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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2019
SANTOS E OUTROS E como não foi possível ser(em) citado(s) o(s) réu(s) por se encontrar(em) em lugar incerto
e não sabido, fica, através deste, CITADO(S): ÍTALO BORJA DOS SANTOS portador do CPF n° 646.801.504-91
e EURICÉLIA DANTAS BORJA portadora do CPF n° 840.689.144-00 p ara, querendo, defender-se, e ficando
desde já, advertida de que não sendo contestada a ação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 297), presumir-se-ão
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(CPC, art.319). E, para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito a expedição deste EDITAL.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, em 31 de janeiro de 2019
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0858189-62.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA JOSE DE AZEVEDO, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
KARLA ROBERTA DE AZEVEDO ALMEIDA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 20.0), sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 7 de dezembro de 2018.
Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTÔNIO DO
AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0807886-15.2015.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando TOLSTOI DA SILVA BRANDAO, como CURADOR de MARIA SALETE DE ATAIDE
BRANDAO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 630), sendo incapaz de administrar seus bens,
sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 7 de dezembro de 2018. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES,
Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0850199-20.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA MORAIS DA COSTA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: JARI
DIAS DA COSTA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 G 30), sendo incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 11 de dezembro de 2018. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA,
Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 1ª VARA DE FAMILIA - DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. INTERDIÇÃO
0821993-93.2017.815.2001 MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a
Interdição de ROSILENE FILGUEIRAS DA SILVA, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos
supra, sendo nomeado(a) curador(a) ROSANA FILGUEIRAS DA SILVA, para responder pela vida civil do(a)
interditando(a) sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos 11 dias do mês de
Dezembro do ano de 2018. Eu, Eurides Pontes Silva, digitei. (ass) ANTÔNIO DO AMARAL - Juíz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 1ª VARA DE FAMILIA - DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. INTERDIÇÃO
0841043-08.2017.815.2001 MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a
Interdição de EDINAR LEAL DE BARROS, , conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra, sendo
nomeado(a) curador(a) LOUSIANE MARIA COUTINHO DE BARROS, para responder pela vida civil do(a)
interditando(a) sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos 11 dias do mês de
Dezembro do ano de 2018. Eu, Eurides Pontes Silva, digitei. (ass) ANTÔNIO DO AMARAL - Juíz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE.- 0859507-80.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: NOBERTO JULIO ROCHA BATISTA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: ESTELINA ROCHA BATISTA, por ser portador de (padece de Senilidade- CID 10 R 54), sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 12 de dezembro de 2018. Eu,
CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTÔNIO DO AMARAL,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0863139-51.2016.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: RODRIGO PINTO DE LEMOS , como CURADOR(A) de REQUERIDO:
EDUARDO PINTO DE LEMOS, por ser portador de (Retardo Mental Moderado- CID 10 F 71 + CID 10 f 07.8),
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,
devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 18 de dezembro
de 2018. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO
DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0827779-21.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento
tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO,
nomeando REQUERENTE: LUZIA GALDINO DOS SANTOS, como CURADOR(A) de REQUERIDO: DANILO
GALDINO DOS SANTOS, por ser portador de (Autismo infantil- CID 10 F 84.0), sendo incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 18 de dezembro de 2018. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA,
Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 086133225.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de ESTELITA BARBOSA DA CRUZ, e nomeou como sua curadora MARCIONILIA DAS
NEVES PESSOA, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 13.12.2018. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres
Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃOPROCESSO 086084203.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de MARLENE NASCIMENTO DE FIGUEIREDO, e nomeou como seu curador RAMON
NASCIMENTO DE FIGUEIREDO, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de
seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta cidade aos 13.12.2018. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass.
Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083219328.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por SILVERIO SOARES DE SOUSA NETO em face de JOSE WALBER MEDEIROS SOARES DE SOUSA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de JOSE WALBER MEDEIROS SOARES DE SOUSA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SILVERIO SOARES DE SOUSA NETO. João
Pessoa, 14 de dezembro de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI
GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082126785.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por EDUARDO DE LIMA PINHEIRO em face de ADENILDE DE LIMA PINHEIRO, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de ADENILDE DE LIMA PINHEIRO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). EDUARDO DE LIMA PINHEIRO. João Pessoa, 11 de dezembro de 2018. MARIA DAS
GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0842179-06.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA DE LOURDES SOUZA ROCHA em face de MIGUEL TARGINO DA ROCHA NETO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MIGUEL TARGINO DA ROCHA NETO, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DE LOURDES SOUZA ROCHA. João
Pessoa, 11 de dezembro de 2018. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS
DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 085612431.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA JOSE DE SOUZA em face de CARLOS ANTONIO DE SOUZA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de CARLOS ANTONIO DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA JOSE DE SOUZA. João Pessoa, 6 de dezembro de 2018. MARIA DAS GRACAS
FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082596537.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MOZART FERREIRA EVANGELISTA em face de MARIA SELMA BEZERRA DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA SELMA BEZERRA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MOZART FERREIRA EVANGELISTA. João Pessoa, 17 de dezembro de
2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO
LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 084251340.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por TEREZA EUGENIA DOS SANTOS FONSECA em face de WALDENICE DOS SANTOS FONSECA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de WALDENICE DOS SANTOS FONSECA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). TEREZA EUGENIA DOS SANTOS FONSECA. João Pessoa, 17 de dezembro de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito.
NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0848182-74.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por DENIS DA SILVA SANTOS em face de EUNICE CARDOSO DA SILVA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de EUNICE CARDOSO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). DENIS DA SILVA SANTOS. João Pessoa, 16 de dezembro de 2018.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0825353-02.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por CREMILDA DE SOUZA LIMA em face de MARIA JOSE DE LIMA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA JOSE DE LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CREMILDA DE SOUZA LIMA. João Pessoa, 16 de dezembro de 2018. MARIA
DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
0832493-87.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARILENE VICENTE DOS SANTOS em face de ISRAEL FAGNER RIBEIRO DO
NASCIMENTO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ISRAEL FAGNER RIBEIRO DO NASCIMENTO, em vista
da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARILENE VICENTE
DOS SANTOS. João Pessoa, 17 de dezembro de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a)
de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0862387-11.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por FILOMENA APARECIDA CARVALHO MARINHO FALCAO em face de WANDA LUCIA
GUEDES DE CARVALHO, cuja sentença teve o seguinte final: Isto posto, e, em consonância com o Órgão
Ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear FILOMENA APARECIDA CARVALHO MARINHO
FALCÃO como curadora da Sra. ROBERTA GUEDES DE CARVALHO, em substituição a Sra. Wanda Lúcia
Guedes de Carvalho, destituída do encargo, sob o compromisso que deverá prestar diante deste juízo, intimando-a para este fim no prazo de 05 (cinco) dias,o que faço com arrimo nos arts. 1.767e ss do Código Civil,e -em
consequência -extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, tudo para que
produza seus legais e jurídicos efeitos. João Pessoa, 17 de dezembro de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0845797-56.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ANGELICA LUCIA DE OLIVEIRA LIMA em face de JOAO EDUARDO LIMA CHINCARO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOAO EDUARDO LIMA CHINCARO, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANGELICA LUCIA DE OLIVEIRA LIMA.
João Pessoa, 17 de dezembro de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito.
FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0826573-35.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ANTONIO JOAO FILHO em face de DAYVERSON AMORIM DA SILVA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de DAYVERSON AMORIM DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANTONIO JOAO FILHO. João Pessoa, 18 de dezembro de
2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0845780-54.2017.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de MARIA DE
LOURDES MEDRADO, e nomeou como seu curador WANDEBERG MOTA MACHADO, para responder pela vida
civil da interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. A interditanda é portadora de doença mental CID – 10 F 03
(Demência não especificada), que a incapacita para o exercício dos atos da vida civil, como administrar seus bens,
sua vida e a sua pessoa. Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de
previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da
incapacidade da curatelada. Dado e passado nesta cidade aos 14 de dezembro de 2018 . Eu, Rejane Oliveira
Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas – Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 081448074.2017.8.15.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de ANA LUCIA DE FATIMA DINIZ NUNES, e nomeou como sua curadora ELIZETE DINIZ NUNES,
para responder pela vida civil da interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei,
devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. A interditanda é portadora de
doença mental CID 10 F:00 (Doença de Alzheimer), que a incapacita para o exercício dos atos da vida civil,
como administrar seus bens, sua vida e a sua pessoa. Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/