DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2019
igual votação, concedeu-se parcialmente a segurança, nos termos do voto do Relator. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (30– PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080014488.2016.8.15.0000. Impetrante: Marleide Rodrigues do Nascimento Santos. Advogado: Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946. Impetrado: Presidente da PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Na sessão de 20.03.19-Resultado: Rejeitadas a prejudicial e a preliminar, por unanimidade. No mérito, por igual votação, concedeu-se parcialmente a segurança, nos termos do voto do Relator. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE (31– PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800920-88.2016.8.15.0000. Impetrante: Levi
Antônio da Silva. Advogado: Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946. Impetrado: Presidente da PbPrev
– Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB
17.281. Na sessão de 20.03.19-Resultado: Rejeitadas a prejudicial de decadência, por unanimidade. No
mérito, por igual votação, concedeu-se parcialmente a segurança, nos termos do voto do Relator.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (32– PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800107-61.2016.8.15.0000. Impetrante: Severina Francisca de Oliveira. Advogado: Ênio Silva
Nascimento - OAB/PB 11.946. Impetrado: Presidente da PbPrev – Paraíba Previdência, representado por
seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Na sessão de 20.03.19-Resultado:
Rejeitada a prejudicial, por unanimidade. No mérito, por igual votação, concedeu-se parcialmente a
segurança, nos termos do voto do Relator. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (33– PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0804980-36.2018.8.15.0000. Impetrante: Paulo Crisogno Pereira de Oliveira. Advogado: Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946. Impetrado: Presidente da
PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/
PB 17.281. Advogado(s): Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797. Na sessão de 20.03.19-Resultado:
Rejeitada a prejudicial, por unanimidade. No mérito, por igual votação, concedeu-se parcialmente a
segurança, nos termos do voto do Relator. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO (34– PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802376-05.2018.815.0000. Impetrante: Maria do Socorro
Ferreira da Silva. Advogada: Bruna de Freitas Mathieson – OAB/PB 15.443. Impetrada: Secretária de
Saúde do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire. Na sessão de 20.03.19-Resultado: Concedeu-se a segurança, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu
por encerrada a sessão às 10:30H, da qual foi lavrada a presente Ata. - DESEMBARGADOR JOÃO ALVES
DA SILVA - Presidente em exercício da Segunda Seção Especializada Cível . Doutora VANINA NÓBREGA
DE FREITAS DIAS FEITOSA - Procuradora de Justiça. MARIA CLEMENS BRASILEIRO LIMA MONTENEGRO
- Supervisora da Segunda Seção Especializada Cível
ATAS DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA PRIMEIRA (1ª) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 29 do mês de março do ano
de dois mil dezenove (2019). Sob a Presidência do Exmo. Des José Ricardo Porto, presentes a Exma. Desª.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, o Exmo. Des. Leandro dos Santos, o Exmo. Des. Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho, o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides), o Exmo. Dr. José Ferreira Ramos
Júnior (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos) e o Exmo. Dr. Onaldo
Rocha de Queiroga (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).
Presentes, ainda, aos julgamentos a Procuradora de Justiça, Dra. Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa.
Secretariando os trabalhos a Supervisora da Primeira Câmara Cível, Maria Clemens Brasileiro Lima Montenegro.
O Exmo. Des. José Ricardo Porto, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 9h40 declarou aberta
a Sessão Extraordinária. Em seguida, o Exmo. Des Presidente, submeteu aos pares a pauta de julgamento
constante dos feitos a seguir identificados: FÍSICOS: RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01)
Apelação Cível nº 00014854420148151071. Oriundo da Comarca de Jacaraú. Apelante(s): Ministério Público do
Estado da Paraíba. Apelado(s): Arquidiocese da Paraíba. Advogado(s): Newton Marcelo Paulino de Lima – OAB/
PB 9.403. Cota: na sessão do dia 27/11/2018, adiado a pedido do advogado do apelado. Cota: na sessão do dia
11/12/2018, adiado por indicação do relator. Cota: na sessão do dia 22/01/2018, após o voto do relator e do Exmo.
Des. Leandro dos Santos, dando provimento parcial aos recursos para condenar em dano coletivo no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), conhecendo à remessa de ofício, pediu vista, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho.
Usou da palavra, pela apelada, o advogado João Agripino Maia. Cota: na sessão do dia 12/02/2019, adiado em
face da ausência justificada do autor do pedido de vista. Na sessão do dia 26.02.19-Cota: Após o voto do relator
e do Exmo. Des. Leandro dos Santos, dando provimento parcial aos recursos, contra o voto do Exmo. Dr. Aluízio
Bezerra Filho que negava provimento, determinou-se a suspensão do processo nos termos do art. 942 do CPC.
Na sessão de 29.03.19-Cota:Adiado a requerimento da parte apelada. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 02) Apelação Cível nº 00225097820128150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. 1ºApelado(s): Izinete Bento
Brasil. Advogado(s): Arthur M. L. Fialho – OAB/PB 13.264 e Vanina C. C. Modesto – OAB/PB 10.737. 2ºApelado(s):
Carla Felinto Nogueira. Advogado(s): Carla Felinto Nogueira – OAB/PB 14.113. 3ºApelado(s): Paulo de Tarso
Loureiro Garcia de Medeiros. Advogado(s): Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros – OAB/PB 8.801.Na
sessão de 29.03.19-Cota: Extinguiu-se o processo sem resolução do mérito, com relação ao 3ºapelado
– Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros. Unânime. Rejeitou-se a prejudicial de prescrição, com
relação a 1ª e 2ª apeladas. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso da
2ªapelada – Carla Felinto Nogueira. Após o voto do relator que dava provimento parcial ao recurso da
1ªapelada – Izinete Bento Brasil, acompanhado pelo Exmo. Des. José Ricardo Porto, pediu vista o
Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Apelação Cível nº 00014249320178150000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Banco do Nordeste do
Brasil S/A. Advogada: Fernanda Haline Fernandes Gonçalves. Apelada(s): Proserv – Serviços, Peças e Veículos
Ltda. Advogado: Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050. COTA: na sessão do dia 19/02/2019, adiado
por indicação do relator. COTA: Preliminares rejeitadas, unânime. Após o voto do relator negando provimento ao
recurso, PEDIU VISTA, O EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. A Exma. Desª Maria de
Fátima Moraes Cavalcanti, aguarda. Usou da palavra, pelo apelante, o advogado Júlio César Lima de Farias.
Impedido o Exmo. Des. Leandro dos Santos. Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado, face a ausência justificada
do autor do pedido de vista.RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 04) Apelação Cível nº 00010716420108150011.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros.
Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A.
Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 12.09.17Decisão: Após o voto do relator rejeitando a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de
prescrição e provendo o segundo apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos
Desembargadores Leandro dos Santos e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti desprovendo ambos os
apelos, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser
convocada uma sessão extraordinária. Na sessão de 25.10.17-Cota: Após o voto do relator rejeitando a
preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo apelo e não
conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro Dos Santos, Maria
De Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Luiz Silvio Ramalho Júnior, desprovendo ambos os apelos, pediu vista
o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Na sessão de 08.11.17-Cota: Adiado para
próxima sessão. O autor do pedido de vista esgotará o prazo. Na sessão de 22.11.17-Cota: Após o voto do relator
rejeitando a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo
apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos
Santos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Luiz Silvio Ramalho Júnior, desprovendo ambos os apelos,
pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Cota: na sessão do dia 25/01/
2018, adiado em face da ausência do autor do pedido de vista. Na sessão do dia 18.04.18-Cota: Adiado por
indicação do autor do pedido de vista. COTA: na sessão do dia 08/08/2018, adiado pelo autor do pedido de vista
por motivo de saúde. COTA: na sessão do dia 30/08/2018, adiado em face da ausência justificada do relator.
COTA: adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: na sessão do dia 11/12/2018, adiado pelo autor
do pedido de vista. COTA: na sessão do dia 12/02/2019, adiado pelo autor do pedido de vista. COTA: na sessão
do dia 26/02/2019, adiado em face da ausência justificada do Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Na sessão
de 29.03.19-Cota:Adiado, face a ausência justificada do autor do pedido de vista.RELATOR: EXMO. DR.
GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo
Porto). 05) Agravo Interno nº 00005692920158150051. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do
Peixe. Agravante(s): Mizael Fernandes Nogueira Neto. Advogado(s): Fellipe Emanuel Marinho Cabral – OAB/PB
23.983. Agravado(s): Município de São João do Rio do Peixe. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/
PB 10.204. Cota: na sessão do dia 12/12/2017, após o voto do relator que negava provimento ao recurso, pediu
vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, aguarda.
Cota: na sessão do dia 05/03/2018, adiado em face da ausência justificada do relator. Cota: na sessão do dia 13/
03/2018, adiado pelo autor do pedido de vista. Cota: na sessão do dia 27/03/2018, após o voto do relator que
negava provimento ao recurso e do Exmo. Des. Leandro dos Santos que dava provimento, pediu vista, a Exma.
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Na sessão de 03.04.18-COTA: Após os votos do Relator, o
Excelentíssimo Doutor Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Desembargador José Ricardo Porto) e da Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti que negavam
provimento ao recurso, contra o voto do Exmo. Des. Leandro dos Santos que lhe dava provimento, determinouse a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser convocada uma sessão
extraordinária a se realizar no mesmo dia da 1ª Seção Especializada Cível. COTA: na sessão de 08.08.18, adiado
por indicação do relator. COTA: na sessão do dia 30.08.2018, adiado em face da ausência justificada da Exma.
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. COTA: na sessão do dia 08/11/2018, adiado em face da
ausência do quinto vogal para composição do quórum. COTA: na sessão do dia 11/12/2018, adiado em face da
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ausência do relator. COTA: na sessão do dia 12/02/2019, adiado em face da ausência do relator. COTA: na
sessão de 26/02/2019: Após o voto do relator negando provimento ao recurso, pediu vista, o Exmo. Des. Leandro
dos Santos, os demais aguardam. Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado, face a ausência justificada do
Relator.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 06) Apelação Cível
nº 00195660620108152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Victory Empreendimentos Turísticos Ltda. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. 2ºApelante(s): Banco
do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Júlio César Lima de Farias – OAB/PB 14.037. Apelado(s): Osmesmos.
Obs: o Exmo. Des. José Ricardo Porto, averbou-se suspeito. Cota: Na sessão do dia 24/07/2018, adiado por
falta de quorum em face a suspeição do Exmo. Des. José Ricardo Porto. COTA: na sessão do dia 13/11/2018,
adiado em face o impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. COTA: na sessão do dia 20/11/2018, adiado
por falta de quórum. COTA: na sessão do dia 11/12/2018, após o voto da relatora e do Exmo. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, desprovendo o apelo do autor e provendo o recurso do promovido, pediu vista, o
Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. Usaram da palavra, pelo primeiro e segundo apelantes, respectivamente, os advogados Valberto Azevedo e Júlio César Lima de Fárias. COTA: na sessão do dia 26/02/2019, adiado em
face da ausência justificada do autor do pedido de vista.Na sessão de 29.03.19-Cota:Adiado, face a ausência
justificada do autor do pedido de vista.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Apelação
Cível nº 00003125520188150000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. Apelante(s): Fábio Cavalcante
de Arruda. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Apelado(s): Ministério Público do Estado
da Paraíba. COTA: na sessão do dia 04/09/2018, adiado em face a suspeição do Exmo. Des. José Ricardo Porto.
COTA: na sessão do dia 11/09/2018, adiado por indicação do relator. COTA: na sessão do dia 02/10/2018, adiado
em face a suspeição do Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. COTA: na sessão do dia 08/11/
2018, adiado em face da suspeição da Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. COTA: na
sessão do dia 20/11/2018, adiado por falta de quorum. COTA: na sessão do dia 27/11/2018, adiado por falta de
quorum. COTA: na sessão do dia 11/12/2018, adiado por falta de quorum. COTA: na sessão do dia 12/02/2019,
adiado por falta de quorum COTA: na sessão do dia 26/02/2019, adiado em face o adiantado da hora. Na sessão
de 29.03.19-Resultado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Apelação Cível nº 00007391220148150091. Oriundo da
Comarca de Taperoá. Apelante(s): Carlos Luiz de Queiroz. Advogado(s): Rodrigo Toscano de Brito - OAB/PB
9.312. Apelado(s): Tomaz de Lima Neto e Alzira Rodrigues Lima. Advogado(s): Luzimário Gomes Leite – OAB/PB
12.414 e Ivalci Sousa de Brito Ramos – OAB/PB 21.878. COTA: na sessão do dia 11/12/2018, adiado a pedido do
advogado do apelante. COTA: na sessão do dia 22/01/2019, adiado por falta de quorum. COTA: na sessão do dia
29/01/2019, adiado por falta de quorum. COTA: na sessão do dia 12/02/2019, adiado por falta de quorum. COTA:
na sessão do dia 26/02/3019, adiado por indicação do relator. Na sessão de 29.03.19-Resultado:“Anulou-se a
sentença, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 09) Apelação Cível e Remessa Oficial
nº 00112984020158150011. Oriundo da 2ª Vara da fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Apelado(s): Cristóvão José de Melo
Cavalcante. Advogada(s): Steffi Graff Stalchus – OAB/PB 17.463. COTA: na sessão de 24/07/2018, prejudicial
rejeitada, unânime. No mérito, após o voto do relator dando provimento aos recursos, pediu vista, a Exma. Desª
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. COTA: na sessão do
dia 31/07/2018, prejudicial rejeitada, unânime. No mérito, após o voto do relator dando provimento aos recursos
e da Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti negando provimento a ambos os recursos, pediu
vista, o Exmo. Des. José Ricardo Porto. COTA: na sessão do dia 07/08/2018, após o voto do relator dando
provimento aos recursos, no que foi acompanhado pelo Exmo. Des. José Ricardo Porto, e da Exma. Desª Maria
de Fátima Bezerra Moraes Cavalcanti que negava provimento a ambos, terminou-se a suspensão do julgamento
para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser convocada uma sessão extraordinária. COTA: na
sessão do dia 08/11/2018, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: na sessão do dia 26/11/2018,
adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: na sessão do dia 26/02/2019, adiado em face da
ausência justificada do relator. Na sessão de 29.03.19-Cota: Após os votos do Relator que dava provimento
a ambos os recursos e da Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti que negava provimento
a ambos os recursos, acompanhada pelo Exmo. Des. José Ricardo Porto e pelo Exmo. Dr. Tércio
Chaves de Moura, pediu vista o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 10) Apelação Cível nº 00143007220098152001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Capital.
Apelante(s): Federal Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101 Apelado(s):
Antônio Maria da Conceição e outros. Advogada: Rochele Karina Costa de Moraes – OAB/PB 13.561. Na sessão
de 26.02.19: COTA-Após o voto do relator rejeitando as preliminares, acompanhado pela Exma. Desª Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e do Exmo. Des. José Ricardo Porto que acolhia a preliminar de prescrição,
determinou-se a suspensão do processo para atingir o quorum qualificado, nos termos do Art. 942 do CPC. Na
sessão de 29.03.19-Cota: Adiado, face o adiantado da hora.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI.11) Apelação Cível nº 00010991720118151201. Oriundo da Comarca de
Araçagi. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Bruno Carneiro Ramalho – OAB/PB 12.152.
Apelado(s): Walter Cavalcante da Cruz. Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado, face o adiantado da hora. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS - RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Agravo de
Instrumento nº 0802659-96.2016.8.15.0000. Oriundo da 13ª Vara Cível da Capital. Agravante: Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde – CAPESESP. Advogado: Rafael Salek Ruiz
- OAB/RJ 94.228 Agravado: Benedito Celestino da Silva. COTA: na sessão do dia 17/07/2018; Rejeitada a
preliminar arguida pelo Exmo. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos), no mérito, após o voto do relator negando provimento ao recurso
e do Exmo. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga dando provimento, pediu vista, a Exma. Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. COTA: na sessão do dia 07/08/2018, adiado em face da ausência justificada da autora do
pedido de vista. COTA: 11/12/2018, adiado por indicação da autora do pedido de vista. COTA: na sessão do dia
12/02/2019, adiado por indicação da autora do pedido de vista. COTA: na sessão do dia 26/02/2019, adiado em
face do adiantado da hora. Na sessão de 29.03.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 02) Agravo Interno
nº 0800096-61.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capitall. Agravantes: Lucas da Fonseca
Costa Marcolino Gomes e outros. Advogada: Gabriella Nepomuceno Costa – OAB/PB 19.414. 1ºAgravado:
Institutos Paraibanos de Educação – IPÊ. Advogado: Marcelo Weick Pogliese – OAB/PB 8.598 e outros.
2ºAgravada: Ideal Invest S/A. Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto – OAB/SP 200.863. COTA: na sessão
do dia 11/09/2018, adiado em face dos impedimentos do Exmo. Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão e Exmo.
Des. Leandro dos Santos. Cota: na sessão do dia 12.02.19, adiado por falta de quórum. Cota: na sessão do dia
26/02/2019, adiado em face do adiantado da hora. Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado face o adiantado da
hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Agravo Interno nº 0800119-07.2018.8.15.0000
Oriundo da 6ª Vara Cível de Campina Grande. Agravante: Fernando Antônio Bezerra Cavalcanti Madruga.
Advogados: Savigny Filipe de Albuquerque Torres – OAB/PB 23.790 e outros. Agravado: Roberto Germano
Bezerra Cavalcanti e outros. Advogado: Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti – OAB/PB 12.085. Obs: a Exma.
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti averbou suspeição em sessão. Cota: Na sessão do dia 29/01/
2019 adiado por indicação do relator. Cota: na sessão do dia 12.02.19, adiado por falta de quórum. COTA: na
sessão do dia 26/02/2019, adiado em face do adiantado da hora.Na sessão de 29.03.19-Cota: Após o voto do
Relator que negava provimento ao recurso por inadequação da via eleita e do Exmo. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho que o acompanhava, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Agravo de Instrumento nº 0806132-22.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª
Vara de Guarabira. Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado: Bruno Carneiro Ramalho – OAB/PB
12.152 e outros. Agravado: Wellington Victor da Costa ME (Nome fantasia Victor Confecções) e Maria Suenia da
Silva Clementino. Na sessão do dia 12.03.19-Cota: Adiado por falta de quorum, em razão do impedimento do
Exmo. Des. Leandro dos Santos. Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado face o adiantado da hora.RELATORA:
EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 05) Agravo de Instrumento nº 080379997.2018.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Sapé. Agravante: Banco do Nordeste do Brasil. Advogado(s): Dalliana
Waleska Fernandes de Pinho – OAB/PB 11.224 e outros. Agravada(s): Neuma Gomes Leite. Na sessão do dia
12.03.19-Cota: Adiado por falta de quorum, em razão do impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos.Na
sessão de 29.03.19-Cota: Adiado face o adiantado da hora.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 06) Agravo de Instrumento nº 0805767-65.2018.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Pilões. Agravante:
Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogada: Tâmara Fernandes de Holanda Cruz Diniz – OAB/PB 10.884 e
outros. Agravado: Averaldo Rodrigues da Silva. Defensora Pública: Iara Bonazzoli – OAB/SP 349.799. Na sessão
do dia 19.02.19-Cota: Adiado por falta de quorum, em razão do impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos.
Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado face o adiantado da hora.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 07) Agravo Interno nº 0801955-83.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. Agravante(s): Federal Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira - OAB/RJ
132.101. Agravado(s): Maria José de Figueiroa/outros. Advogado(s): Hilton Souto Maior Neto OAB/PB 13.533-B.
Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado face o adiantado da hora.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 08) Agravo Interno nº 0802021-63.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. Agravante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira - OAB/RJ
132.101 e outros. Agravado(s): Waldenicia Martins de Oliveira e outros. Advogado(s): Marcos Souto Maior Filho
– OAB/PB 13.338-B e Hilton Souto Maior Neto - OAB/PB 13.533-B.Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado face o
adiantado da hora. - Desembargador José Ricardo Porto - Presidente da Primeira Câmara Especializada
Cível. Dra. Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa - Procuradora de Justiça. Maria Clemens B. L.
Montenegro - Supervisora da 1ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SÉTIMA(07ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 26 do mês de março do ano de
dois mil dezenove (2019). Sob a Presidência do Exmo. Des José Ricardo Porto, presentes a Exma. Desª. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e o Exmo. Des. Leandro dos Santos. Presente, ainda, aos julgamentos a
Procuradora de Justiça, Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo. Secretariando os trabalhos a Supervisora da
Primeira Câmara Cível, Maria Clemens Brasileiro Lima Montenegro. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, obser-