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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2019
Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). Apelante: JOSÉ LEANDRO DE HOLANDA
PESSOA (Advª.: Mariana de Brito Jubert, OAB/PB nº 22.436). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Homologouse a desistência do recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 49º) Apelação Criminal nº 0001222-35.2014.815.0061. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). Apelante: JOSÉ
TEIXEIRA DE LIMA (Adv.: José Rodolfo de Lucena Cordeiro, OAB/PB nº 22.358). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
para execução da pena. Caso haja, oficie-se”. 50º) Apelação Criminal nº 0002006-39.2014.815.0731. 1ª Vara
da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: FRACINALDA REIS GOMES e RODRIGO DOS ANJOS SANTOS(Advª.:
Cynthia Denise Silva Cordeiro, OAB/PB nº 8.431). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 51º) Apelação Criminal nº 0003461-93.2014.815.0131.
1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). Apelante: MARIA ERIDAN DE
ARAÚJO (Adv.: João de Deus Quirino Filho, OAB/PB nº 10.520). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, mas de ofício, reduziu-se a pena de suspensão para 01 ano, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 52º) Apelação Criminal nº 0001219-05.2015.815.0301.
1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOAQUIM
CAVALCANTE FORMIGA FILHO (Adv.: Antônio Cézar Lopes Ugulino, OAB/PB nº 5.843). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Antônio Cézar Lopes Ugulino”. 53º) Apelação Criminal nº
0000292-13.2015.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JORGILIANO JERÔNIMO DIAS (Advª.: Anália Karla Gonçalves
Macena, OAB/PB nº 21.033). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 54º) Apelação Criminal nº 000065214.2015.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
GEILSON CLÁUDINO DE PONTES (Adv.: Cayo César Pereira Lima, OAB/PB nº 19.102). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução da pena. Caso haja, oficie-se”. 55º) Apelação Criminal nº 0003540-51.2015.815.2002.
3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Apelantes: 1º) EVERTON FREITAS CALADO, 2º) SILAS FREITAS CALADO, 3º)
ADRIANA SILVA DOS SANTOS (Defensora Pública: Adací Soares Pimentel). 4º) HENRIQUE SILVA SOUZA
DE SANTANA (Advs.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365 e José Jerônimo de Barros Ribeiro, OAB/PB
nº 7.973). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. 56º) Apelação Criminal nº 0015112-60.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: LUAN QUIRINO DOS SANTOS
(Advª.: Mona Lisa Fernandes de Oliveira, OAB/PB nº 17.498). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da
pena. Caso haja, oficie-se”. 57º) Apelação Criminal nº 0003377-71.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: CARLOS
MAGNO DA SILVA SOUZA (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de
Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 58º) Apelação Criminal nº 0003267-72.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Bendito da Silva). Apelante: DAVI GONÇALVES DE LIMA LOPES (Adv.: Jório Machado Dantas, OAB/PB nº
18.795). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 59º) Apelação Criminal nº 0004049-76.2015.815.2003.
6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: BARTOLOMEU BARBOSA PESSOA
e ANDRÉ LUÍS PEREIRA DA SILVA (Advs.: Antônio de Araújo Pereira, OAB/PB nº 5.703, e Vitória Santos de
Araújo Raposo, OAB/PB nº 21.931). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. 60º) Apelação Criminal nº 0004367-77.2015.815.0251. 2ª Vara da Comarca
de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). Apelante: Ministério Público. Apelado: ELCENHO ENGEL
LEITE DE SOUZA (Advs.: Alberto Leite de S. Pires, OAB/PB nº 17.997 e Jonas Guedes de Lima, OAB/PB nº
18.027). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 61º) Apelação Criminal nº 0000048-04.2016.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: Ministério Público. Apelado: JOAQUIM
LIRA ALEXANDRE (Defensor Público: Luís Humberto da Silva). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
condenar o réu a pena de 01 ano, 01 mês e 06 dias de detenção, em regime aberto, concedido o sursis, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 62º) Apelação Criminal nº
0026594-12.2016.815.2002. 1ª Vara da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). Apelante: SÍLVIO COSTA DA SILVA (Defensora Pública:
Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 63º) Apelação Criminal
nº 0031269-19.2016.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito
da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUCAS MATHEUS
PEREIRA RAMOS (Defensora Pública: Francisca de Fátima Pereira A. Diniz). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 64º) Apelação Criminal nº
0000364-20.2016.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO PESSOA DE MOURA
(Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e Hugo Abrantes Fernandes, OAB/DF nº 53.090).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
65º) Apelação Criminal nº 0007035-28.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JOSEMAR VITÓRIO DA SILVA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 66º) Apelação
Criminal nº 0002159-30.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). Apelante:
CARLOS RODRIGO ARAÚJO DOS SANTOS (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas de ofício,
aplicou-se a consunção, fixando a pena em 02 anos de reclusão em 10 dias-multa, em regime aberto, sem
substituição, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do
encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, oficie-se”. 67º) Apelação Criminal nº 000398635.2016.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: LEONARDO
MOURA DA NÓBREGA (Defensor Público: Cláudio de Sousa Barreto). Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 68º) Apelação Criminal nº 0000802-39.2016.815.0391. Comarca
de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito
da Silva). Apelantes: JOSÉ ACÁCIO DE OLIVEIRA PEREIRA e ALISON JOSÉ DE SOUZA (Defensor Público:
Marcos Freitas Pereira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo de ALISON
para reduzir a pena para 06 anos e 07 meses de reclusão, e 146 dias-multa, em regime inicial fechado, mantida
a pena de JOSÉ ACÁCIO, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se
Mandado de Prisão”. 69º) Apelação Criminal nº 0000002-57.2016.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa
Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. 1ºApelado: FELIPE VINÍCIUS NUNES ANICETO (Adv.: Kelly
Cordeiro Antas, OAB/PB nº 11.950). 2ºApelado: JOSÉ CAETANO DA SILVA COSTA MANDU JÚNIOR (Adv.:
Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). 3ºApelado: RODOLPHO EDUARDO SOARES E SOUSA (Adv.:
Giovanni José de Souza Medeiros, OAB/PB nº 13.908). 4ºApelado: ANDRESON SIGISMUNDO ANDRÉ (Adv.:
Antônio Carlos Marques, OAB/PB nº 13.994). 5ºApelado: SIDNEY ABBEL SERAFIM DOS SANTOS (Adv.:
Geneci Alves de Queiroz, OAB/PB nº 15.972-D). Assistente de Acusação: Hermogenes Braz dos Santos (Adv.:
Hermogenes Braz dos Santos, OAB/PB nº 20.594). Cota: “Adiado, a pedido da defesa do terceiro apelado, para
a sessão do dia 05.02.2019”. 70º) Apelação Criminal nº 0000558-68.2016.815.0211. 3ª Vara da Comarca de
Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: FRANCISCO CELESTINO DE SOUSA
SOBRINHO (Adv.: José Leite de Melo, OAB/PB nº 13.493). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
condenar o réu a pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime semiaberto, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, expeça-se Mandado de
Prisão”. 71º) Apelação Criminal nº 0000980-80.2016.815.0231. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelantes: GUSTAVO CARDOSO PEREIRA e EVERTON ANDRADE CAMPOS (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416 e Ticiano da Silva Ferreira, OAB/PB nº 14.017). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 72º) Apelação Criminal nº
0000229-84.2016.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ALEF PEREIRA FRANÇA
(Defensores Públicos: Bergson Marques C. de Araújo, Levi Borges Lima e Enriquimar Dutra da Silva).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
73º) Apelação Criminal nº 0001805-43.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva). Apelante: PEDRO HENRIQUE
DAMÁSIO GUSMÃO (Adv.: Maudivan Pereira Dantas, OAB/PB nº 12.461. Defensora Pública: Maria Fausta
Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se ”. 74º) Apelação Criminal nº 003032091.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Des.
