DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2019
LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: VALDECI DAS NEVES CABRAL. ADVOGADO(A/S): ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES TITO -RELATOR(A):
ALBERTO QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001364-75.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BANCO ITAULEASING S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON
BELCHIOR -RECORRIDO: SÍLVIA SOARES BADU. ADVOGADO(A/S): DIVANNA SANTOS LIMA CARVALHO,
SILVIA SOARES BADU -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003156-30.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE:
BANCO SAFRA S/A. ADVOGADO(A/S): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI -RECORRIDO: MARIA JOSÉ DE
SOUSA CORDÃO. ADVOGADO(A/S): FABIANA BATISTA NEVES -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003339-69.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: MARCOS ANTONIO GONÇALVES DE LIMA. ADVOGADO(A/S):
ANGELINA L. SOUTO PINHO -RECORRIDO: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL.
ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. EJUS-RECURSO INOMINADO: 3002502-77.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-RECORRENTE: UBIRATAN CLEMENTINO DE SOUSA. ADVOGADO(A/S): DAVI ROSAL COUTINHO -RECORRIDO: BANCO ITAULEASING S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3002633-52.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL.
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: LUIZ AUGUSTO CAMPOS ARAUJO. ADVOGADO(A/
S): LEONARDO RANOEL VIANA LIRA, SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI -RELATOR(A): ERICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3006861-07.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: RONIERE LEITE SOARES. ADVOGADO(A/S):
PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS, ANDREA DE LACERDA GOMES, YOCHABELL SAHASRARA CORDEIRO PESSOA, LIANA BARBARA PESSOA NAVARRO, REBECCA ROCHA DE LIMA -RELATOR(A): ALBERTO
QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3010667-50.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: UNIBANCO BANCO MULTIPLO S.A. / UNIBANCO UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S.A. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA -RECORRIDO: JOSE MONTEIRO DE
LUNA JUNIOR. ADVOGADO(A/S): DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES, GIOVANNE ARRUDA GONÇALVES -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300319879.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: DIBENS LEASING
S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: GIUSEPPE
RONCALLI PONCE LEON DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA LOIOLA -RELATOR(A):
ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3007447-44.2012.815.0011. 2°
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: OSEIAS GALDINO DA COSTA.
ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA LOIOLA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-RECURSO
INOMINADO: 3010034-39.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: ANTONIO CARDOSO DO NASCIMENTO. ADVOGADO(A/S): RENATO FONSECA DE ALMEIDA GAMA RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300372395.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: DIBENS LEASING
S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: FLÁVIO ROMERO GIMARÃES. ADVOGADO(A/S): RAISSA BARBOSA ASSIS, LARISSA FERNANDES GUIMARAES, LEONARDO VICTOR DANTAS DA CRUZ, FELIPPE GONCALVES GARCIA DE ARAUJO, ANA CAROLINA VELLOSO TOSCANO SILVA, HUGO GUIMARÃES GOMES SILVA -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3007826-82.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A/
S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: COELI REGINA DA COSTA. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA
LOIOLA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3007034-60.2014.815.0011. 2°
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: VALÉRIA ELISÂNGELA PAULINO
RAMOS. ADVOGADO(A/S): TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO
LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003223-29.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL.
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: EDVA DUARTE BRITO. ADVOGADO(A/S): WAGNER
LUIZ RIBEIRO SALES -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3008761-25.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE:
DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: SAMARA GOMES SANTOS. ADVOGADO(A/S): DEJESUS OZÓRIO DA ROCHA -RELATOR(A): ALBERTO
QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001125-71.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A/
S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: ANEDITA RODRIGUES DE SOUZA. ADVOGADO(A/S): PABLO GADELHA VIANA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300756180.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BB LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A/S): RAFAEL SGANZERLA DURAN. ADVOGADO(A/S): YOCHABELL SAHASRARA CORDEIRO PESSOA, REBECCA ROCHA DE LIMA -RELATOR(A): ERICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003191-24.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A.
