DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2019
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JOSÉ DA COSTA DE SOUZA CARVALHO (Advs.: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB nº 11.589; Diego
Cazé Alves de Oliveira, OAB/PB nº 23.690 e outros.
51º) Apelação Criminal nº 0041793-96.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: VITOR HUGO DA SILVA FARIAS (Defensor Público: Odinaldo
Espínola).
52º) Apelação Criminal nº 0001407-65.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º
Apelante: GILSON MOREIRA DINIZ (Defensores Públicos: Fernanda Ferreira Baltar e Adriano Medeiros Bezerra
Cavalcanti). 2º Apelante: EDUARDO RAFAEL COSTA DOS SANTOS (Defensores Públicos: Fernanda Ferreira
Baltar e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública.
HORÁRIO: 16:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800712-38.2015.815.0001 APELANTE: SENEUZA GONÇALVES PORTELA (ADV. PAMELA CAVALCANTE DE CASTRO) APELADO: BANCO ITAUCARD S.A. (ADV. ANTONIO BRAZ DA SILVA OAB/PB 1245000).
HORÁRIO: 16:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800389-67.2014.815.0001 APELANTE: JOSEFA MAGNOLIA
ALMEIDA FARIAS ALVES (ADV. ALISSON MENDONÇA GUIMARES OAB/PB: 1722900) APELADO: HSBC
BANK BRASIL S.A – BANCO MULTIPLO. (ADV. MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO; OAB/PB:
1837700).
DIA: 21 DE FEVEREIRO DE 2019 (SALA 02)
HORÁRIO: 14:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800271-40.2016.815.0351 APELANTE: JOSE RAFAEL VIEIRA DA SILVA (ADV. JOSEANE ELLEN DE MELO FELICIANO, OAB/PB 1303000) APELADO: SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS (ADV: WILSON SALES BELCHIOR OAB/CE:0017314S-A
53º) Apelação Criminal nº 0000471-10.2017.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, à época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: WAGNER
SOARES FERREIRA (Defensor Público: José Belarmino de Souza). Apelada: Justiça Pública.
HORÁRIO: 15:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803529-78.2015.815.0000 APELANTE: BOX COMERCIO DE
VEICULOS LTDEA (ADV. LUIS FELIPE DE SOUZA REBELO; OAB/PE: 1759300 E OUTROS) APELADO:
AMANDA DE LIMA SOUZA GUIMARÃES.
54º) Apelação Criminal nº 0009360-80.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
GERSON PEREIRA DOS SANTOS (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
HORÁRIO: 15:45 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800468-43.2016.815.0141 APELANTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS S/A. (ADV. WILSON SALES BELCHIOR; OAB/CE: 0017314S-A) APELADO: SIGNEI
BORGES DA SILVA (ADV. CHARLES ALBERTO MONTEIRO; OAB/PB: 1701600).
55º) Apelação Criminal nº 0012416-24.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, à época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: EVERSON
SILVA DE SOUZA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barbosa). Apelada: Justiça Pública.
HORÁRIO: 16:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800559-92.2017.815.0111 APELANTE: ENERGISA BORBOREMA S/A APELADO: ROSELMA AQUINO DOS SANTOS (ADV. ARTHUR FRANÇA HENRIQUE OAB/PB
1806200; JOSE LACERDA CAVALCANTE NETO OAB/PB 1870200).
56º) Apelação Criminal nº 0001283-28.2017.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, à época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: EUCLIDES
ALVES DOS SANTOS (Adv.: Jorlando Rodrigues Pinto, OAB/PB nº 7.506). Apelada: Justiça Pública.
HORÁRIO: 16:45 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809548-29.2017.815.0001 APELANTE: EMERSON RICARDO
DE LIMA SILVA FARIAS APELADO: ANDREIA PEREIRA AGRA (ADV. VERA LUCE DA SILVA VIANA OAB/PB:
9967).
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
57º) Apelação Criminal nº 0000529-31.2017.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
JHONANTAN BENTO DE SOUZA (Defensora Pública: Mariene Oliveira Fonenele). Apelada: Justiça Pública.
58º) Apelação Criminal nº 0001499-40.2017.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, à época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: ANTÔNIO LOPES DA SILVA JÚNIOR (Adv.: Henrique Tomé da Silva, OAB/PB nº 19.422). Apelada:
Justiça Pública.
59º) Apelação Criminal nº 0000396-56.2017.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
à época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: MARCONDES FERNANDES PAULO (Adv.: José Laedson Andrade Silva, OAB/PB nº 10.842). Apelada: Justiça Pública.
60º) Apelação Criminal nº 0008359-60.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, à época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: MARCÍLIO
MARQUES LIMA DE MOURA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça
Pública.
61º) Apelação Criminal nº 0038982-66.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado, à época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelantes:
LUANA CRISTINA MENDES DEFENSOR e LUIZ LÍDIO DE CARVALHO JÚNIOR (Advs.: Pablo Gadelha Viana,
OAB/PB nº 15.833 e Vera Luce Gadelha da Silva, OAB/PB nº 9.967). Apelada: Justiça Pública.
62º) Apelação Criminal nº 0005028-70.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, à época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelantes: EDMILSON
HOSANO DE OLIVEIRA JÚNIOR e IGOR SOUZA DA SILVA (Defensor Público: Otávio Gomes de Araújo).
Apelada: Justiça Pública.
63º) Apelação Criminal nº 0000029-91.2017.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, à
época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: Ministério Público. Apelado:
FRANCISCO DE ASSIS SERTÃO (Adv.: Romildo Barbosa da Silva Júnior, OAB/RJ nº 150.625).
64º) Apelação Criminal nº 0000085-93.2017.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, à época,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ
ALEX MARTINS DA ROCHA (Adv.: Antônio Edvaldo Bezerra da Silva, OAB/PB nº 19.197).
65º) Apelação Criminal nº 0000219-59.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado, à época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
WILLIAM DE OLIVEIRA ARAÚJO (Advª.: Paloma Meirelly de Queiroz Lima, OAB/PB nº 25.272). Apelada: Justiça
Pública.
66º) Apelação Criminal nº 0000373-64.2018.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, à época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: ANDERSON BATISTA DOS SANTOS (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº
8.732). Apelada: Justiça Pública.
PAUTAS DAS SESSÕES DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL / SEGUNDO GRAU
DIA: 12 DE MARÇO DE 2019
HORÁRIO: 14:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002023-56.2015.815.0241 (RELATOR: DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). APELANTE: FRANCISCO JOSÉ SANTOS DA SILVA (ADV: RENAN NOBREGA DE
QUEIROZ) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (ADV. SERVIO TÚLIO DE BARCELOS).
HORÁRIO: 14:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002053-81.2012.815.0731 (RELATOR: DES. JOSÉ RICARDO
PORTO). APELANTE 01: LEIDEMAR DA SILVA AZEVEDO (ADV. INALDO DE SOUZA MORAES FILHO) APELANTE
02: CRISTAL CONSTRUTORA LTDA E OUTRO. (ADV. JOSÉ OLAVO C RODRIGUES). APELADO (OS MESMOS)
HORÁRIO: 15:00 HORAS: ABPELAÇÃO CÍVEL Nº 0000321-80.2010.815.0781 (RELATOR: DES. JOSÉ RICARDO PORTO). APELANTE: MARIA ANDRESSA DE SOUZA VICENTE (ADV. ARISTÓTELES SANTOS PESSOA
FURTADO) APELADO 01: ITÁU SEGUROS S/A (ADV. MARIELLA MELO NERY DANTAS). APELADO 02 ENERGISA PARAIBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. (ADV: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS E
JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE).
HORÁRIO: 15:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002877-66.2012.815.0981 (RELATOR: DES. JOSÉ RICARDO
PORTO). APELANTE: IGOR GABRIEL MARQUES BELO NESTE ATO DEVIDAMENTE REPRESENTADO POR
SUA GENITORA ISABEL CRISTINA MARQUES BELO (ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA E OUTROS) APELADO: MARIA DO SOCORRO VILAR CAMPOS (ADV. MARCEL AUGUSTO BRITO NEVES PEREIRA).
DIA: 21 DE FEVEREIRO DE 2019 (SALA 01)
HORÁRIO: 14:45 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802063-15.2016.815.0000 APELANTE: RESIDENCIAL GRANDMARE (ADV. LUCAS TEXEIRA GRILLO, OAB/PB 2123900) APELADO: GENIVAL BARBOSA DE FREITAS
HORÁRIO: 15:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801594-75.2014.815.0731 APELANTE: YURI PAULINO DE
MIRANDA (ADV. DINART PATRICK DE SOUZA LIMA) APELADO 01: APPLE COMPUTER BRASIL (ADV. GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS). APELADO 02: SARAIVA E SICILIANO S/A (ADV: JULIO CESAR GOULART) .
HORÁRIO: 15:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802670-79.2016.815.0371. APELANTE: GLAUBER SILVA
QUEIROGA DE SOUZA. (ADV. CLENILDO BATISTA DA SILVA; OAB/PB: 8532000) APELADO: VERA CRUZ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA) (ADV. OSMANDO FORMIGA NEY; OAB/PB: 1195600).
1ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, Realizada na “Sala de Sessões Desembargador
Manoel da Fonsêca Xavier de Andrade”, em 30 (trinta) de janeiro de 2019 (dois mil e dezenove). Sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente. Participaram ainda os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo da Cunha Ramos – férias, Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado
para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos), Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva, Miguel de Britto Lyra
Filho (Juiz convocado para substituir o Des. João Alves da Silva), Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, Gustavo
Leite Urquiza (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho),
José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho), Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria
das Graças Morais Guedes),Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça), Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Representando o Ministério Público, no turno da manhã, o Excelentíssimo
Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho - Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba e, no
turno da tarde, o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça.
Secretariando os trabalhos o Bacharel Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor Especial. Às 09h19min, havendo
número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os
trabalhos, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante
discriminados. PROCESSOS – Pje - (Pje-1º) – Mandado de Segurança nº 0800843-45.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Impetrante: Sindicato dos Arquitetos da Paraíba – SINDARQ-PB (Adv. Alan Reus
Negreiros de Siqueira – OAB/PB 19.541). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º – Livânia Maria da Silva Farias - Secretária de Administração do Estado da Paraíba (Adv. Yussef Asevêdo de Oliveira – OAB-PB 13-957).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR AUSÊNCIA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”. (Pje2º) – Mandado de Segurança nº 0801846-06.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
Impetrante: José de Vasconcelos Ferreira Silva (Advs. Enio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946 e outro).Impetrado:
Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO.DECISÃO:
“PRELIMINAR SUSCITADA PELA PBPREV REJEITADA, PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR ACOLHIDA, DENEGANDO-SE A ORDEM, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA,
QUE CONCEDIA PARCIALMENTE A SEGURANÇA.” (Pje-3º) – Agravo Interno nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805584-94.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral de Justiça
FRANCISCO SERÁPHICO FERRAZ DA NÓBREGA FILHO. Agravado: Município de Passagem. COTA: “APÓS O
VOTO DO RELATOR, PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO, E DO VOTO DO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, QUE DELE CONHECIA E LHE DAVA PROVIMENTO, SEGUIDO
PELOS DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA E JOSÉ RICARDO PORTO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM”.(Pje-4º) – Mandado de Segurança nº 080434152.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Wallber
Virgolino da Silva Ferreira (Adv. Gustavo Lima Neto – OAB-PB 10977). Impetrado: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador JÚLIO TIAGO DE C. RODRIGUES. OBS.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador
Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 2269742)(art. 48 do R.I.T.J.-PB). COTA: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA”. (Pje-5º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802657-58.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Associação do Ministério Público do Estado da
Paraíba - APMP. (Advs. José Edísio Simões Souto – OAB/PB 5405 e outros). Requeridos: 1º - Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º - Assembleia Legislativa do Estado
da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe ANNÍBAL PEIXOTO NETO.COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA
MELHOR TRAMITAÇÃO”.(Pje-6º) – Mandado de Segurança nº 0801291-81.2018.8.15.0000..RELATOR: EXMO. SR. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrantes: Ângela Cristina Nogueira Ribeiro e outros (Adv. Gustavo
Cavalcanti Pessoa – OAB-PB 21.696).Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, QUE
SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” (Pje-7º) – Mandado de Segurança nº 0801067-46.2018.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrantes: Adriana Medeiros Bezerra e outros
(Advs. Arthur Monteiro Lins Fialho – OAB-PB 13.264 e outros). Impetrado: Desembargador Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. OBS.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID
2053595 ) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DO AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”(Pje-8º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Medida Cautelar) nº 0802681-86.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. DECISÃO: “PEDIDO DE PERDA DE OBJETO FORMULADO
PELO ESTADO DA PARAÍBA INDEFERIDO, UNÂNIME. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, POR VOTAÇÃO INDISCREPANTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ DEFESA ORAL, PELO ESTADO DA PARAÍBA, O DR. PAULO
MÁRCIO SOARES MADRUGA, PROCURADOR”.(Pje-9º) - Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve (Pedido Liminar)
nº 0802857-65.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente:
Sindicato dos Técnicos Administrativos da Administração Direta e Indireta do Estado da Paraíba (Adv. Thyago
José de Souza Lima – OAB-PB 21.550). Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. OBS.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (ID 2583089 )(art. 48 do R.I.T.J.-PB). DECISÃO: “MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA, UNÂNIME, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (Pje-10º) – Mandado de Segurança nº 0806448-92.2017.8.15.0251.RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Vicente Amorim Neto (Advª. Maria Madalena Santos Sousa
Amorim – OAB-PB 18.415 e outros). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS.DECISÃO: “ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”(Pje-11º) Revisão Criminal nº 0802507-48.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Jefferson Fidelis de Lima (Adv. José Ricardo de Assis Aragão Costa – OAB/PB 21.503). Requerida: Justiça
Pública. DECISÃO: “JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. (Pje-12º) Revisão Criminal nº 0803344-69.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Igor Rodrigo Oliveira
Cavalcanti Coelho (Advs. Ítalo Rossi Costa de Miranda – OAB/PB 23.631 e Mattheus Silva Lira – OAB/PB 24.170).
Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-13º) Revisão Criminal nº 0802667-39.2017.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Daniel
Dias Cassimiro (Advs. Adailton Raulino Vicente da Silva – OAB/PB 11.612 e outros). Requerida: Justiça Pública.