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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
GUES DOS SANTOS BARBOSA , para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe
curadora Sra. MARIA JOSÉ CÂNDIDO BARBOSA, mediante compromisso. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa,16.01.2019.Publicar 3
vezes com intervalo de 10 dias.
a interdição de PAUTILA GONCALVES DAS CHAGAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ROSANGELA MEIRELES CHAVES. João Pessoa, 15 de janeiro de
2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.4ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 085024691.2017.8.15.2001 . Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se
processam os autos da Ação de Interdição movida por CILENE SANTOS DA CRUZ em face de GIOVANNI
LETIANE DA COSTA MARCELINO cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, e ante a incapacidade do requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de GIOVANNI LETIANE
DA COSTA MARCELINO , para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na
pessoa de sua esposa,a Sra. CILENE SANTOS DA CRUZ, mediante compromisso. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito. Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 08.01.2019.
Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 084029539.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por LUIZ TARCISIO MARQUES ARAUJO em face de LUIZ PEDRO DE ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de LUIZ PEDRO DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). LUIZ TARCISIO MARQUES ARAUJO. João Pessoa, 15 de janeiro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 085364798.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por GUILHERME CARDOSO MOTTA em face de GUILHERME BORGES MOTTA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de GUILHERME BORGES MOTTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). GUILHERME CARDOSO MOTTA. João Pessoa, 8 de janeiro de 2019. MARIA DAS
GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082527712.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por RAIFF DE FRANCA VASCONCELOS em face de GENILDA VELLOSO FRANCA VASCONCELOS, cuja
sentença teve o seguinte final: Isto posto, com base no art. 487, I, do NCPC[11], acolho o pedido de substituição
de curador, transferindo o encargo da curadoria da interdita GENILDA VELLOSO FRANCA VASCONCELOS para
o autor RAIFF DE FRANCA VASCONCELOS, seu filho, mediante termo de compromisso nos autos. João
Pessoa, 16 de janeiro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA
FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0848182-74.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por DENIS DA SILVA SANTOS em face de EUNICE CARDOSO DA SILVA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de EUNICE CARDOSO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). DENIS DA SILVA SANTOS. João Pessoa, 18 de dezembro de
2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082607536.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por LOURDES MARIA BORGES LIBERAL ALMEIDA em face de GENI BORGES DA SILVA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de GENI BORGES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LOURDES MARIA BORGES LIBERAL ALMEIDA. João Pessoa, 15 de
janeiro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082099761.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ROSA FLORA XAVIER em face de SEBASTIAO FRANCISCO XAVIER, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de SEBASTIAO FRANCISCO XAVIER, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ROSA FLORA XAVIER. João Pessoa, 14 de janeiro de 2019. MARIA DAS
GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082226553.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA ALICE BEZERRA CAVALCANTI FEIJO DA COSTA em face de MARIA NEIDE BEZERRA CAVALCANTI, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA NEIDE BEZERRA CAVALCANTI, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA ALICE BEZERRA CAVALCANTI FEIJO DA COSTA. João Pessoa, 15 de janeiro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de
Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 084818274.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por DENIS DA SILVA SANTOS em face de EUNICE CARDOSO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de EUNICE CARDOSO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). DENIS DA SILVA SANTOS. João Pessoa, 18 de dezembro de 2018. MARIA DAS
GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.4ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 080718668.2017.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por EDNA MARIA DE FRANÇA em face de FRANCISCO LUIZ DE
FRANÇA, cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e ante a incapacidade do requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de FRANCISCO LUIZ DE FRANÇA , para reger a
sua pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora Sra. EDNA MARIA DE FRANÇA, mediante
compromisso. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro.Téc.Judiciária,o
digitei.João Pessoa,16.01.2019.Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0812851-31.2018.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARCUS
VINICIUS CAMELO DE SOUZA em face LEONTINA CAMELO DE SOUZA de cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a
interdição de LEONTINA CAMELO DE SOUZA,em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe como Curador o Sr.MARCUS VINÍCIUS CAMELO DE SOUZA..Com amparo nos dispositivos da
LRP – arts. 29, V, 92 e 93 e art. 755, § 3º do CPC, registre-se no Cartório do 1º Ofício das Pessoas Naturais desta
comarca, em seguida publique-se por edital na imprensa local uma vez e no órgão oficial por três vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, fazendo constar o nome do (a) interdito (a), do (a) curador (a), a causa da curatela e
seus limites. João Pessoa,10 de janeiro de 2019. Maria das Graças Fernandes Duarte.Juíza de Direito. Magna
Coeli M. pereira. Técnica Judiciária, o digitei .Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.6ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 082458661.2018.8.15.2001 . Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se
processam os autos da Ação de Interdição movida por MARIA PEREIRA em face de VIRGINIA RODRIGUES DA
COSTA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DECRETO A CURATELA ESPECÍFICA DO(A)
REQUERIDO(A),VIRGINIA RODRIGUES DA COSTA , sem limitação de poderes no exercício do múnus da
curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade,
declarando-o incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art.