João Benedito da Silva). Apelante: Ministério Público. Apelados: 1º) LENILSON SILVA DOS SANTOS, 2º)
ARLON CLEITON DE SOUZA BARBOSA (Defensora Pública: Semírames Abílio Diniz), 3º) EDIELSON FRANCISCO DA COSTA, 4º) RAFAEL DOUGLAS RIBEIRO DE FARIAS e 5º) ALEXSANDRO RIBEIRO DA SILVA
(Adv.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/PB nº 6.639). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo ministerial
para redimensionar a pena imposta aos apelados, fixando em definitivo, em 25 anos e 06 meses de reclusão,
em regime inicial fechado, e 120 dias-multa, a razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, para
EDIELSON FRANCISCO DA COSTA, LENILSON SILVA DOS SANTOS, ALEXANDRO RIBEIRO DA SILVA E
ARLON CLEITON DE SOUZA BARBOSA, e 21 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 96
dias-multa, a razão de 1/30 do salário-mínimo, vigente à época do fato, para RAFAEL DOUGLAS RIBEIRO DE
FARIAS, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. OFICIE-SE”. 75º)
Apelação Criminal nº 0003209-16.2017.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RADIELSON LOPES PONTES (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.479). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 76º) Apelação Criminal nº 0038251-70.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANDREZA LARISSA VIEIRA DA SILVA
(Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, mas de ofício, reduziu-se a pena total para 06 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias-multa, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 77º) Apelação Criminal nº
0000005-15.2017.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado:
ERITON DA COSTA SILVA e ANDERSON RODRIGO DA SILVA (Defensora Pública: Neide Luíza Vinagre
Nobre). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 78º) Apelação
Criminal nº 0011950-30.2017.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito
da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDENILSON
CHAVES (Advª.: Dirce de Paula Mion, OAB/PR nº 6.355). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 79º) Apelação Criminal nº 0001396-33.2017.815.2003.
6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FERNANDO FIRMINO DE MORAES
(Adv.: Joacy Ribeiro da Silva, OAB/PB nº 4.001). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 80º) Apelação Criminal nº 0001751-43.2017.815.2003.
6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: GEORGE LUIZ MIRANDA DA ROCHA JÚNIOR
(Advª.: Maria Divani Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 81º) Apelação Criminal nº 000531970.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. 1º
Apelado: REMO CHARLES TEIXEIRA DE QUEIROZ (Defensor Público: Delano Alencar Lucas de Lacerda). 2º
Apelado: SÉRGIO TEIXEIRA DE SOUZA COUTINHO (Adv.: Adauto Luiz de Amorim, OAB/PB nº 5.805).
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 82º) Apelação Criminal nº 0001416-70.2017.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). lante: LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ (Adv.:
Rodrigo Nóbrega Farias, OAB/PB nº 10.220). Apelado: THALLES DE SÁ GADELHA (Adv.: Eduardo Henrique
Jácome e Silva, OAB/PB nº 12.391). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 83º) Apelação Criminal nº 0000053-75.2017.815.0071.
Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: LUCINALDO ARRUDA DOS SANTOS
(Adv.: José Coriolano Andrade da Silveira, OAB/PB nº 11.248). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. 84º) Apelação Criminal nº 0000594-81.2017.815.0371. 2ª Vara da Comarca
de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCIMA JOSÉ GOMES (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510
e Lucas Gomes da Silva, OAB/PB nº 23.902). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 85º) Apelação Criminal nº 0000388-83.2017.815.0301. 3ª Vara
da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. 1ª Apelada: WERMESON DA SILVA COSTA
(Defensor Público: José Willami de Sousa). 2º Apelado: ERIQUE FLORÊNCIO DA SILVA (Adv.: José Hélio de
Oliveira Júnior, OAB/PB nº 6.266). Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 86º)
Apelação Criminal nº 0038237-86.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: CARLOS RODOAK SOUZA DE OLIVEIRA (Defensor Público:
Paulo Sérgio Garcia de Araújo). 1º Apelado: CARLOS RODOAK SOUZA DE OLIVEIRA (Defensor Público:
Paulo Sérgio Garcia de Araújo). 2º Apelado: PAULO SÉRGIO DE AZEVEDO VASCONCELOS (Defensora
Pública: Berthezene Barros da Cunha L. Martins). 3ª Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao
recurso ministerial para condenar CARLOS RODOAK a pena de 06 anos e 08 meses de reclusão, em regime
fechado, e PAULO SÉRGIO a pena de 05 anos e 06 meses de reclusão, em regime semiaberto, negando
provimento ao segundo apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 87º) Apelação Criminal nº 0000992-40.2018.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. EXMO. SR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: ALEXANDRE JORGE GOMES WANDERLEY SANTOS (Advs.: Marcelo Ferreira Soares
Raposo, OAB/PB nº 13.394, e Carlos Eduardo Braz de Carvalho, OAB/PB nº 13.714). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 88º) Apelação Criminal nº 0001072-68.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS