48, Estreito, Sousa/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme certidão do
meirinho as fls. 92, pelo que expediu o presente Edital, com o qual CHAMO e CITO o referido denunciado para
apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que foi denunciado como incurso nas penas do
artigo 121, §2º, inciso II e IV, do Código Penal, c/c art. 14, da Lei 10.826/03. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Sousa-PB, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2018. Eu, Maria Eliane Pinheiro N. e Silva,
técnica judiciaria, o digitei e assino. José, Normando Fernandes, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 14865320188150371
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiver e a quem interessar possa que por este Juízo
e Serventia, onde tramitam os autos da Ação Penal nº 0001486-53.2018.815.0371, movida pela Justiça Pública
contra Alan César Teles de Oliveira Júnior, brasileiro, solteiro, pedreiro, tendo como último endereço a Rua do
Caruru 165-A, Areia Branca, próximo a DVA Fardamento, Petrolina/PE, atualmente em lugar incerto e não sabido,
conforme certidão do meirinho as fls. 69v, pelo que expeço o presente Edital, com o qual CHAMO e CITO o
referido denunciado para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que foi denunciado como
incurso nas penas do artigo 244, do Código Penal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa-PB, aos
18 dias do mês de dezembro do ano de 2018. Eu, Maria Eliane Pinheiro N. e Silva, técnica judiciaria, o digitei e
assino. José, Normando Fernandes, Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 080119928.2016.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo
e Cartório, tramita a ação acima identificada proposta por DAYANA RODRIGUES ESTRELA DE MELO em face
de MARIA ZIENE GOMES DE MELO RODRIGUES, conforme sentença proferida em 25/10/2017, que decretou
interdição do(a) interditando(a) MARIA ZIENE GOMES DE MELO RODRIGUES, declarando a sua relativa
incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a),tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art.
1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando seu/sua madrasta senhor(a) DAYANA
RODRIGUES ESTRELA DE MELO PARA EXERCER A CURATELA, limitada a questões de ordem patrimonial e
negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que
não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta Comarca de Sousa, aos 08/01/2019. Eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico
Judiciário, o digitei. (as) Vinicius Silva Coelho - Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE CITAÇAO. Prazo de 20 dias. Processo 0802847-43.2016.8.15.0371.
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que este juizo e Cartorio, tramita a açao de Divorcio Litigioso, proposta por JOSIMAR LUIZ
ABRANTES, brasileiro(a) casado(a), RG Nº 27001136 e CPF nº 0501110-77 em face de FRANCISCA EDNA DE
ABRANTES, brasileiro(a), casado(a), determinou o MM. Juiz a expediçao do presente edital para intimar o
divorciando, para, no prazo de 05 dias, manifestar concreto interesse no seguimento do feito e praticar ato que
lhe compete, sob pena de extinção. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB. Em 15/01/2019, eu,
Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Vinicius Silva Coelho – Juiz de Direito
em Substituição.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. Prazo de 20 dias. Processo 0802321-42.2017.8.15.0371.
Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc. Faz saber a quem interessar
possa que este juizo e Cartorio, tramita a açao de Divorcio Litigioso, proposta por VALDIZA FERREIRA DA
SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), domestico(a), em face de JOSÉ CARLOS JANUARIO DOS SANTOS, brasileiro(a),
solteiro(a), musico, determinou o MM. Juiz a expediçao do presente edital para INTIMAR a parte autora para, em
05 (cinco) dias, manifestar concreto interesse no seguimento do feito e praticar ato que lhe compete, sob pena
de extincao. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB. Em 09/01/2019, eu, Edivania Ferreira da Silva
Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Vinicius Silva Coelho – Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE CITAÇAO. Prazo de 20 dias. Processo 0802477-30.2017.8.15.0371.
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que este juizo e Cartorio, tramita a açao de Divorcio Litigioso, proposta por DAMIÃO ANANIAS
DE SOUSA, brasileiro(a) casado(a), agricultor(a), em face de ZILDA MARIA DE LIMA, brasileiro(a), casado(a),
nascida em 19/10/1987, que se encontra em local incerto e não sabido, determinou o MM. Juiz a expediçao do
presente edital para CITAR a parte re, para, querendo, contestar a presente no prazo de 15 dias, advertindo-a,
outrossim, que nao contestada a açao, presumir-se-ao aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB. Em 08/01/2019, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona,
Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Vinicius Silva Coelho – Juiz de Direito em Substituição.