4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do
mesmo codex, nomeio-lhe curador o requerente MARIA PEREIRA , mediante termo a lhe ser tomado pela
escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos
moldes do art. 553, do citado diploma processual.. Almir Carneiro da Fonseca Filho.Juiz de Direito .Maria Augusta
M.P.Pinheiro.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa,16.01.2019. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0823921-50.2015.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 6ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOSE ROBERTO
DE ALBUQUERQUE GOMES DA SILVA em face JANAINA DE OLIVEIRA, INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL de cuja sentença teve o seguinte final: Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do novo
CPC, ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica do(a) requerido(a), sem limitação de poderes no
exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da
expressão da vontade, declarando-o(a) incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os
exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o
art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador o(a) requerente, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania,
competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art.
553, do citado diploma processual. João Pessoa,19 de dezembro de 2018.ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO
- Juiz de Direito. Juiz de Direito. Magna Coeli M. pereira. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 085503281.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por DANIELLA SILVA SANTOS em face de MARIA JOSE SILVA SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de MARIA JOSE SILVA SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). DANIELLA SILVA SANTOS. João Pessoa, 16 de janeiro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA
FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 085904645.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ROSANGELA MEIRELES CHAVES em face de PAUTILA GONCALVES DAS CHAGAS, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
COMARCA DA CAPITAL.6ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 082144619.2018.8.15.2001 . Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se
processam os autos da Ação de Interdição movida por RONALDO ANDRADE DINIZ em face de PAULO
BARRETO DINIZ cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DECRETO A CURATELA ESPECÍFICA DO(A)
REQUERIDO(A), PAULO BARRETO DINIZ, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarandoo incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do
Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex,
nomeio-lhe curador o requerente RONALDO ANDRADE DINIZ, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania,
competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do
art. 553, do citado diploma processual.. Almir Carneiro da Fonseca Filho.Juiz de Direito .Maria Augusta M. P.
Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 14.01.2019. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083967794.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por CLAUDIA CRISTINA ALMEIDA DE MENEZES em face de ANDREWS ALMEIDA DA SILVA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de ANDREWS ALMEIDA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CLAUDIA CRISTINA ALMEIDA DE MENEZES. João Pessoa,
14 de janeiro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE
MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082346765.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por EDNALDO RIBEIRO DOS SANTOS em face de VANIA DANTAS DOS SANTOS, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de VANIA DANTAS DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). EDNALDO RIBEIRO DOS SANTOS. João Pessoa, 8 de janeiro de 2019.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083495755.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por EMERSON DA SILVA SANTINO em face de EDUARDO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de EDUARDO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). EMERSON DA SILVA SANTINO. João Pessoa, 14 de janeiro de 2019. ALMIR CARNEIRO
DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO
Nº 0823921-50.2015.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOSE
ROBERTO DE ALBUQUERQUE GOMES DA SILVA em face JANAINA DE OLIVEIRA, INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL de cuja sentença teve o seguinte final: Ante o exposto, com base no art. 487,
inciso I, do novo CPC, ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica do(a) requerido(a), sem
limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com
impedimento total da expressão da vontade, declarando-o(a) incapaz, relativamente, da prática de atos da vida
civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/
15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador o(a) requerente, mediante termo a lhe
ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma
mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. João Pessoa,19 de dezembro de 2018.ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO - Juiz de Direito .Juiz de Direito. Magna Coeli M. pereira. Técnica Judiciária,
o digitei .Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 084159740.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por WOLGRAND DE OLIVEIRA RAMOS em face de MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA RAMOS, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA RAMOS, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). WOLGRAND DE OLIVEIRA RAMOS. João Pessoa,
15 de janeiro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE
MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0857331-65.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 6ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DA
CONCEICAO PAIVA, ANA CLEMENS PAIVA MONTENEGRO, ANA CARLA PAIVA em face CARLOS ANTONIO
SANTA CRUZ MONTENEGRO de cuja sentença teve o seguinte final: ACOLHO o pedido autoral e decreto a
curatela específica de CARLOS ANTÔNIO SANTA CRUZ, sem limitação de poderes no exercício do múnus da
curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade,