DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2019
40
GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeadas como curadoras, as sras. RAQUEL LEAL DE ALMEIDA e
PATRÍCIA LEAL DE ALMEIDA, que a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua
a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos
21 de janeiro de 2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Alex Muniz Barreto.
Juiz de Direito em Substituição.
CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO:
30(TRINTA) DIAS. PROCESSO Nº 0800151-72.2019.8.15.0001. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem
que por esta Serventia corre a AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – processo supramencionado,
requerida por FRANCISCO DAS CHAGAS DE AZEVEDO CATÃO. É O PRESENTE PARA CITAR OS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E NÃO ENCONTRADOS, BEM COMO A PESSOA EM
CUJO NOME SE ENCONTRA REGISTRADO O BEM USUCAPIENDO, ACASO EXISTA, OU ESPÓLIO, CASO
SEJA FALECIDO(A), para os termos da inicial, sendo alegado o seguinte: “Há 26(vinte e seis) anos, isto é, desde
o dia 25 de novembro de 1992 o Autor tem a posse mansa, pacífica e ininterrupta, na Rua Antônio Bezerra
Camboim, 308, Bairro Nova Brasília, CampinaGrande/PB, medindo área de terreno:158,76m2 e a casa
mede104,76m2, com as seguintes confrontações: 1-FRENTE: com a Rua Antônio Bezerra Camboim. 2-FUNDOS: com residência da Rua Papa João Paulo I, nº 185, pertencente a José Tomaz e Josefa Almeida de Aguiar.
3-LADO ESQUERDO: com a casa nº 05A, pertencente a Verônica da Rocha Feitosa. 4-LADO DIREITO: com a
casa n° 326, pertencente a Nilza do Nascimento Gonçalves. O suplicante adquiriu A POSSE do supra referido
imóvel juntamente com sua esposa,CLARICE COSTA SILVA, desde há cerca de 20 anos. Desta feita, desde o
ano de 1992, ou seja, há 26 anos, o Autor reside no imóvel, de forma mansa e pacífica, consubstanciando o seu
direito a adquirir a propriedade do imóvel por meio do Usucapião Extraordinário”. FICAM OS CITADOS ADVERTIDOS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar do
término do prazo deste edital, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelos autores na
inicial, podendo acompanhar o feito até final de sentença, advertindo-os de que será nomeado curador especial
em caso de revelia. E para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e
afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos
04 de fevereiro de 2019. Eu, Lucia de Fatima Silva Barros, técnica judiciária, o digitei. Dr. Valerio Andrade Porto,
Juiz de Direito.
CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO:
30(TRINTA) DIAS. PROCESSO Nº 0800051-20.2019.8.15.0001. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem
que por esta Serventia corre a AÇÃO DE USUCAPIÃO COMUM ORDINÁRIO DE IMÓVEL URBANO – processo
supramencionado, requerida por ADEILSON SILVA SOUSA e sua esposa MARIA ELIETE DOS SANTOS ALMEIDA SILVA em face de JOSÉ AIRTON CAMPOS BARBOSA e sua esposa ADILMA DA SILVA SOUSA CAMPOS.
É O PRESENTE PARA CITAR OS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E NÃO
ENCONTRADOS, BEM COMO O SR.ANTONIO CARLOS DA SILVA E SEU CÔNJUGE, que, segundo os autores,
encontra-se em local incerto e não sabido, OU SEUS HERDEIROS, para os termos da inicial, sendo alegado o
seguinte: “O imóvel usucapiendo localiza-se na Rua Espírito Santo, nº. 2753, Bairro da Liberade, Campina
Grande-Pb, um terreno que medindo 277 metros construção 51,84 metros, limitando-se: na frente, com a rua
onde está situado o imóvel, lado direito, com a casa de nº. 2843, da mesma rua, lado esquerdo, com a casa de
nº. s/n, da mesma rua, nos fundos com a quintais com a residência de na Rua Santa Catarina, s/n. Aludido imóvel
confronta do lado direito com: o proprietário o SRº. VICENTE MARINHEIRO FILHO e sua esposa a SRª. RITA
DOS SANTOS, casados, residente na Rua: Espírito Santo, nº. 2843, Liberdade, do lado esquerdo, com o Srº.
ELCIO ALVBES, separado, residente na Rua: Espírito Santo, s/nº, Liberdade, nos Fundos, com a SRª IRACEMA
DA SILVA, viúva, residente na Rua: Santa Catarina, s/n, Liberdade, todos nesta Cidade de Campina Grande/PB.
Os promoventes adquiriram a propriedade do Sr. José Airton Campos Barbosa e sua esposa Adelma da Silva
Sousa Campos, residentes e domiciliados na Rua Santa Catarina, nº. 2864-A, que comprou aos herdeiros que se
encontram em endereço incerto e não sabido. A posse dos promoventes sobre o referido imóvel é mansa e
pacífica, ininterrupta, incontestável e reconhecida por todos os que lhe conhecem e vem sendo exercida sem
oposição e sem interrupção, com ânimo de dono, por mais de 20(vinte anos), o qual não possui registro em
cartório”. FICAM OS CITADOS ADVERTIDOS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM CONTESTAÇÃO, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar do término do prazo deste edital, sob pena de serem considerados
verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial, podendo acompanhar o feito até final de sentença,
advertindo-os de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que ninguém alegue ignorância,
é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 04 de fevereiro de 2019. Eu, Lucia de Fatima Silva Barros,
técnica judiciária, o digitei. Dr. Valerio Andrade Porto, Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080377345.2015.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade do requerido LUIS PEREIRA DA SILVA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para
fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filha VERA LÚCIA PEREIRA DA SILVA, sob
compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Doença mental (CID 10
IG4)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado
por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta
cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 25 de janeiro de 2019. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista
Judiciário, o digitei. Drº Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz de Direito Substituto da 5ª Vara da Comarca
de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080221305.2014.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida MARIA JOSÉ FERREIRA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para
fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filho EDSON FERREIRA DOS SANTOS,
sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Doença de Alzheimer
(CID 10 F 00)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será
publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado
nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 25 de janeiro de 2019. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista
Judiciário, o digitei. Drº Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz de Direito Substituto da 5ª Vara da Comarca
de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080269312.2016.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida LUIZ ALBERTO CASTRO DOS SANTOS decreto a sua INTERDIÇÃO,
nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua mãe MARIA DA
PENHA MENDES DE CASTRO, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando
portador de “Doença mental grave (CID 10 F 10.2)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado
na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 25 de janeiro de 2019.
Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz
de Direito Substituto da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080653563.2017.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido e, ante a incapacidade da requerida MARIA APARECIDA DA SILVA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filha AMANDA MICAELLY
SILVA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portadora de problemas
psicológicos. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será
publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e
Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 24 de janeiro de 2019. Eu, Quintino Augusto Leitão
Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz de Direito Substituto da 5ª
Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080035849.2018.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido e, ante a incapacidade da requerida MARIA APARECIDA PEREIRA BEZERRA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filhaANDALUCIA
MOREIRA DA SILVA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de
“Transtorno depressivo recorrente, episódico atual grave sem sintomas psicóticos (CID 10 F 33.2) + Transtorno
de pânico ansiedade paroxística episódica (CID 10 F 41.0)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e
afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 25 de janeiro de
2019. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima,
Juiz de Direito Substituto da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080577602.2017.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido e, ante a incapacidade da requerida MARIA IOLANDA DA SILVA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeandolhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filha MELSE LOPES DA SILVA
RUFINO, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Demência não
especificada (CID 10 F03)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente
edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local.
Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 25 de janeiro de 2019. Eu, Quintino Augusto
Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz de Direito Substitutoda
5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
CAJAZEIRAS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO
DE 10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos este edital virem, ou dele notícias tiverem,
que por este Juízo e Cartório do 3º Ofício, se processam aos termos de uma Ação de Alimentos, Processo
Nº.: 0800663-87.2018.815.0131 – PJe, ajuizada por G.D.O., menor impúbere, representado(a) por sua
genitora M.S.S.D. em face de JOSE NILTON DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, pedreiro, estando em lugar
incerto e não sabido, com o presente fica o mesmo CITADO de todo teor da referida ação na qual os autores
pleiteiam alimentos em seu favor, ficando igualmente INTIMADO para audiência de conciliação, instrução e
julgamento, redesignada para o dia 24 de abril de 2019, às 08:30 horas, no Fórum local, onde poderá
contestar o pedido e produzir provas, devendo as testemunhas serem apresentadas no número máximo de
três e requerida a intimação delas até dez dias antes da audiência. O não comparecimento do promovido
ensejara na decretação da revelia e confissão. Alimentos provisórios arbitrados no valor de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), devidos a partir da citação. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos
e não se alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito expedir o presente Edital por 03 (três) vezes
consecutivas no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 7 de
fevereiro de 2019 Eu, Danilo Lacerda Fernandes, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Dra. Dayse Maria
Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:
5412020158150291 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de
ADRIANA CÍCERO RANGEL,. A interditanda é portadora de doença mental (CID 10 F 71.1),nomeada como sua
curadora VERA LÚCIA CÍCERA, para responder pela vida civil da interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus
bens, sob pena da Lei, devendoo presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. A curatela
fica definida até eventual cessação da incapacidade da curatela.Dado e passado nesta cidade de Cruz do
Espírito Santo aos 06 dias do mês de fevereiro de 2019. Eu, SBBf, Técnica Judiciário o digitei.Dr. Eduardo R. De