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: VALTERLUCIANA ALMEIDA DE MORAES. ADVOGADO(A/
S): WALTERLUCYANNA ALMEIDA DE MORAES -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-RECURSO
INOMINADO: 3000460-55.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO DA SILVA. ADVOGADO(A/S): MARIA MARLI CASTELO BRANCO DE MELO -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-RECURSO INOMINADO:
3011757-93.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: VICTOR HUGO
DE SOUSA SOBRAL. ADVOGADO(A/S): LUIZ LEONARDO LIMA E SILVA, RODRIGO TORRES BARROS RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 301011755.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BFBLEASING S/
A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: JOSE SEBASTIÃO CHAVIER FILHO. ADVOGADO(A/S): PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS, ANDREA DE LACERDA
GOMES, YOCHABELL SAHASRARA CORDEIRO PESSOA, LIANA BARBARA PESSOA NAVARRO, REBECCA
ROCHA DE LIMA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 301001448.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: DIBENS LEASING
S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: WSSIHELIO
BARROS VASCONCELOS. ADVOGADO(A/S): ALBERTO CAMPOS CATÃO, ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300775580.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BFBLEASING S/
A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA -RECORRIDO: SINGRID
CAMELO PALMEIRA. ADVOGADO(A/S): WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE, MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. E-JUS-RECURSO INOMINADO:
3008051-05.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, CAROLINA
KANTEK GARCIA NAVARRO -RECORRIDO: CARLOS ROBERTO BASBOSA SILVA. ADVOGADO(A/S): ÍTALO
FREIRE CANTALICE, CAIO COSTA MEIRA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3002763-42.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE:
DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: PERICLES COSTA DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA LOIOLA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000651-03.2013.815.0011. 1° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
S/A. ADVOGADO(A/S): CELSO MARCON -RECORRIDO: VICENTE ROBERVAL GURJÃO COUTINHO.
ADVOGADO(A/S): TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3007797-32.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. ADVOGADO(A/
S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA -RECORRIDO: THIAGO PORTO NASCIMENTO. ADVOGADO(A/S): EDVAL
LEITE DE MACEDO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300805168.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: DIBENS LEASING
S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: JOSÉ KLEBER
DE SOUSA ALVES. ADVOGADO(A/S): PAULO PORTO DE CARVALHO JUNIOR -RELATOR(A): ADRIANA
BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3005969-30.2014.815.0011. 1° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: JAÍRA FERREIRA ALVES. ADVOGADO(A/S):
DEJESUS OZÓRIO DA ROCHA -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001620-11.2012.815.0251. 2ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS -RECORRENTE: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA -RECORRIDO: RONELDA DE SOUSA SILVA. ADVOGADO(A/S): KLÉCIA JERÔNIMO LOPES, ALEXANDRE LUCENA
CAMBOIM -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000202-80.2013.815.0161.
1ª VARA MISTA DE CUITÉ -RECORRENTE: BANCO DIBENS S.A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR RECORRIDO: MARIA JUDITH DE LIMA. ADVOGADO(A/S): VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA -RELATOR(A):
ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o
artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de
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comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art.
45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em
consonância com a Lei 11.419/2006, excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika
Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
ATA DA 16ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 3
dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes a Juíza
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. (PRESIDENTE), e os demais membros Juízes Alberto Quaresma
e Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga (substituindo a Adriana Barreto Lossio de Souza). Presente ainda a dra.
Adriana Amorim de Lacerda – Promotora de Justiça. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Foram julgados
os recursos abaixo relacionados: RECURSO INOMINADO: 0000351-26.2013.815.0421 – JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE BONITO DE SANTA FÉ -PB – RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: WILSON SALES
BELCHIOR. RECORRIDO: ROSINALDO PEREIRA DE SOUSA. ADVOGADO: ADRIANA MARIA E SILVA DE
OLIVEIRA. RELATORA: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença, porém, por outros fundamentos, nos termos do voto da Relatora, condenando o recorrente vencido nos ônus da sucumbência. Acórdão em mesa. RECURSO INOMINADO:
0000111-65.2013.815.0541 – JUIZADO ESPECIAL DE POCINHOS - PB – RECORRENTE: THIAGO DE LIMA
RODRIGUES. ADVOGADO: ANNA CAROLINNE OLIVEIRA. RECORRIDO: BV FINANCEIRA. ADVOGADO:
MICHELLI FERRETI/ MARINA BASTOS DA PORCIÚNCULA BENGUI. RELATOR: ALBERTO QUARESMA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em
CONHECER O RECURSO DO AUTOR E DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para reformar a sentença
atacada e determinar a devolução, de forma simples, da tarifa de seguro proteção financeira, no valor
de R$ 227,50 (duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), atualizados monetariamente pelo INPC
desde a celebração do contrato e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; a Turma recursal
também ACORDOU, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO DO RÉU E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo a sentença em seus demais termos, inclusive quanto a devolução do valor
pago a título de tarifa de serviço de terceiros. Sem sucumbência para o autor, por ser vencedor em parte
do pedido. Fica condenado o recorrente/réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais
que fixo, com base no art. 85 §2º, do CPC, em R$1.000,00 (mil reais). Acórdão em mesa. RECURSO
INOMINADO: 0000514-54.2014.815.0911 – JUIZADO ESPECIAL DE SERRA BRANCA -PB – RECORRENTE:
BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: SUSENILDO DE SOUSA
COSME. ADVOGADO: JEFFERSON SOUSA SANTOS. RELATORA: LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora, assim sumulado: EMENTA: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. SENTENÇA QUE DECLARA A ILEGALIDADE DA
COBRANÇA E A SUA DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PROMOVIDA.
TEMA 958 DO STJ. RESP 1.578.553/SP (RECURSO REPETITIVO). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA
DA PRESTAÇÃO. ÔNUS DA PROMOVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, II DO CPC. APLICAÇÃO DA DECISÃO
PROFERIDA PELO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00
(Um mil reais).. Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão,
aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. RECURSO INOMINADO: 000139870.2015.815.0031 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE POMBAL -PB – RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A.
ADVOGADO: WILSON SALES. RECORRIDO: JOSÉ JUSTINO DA SILVA SOBRINHO. ADVOGADO: GEOVÁ
DA SILVA MOURA. RELATOR: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, em parte, para reformar a sentença, no sentido de reconhecer a legalidade das despesas
denominadas “tarifa de cadastro” e “seguro prestamista”, mantendo a sentença quanto à declaração de
abusividade da “tarifa de avaliação de bem”, por outro fundamento, excluindo do julgado a repetição
do indébito e determinando a devolução simples do respectivo valor, nos termos do voto da Relatora.
Sem sucumbência. Acórdão em mesa. RECURSO INOMINADO: 0000831-08.2016.815.0321 – JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE SANTA LUZIA -PB – RECORRENTE: BV FINANCEIRA. ADVOGADO: JOÃO FREIRE DA
SILVA NETO/ WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: JOSÉ AMÂNCIO DE LIMA NETO. ADVOGADO:
NATHALIE DA NÓBREGA MEDEIROS. RELATOR: ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DARLHE PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida e julgar improcedentes os pedidos iniciais, nos
termos do voto do relator. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor. Acórdão em mesa. RECURSO INOMINADO: 0000963-66.2015.815.0041 – JUIZADO ESPECIAL DE ALAGOA NOVA -PB – RECORRENTE:
BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: JOSEFA FELIZARDO FERREIRA. ADV. GUILHERME OLIVEIRA SÁ. RELATORA: LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA. RETIRADO DE
PAUTA para cumprimento do seguinte despacho: Compulsando os autos, constata-se que o patrono da
parte recorrente deixou de apresentar os documentos de habilitação necessários à postulação em
juízo, conforme preceitua o art. 41, §1º da Lei 9.099/95. Diante disso, retiro o processo de pauta, e
determino a sua intimação para que exiba a procuração e demais instrumentos competentes, no prazo
de 15 dias, sob pena de aplicação do art. 104, §2º do CPC. Decorrido o prazo, inclua-se o feito em pauta
e intimem-se as partes. RECURSO INOMINADO:0003156-21.2013.815.0301– JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
POMBAL-PB – RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS. ADVOGADO: GUSTAVO FERREIRA NUNES. RELATORA: ERICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença,
no sentido de declarar abusivas as tarifas denominadas “registro de contrato”, “serviços de terceiros”
e “seguro de proteção financeira”, incidentes no contrato objeto da demanda, determinando a restituição simples dos respectivos valores, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. Acórdão em
mesa. RECURSO INOMINADO: 0001259-17.2014.815.0561 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COREMAS - PB
– RECORRENTE: ANA LEITE DE SOUSA MARIANO. ADVOGADO/A: IRAM ESTRELA MEDEIROS JÚNIOR.
RECORRIDO: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: MARINA BASTOS DA PORCIÚNCULA BENCHI. RELATORA: LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do promovente, para condenar a demanda a pagar à autora, de forma simples, a cobrança relativa à “Tarifa de
Avaliação de Bem”, e de “Seguro Prestamista”, no valor total de R$ 956,00 (novecentos e cinquenta e
seis reais), devidamente corrigido pelo INPC, a partir da data do desembolso e com juros de mora de
1% ao mês, a contar da citação, mantendo os demais termos da sentença, conforme voto da relatora.Acórdão
em mesa. RECURSO INOMINADO: 0000139-67.2013.815.0271– JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PICUÍ-PB –
RECORRENTE: BANCO BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: DOUGLAS RECORRIDO: JOAILSON DA COSTA
SILVA. ADVOGADO: PABLO JOSÉ RICARDO TOMAZ DE MACEDO. RELATORA: ERICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença, no sentido
de reconhecer a legalidade da tarifa de cadastro e excluir da condenação a repetição do indébito,
determinando que a devolução de valores das tarifas ora reconhecidas como abusivas seja feita de
forma simples, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. RECURSO
INOMINADO: 0002511-82.2014.815.0261– JUIZADO ESPECIAL DE PIANCÓ -PB – RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: MARINEZ ARAÚJO DE SÁ PEREIRA.
ADVOGADO/A: JOÃO PAULO FIGUEIREDO DE ALMEIDA. RELATOR: ALBERTO QUARESMA.ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O
RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para determinar que as tarifas de serviços de
terceiros, registro de contrato e avaliação de bem sejam devolvidas de forma simples. Acórdão em mesa.
RECURSO INOMINADO: 0000067-78.2013.815.0401- JUIZADO ESPECIAL DE UMBUZEIRO - PB – RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: MARINA BASTOS DA PORCIÚNCULA BENGUI. RECORRIDO:
JOSIVANDO BARBOSA DOS SANTOS. ADV. CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. RELATORA: LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, para CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
promovida, para determinar que a devolução do valor cobrado pela “Tarifa de Avaliação de Bem”
ocorra de forma simples, mantendo os demais termos da sentença, conforme voto da relatora.Acórdão
em mesa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0001098-28.2012.815.0221 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO
JOSE DE PIRANHAS -PB – RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: MARINA BASTOS DA
PORCIÚNCULA BENGHI. RECORRIDO:JOSÉ ALDEY GOMES DE SOUSA. ADVOGADO: RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. RELATOR: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. “ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, não conhecer dos embargos de
declaração, por estar prejudicada a matéria neles suscitada, nos termos do voto oral da Relatora,
mantendo-se o acórdão recorrido tal como lançado. Sem custas e honorários” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da
informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. RECURSO INOMINADO: 0001451-40.2015.815.0261 – JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL DE PIANCÓ -PB – RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: MARINA BASTOS DA
PORCIÚNCULA BENGUI. RECORRIDO: SUELY AZEVEDO XAVIER FREITAS. ADVOGADO: DENISE WANESSA DE OLIVEIRA COSTA CARVALHO. RELATOR: ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DARLHE PROVIMENTO EM PARTE, para reformar a sentença recorrida e determinar a restituição, de forma
simples, dos valores cobrados a título de serviços de terceiros, ficando mantida a sentença em seus