O. Barros Filho, Juiz de direito.
MALTA
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 4946820168150531
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que
se processam por este Juízo, aos termos de uma AÇÃO PENAL que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra
MAURÍCIO ANDRÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, carpinteiro, natural de Parauapebas/PA, nascido aos 16/
05/1997, portador do RG nº 6763411-SSP/PA, filho de José André da Silva Júnior e de Maria Aparecida
Vituriano da Silva, residente no Conjunto José Marques, s/n, Malta/PB, o qual se encontra em lugar incerto
e não sabido. É o presente para citá-lo para, no prazo de dez (10) dias, contados a partir do comparecimento
pessoal do acusado ou do defensor constituído, apresentar defesa por escrito (através de advogado),
podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, bem como oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação quando necessário. Fica ainda o réu advertido, de que o não comparecimento nem a constituição
de advogado, ficarão suspensos o processo e o curso da prescrição, a teor do art. 366 do CPP. E para que
não se alegue ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de Malta/PB, aos 06 de fevereiro de 2019. EU, Paulo Sérgio Alves Dantas, Técnico Judiciário,
digitei. Luzivando Pessoa Pinto. Juiz de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
8386020168150301 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este cartorio da 3 Vara tramita a
Acao acima citada,promovida por MARIA DA CONCEICAO SILVA em face de MARICELIO DA
SILVA,brasileiro,solteiro,vendedor ambulante,e NAMARA FERREIRA DA SILVA,brasileira,solteira,do
lar,ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO,o MM.Juiz de Direito determinou a intimacao dos
promovidos da r.sentenca as ff.107-107vque decretou a EXTINCAO DO PROCESSO,com supedaneo nos
arts.200,paragrafo unico,485,VIII,todos do CPC.Custas suspensas,por ser a parte autorabeneficiaria da Justica
Gratuita.Sem honorarios.Transitada em julgado,arquive-se,com as cautelas legais.Publique-se.Registre-se.Intimemse.Eparea que chegue ao conhecimento dos promovidos supra,mandou o MM.Juizexpedir o presente edital que
sera publicado e afixado no lugar publico de costume.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pombal-PB,06/
02/2019.Eu,Luciana Elias de Alencar,Tecnica Judiciaria,o digitei.Dr.Jose Normando Fernandes - Juiz de Direito da
3 Vara,assina.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 22194020158150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital
ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo da 3 Vara desta comarca de Pombal-PB,tramita a Acao acima
citada,impetrada por GENILDA LOPES DA SILVA em face de VALDICLEIDE LOPES RUFINO,o qual o MM.Juiz
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO em data de 12/12/2018,onde foi decretada a interdicao da promovida
VALDICLEIDE LOPESRUFINO,declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil,na forma do
art.2,do Estatuto da Pessoa com Deficiencia(Lei n.13.146/2015),e,de acordo com o art.747,II,do Codigo de
Processo Civil,nomeando curadora a requerente GENILDA LOPES DA SILVA.E,para que ninguem alegue
ignorancia,mandou o MM.Juiz de Direito expedir o presente edital e publica-lo no Diario da Justica do Estado da
Paraiba por 03 vezes, com intervalo de 10 dias de uma publicacao para outra.Pombal-PB,06/02/2019.Eu,Luciana
Elias de Alencar,Tecnica Judiciaria,o digitei.Dr.Jose Normando Fernandes - Juiz de Direito da 3 Vara,assina.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
1016020178150321 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele conhecimento tiver em que perante este
Juízo e Cartório se processam os termos da ação supracitada, promovida pela JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO
em face de DORGIVAL SEVERIANO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, motorista, nascido em 30.08.1954, natural
de Equador-PB, filho de Inácio Severiano de Araújo e Francisca Cândida de Araújo, residente na Rua projetada,
Tenório-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo por este presente EDITAL devidamente
INTIMADO da SENTENÇA CONDENATÓRIA de fls. 105/106 dos autos em epígrafe, cujo dispositivo vai aqui
transcrito:.julgo proedente a denúncia e condeno DORGIVAL SEVERIANO DE ARAÚJO, nas iras do art.14, da Lei
10.826/2003.(...). EM PRIMEIRA FASE fixo a pena-base em 02(dois) anos de reclusão. EM SEGUNDA FASE,
reconheço a atenuante da confissão espontânea, porém deixo de reduzir a pena, posto que já fixada no mínimo
legal. Não há agravantes a serem reconhecidas. EM TERCEIRAFASE, não há causas de aumento e de
diminuição de pena, quer sejam especiais ou genéricas, razão pela qual torno a pena privativa de liberdade
definitiva em 02(dois) anos de reclusão. CUMULATIVAMENTE, condeno, o denunciado ao pagamento de 10(dez)
dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa calculado à base de 1/30(um trigésimo) do salário mínimo vigente à
época do fato, tendo em vista suas condições de pobreza.Santa Luzia-PB, 06/02/19.Rossini Amorim Bastos. Juiz
de Direito.E para que mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelo próprio réu, mandou o MM. Juiz expedir
o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça da
Paraíba.Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e comarca de Santa Luzia-PB, aos 06/02/2019. Eu Maria
Vitória da Silva Medeiros, Analista Judiciário, o digitei e assino.